segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

ELEITORAL: Propaganda Eleitoral Antecipada

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Veja o que a nova lei eleitoral (Lei nº 12.034/09) NÃO considera propaganda antecipada:

“Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
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sábado, 19 de dezembro de 2009

COORDENADOR DA CPT DE XINGUARA RECEBE PRÊMIOS

Frei Henri Burin des Roziers, coordenador da CPT de Xinguara é triplamente homenageado em 2009, ao ser escolhido para receber 3 prêmios em reconhecimento ao seu trabalho em prol dos direitos humanos no Brasil, destacadamente o combate ao trabalho escravo, à violência no campo e pela realização da reforma agrária e justiça no campo.
Uma das homenagens foi concedida pelo Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade (CAALL), unidade da Universidade Cândido Mendes, que funciona em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, na casa onde Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, viveu.
Trata-se do Prêmio “Alceu Amoroso Lima Direitos Humanos”, sempre concedido nos anos ímpares a pessoas que se destacam por seu trabalho pela promoção e respeito aos direitos humanos.
No mesmo sentido Frei Henri foi também agraciado com o Prêmio “José Carlos Castro de Direitos Humanos”, concedido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por ocasião do aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em reconhecimento à sua luta pelo povo do Pará.
E no dia 14 de dezembro deste Ano da França no Brasil, Frei Henri e mais 2 frades franceses - Jean Raguenes e Xavier Plassat - foram homenageados pela Embaixada da França, que igualmente premiou a atuação histórica dos 3 religiosos da CPT que dedicaram muitos anos de suas vidas à luta pela realização dos direitos humanos tanto na França quanto no Brasil.
Frei Henri observa que esse tipo de homenagem serve como "incentivo muito forte para continuar a luta junto com os brasileiros por muitos anos".
Xinguara-PA, 17 de dezembro de 2009.

Comissão Pastoral da Terra do Sul do Pará.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Execução contra o Estado do Pará

Os advogados da assessoria jurídica do Sintepp, ingressaram com uma ação de execução contra o Estado do Pará em favor do servidor Wadson Luiz Cardoso Vieira que ingressou no ano de 2007 com um mandado de segurança para ser reintegrado ao cargo de professor, visto que sua demissão ocorreu no curso do periodo vedado pela Lei nº 9.504/97, e o pagamento dos salários não pagos em decorrencia do ato impugnado.
O mandado de segurança foi julgado conforme o acordão nº 65.748 concedendo parcialmente a segurança para garantir ao autor a percepção dos salários de julho a dezembro de 2006.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

TRE cassa mandados dos prefeitos de Bujaru e Conceição do Araguaia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, ontem, os mandatos dos prefeitos de Bujaru, Maria Antônia Silva da Costa (PMDB), e Conceição do Araguaia, Álvaro Brito Xavier (PT). O petista poderá ficar no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso contra a decisão, enquanto a peemedebista terá que sair. Ambos são acusados de crime eleitoral praticado durante a campanha municipal de 2008.
As decisões foram tomadas durante a sessão do pleno do TRE e tiveram o parecer favorável do Ministério Público Federal. O procurador eleitoral, Ubiratan Cazetta, explicou que testemunhos e provas materiais apresentados nas denúncias comprovaram os crimes.
Dois juízes votaram contra a cassação de Maria Antônia. Uma das alegações foi a que a denúncia continha contradições. A prefeita foi acusada de ter comprado votos no dia da eleição e teve o mandato cassado por juiz eleitoral. Ontem, o TRE julgou o recurso apresentado por ela contra essa primeira decisão.
No caso do prefeito de Conceição do Araguaia, o pedido de cassação foi encaminhado diretamente ao TRE. Apenas um juiz votou contra a decisão. Álvaro Xavier foi acusado de se promover durante a inauguração de obra na orla do município.
Segundo a denúncia, ele não estava no palanque, mas circulou entre a platéia e teve o nome citado por correligionários que falaram ao público. O voto contra a cassação se amparou em divergência sobre o crime numa situação como essa. Para o procurador eleitoral, houve crime.
Cazetta explicou que Xavier, que cumpre o segundo mandato consecutivo, poderá recorrer ao TSE e aguardar uma nova decisão ainda no cargo. Os recursos só devem ser impetrados após a publicação oficial das decisões tomadas ontem pelo pleno.

Fonte: Jornal O Liberal

Assessoria Jurídica na Estrada

Amanhã o advogado da assessoria jurídica do Sintepp, Dr. Paulo Henrique, estará visitando o Município de Barcarena para discutir uma série de assuntos, dentre os quais o Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Julgamento Ensino Especial

APELAÇÃO CÍVEL Nº: 2008.3.006978-5
COMARCA DE BELÉM
APELANTE: ANTÔNIA MARIA ARAÚJO LEAL E OUTROS
ADV.: WALMIR MOURA BRELAZ
APELADO: ESTADO DO PARÁ
ADV.: FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA (Procurador do Estado)
PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA
RELATOR: DES. CLÁUDIO A. MONTALVÃO NEVES



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta ANTÔNIA MARIA ARAÚJO LEAL E OUTROS, devidamente representadas nos autos por advogado habilitado, em face da respeitável sentença prolatada pelo douto Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Belém que, nos autos
da AÇÃO ORDINÁRIA que movem contra o apelado ESTADO DO PARÁ, VISANDO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS DE GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL, julgou improcedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade, por meio do controle difuso de constitucionalidade, dos arts. 132 e 246 da Lei estadual nº 5.810/94 (RJU).

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo e passo a apreciá-lo.
O âmago da controvérsia posta em Juízo cinge-se à constitucionalidade ou não dos arts. 132, inciso XI e 246, ambos
da Lei 5.810/94 (RJU).
Acerca da matéria, dispõe o art. 31, inc. XIX, da Constituição Estadual:
Art. 31. O Estado e os Municípios asseguram aos servidores públicos civis, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, os seguintes direitos:
(...)
XIX - gratificação de cinqüenta por cento do vencimento para os servidores em atividade na área da educação especial.
Posteriormente, a Lei 5.810/94 regulamentou esta garantia constitucional, nos arts. 132, XI e 246, in verbis:
Art. 132 - Ao servidor serão concedidas gratificações:
(...)
XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;

Art. 246 - Aos servidores em atividade na área de educação especial fica atribuída a gratificação de cinqüenta por cento
(50%) do vencimento.

Portanto, irrefutável e inconteste a previsão legal de percepção da gratificação de ensino especial aos servidores que desempenham seu labor na educação especial.
Dito isso, verifico que não há qualquer dúvida de que as normas regulamentadoras do direito vindicado possuem inequívoca aplicabilidade imediata, não carecendo de qualquer regulamentação. Afinal, resta evidente que, pelo próprio conteúdo da lei, todos os servidores que estiverem exercendo suas funções em educação especial devem receber a citada gratificação.
Todavia, somente os servidores em atividade têm direito de perceber tal gratificação, haja vista a literalidade e a clareza dos arts. 132, inciso XI e 246, ambos da Lei 5.810/94 c/c art. 31, inc. XIX, da Constituição Estadual. Ora, como a legislação que concede a referida vantagem pecuniária não traz a previsão de que esta irá integrar-se aos vencimentos, prevalece o entendimento de que, com o final do exercício da atividade que justificava o pagamento da vantagem, também cessa o direito ao recebimento desses valores. Aliás, é cediço que as gratificações, ao contrário dos adicionais, possuem como regra a não-incorporação aos vencimentos.
Deste modo, ressalto que a Lei 5.810/94 e a CE não trouxeram qualquer previsão acerca da incorporação da referida gratificação aos proventos de aposentadoria dos servidores.
Destarte, é incontestável que a multicitada gratificação é devida, de maneira condicional e transitória, aos servidores civis em atividade na área da educação especial, à luz da legislação alhures analisada.
A tese da inconstitucionalidade dos artigos 132 e 246 do RJU feita pelo apelado, sob o fundamento de que acarretam majoração de despesa e contrariam frontalmente o disposto no art. 63, I da CF/88 não merece prosperar. Ora, se o Estado entendesse que tais dispositivos são inconstitucionais, já deveria ter adotado as necessárias medidas legais
para sanar o vício apontado. Por seu turno, há a imposição legal da inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de direito expresso em lei, como no caso em tela. Aliás, a jurisprudência é uníssona em afirmar que "a ausência de dotação orçamentária não afasta a procedência de pedido com previsão em Lei, cabendo ao Estado
organizar-se adequadamente para a satisfação dos seus compromissos" (TJDF - APC 20010110881313 - 5ª T. Cív. - Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati - DJU 28.04.2005, p. 87).
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença objurgada, julgar parcialmente procedente o pedido dos recorrentes, a fim de condenar o Estado ao pagamento das parcelas de gratificação de ensino especial, com esteio no art. 31, inc XIX, da CE c/c arts. 132, inc. XI e 246 do RJU, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre seus vencimentos, tão-somente no período em que exerceram a atividade na área de educação especial, sendo vedada qualquer incorporação aos vencimentos ou proventos de aposentadoria, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença no juízo da execução, com sucumbência recíproca à luz do art. 21 do CPC, sendo o apelado isento apenas do pagamento de custas, ex vi" do art. 15, alínea "g", da Lei estadual n°.5.738/93.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Ministro concede liminar a servidor que contou trabalho rural para aposentadoria

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Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante a um servidor aposentado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) continuar recebendo o salário que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, o benefício estava irregular porque foram incluídos oito anos de trabalho rural na contagem de tempo para a aposentadoria. A decisão foi mo Mandado de Segurança (MS) 28432.
Ocorre que essa revisão só foi feita pelo TCU sete anos depois da aposentadoria, sustenta o advogado do aposentado. A defesa diz ainda que não houve direito ao contraditório e à ampla defesa e, por isso, pediu liminar para suspender a decisão do TCU. No julgamento definitivo pede que a liminar seja confirmada e, consequentemente, a decisão seja anulada.
De acordo com o ministro Toffoli, a liminar deve ser concedida neste caso porque a eficácia imediata da decisão do TCU pode gerar efeitos danosos em relação ao servidor, cujo direito permanecia assegurado desde a sua aposentadoria, em 2000, com sentença transitada em julgado, que reconhece o tempo de serviço como válido.
“Essa circunstância, conquanto não vá ao extremo de se admitir a dispensa do pagamento das contribuições previdenciárias, advoga em favor do impetrante para o fim de dar a seu direito a proteção, ainda que parcial, da coisa julgada”, destacou o relator.
Além disso, o ministro confirmou que o servidor não participou da sessão de julgamento do processo por parte do TCU, o que pode caracterizar o cerceamento de defesa.
Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender imediatamente a decisão do TCU. A liminar vale até o julgamento definitivo da causa pelo Supremo.
STF: CM/MB

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

OS PIDÕES

Os corredores da Assembléia Legislativa estão repletos deles, os pidões. No exato sentido da palavra em que o Aurélio lhes atribui: “aqueles que pedem muito”. E como pedem: emprego, passagem, comida, ticket, remédio, telefonemas, cópias, colírio, dinheiro e, de vez em quando, mais dinheiro. São de várias espécies, tipos e de todas as formas, porém com um objetivo: pedir!

