A juíza
VALDEISE MARIA REIS BASTOS, titular da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua,
determinou à Prefeitura Municipal a inclusão imediata em folha de pagamento do
percentual de 60% de Gratificação de
Nível Superior devido a dois professores, sob pena de multa de dois salários mínimos, em caso de novo descumprimento, acatando pedido requerido pela assessoria
jurídica do Sintepp, através da advogada Sophia Nogueira, em petição de
cumprimento de sentença.
Foi uma longa batalha jurídica até chegar a
essa decisão. A AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER foi impetrada por
diversos professores contra o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA,
em abril de 2007.
Em
fevereiro de 2011 foi proferida a SENTENÇA pela Juíza Bárbara Oliveira Moreira,
que julgou procedente o pedido “para declarar o direito a receber a
gratificação de nível superior no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre
o vencimento base, dos requerentes”
A prefeitura recorreu ao
Tribunal de Justiça do Pará – TJE, que em maio de 2012 o julgou improvido,
mantendo a decisão da Comarca de Ananindeua. A prefeitura recorreu ao STJ, mas
também não obteve êxito.
Ao retornar ao juízo de origem,
a Ajur/Sintepp deu início a execução da sentença. Tanto cobrando o valor
retroativo como a incorporação da GNS. Por outro lado, a Prefeitura agiu de
várias formas para impedir o cumprimento da sentença.
Ainda tramitam processos em nome de 85 professores(as). E sempre há possibilidade de ingresso com novas ações, uma vez que a violação ao direito de receber a GNS se renova a cada mês.
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