Onze (11) servidores públicos do município de Curuçá, impetraram Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Curuçá pelo fato de tê-los exonerado através de Decreto nº 018/2009. Os impetrantes são funcionários públicos concursados da Prefeitura de Curuçá, sendo nomeados pelo antigo gestor municipal, porém foram exonerados sem que tivessem exercido o direito Constitucional do contraditório e ampla defesa.
A liminar foi deferida em favor dos impetrantes no sentido de suspender os efeitos do Decreto 018/2009, desta forma reintegrando os impetrantes aos cargos para os quais foram nomeados.
E ainda, com fundamento no artigo 461 §4º, do Código de Processo Civil foi estipulada multa diária no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da medida liminar.
Os servidores são os a seguir descritos:
CLAUDIA ELAINE DE SOUZA SANTOS, CARMEM DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, DACILENE DA TRINDADE SOUZA, DILMA ANGELO DA NATIVIDADE FERREIRA, EDISON CLEY DE ASSIS PAIVA, EDICIONE RODRIGUES CORECHA, FÁBIO FARIAS DO ROSÁRIO, GABRIELA ALMEIDA DA SILVA FREITAS, KLELICIA DE SOUSA PINHEIRO, MARIA SUELY LUZ CORECHA E NILMA OEIRAS DA SILVA NORONHA
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