Desse universo infindável de pidões, identifiquei alguns com suas correspondentes características e modus operandi:

Pidão Direto: pede sem rodeios, ou seja, na maior cara de pau. Entra em todos os gabinetes e com a mesma conversa:
- Bom dia, eu votei e fiz campanha para este deputado e preciso de uma passagem só de volta.
- E como é o nome deste deputado? –
pergunta a atendente.
- Ora, a senhora trabalha aqui e não sabe? –
Safa-se o pidão, que parte indignado e dizendo-se arrependido do voto.

Pidão Paciente e Importante: é aquele que só fala se for com o deputado e vai logo avisando que tem todo o tempo do mundo. Portanto, a desculpa de que o parlamentar está com agenda lotada não adianta. Para expulsar o Mala vêm estagiários, secretárias, assessores, chefe de gabinete, e nada, o pidão parece empacado; o deputado entra pela porta secreta – sempre tem uma – atende pessoas, participa de reunião, sai e entra, vai e vem, e o pidão lá, pacientemente sentado. Quando desiste avisa que voltará no dia seguinte. E volta, mas para outro gabinete.

Pidão Iluminado: este sempre tem um projeto de lei inédito para vender e que só ele pensou, mesmo com milhares de leis tratando da matéria. Deseja apresentá-lo para a bancada, se possível para toda Casa, com pawer point e tudo.

Pidão Doente: sempre munido de uma receita, de uma bula, ou pedaço da caixa do remédio. E se não tomar naquele dia vai entrar em coma. E que ninguém se atreva a comprar o remédio solicitado, ele quer o dinheiro.

Pidão Esperto: antes de perguntar pelo deputado já foi ao Plenário e acenou para este, que constrangido disse-lhe para ir ao gabinete; lá chegando vai logo falando: - quem pediu para eu vir aqui foi o deputado, então ele é que quer falar comigo!

Pidão Orelhão: entra em todos os gabinetes com um único propósito: fazer uma ligação. Não significa que, uma vez dado o telefonema, não pedirá um outro favorzinho.

Pidão Material de Expediente: precisa apenas de uma resma de papel A4 ou autorização para tirar cópias; pode ser também um tubo de cola, uma régua, até um clipe, o importante é levar algo.

Pidão Correspondência: porque pedir pessoalmente se pode fazê-lo através de fax, email, ofício ou telegrama? É mais cômodo e serve para todos os deputados, basta mudar o número da correspondência.

Pidão Comunicação: este admira o trabalho do deputado e deseja que todos conheçam o seu desempenho através do meio de comunicação que atua: rádio, televisão, jornal impresso, panfleto, boca-de-ferro. Só vai precisar de uma ajudazinha para a divulgação; com imagem do parlamentar a ajuda aumenta.

Pidão Artista: tem muito talento, mas não teve a oportunidade de um Chitãozinho ou de uma Fernanda Montenegro, apesar de nada dever para estes. Não quer dinheiro, apenas um incentivo cultural.

Pidão Nepotista: esse já trabalha por indicação de seu tio. Então quer retribuir pedindo um favor, normalmente cargo – não significa necessariamente trabalho – para outro membro da família, nada mais justo.

Pidão Homenageador: chega com a boa notícia de que Comissão de jurados de sua entidade, reunida, escolheu esse deputado como “Personalidade do Ano”, além de outras cem. Depois, enviarão os convites, informativos e outras formas de divulgação. Não precisa pagar nada, somente uma ajuda de custo a título de colaboração espontânea.

São tantos pidões. Vivem assim, talvez por acreditarem ter esse direito baseados no lema “é pedindo que se recebe”.
Não sei o que tudo isso significa, o fato é que pedem. E como pedem!
Walmir Brelaz

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

São Domingos do Araguaia: Justiça determina o pagamento dos vencimentos atrasados referente ao mês de dezembro de 2000


Acórdão nº
Reexame de Sentença nº 2008.3.003258-4.
Processo original: 2001100543-7.
Juízo de origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá Pa.
Requerente/Sentenciado: Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP).
Requerido/Sentenciado: Município de São Domingos do Araguaia.
Relatora: Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad.
Procuradora de Justiça: Olinda Maria de Campos Tavares.


ACÓRDÃO: Decide a 4ª Câmara Cível Isolada, por unanimidade de votos, em manter a sentença reexaminada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
4ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 23.11.2009. Julgamento presidido pela Exmo. Sr. Ricardo Ferreira Nunes.
RELATÓRIO:
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad (Relatora)
Cuidam os autos de reexame da sentença , proferida em sede de ação de cobrança c/c com tutela antecipada ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) em face do Município de São Domingos do Araguaia.
O requerente socorreu-se da medida judicial supramencionada, como substituto processual dos servidores municipais, pleiteando o pagamento, pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia, de vencimentos atrasados relativos mês de Dezembro de 2000, cujo valor totalizaria R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais).
O decisum ora analisado julgou parcialmente procedente a ação, para, após acolhimento da preliminar de ilegitimidade do sindicato para defender interesses de servidores que não constem no quadro da educação pública, condenar o requerido ao pagamento aos demais servidores das prestações salariais em atraso relativas ao mês de Dezembro de 2000, devidamente atualizados por correção monetária e juros moratórios.
Em parecer, a Douta Representante Ministerial de 2º grau exarou parecer opinando pela manutenção da decisão reexaminada.
VOTO:
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad (Relatora)
Com efeito, deve-se admitir que andou bem a magistrada de primeiro grau ao proferir sua decisão, que não merece reparos. Senão vejamos.
I Preliminar de ilegitimidade do sindicato para defesa dos interesses de servidores que não compõem o quadro da Secretaria Municipal de Educação. Neste ponto, assiste razão ao requerido, pois assim dispõe o art. 2º do Estatuto do SINTEPP.
II Preliminar de falta de poderes dos coordenadores da subsede sindical de São Domingos do Araguaia para representação jurídica do SINTEPP. Insubsistente tal alegação, haja vista a procuração trazida aos autos , que confere poderes para representação em juízo pelo SINTEPP.
Passamos à análise do mérito do recurso. In casu, é cristalino o direito pleiteado, a princípio, pelas provas trazidas aos autos , qual seja a folha de pagamento do Município de São Domingos do Araguaia (mês de base: Dezembro/2000), resta claramente evidenciado que não houve o pagamento pela Prefeitura Municipal dos vencimentos de seus servidores, no que se refere ao mês de Dezembro de 2000. Em segundo lugar, deve-se atentar para o caráter alimentar do objeto veiculado na demanda apreciada, vez que constitui a remuneração dos trabalhadores da Municipalidade, necessária à subsistência destes, e que não lhes pode ser negada sob nenhum fundamento, sob pena de se ferir valor supremo da República Federativa do Brasil, qual seja o princípio da dignidade da pessoa humana.
Tendo em vista que na contenda apresentada o devedor é a Fazenda Pública (Município de São Domingos do Araguaia), deve ser observado o sistema de pagamento por precatórios, insculpido no art. 100, da Constituição Federal.
Escorreita a determinação da juíza singular em aplicar a correção monetária a partir da data em que deixou de ser pago o vencimento (Dezembro de 2000) e a incidência de juros moratórios desde a citação válida do devedor. Pelo exposto, conheço do presente reexame de sentença, para manter incólume a sentença de primeiro grau, por estes e por seus próprios fundamentos.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

ASSESSORIA JURIDICA NA ESTRADA

Hoje a assessoria jurídica, representada pelo Dr. Paulo Henrique, estará visitando o Município de Tomé-Açu para discutir uma série de assuntos, dentre os quais o Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

A ASSESSORIA JURÍDICA NO CONGRESSO ESTADUAL

A assessoria jurídica participará do XIX Congresso Estadual do SINTEPP.
O advogado Paulo Henrique será o palestrante do tema "REGIME GERAL E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA", que ocorrerá no dia 04/12/2009, a partir das 14:hs, os demais advogados (Danielle Azevedo, Sybelle Serrão e Walmir Brelaz) promoverão uma oficina jurídica, na qual abordarão temas jurídicos diversos envolvendo servidores públicos.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Campanha Nacional pelo Fim da Violência realizará dia 03 de dezembro seminário sobre aplicação da Lei Maria da Penha

