Os advogados da assessoria jurídica do Sintepp, ingressaram com uma ação de execução contra o Estado do Pará em favor do servidor Wadson Luiz Cardoso Vieira que ingressou no ano de 2007 com um mandado de segurança para ser reintegrado ao cargo de professor, visto que sua demissão ocorreu no curso do periodo vedado pela Lei nº 9.504/97, e o pagamento dos salários não pagos em decorrencia do ato impugnado.
O mandado de segurança foi julgado conforme o acordão nº 65.748 concedendo parcialmente a segurança para garantir ao autor a percepção dos salários de julho a dezembro de 2006.
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