quinta-feira, 22 de outubro de 2009

JUIZ DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES EXONERADOS

Em meados do ano de 2003, 05 (cinco) servidoras ingressaram com Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo com pedido de tutela antecipada contra o Município de São Caetano de Odivelas- Prefeitura Municipal, em virtude de serem servidoras públicas municipais admitidas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente em março de 1983. Tendo as mesmas exercido suas atividades de forma ininterrupta até meados de dezembro de 2002, quando foram exoneradas verbalmente pelo Prefeito Municipal à época. Ressaltaram que possuem estabilidade no serviço público, pois, quando promulgada a Constituição Federal de 1988, se encontravam em efetivo exercício no serviço público municipal, pois, possuíam àquela época, mais de cinco anos continuados de serviço.
O pedido foi pela decretação judicial de nulidade dos atos de suas exonerações verbais, com as respectivas reintegrações definitivas nos cargos em que foram dispensadas ilegalmente, inclusive com o pagamento dos vencimentos atrasados com fundamento no reconhecimento de suas estabilidades no serviço público por forca do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
A representante do Ministério Público, em Parecer opinou pelo deferimento do pedido das autoras, por entender que as mesmas adquiriram a estabilidade excepcional prevista no art. 19 da ADCT da Constituição Federal.
Em justíssima decisão prolatada em 19 de agosto de 2009, o M. M. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Caetano de Odivelas, THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, determinou a reintegração das servidoras nos cargos de origem e nas mesmas condições de trabalho da época do afastamento, ou se inexistentes os cargos, a outros com funções e remuneração equivalentes bem como condenou a ré a efetuar o pagamento a cada uma das autoras, de todos os salários vencidos durante o período de afastamento, e os vincendos, ate a data da efetiva reintegração, devidamente corrigidos monetariamente, e ainda pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação de reintegrá-las. Os advogados foram intimados da decisão dia 02 de outubro de 2009.

Um comentário:

Unknown disse...

Minha mãe está passando por essa situação agora, o que devemos fazer??