O Grupo Interinstitucional de Combate à Violência Domestica, coordenado pela desembarga Dora Vânia Silveira, em conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, através da Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Mulher, promovem nesta quinta, dia 03.12, a partir das 8h, seminário sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. O evento integra a programação da Campanha Nacional pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, aberta no último dia 25 de novembro. Participam do Grupo Interinstitucional os juizes das duas varas de violência doméstica, Rosa Navegantes e Ricardo Salame Guimarães, além de defensores públicos representantes da Defensoria Pública, e promotoras de justiça representantes do Ministério Público.
No seminário promovido pelo grupo, as varas, promotoria e defensoria de violência contra a mulher vão apresentar os números da violência e os dados registrados pelo Centro Maria do Pará, que atende mulheres vítimas. No final do seminário será elaborado um documento para ser apresentado aos legisladores, solicitando a criação de mais varas e centros de referencia para atender mulheres vítimas e filhos, na Capital e Interior. O Grupo deverá formar também uma comissão para levar às escolas palestras sobre o tema, visando prevenir a violência doméstica.
Em Belém a campanha começou com a Caminhada das Mulheres do Centro de Referencia Maria do Pará, na semana passada. E nesta semana haverá o Seminário sobre a Lei Maria da Penha. No dia 10, representantes do Grupo Interinstitucional farão à entrega de um documento elaborado no seminário do dia 03, com propostas para criação de varas e centros de referencia nos municípios do Estado.
O dia 13 será marcado com uma partida de futebol entre os times Remo e Paysandu, com os jogadores empunhando faixas pelo fim da violência contra a mulher. O evento será realizado no Estádio do Mangueirão.

Fonte: TJE/PA

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Anúncio de Julgamento

SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA DO TJE/PA
ANÚNCIO DE JULGAMENTO PARA O DIA 30/11/2009

O Secretário da 2ª Câmara Cível Isolada, faz saber que foi designado o dia30 de novembro de 2009, para julgamento dos seguintes feitos:
06-Apelação Civel- 200830069785 - Comarca de Origem:Belém/PA - Apelante: Estado do Pará (Adv. FranciscoEdson Lopes da Rocha Junior - Proc. Estado).Apelado: Antônia Maria Araújo Leal e Outros (Advs. Dr. Walmir Moura Brelaz e outros).Procurador de Justiça: Dra. Maria da Conceição de Mattos Sousa.Relator: Des. Cláudio Augusto Montalvão das Neves.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Assessoria Jurídica na Estrada

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, está viajando nos dias 24, 25 e 26 deste mês de novembro para os Municípios de Mocajuba e Bujaru para participar de assembleias com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras dos referidos Municípios.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Audiências em Capanema

Nos dias 23 e 24 de novembro serão realizadas várias audiências de conciliação na Vara Única da Justiça do Trabalho de Capanema, refentes a reclamações propostas pelo SINTEPP em nome de diversos servidores do município de Capitão Poço, que reivindicavam salários não pagos pelo então gestor da cidade, dos períodos de 97, 98 e 99.
As reclamações já foram julgadas procedentes, inclusive pelo TRT da 8ª Região, portanto as audiências tratarão dos seus respectivos pagamentos dos precatórios.
Nas audiências estará presente a advogada do SINTEPP, Sybelle Serrão. Abaixo, a relação dos processos com seus respectivos servidores:

Vara do Trabalho de Capanema:

Processo n° 00607-1999-105-08-4
Exequente: Edite Rodrigues Magalhães

Processo nº 00601-1999-105-00-3
Exequente: Maria Vilma da Silva Pontes

Processo nº 00599-1999-105-08-00-9
Exequente: Maria Aldiza Almeida Ramos e Outros

Processo nº 00541-1997-105-08-00-8
Exequente: Ana Lúcia Alves e Outros

Processo nº 00611-1999-105-08-00-6
Exequente: Luzia de Solza Miranda

Processo nº 00608-1999-105-08-0-6
Exequente: Antônia Almeida de Moraes

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ADVOGADOS ABUTRES II

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ATALHO

Walmir Brelaz revela que os advogados do Sintepp estão tiririca com advogados que estão atravessando procurações para ganhar honorários que, por direito, são da banca sindical. É assim: a assessoria jurídica entra com a ação, peregrina, recorrer e, depois de cinco a dez anos, ganha a causa. Aí, na fase de execução, os advogados começam a boiar no Fórum com novas procurações, depois de mandar estágiários à casa dos clientes do sindicato para desqualificar. O caso envolve advogados conhecidos e vai parar na OAB.
(Diário do Pará, RD, 19/11/2009)
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ADVOGADOS ABUTRES

Sabemos que em toda classe profissional há os bons e maus profissionais. Isso não é novidade. Mas na nossa classe, de advogados, os maus tão brotando a toda hora.
Vejam essa: a assessoria jurídica entra com ações judiciais em favor de vários servidores, cobrando determinada gratificação retirada, por exemplo. Ganha ou perde na primeira instância, recorre ou é recorrido ao TJE, faz defesa oral, etc. E isso leva tempo e dinheiro (já que o Sintepp paga todas as despesas). O processo retorna para a Comarca do Município de origem para que procedamos a execução (a fase de cobrar). E aí aparecem os abutres: advogados atravessam procurações de nossos clientes. Tudo bem, isso pode, ninguém é obrigado a ficar com advogado. Mas isso ocorre de maneira sórdida e desonesta (para não usar outras palavras mais ofensivas aos nobres advogados, como picaretas, vagabundos e filhos de uma vaca - sem querer ofender as vacas). Eles vão na casa dos servidores, falam mal dos advogados do sindicato (que abandonaram o processo, p.e.) e pegam a procuração desses servidores. Nesse caso, já identificamos um escritório, é dos grandes, um tal de "PAIVA & BORGES" (www.paivaeborges.com.br).
Pior é que os servidores são os mais prejudicados, já que os juízes (percebendo a tramóia) reservam os honorários dos advogados do Sintepp (que normalmente cobram menor valor) e ainda reservam honorários para os tais dos advogados.
Tem outro caso parecido, menos grave: um tal de JADER DIAS atravessou 75 procurações de um caso da assessoria jurídica do sintepp que ganhou salários atrasados de servidores de Marituba, isso so na fase de execução, o que não é cabível, já que tais servidores nem participaram da fase de conhecimento (da ação principal).
Estamos fazendo uma investigação para processar esses advogados na OAB. Vão morrer pra lá!!. Lugar de bandido e na cadeia!

terça-feira, 17 de novembro de 2009

AUDIÊNCIA DO ENSINO ESPECIAL

Dia 18 de novembro de 2009, acontecerá mais uma audiência de instrução e julgamento do caso do ensino especial. A audiência ocorrerá na 3 Vara da Fazenda da Capital as 10:00 horas da manhã, com o acompanhamento direto da advogada do SINTEPP, Dra. Danielle Azevedo.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Aprovada intervenção Federal no Estado do Pará

O procurador-geral de Justiça, Geraldo Rocha, foi uma voz praticamente isolada, durante o julgamento, pelo Tribunal Pleno do TJ, do pedido de admissão de intervenção federal no Estado. Ele defendeu a tese de que o Estado vem cumprindo as liminares de reintegração de posse das fazendas invadidas por movimentos sociais.
“O Estado já cumpriu metade das 173 liminares. Ora, se foi cumprida metade, então não se pode dizer que nenhuma foi cumprida”, argumentou Rocha, enfatizando que o Ministério Público não poderia atuar “com paixão” no julgamento. O chefe do MP paraense fez questão de declarar, antes de se manifestar contrário à intervenção federal no Estado, que sua postura pessoal não era “verde, azul ou vermelha”.
O único voto contrário à intervenção foi da desembargadora Maria Helena Ferreira. Ela preferiu ler um longo voto do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que julgando um pedido de intervenção federal em São Paulo, também por liminares não cumpridas pelo Executivo, foi contra. “É a minha posição, voto não”, resumiu Ferreira.
A intervenção das Forças Armadas nos conflitos fundiários no Pará foi defendida em plenário pelo desembargador Cláudio Neves. Na avaliação dele, bastaria a governadora Ana Júlia formular um pedido ao presidente Lula nesse sentido que ela seria atendida. Neves disse que o pedido está amparado na Constituição federal.
A desembargadora Albanira Bemerguy chegou a propor, antes da votação do pedido, que os votos fossem colhidos de forma secreta. Rômulo Nunes, que não presidia a sessão por estar na condição de presidente do TJ, com a missão de relatar o pedido, observou que o voto secreto havia sido abolido na casa há muito tempo.
João Maroja preferiu manifestar preocupação com o que chamou de “questões eleitorais” por detrás das invasões de terra, lembrando que em 2010 haverá eleição. “O Estado tem de tomar uma atitude contra isso”, afirmou. Segundo a desembargadora Terezinha Fonseca, a violência no campo está ultrapassando os limites. E lembrou que, anteontem, sem-terra fizeram emboscada contra tropa da PM “quase provocando um novo Eldorado dos Carajás”.

PEDIDOS

Dos oito pedidos de intervenção federal que tramitam na Justiça paraense de março para cá, impetrados pelos proprietários das áreas invadidas, apenas um foi julgado prejudicado: de Etuko Yokoyama Hashigushi, do Sítio Hashigushi, em Castanhal, cuja reintegração ocorreu antes do julgamento de ontem.
Em todos eles a Faepa, e Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e entidades e sindicatos rurais entraram como litisconsortes.
A advogada Keila Souza, da Faepa, explica que todos os pedidos foram baseados no artigo 34, inciso sexto, da Constituição Federal, que permite a intervenção nos Estados em caso de descumprimento de decisão judicial. “Todos os proprietários dessas áreas possuem liminares de reintegração de posse que não foram cumpridas por omissão do Estado. Por isso pedimos a intervenção”.
A advogada lembra que a decisão do TJE é inédita, pois o pleno nunca havia julgado pedido semelhante. Segundo ela, ainda existem outros pedidos de intervenção a serem julgado no Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte: Diário do Pará

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Audiência de Educação Especial

Amanhã ás 10:00 horas, se realizará na 1ª Vara da Fazenda no Fórum Cível, a audiência do processo nº 1999.1.002.519-0, onde as autoras pleiteiam a gratificação de educação especial.

