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Até foi promulgada uma Emenda Constitucional (45/2004) para garantir esse direito: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (art. 5º, LXXVIII).
Mas quem acredita nisso???
Talvez quem acredita em Papai Noel.
Hoje, o SINTEPP em seu próprio nome ingressou com uma ação judicial cobrando um direito seu. Pois bem, a primeira audiência foi marcada para o dia 22 de junho de 2010. E de conciliação.
Como diria o José Simão:
É mole? É mole, mas sobe! Nóis sofre mas nóis goza
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