Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp impetraram mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do prefeito municipal de Marituba, que indevidamente removeu professoras para escolas em bairros violentos do referido município.
O Juiz titular da 1º Vara Cível e Penal da Comarca de Marituba Dr. Homero Lamarão Neto concedeu a liminar para as professoras para fins de suspender o ato de transferência das mesmas e determinar o imediato retorno à escola onde desempenhavam suas funções, com a mesma carga horária antes atribuída, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 na hipótese de descumprimento da decisão por parte do prefeito municipal.
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