Assembleia em Tomé-Açu

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Tomé-Açu para participar de uma assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

JUIZ DETERMINA QUE O IGEPREV PROCEDA O PAGAMENTO DE 100% DA PENSÃO DA EX-SEGURADA EM FAVOR DO HERDEIRO

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp, impetraram no ano de 2002 MANDADO DE SEGURANÇA (Proc. 200210188114) , a favor de herdeiro de uma servidora sindicalizada contra ato ilegal e abusivo do PRESIDENTE DO IPASEP, aduzindo em síntese, que: Que o autor é beneficiário da referida servidora, falecida em 14/02/1997, na condição de segurado do instituto impetrado. Que, após o falecimento da segurada, o impetrante passou a receber apenas um percentual do que o de cujos teria direito caso estivesse vivo, em face da defasagem da pensão devida, e não a integralidade dos vencimentos como seria de direito. Invocou, portanto, o art. 40, §5 da CR/88, em sua redação original, para a adequação de sua pensão ao valor a que efetivamente estaria recebendo a ex-segurada caso estivesse viva Requereu a concessão de liminar. A liminar foi deferida para garantir a equivalência da pensão em 100% (cem por cento) dos rendimentos da servidora falecida. O IPASEP reconheceu o direito do autor em perceber os 100% pleiteado. O Ministério Público, em parecer , manifestou-se pela concessão da segurança. Após conclusos os autos a MM. Juíza titular da 3º Rosileide Maria da Costa Cunha, decidiu que com base na Lei nº 1.533/51 e art. 40, §5º, da Constituição da República, em sua redação original, e analisando os autos, verificou que o objeto discutido cinge-se ao direito do impetrante em receber, na forma da redação original do §5º do art. 40 da CR/88, a pensão no valor correspondente a 100% dos rendimentos de sua falecida esposa caso estivesse viva, uma vez que alega estar recebendo apenas um percentual do que teria direito. Desde já, esclareceu que não há qualquer discussão acerca da efetiva aplicação, no caso concreto, da redação original do art. 40, §5º da Constituição, uma vez que o falecimento da esposa do impetrante ocorreu no pretérito ano de 2001, portanto, aplicando-se a redação original do texto constitucional, haja vista que a data do falecimento, não havia ainda sido modificado o texto constitucional pelas emendas nº 20/98 e 41/2003, e Lei 10.887/04, configurando-se, portanto, direito adquirido. Da leitura do conjunto de provas carreadas aos autos, e, especialmente as informações, verificuou que, de fato, o impetrante vem recebendo, a menor, o valor devido a título de pensão, senão vejamos. O Art. 40 da CR/88, em sua redação original, estatuía: Art. 40. O servidor será aposentado: § 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. (grifei) Indene de dúvidas, portanto, que a impetrante faz jus à integralidade dos vencimentos ou proventos da servidora, como se viva fosse. Contudo não é isto o que vem ocorrendo conforme se verifica das informações prestadas pela presidência do IPASEP, uma vez que justifica o pagamento a menor com base na lei 5.301/85, que não foi recepcionada pela Constituição Federal, haja vista que a Constituição ao estabelecer que a pensão deveria respeitar o limite fixado em lei, quis referir ao teto salarial do funcionalismo público em geral, e não a possibilidade de limitação de percentual de pensão, por lei infraconstitucional. Outrossim, como aduzido na peça contestatória, o próprio requerido reconhece o direito do autor em perceber os 100% do valor correspondente aos vencimentos da ex-segurada como se viva fosse. Neste caso, fica comprovado e bastante cristalino o direito do autor pleiteado na peça inicial. Tendo o exposto em mente, confirmou a liminar antes deferida, e CONCEDEU A SEGURANÇA para determinar ao atual sucessor do IPASEP, ou seja, o IGEPREV, que proceda ao pagamento de 100% da remuneração da ex-segurada, caso viva fosse, tudo na forma do que dispunha o art. 40, §5º da Constituição da República, em sua redação original, que serão devidos desde a impetração do mandamus, acrescido de juros e correção monetária, sob as penas da lei.

STJ aprova quatro novas súmulas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou quatro novas súmulas. Confira a seguir o teor de cada enunciado e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação do texto:
- Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”.

- Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
- Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

- Súmula 405: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PEC DO CALOTE

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Plenário aprova primeiro turno da PEC dos Precatórios

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a PEC dos Precatório (351/09), que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores.

A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.

Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.

Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.

Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.

Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.

Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).

Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.

Leilões com deságio A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste). Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.

Agência Câmara, 04.11.09

Acordo deve ampliar rigor contra crime hediondo

Líderes do governo fizeram acordo nesta terça-feira (3) com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para aprovar dois projetos de lei que permitem o aumento da permanência na cadeia de condenados por crimes hediondos, como os grandes traficantes de drogas, sem alterar o regime de progressão. Segundo reportagem de Jaílton de Carvalho publicada na edição desta quarta-feira (4) do GLOBO, num dos projetos, a ser votado nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o governo apresentará emenda para permitir a pena alternativa a condenados em estágio intermediário entre o usuário reincidente e o traficante profissional.
Ficou acertado que a progressão de regime para condenados por crime hediondo poderá ser pleiteada após cumpridos dois quintos da pena - o projeto original de Demóstenes previa que o benefício só poderia ser concedida após cumprida metade da pena -, e volta o exame criminológico: juízes poderão autorizar o semiaberto para esses condenados apenas após exame que ateste se está apto a voltar ao convívio social.
A linha dura deverá ser reforçada ainda com a aprovação do projeto de tipificação do crime organizado, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), na CCJ, na próxima semana. Por ele, qualquer pessoa vinculada a organização criminosa pode ser condenada de cinco a dez anos de prisão. Assim, chefes do tráfico poderiam ser condenados no mínimo duas vezes, uma por tráfico e outra por formação de organização criminosa. Demóstenes vai propor ainda o aumento de um sexto para um terço da base de progressão para condenados por crime comum.

Fonte: O Globo online

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Policial civil foi condenado nesta terça (03.11) por tentativa de assassinato pelos jurados da 3ª Vara de Belém.

Crime ocorreu após briga no trânsito entre o policial e motorista de coletivo.
(03.11.2009 – 17h15) O policial civil Heron David, 45 anos, após oito horas de julgamento foi condenado pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Herinque Lopes Rendeiro. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese acusatória de que o réu praticou homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, II do Código Penal Brasileiro), contra Walmir da Luz de Souza, 57 anos, à época motorista de transporte coletivo de linha urbana de Belém. A pena imposta ao policial foi 10 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado que deverá ser cumprida numa penitenciária do Estado.
Quatro testemunhas foram ouvidas no julgamento, uma delas, a vítima da tentativa de homicídio que prestou depoimento como informante do processo. Em depoimento o motorista disse que não lembrava o dia dos fatos, mas, que tinha ocorrido um jogo, entre Brasil e Turquia pela manhã, tendo o Brasil vencido. O conflito ocorreu no trânsito por volta das 19h, próximo às Avenidas Tavares Bastos e Almirante Barroso, quando o motorista do coletivo se chocou com o veículo do acusado, um Fiat- Palio.
Walmir da Luz de Souza disse que o motorista teria ficado aborrecido porque não estava conseguindo sair. Em seguida o motorista do coletivo arrancou, mas, fora alcançado mais adiante pelo carro do réu, que trancou o coletivo, iniciando uma discussão entre ambos. Segundo o motorista do coletivo, o réu queria que o motorista pagasse o prejuízo o que motivou a discussão, tendo então retirado o revólver do interior do carro e efetuado três disparos: um atingiu o degrau do ônibus, outro o capô e outro o peito do motorista, que foi socorrido por populares. O motorista contou que o tiro entrou pela frente e saiu pelas costas, ficando na vidraça do carro.
Após receber os disparos a vítima contou que desceu do ônibus e não conseguiu retornar pois sentiu as pernas fracas, tendo sido atendido numa clínica naquela área. Ele relatou que não estava tendo o atendimento devido pediu a interferência do sindicato, e que só conseguiu sair com vida após ser levado ao Pronto Socorro Municipal (o PSM do Guamá). A vítima disse que ficou com seqüelas, dores no peito e os braços que o impediram de continuar a trabalhar, tendo sido aposentado. Ele disse ainda que é comum atritos no trânsito e que anda só com um martelinho para bater o pneu para ver se está cheio. O cobrador do transporte coletivo e uma pessoa (usuária do transporte) também foram ouvidos, mas, eles não viram o policial atirar, somente ouviram os disparos.
Ao ser interrogado o policial confessou ter disparado contra o motorista, mas, alegou que foi para se proteger. Ele disse que estava no carro, um Fiat marca Pálio, peliculado, com sua filha menor no banco traseiro. Segundo depoimento do réu o motorista teria partido para cima do policial com uma barra de madeira, ameaçando-o. Os disparos que fetuou foram de advertência e que na sua arma tinha três projéteis.
Na tribuna o promotor de justiça Manoel Victor Murrieta sustentou a acusação contra o policial, de ter praticado a tentativa de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. O promotor procurou demonstrar como ocorreram as qualificadoras do motivo fútil e outra por ter usado meio que dificultou a defesa da vítima, enfatizando o caráter doloso da reação do réu ao efetuar os tiros de revólver, atingindo a porta do ônibus, o capô e outro no motorista. Murrieta acrescentou possíveis teses sustentadas pelos defensores do réu, como legítima defesa ou a desclassificação para lesões corporais, que não poderiam ser aplicadas no caso.
Os advogados Humberto Boulhosa e Elson Monteiro sustentaram a tese de legítima defesa própria, argumentando que a vítima teria agredido o réu com uma barra de ferro. A Defesa também apresentou alternativamente as teses de desclassificação para lesões corporais e homicídio privilegiado, todas rejeitadas pelos jurados, por maioria dos votos. Ao apresentar a argumentação de que o réu não agiu com dolo, ao efetuar os disparos “de advertência e que se quisesse matar o motorista, não atingiria o braço, por ser um policial treinado, pertencente ao Grupo de Inteligência da Policial Civil”.
Os advogados procuraram criar dúvidas aos jurados em relação a culpabilidade do réu, e que conforme previsão, quando ocorre dúvidas a decisão é sempre em favor do acusado. Os defensores mencionaram o fato do réu responder a um homicídio e que procurou esconder dos jurados essa informação, ao prestar depoimento. Por outro lado, prosseguiu a defesa em sua argumentação que o réu não omitiu que tem outro processo na justiça criminal.
Boulhosa e Monteiro destacaram o trabalho do réu "um policial que não poderia estar aqui porque já prendeu traficantes e assaltantes e pertence à elite da Polícia Civil". Os advogados também alegaram o fato do policial ter se apresentado espontaneamente ao delegado, e na ocasião a arma usada, de propriedade da Policia Civil, fora apreendida pela Polícia Militar que estava na Delegacia.
Informações do processo dão conta que dia 26 de julho de 2002, a vítima Walmir da Luz de Souza dirigia um ônibus da linha Jaderlândia, tendo no trajeto um conflito no trânsito com o policial. Após uma batida entre o ônibus que a vítima dirigia e o carro do réu, um Fiat,Palio gerando uma discussão entre ambos os condutores.
Consta na denúncia que “o indiciado, após aquele acidente, trancou a frente do ônibus com seu carro, estando encolerizado e proferindo palavras obscenas, retirou do interior de seu carro uma Pistola Taurus PT, 5757, 65 mm, nº 126591, apontando-a para o ofendido, detonando três disparos, acertando um no peito da vítima, um no capot e um na escada do coletivo, consoante Laudos constantes nos autos”. Testemunhas oculares ouvidas durante o processo deram conta que, "a vítima não fez nada que justificasse o procedimento covarde do indiciado", e que o policial teria agido de forma dolosa e só não matou a vítima "por motivos alheios a sua vontade". A íntegra da sentença condenatória pode ser acessada na opção Consulta Processual nº 200320135691. (Texto Glória Lima - TJ-PA).

