terça-feira, 13 de outubro de 2009

Deferida liminar de reintegração de servidora no Município de Curuçá

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp haviam impetrado mandado de segurança com pedido de liminar em favor de servidora pública e contra ato do Prefeito Municipal de Curuçá, que a exonerou sem que esta tenha exercido a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar os autos o Juiz Titular da referida comarca decidiu por conceder a liminar e ordenar a reintegração da autora ao cargo que ocupava, fixando multa diária de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento da medida.

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