sábado, 31 de outubro de 2009

Lein cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A lei de autoria do senador JOSÉ NERY (PSOL-PA) cria o Dia Nacional e a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/10. O dia será comemorado em 28 de janeiro de cada ano. A lei foi sancionada dia 29 pelo presidente da República em exercício, José Alencar.

A data foi escolhida para homenagear três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG).

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

JUSTIÇA TARTARUGA

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O Juizado Especial foi criado, também, para que os processos judiciais fossem decididos com mais celeridade. Assim, a pessoa, principalmente a mais carente, teria logo sua causa resolvida, afinal, como dizem que disse o Ruy Barbosa: “uma justiça tardia é uma injustiça qualificada e manifesta”.
Até foi promulgada uma Emenda Constitucional (45/2004) para garantir esse direito: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (art. 5º, LXXVIII).
Mas quem acredita nisso???
Talvez quem acredita em Papai Noel.
Hoje, o SINTEPP em seu próprio nome ingressou com uma ação judicial cobrando um direito seu. Pois bem, a primeira audiência foi marcada para o dia 22 de junho de 2010. E de conciliação.
Como diria o José Simão:
É mole? É mole, mas sobe! Nóis sofre mas nóis goza

Assembleia em Bujaru

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Bujaru para participar de uma assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Professor se acorrenta para denunciar perseguição

O que deveria ser um ato isolado de protesto, iniciado por um servidor público de Santana do Araguaia, transformou-se num ato de grandes proporções, envolvendo parte da população e entidades ligadas ao terceiro setor. Tudo começou quando o professor Ademilton da Silva, de 28 anos, conhecido por “Barromeu”, decidiu se acorrentar numa área pública anexa à Câmara Municipal, no centro da cidade, segundo ele, com o objetivo de denunciar atos de perseguição, praticados pelo secretário de Educação com a conivência do prefeito.
“Barromeu” informou que chegaria ao limite de sua resistência física, inclusive com greve de fome, no sentido de restabelecer sua carga horária abruptamente reduzida pelo governo municipal e que lhe causou uma redução de 45% em sua remuneração bruta. “Estou preocupado com o clima de terror que está se instalando na Secretaria Municipal de Educação, principalmente depois que o meu ex-colega de militância sindical, Francisco Alves da Silva, o “Chicão”, assumiu o cargo de secretário de Educação. Para se ter uma ideia do que estou falando, quase fui demitido por um processo administrativo totalmente irregular. Posteriormente, recebi uma advertência também improcedente e, agora, resolveram me prejudicar financeiramente reduzindo minha remuneração total em 45 %.”, comentou.

Diário do Pará, 28.10.09

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ADI contra omissão


O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), inserindo dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Em síntese, a ADO visa obrigar os legisladores a criarem uma determinada lei prevista na Constituição, mas ainda não elaborada. E por isso prejudicial a um direito que deveria ser regulamentado. Ou de alguma forma deixar de efetivar um direito consagrada na Constituição.

Então ficamos acertados: se alguém souber de um direito previsto na Constituição Estadual que deveria ser regulamentado por uma lei, mas inexistente, é só nos avisar.

Assembleia em Abaetetuba

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Abaetetuba para participar de um assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

domingo, 25 de outubro de 2009

Na imprensa

Belém, domingo, 25.10.2009
Servidor pena para garantir direitos

Joana Guedes, 66 anos, é professora aposentada e aguarda desde 1994 o pagamento do valor de gratificações que eram negadas pelo Estado e que desde 1998 foram concedidas por decisão judicial, mas que nunca foram cumpridas na totalidade.
Ana Cleide Cardoso, professora efetiva da rede pública municipal de ensino de Marituba, também teve que recorrer à Justiça para manutenção de sua lotação na Escola Municipal Padre Marcus, no bairro da Pedreirinha, onde sua família reside, já que, sem justificativa, a administração municipal a remanejou para trabalhar em uma escola em bairro bem distante de sua casa. Esta semana, ela foi beneficiada com uma liminar judicial e desde a quinta-feira, 22, retornou ao órgão de origem, onde trabalha com satisfação.
Estes são apenas dois casos de descumprimento da legislação que o Poder Público pratica contra servidores públicos. Nos últimos anos, o Judiciário paraense tem agido com rigor contra atos ilegais praticadas por administradores públicos contra os servidores, mais especificamente contra professores municipais e estaduais. Mesmo assim, a prática perdura, apesar das sucessivas derrotas dos maus administradores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) divulgou levantamento da assessoria jurídica, apontando inúmeros processos contra prefeitos e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Isso demonstra o quanto o Poder Público descumpre a Constituição Federal e Estadual em todas as esferas de poder. No geral, o Sintepp mantém mais de mil ações contra as administrações públicas no Pará, todas contestando atos ilegais contra servidores.
Ainda é muito comum os prefeitos municipais, quando assumem a gestão, demitirem concursados na administração anterior, sob a alegação de que o concurso fora realizado de forma irregular. Mas os juízes têm se mostrado rigorosos na apreciação dos processos impetrados pelos demitidos.
No final de setembro, o juiz da comarca de Curuçá, Prócion Klautau Filho, determinou a reintegração de 11 concursados que foram demitidos pelo atual prefeito municipal, sem qualquer procedimento legal, como determina a legislação. A demissão em massa atingiu mais de 100 servidores em estágio probatório, sem que o devido processo administrativo, que necessariamente deve precer qualquer demissão de servidor, tenha sido instaurado.
Outro problema que já se tornou comum são prefeitos municipais que não conseguem se reeleger ou a seus aliados e resolvem ignorar os compromissos que ainda têm que cumprir até o último dia de mandato. Em Bujaru, Igarapé-Açu, São Domingos do Capim, Acará, Igarapé-Miri, Quatipuru e Viseu, segundo aponta o levantamento do Sintepp, os atuais prefeitos se tornaram réus em ações judiciais em decorrência causa da irresponsabilidade dos antecessores.
Os perdedores saem dos cargos e deixam uma lista de dívidas, começando pelo calote nos salários do funcionalismo municipal, incluindo o 13º salário. Para conseguirem receber os atrasados, os funcionários também tiveram que recorrer à Justiça e muitos ainda estão em processo de homologação de acordo extrajudicial.

ILEGALIDADE

A gratificação de nível superior, direito garantido na Constituição, é outro benefício que tem sido negado a servidores da educação em muitos municípios. Em Aurora do Pará, um grupo de 15 professores municipais ajuizou mandado de segurança contra a administração municipal, que em março de 2008 suprimiu o benefício, um direito dos trabalhadores. O Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Aurora do Pará prevê este benefício para professores, diretores de escola pública, especialista e vice-diretor, que possuem licenciatura plena. Todos têm direito a gratificação de 80% sobre o valor do respectivo vencimento-base do cargo.
O juiz da comarca local, Francisco Gemaque Coimbra, concedeu liminar este mês aos servidores que recorrem à Justiça, determinando que a prefeitura mande imediatamente incluir definitivamente a gratificação de nível superior nos vencimentos dos professores. O prefeito também está obrigado a pagar os valores retroativos devidos a partir do ajuizamento da ação. O juiz entendeu que a gestão municipal feriu direito líquido e certo assegurado aos servidores pela legislação.


Em Barcarena, idosa de 72 anos não tinha permissão para se aposentar

Em Barcarena, município próximo a Belém, a situação de uma servidora idosa que, aos 72 anos, não conseguia se aposentar por falta de consentimento da administração municipal, serve de alerta sobre o descaso do Poder Público com a legislação que norteia o serviço público no Brasil. Em agosto, o juiz da comarca, Raimundo Rodrigues Santana, condenou o município a afastar e pagar a aposentadoria da servidora, que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de encerrar suas atividades funcionais, ameaçando que se parasse ela ficaria sem salário.
Em 2007, a funcionária protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedido de aposentadoria por idade, como prevê a legislação, mas o órgão indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a responsabilidade sobre o benefício seria da Prefeitura Municipal, uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para se aposentar por idade (60 anos para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município. No entanto, a administração municipal não concordou com a decisão e deixou de arcar com a aposentadoria, determinando a sua manutenção no cargo.
Comum também já se tornou o desrespeito das administrações públicas em relação concursados que amargam anos sem conseguir a nomeação para assumir a função. Na sexta-feira, 23, a Defensoria Pública de Vigia obteve liminar para beneficiar um grupo de servidores municipais, aprovados no concurso público realizado e homologado em 2008. Até agora, no entanto, eles ainda não foram empossados. O defensor público Bruno Silva Nunes de Moraes impetrou 70 mandados de segurança, alegando que a situação gerou omissão, caracterizadora de ato ilegal e abusivo. O juiz determinou ao município a imediata posse dos concursados.
'O concurso público representa instrumento de democratização do acesso ao serviço público. Hoje, a doutrina e jurisprudência pátrias são pacíficas no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação ao cargo público,' argumenta o defensor, que ainda pretende ajuizar outros mandados de segurança para atender outras denúncias sobre os mesmos moldes.

EXPECTATIVA

No caso de Ana Cleide Cardoso, ela conseguiu o socorro judicial em pouco tempo, mas situações como a de Joana Guedes assustam os servidores. Aos 66 anos, ela aguarda ansiosa o pagamento do valor retroativo da gratificação do ensino especial, garantida nas sucessivas decisões judiciais no primeiro grau, confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A história começou com um grupo de 25 professores que ingressou com a ação, mas infelizmente três já morreram sem ter desfrutado do benefício, apesar de terem vencido na Justiça. A última decisão desse caso ocorreu em 2008, no STJ. Durante a votação do orçamento, a administração estadual incluiu o pagamento dos precatórios para ser assegurado durante este ano.
O valor geral que vai beneficiar todo o grupo não chega a R$ 200 mil, mas já está no fim do ano e até agora o pagamento não foi efetuado. 'Eu trabalhei 30 anos como professora, sendo 26 com educação especial, e me sinto mal com esta situação. Sinto uma angústia no coração porque, apesar da Justiça dizer que temos razão, o Estado não respeita', lamenta Joana. (A. B.)

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Juiz homologa acordo entre Sintepp e Município de Igarapé-Açu

O juiz titular da comarca de Igarapé-Açu, Maurício Ponte Ferreira de Souza, homologou no dia 16 de outubro o acordo realizado em audiência de conciliação pelo Sintepp e Munícipio de Igarapé-Açu, ficando assim estabelecida:
1- O Município liberará para o sindicato requerente, imediatamente o saldo remanescente depositado em conta, relativo ao repasse de dezembro de 2008 do FUNDEB, que será dividido entre os funcionários representados na proporção de 40% e 60%, nos moldes da legislação específica;
2- Com relação ao saldo remanescente para pagamento integral da folha de dezembro/2008, o município requerido pagará tantas parcelas quantas forem necessárias, no valor de R$ 5.000,00 cada uma delas, até a efetiva quitação dos débitos dos trabalhadores da rede pública municipal de ensino, que não tenham recebido seus vencimentos ao mês em referência;
3- A forma de pagamento dos funcionários representados obdecerá a ordem de classificação do sorteio a ser realizado em praça pública pelo sindicato e cuja relação final deverá ser encaminhada ao Município, efetivando-se o pagamento de tantos funcionários quantos sejam possíveis, respeitando o limite mensal estipulado no item 2 acima.
Homologado o acordo celebrado entre as partes, este produzirá seus efeitos jurídicos e legais, e em consequêncio é julgado extinto o processo com resolução do mérito.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

JUIZ DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES EXONERADOS

Em meados do ano de 2003, 05 (cinco) servidoras ingressaram com Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo com pedido de tutela antecipada contra o Município de São Caetano de Odivelas- Prefeitura Municipal, em virtude de serem servidoras públicas municipais admitidas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente em março de 1983. Tendo as mesmas exercido suas atividades de forma ininterrupta até meados de dezembro de 2002, quando foram exoneradas verbalmente pelo Prefeito Municipal à época. Ressaltaram que possuem estabilidade no serviço público, pois, quando promulgada a Constituição Federal de 1988, se encontravam em efetivo exercício no serviço público municipal, pois, possuíam àquela época, mais de cinco anos continuados de serviço.
O pedido foi pela decretação judicial de nulidade dos atos de suas exonerações verbais, com as respectivas reintegrações definitivas nos cargos em que foram dispensadas ilegalmente, inclusive com o pagamento dos vencimentos atrasados com fundamento no reconhecimento de suas estabilidades no serviço público por forca do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
A representante do Ministério Público, em Parecer opinou pelo deferimento do pedido das autoras, por entender que as mesmas adquiriram a estabilidade excepcional prevista no art. 19 da ADCT da Constituição Federal.
Em justíssima decisão prolatada em 19 de agosto de 2009, o M. M. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Caetano de Odivelas, THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, determinou a reintegração das servidoras nos cargos de origem e nas mesmas condições de trabalho da época do afastamento, ou se inexistentes os cargos, a outros com funções e remuneração equivalentes bem como condenou a ré a efetuar o pagamento a cada uma das autoras, de todos os salários vencidos durante o período de afastamento, e os vincendos, ate a data da efetiva reintegração, devidamente corrigidos monetariamente, e ainda pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação de reintegrá-las. Os advogados foram intimados da decisão dia 02 de outubro de 2009.

Mandado de Segurança contra prefeito de Muaná

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp impetrarão mandado de segurança contra o prefeito do Município de Muaná, que suprimiu a gratificação de nível superior de uma servidora municipal titular de cargo de provimento efetivo de gestora escola, sendo que esta gratificação é prevista no art. 22 do Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Assembleia em Tomé-Açu

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou ontem para o Município de Tomé-Açu, onde participou de uma assembleia com a categoria para decidir sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Deferida liminar de reintegração de servidora no Município de Curuçá

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp haviam impetrado mandado de segurança com pedido de liminar em favor de servidora pública e contra ato do Prefeito Municipal de Curuçá, que a exonerou sem que esta tenha exercido a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar os autos o Juiz Titular da referida comarca decidiu por conceder a liminar e ordenar a reintegração da autora ao cargo que ocupava, fixando multa diária de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento da medida.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CURUÇÁ: JUIZ DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS

Onze (11) servidores públicos do município de Curuçá, impetraram Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Curuçá pelo fato de tê-los exonerado através de Decreto nº 018/2009. Os impetrantes são funcionários públicos concursados da Prefeitura de Curuçá, sendo nomeados pelo antigo gestor municipal, porém foram exonerados sem que tivessem exercido o direito Constitucional do contraditório e ampla defesa.
A liminar foi deferida em favor dos impetrantes no sentido de suspender os efeitos do Decreto 018/2009, desta forma reintegrando os impetrantes aos cargos para os quais foram nomeados.
E ainda, com fundamento no artigo 461 §4º, do Código de Processo Civil foi estipulada multa diária no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da medida liminar.
Os servidores são os a seguir descritos:
CLAUDIA ELAINE DE SOUZA SANTOS, CARMEM DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, DACILENE DA TRINDADE SOUZA, DILMA ANGELO DA NATIVIDADE FERREIRA, EDISON CLEY DE ASSIS PAIVA, EDICIONE RODRIGUES CORECHA, FÁBIO FARIAS DO ROSÁRIO, GABRIELA ALMEIDA DA SILVA FREITAS, KLELICIA DE SOUSA PINHEIRO, MARIA SUELY LUZ CORECHA E NILMA OEIRAS DA SILVA NORONHA

Mandado de Segurança

A assessoria jurídica do Sintepp impetrará mandado de segurança contra o presidente do instituto de previdência e assistência do Município de Belém, para suspender os descontos do plano de assistência básica a saúde social.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

MUNICÍPIO DE BARCARENA TERÁ QUE ARCAR COM APOSENTADORIA DE SERVIDORA

Uma vitória contra administrações irresponsáveis. É o que se pode dizer da decisão do Dr. Raimundo Rodrigues Santana, Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barcarena, que condenou o Município de Barcarena a afastar e a pagar a aposentadoria de uma servidora de 72 anos que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de afastar-se das suas atividades funcionais caso contrário ficaria sem seu salário.

É que a servidora em questão solicitou no ano de 2007 ao INSS aposentadoria por idade, já que contava à época com 70 anos de idade, no entanto, a autarquia previdenciária indeferiu o pedido, corretamente, diga-se de passagem, sob o fundamento de que a responsabilidade de pagar esse benefício seria da Prefeitura Municipal uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para aposentar-se por idade (60 anos de idade para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município (no ano de 1997).

A Prefeitura, como de costume, não concordou com a decisão do INSS e eximiu-se de pagar a aposentadoria da servidora, determinando-a que permanecesse em atividade por tempo indefinido, talvez esperando uma fatalidade acontecer.

No mínimo um desrespeito para com uma servidora estável que prestou serviços na função de servente por longos 22 anos ao município e agora enfrenta sérios problemas de saúde por conta do trabalho.

Fato inclusive abordado pelo Juiz em sua decisão: "A ré se esquivou dessa atribuição e, ao agir dessa maneira, o fez de forma quase irresponsável e/ou ímproba. É que, depois de mais de 22 anos de serviços prestados à Municipalidade e de descontos mensais de sua parte na contribuição previdenciária, não pode a Prefeitura simplesmente dizer à sua servidora: Vá ao INSS e dê o seu jeito. Isso é um insulto contra o servidor e tal absurdo deve ser estancado."


Ciente desta lamentável situação o SINTEPP não se furtou em ingressar com as medidas judiciais cabíveis e após quase 1 ano de tramitação a ação ordinária resultou num desfecho feliz para a servidora, conforme parte final da sentença a seguir transcrita:

"DISPOSITIVO Desta forma, ao considerar as razões precedentes e a necessidade de edição de um provimento judicial correlato à pretensão da autora, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o réu a comprovar junto ao INSS, em 30 dias, o efetivo repasse das contribuições descontadas dos salários da autora (desde o dia em que esta passou a trabalhar para a Prefeitura de Barcarena) e das contribuições patronais correspondentes. Caso comprovadas, o réu, por seu órgão jurídico, deverá providenciar, no que couber, o impulso ao procedimento administrativo de aposentadoria da autora junto àquele órgão federal. Enquanto não comprovadas as condições acima, não reconhecido o direito à aposentadoria da autora pelo INSS ou, se reconhecido, não efetuado o pagamento da pensão correspondente, o Município de Barcarena arcará com os encargos relativos à aposentadoria da autora, pagando-lhe as parcelas a que fizer jus, de acordo com as regras previdenciárias ou, inexistindo regras adequadas ao caso, pagando-lhe o que receberia se estivesse na ativa. Caso não reconhecido o direito à aposentadoria da autora pelo INSS, a Prefeitura de Barcarena assumirá esse ônus em definitivo, efetuando o pagamento da pensão correspondente, de acordo com a regra estipulada no parágrafo antecedente. Como consectário, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, a ser corrigido pelo INPC, com fundamento no art. 20, § 3º do CPC. Publicar. Registrar. Intimar as partes por seus procuradores. Barcarena, 31 de agosto de 2009. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barcarena"


quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ação Civil Publica contra o Município de Goianésia

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp ingressarão com uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para suspender a realização do Concurso público do Município de Goianésia, aberto pelo Edital n.º 01/2009, que se mostra irregular no tocante aos cargos de Professor I e II, e aos cargos de técnico Pedagógico e Orientador Escolar, considerando que a Lei Municipal n.º 229/2008 não define o quantitativo destes cargos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Execuções de sentença no Município de Marapanim

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp entraram com duas execuções contra o Município de Marapanim, referente a duas sentenças que garantiram o pagamento dos salários atrasados de novembro, dezembro e 13º salário do ano de 2000 dos funcionários do magistério.

sábado, 26 de setembro de 2009

PREFEITO DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL EM AURORA DO PARÁ

O Prefeito Municipal de Aurora do Pará, exímio descumpridor de ordens judiciais, aprontou mais uma das suas. Explico. É que a sentença que concedeu a segurança pleiteada na ação mandamental que o SINTEPP move contra ato do prefeito que, por sua vez, resolveu retirar a Gratificação de Nível Superior dos vencimentos dos professores municipais, ainda não foi cumprida, ou seja, em que pese haver uma ordem judicial determinando o imediato pagamento da gratificação, o gestor municipal e o Secretário de Administração, Prof. Adão Borges (pasmem, ex-dirigente do SINTEPP no município!) insiste em não fazê-lo.

Tendo em vista essa afronta a decisão judicial, o Dr. Francisco Gemaque, Juiz Titular da Comarca, proferiu o seguinte despacho:

"Ação de Mandado de Segurança Processo nº: 2008.1.000398-5 R. h. Considerando que a sentença determinando a inclusão da gratificação objeto desta ação foi prolatada em 29/06/2009, da qual foi dado ciência à autoridade coatora em 27/07/2009, conforme fl. 238, sendo que, consoante informação veiculada aos autos pelo patrono dos impetrantes (fls. 240/241), até o presente momento não logrou ser cumprida pela administração, fato que tem se tornado rotineiro nesta Comarca e que constitui verdadeira afronta a dignidade da jurisdição, DETERMINO ao impetrado, Sr. Prefeito Municipal de Aurora do Pará, que cumpra a decisão deste Juízo, procedendo à imediata inclusão da gratificação de nível superior na folha de pagamentos dos servidores impetrantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de pagar multa pessoal que fixo em R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções que este Juízo venha a julgar cabíveis. Outrossim, recebo a apelação tão somente em seu efeito devolutivo. Vista dos autos aos apelados para apresentação das contra-razões no prazo legal. Aurora do Pará (PA), 10/setembro/2009. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Titular Comarca de Aurora do Pará"

Como visto, o Prefeito de Aurora do Pará é um exímio descumpridor de ordens judiciais. Não percebe ele a gravidade de sua conduta e os efeitos indignos que este comportamento turrão podem gerar ao município, como por exemplo uma intervenção por descumprimento de ordem judicial.

Prefeito e Sr. Secretário, já diz a máxima: DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE E SE RECORRE!!! Portanto, cumpram a decisão judicial e paguem a gratificação de nível superior aos servidores prejudicados e, em seguida, tratem de tomar as medidas judiciais cabíveis para reformar a decisão que fora desfavorável a vocês.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Juiz determina retorno de professoras removidas em Marituba

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp impetraram mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do prefeito municipal de Marituba, que indevidamente removeu professoras para escolas em bairros violentos do referido município.
O Juiz titular da 1º Vara Cível e Penal da Comarca de Marituba Dr. Homero Lamarão Neto concedeu a liminar para as professoras para fins de suspender o ato de transferência das mesmas e determinar o imediato retorno à escola onde desempenhavam suas funções, com a mesma carga horária antes atribuída, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 na hipótese de descumprimento da decisão por parte do prefeito municipal.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Audiência de Educação Especial

Foi marcada audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 2009 às 13:00 horas, na 3º vara da fazenda.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Concursados são perseguidos na Escola Bosque

A ocorrência de perseguição a servidores concursados que se traduz em prática contínua de assédio moral nas dependências da Fundação Escola Bosque (Funbosque), em Outeiro, fez com que muitos servidores adoecessem de males puramente emocionais, como depressão e estresse. A situação chegou a tal ponto e o número de servidores vitimados é tamanho, que o setor de Saúde de Trabalhador do Instituto de Previdência do Município de Belém (Ipamb) decretou intervenção na fundação.

De acordo com o Ipamb há, proporcionalmente, mais professores com depressão na Funbosque que em toda a rede municipal de ensino. O constrangimento no ambiente de trabalho fez com que alguns servidores concursados pedissem exoneração dos cargos. Não aguentaram a pressão e pediram para sair. O ápice desse processo de perseguição resultou na exoneração, esta semana, de 10 servidores, dispensados dos cargos por não terem alcançado notas mínimas no estágio probatório que, segundo os exonerados, foi totalmente viciado e realizado à margem da Lei.Esse grupo de servidores protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público, na Defensoria Pública e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Pará, representação com pedido de proposição de ação indireta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra o Decreto Municipal nº 24.333, de 22 de maio de 1992, na qual a Funbosque se baseou para realizar as exonerações.A Constituição Federal estabelece que o estágio probatório deve ser de 36 meses, devendo começar no segundo dia do efetivo exercício do servidor, sendo que a avaliação deverá ser realizada em seis trimestres, e que o chefe imediato tem de gerar em cada trimestre uma avaliação completa sobre produção no trabalho, assiduidade, idoneidade moral etc... Isso não aconteceu. “Pela lei, as exonerações, caso tivessem que ocorrer, teriam que se dar apenas ao final desse prazo mas ocorreram agora, antes da metade do período”, destaca Carlos Alberto Nobre da Silva, coordenador-geral do Associação dos Professores e Técnicos da Fundação Escola Bosque (APTFEB).
COMISSÃO ILEGAL Os relatórios trimestrais, segundo ele, não foram produzidos. Carlos Alberto conta que, no dia 19 de agosto, os servidores receberam, de uma só vez, três avaliações trimestrais, o que impossibilitou a melhora no rendimento no trabalho, como ocorreria caso as avaliações fossem feitas como manda a lei. “Essas avaliações foram parciais e altamente subjetivas, já que os critérios não foram claros”, diz o coordenador.
A portaria que instituiu a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório foi publicada apenas no dia 6 de agosto deste ano, retroagindo a criação da comissão para o dia 24 de setembro de 2008. Ocorre que avaliação iniciou em 16 de julho de 2008. “Ora, se não havia portaria publicada, não havia comissão de avaliação. Além disso, recebemos nosso parecer no dia 19 de agosto de 2009. Está tudo errado”, destaca Rômulo Lima Dias, vice-coordenador da associação.
Um dos servidores questionou esse fato, mas obteve como resposta da direção que “a avaliação não é feita pela Comissão de Avaliação específica para o estágio probatório, mas sim pelos chefes imediatos, e que a comissão não estaria fora do prazo, já que a avaliação foi feita por esses chefes”, coloca Rômulo. A Comissão de Avaliação é formada pela coordenadora pedagógica, Maria do Rocio Rodi Gonçalves, pelo professor Rubem Guilherme Lima Câmara e por Maria do Socorro Perpétuo. “Essas pessoas nunca acompanharam os servidores avaliados ou estiveram presentes em sala de aula, acompanhando nossa prática pedagógica. Como então podem nos avaliar?”, questiona Rômulo Dias. Existiam profissionais bastante gabaritados entre os exonerados. Tanto que a concorrência em um dos cargos chegou a 88 candidatos por vaga. “Entre os exonerados há professores e mestres que já deram aula em universidades. Outros 30 servidores estão com a espada apontada para seu pescoço e podem ser exonerados até o final deste mês”, relata Dias. Enquanto isso, os temporários dispensados por ocasião do concurso público se preparam para voltar para a Funbosque.
Outra irregularidade: entre os chefes imediatos dos exonerados e que realizaram a sua avaliação funcional, existem candidatos que não foram aprovados no concurso público da Funbosque e que são contratados como temporários. “São pessoas que competiram com servidores aprovados que não tiveram competência para passar, mas que se tornaram seus avaliadores e os rotulam de insuficientes. A distorção é total!”, critica o vice-coordenador da APTFEB. (Diário do Pará, 20/09/09)

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Processos de Educação Especial

Foi publicado duas novas sentenças referentes aos processos de gratificação de educação especial. A decisão proferida julgou parcialmente procedente as ações condenando o Estado do Pará a pagar aos requerentes a gratificação prevista no art. 132, inciso XI e 246 da Lei 5810/94 a partir de 21.07.94 até a data em que cessou o exercício da atividade em área de educação especial. Parcelas a serem acrescidas de juros de mora à de 6% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Resultado da audiência de conciliação em Igarapé-Açu

No dia 15 de setembro, às 09:00 horas no Fórum da Comarca de Igarapé-Açu, o MM Juiz Mauricio Ponte Ferreira de Souza iniciou a audiência de conciliação onde compareceu os requerentes acompanhados do advogado do Sintepp Paulo Henrique, bem como o advogado da prefeitura Hamilton Cotelesse.
Aberta a audiência, instigadas as partes à conciliação, requereram que ficasse consignada a proposta ofertada pelo Município, no sentido de ser liberado os valores que encontram-se depositados em conta, relativos ao repasse do FUNDEB de dezembro de 2008, de aproximadamente R$45.000,00, que seriam imediatamente divididos entre os funcionários do órgão autor, nos moldes do que é autorizado pela legislação específica. Com relação ao saldo da folha de pagamento dos funcionários da educação, no mês de dezembro de 2008, no quantitativo aproximado de R$120.000,00, seriam pagos em quantas parcelas fossem necessárias, iguais e sucessivas de R$5.000,00 mensais, que seriam repassados aos servidores da educação, da forma que melhor aprouver ao Sintepp.
O sindicato então solicitou um prazo de 5 dias para apresentar a proposta ao conhecimento dos demais associados, após o prazo será feita a homologação do acordo ou o prosseguimento do feito.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Assessoria Jurídica na Estrada

Amanhã os advogados do Sintepp, Paulo Henrique e Sybelle Serrão viajarão respectivamente para os municípios de Igarapé-Açu e Moju para participarem de audiências de conciliação.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Ação de Cobrança de Pecúnia

A advogada do Sintepp Danielle Azevedo ingressou com ação ordinaria de cobrança contra o Estado em favor de servidora pleiteando o reconhecimento do direito de ao se aposentar ter convertido em pecúnia as licenças prêmios não gozadas .

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Concedida gratificação de nível superior para os professores de Aurora do Pará

O advogado do Sintepp, Paulo Henrique, impetrou Mandado de segurança para 13 professores da rede municipal de Aurora do Pará, para lhes garantir o direito a gratificação de nível superior.
Eis abaixo a sentença proferida pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Aurora do Pará Francisco Jorge Gemaque Coimbra:
SENTENÇA Mandado de Segurança. Processo nº: 2008.1.000387-8 Impetrante(s): ANTONIA ELIZÂNGELA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRAS Impetrado: PREFEITO DO MUNICIPIO DE AURORA DO PARÁ Vistos etc.. ANTÔNIA ELISÂNGELA DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, servidora pública municipal, RG nº 3548984, CPF nº 735.975.542-53, residente e domiciliada à Rua São Francisco, s/n, nesta cidade; FRANCISCA REGINA BARRAL VERA CRUZ, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG nº 3018607, CPF nº 629.175.952-72, residente e domiciliada à Rua São Francisco, nº 141, nesta cidade; MARIA HOZANA DOS SANTOS BORGES, brasileira, casada, servidora pública municipal, RG nº 2540632, CPF nº 397.566.022-87, residente e domiciliada à Rua Santo Antonio, nº 317, nesta cidade, por meio da Defensoria Pública, impetraram ação de MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ (PA). I - RELATÓRIO As impetrantes aduzem em concentrada síntese que são professoras concursadas do quadro de magistério do Município de Aurora do Pará, detentoras de Licenciatura Plena em Pedagogia e que vinham recebendo regularmente gratificação de nível superior na ordem de 80% (oitenta por cento) de seus vencimentos. Noticiam que, por ato eivado de ilegalidade da autoridade impetrada, o pagamento da gratificação em questão foi suprimido de suas remunerações a partir de fevereiro de 2008. Argumentam que tal gratificação lhes é devida em razão do disposto no inciso III do art. 40 da Lei Municipal nº 114/2005, que prevê como requisito para a percepção da vantagem o exercício do cargo de professor com habilitação em nível superior na modalidade licenciatura plena, pelo que postulam provimento de segurança para erradicação da ilegalidade. Despachada a inicial (fl. 150), a apreciação da liminar por postergada para apreciação após as informações da autoridade coatora. Notificada (fl. 152), a autoridade impetrada compareceu apenas para alegar o não recebimento da segunda via da inicial, consoante petição de fls. 155/156. Com isso, foram encaminhados cópia da petição inicial e documentos ao impetrado, sendo que novo prazo foi concedido para informações. A autoridade impetrada deixou transcorrer 'in albis' o decêndio legal sem prestar informações, conforme certidão de fl. 160. Colhida a manifestação do Órgão Ministerial, este, por meio do parecer vazado em 09 (nove) laudas, opinou favoravelmente à concessão da segurança (fls. 162/170). É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO A hipótese fática deduzida pelas impetrantes na petição inicial denota, em tese, ato ilegal do Município que, por meio de seu representante máximo, teria suprimido vantagem remuneratória legalmente assegurada às servidoras impetrantes, ferindo assim direito líquido e certo assegurado por norma vigente e válida. Restando assim exposta a questão, o manejo da ação mandamental pelas impetrantes se mostra adequado, idôneo e profícuo para restaurar o direito líquido e certo violado por ato ilegal de autoridade, à satisfação do preceito constitucional previsto no Inciso LXIX do art. 5º, conforme preleção de CÁSSIO SCARPINELLA BUENO: Dada a previsão constitucional do mandado de segurança, não pode haver dúvidas quanto à circunstância de ele ser mecanismo apto a coibir qualquer atividade ilícita em suas mais diversas formas de manifestação por qualquer um que exerça função pública. Qualquer interpretação relativa ao mandado de segurança não pode se desviar dessa idéia central, e que decorre direta e inequivocamente da Constituição: é ele mecanismo de defesa do cidadão contra a prepotência do Estado ou de quem produza atos ou fatos jurídicos em nome do Estado.? As impetrantes são concursadas, regularmente empossadas e em pleno exercício no cargo de professor do quadro de magistério do Município de Aurora do Pará (PA), tendo comprovado de plano ostentar a graduação de licenciatura plena em pedagogia. Reúnem, pois, todos os requisitos legais necessários para a percepção da vantagem denominada de gratificação de nível superior, tal como prevista no inciso III do art. 40 da Lei Municipal nº 114, de 25 de julho de 2005, verbis: III Aos Diretores, Vice-diretores, Especialistas e Professores portadores de Licenciatura plena, será atribuída, gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o respectivo vencimento base a título de gratificação de nível superior. Logo, o ato da autoridade impetrada que suprimiu a gratificação de nível superior da remuneração das impetrantes se configura em ilegal, abusivo e violador de direito líquido e certo. Com efeito, o dispositivo legal consagrador do direito à vantagem remuneratória não confere qualquer sorte de discricionariedade à administração pública municipal, na medida em que, ao criar a gratificação de nível superior, fixa como critério para sua concessão tão somente a condição de que o servidor municipal da área de magistério, entre os quais o professor, possua Licenciatura plena, nada restringindo quanto ao nível do cargo para o qual logrou investidura. Em sendo assim e conforme clássica e consagradíssima máxima de hermenêutica, não cabe ao intérprete restringir direito, onde a norma não o fez, vale dizer, a restrição a direito, para se fazer válida, depende de expressa autorização legal. Acresce que, havendo como há dispositivo legal a conferir direito subjetivo, descabe à administração, invocando para si um juízo discricionário que no caso não tem, negar o cumprimento da lei, sobretudo porque, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve estrita observância ao princípio da legalidade. Note-se a propósito a lição irretocável de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro. Destarte, tenho que o direito postulado pelas impetrantes ostenta os contornos jurídicos da liquidez e certeza, pelo que a sua supressão imotivada e ao desamparo de disposição legal está a configurar ato de ilegalidade, a ser corrigido pelo remédio constitucional do mandado de segurança. III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação acima expendida e mais o que dos autos constam, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar à autoridade impetrada que proceda à imediata inclusão definitiva da gratificação de nível superior, prevista no inciso III do art. 40 da Lei Municipal nº 114/2005, nas remunerações das impetrantes, bem como pague às autoras os valores devidos a este título a partir do ajuizamento deste writ, Com o transcurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se e se encaminhem os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para reexame necessário (art. 12, Parágrafo único, da Lei nº 1.533/51) Custas pelo Impetrado. P. R. I. Aurora do Pará (PA). Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito Titular Comarca de Aurora do Pará (PA)