segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

ELEITORAL: Propaganda Eleitoral Antecipada

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Veja o que a nova lei eleitoral (Lei nº 12.034/09) NÃO considera propaganda antecipada:

“Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
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Um comentário:

Anônimo disse...

Esses políticos canalhas não tomam jeito mesmo. Muitos, iniciado o ano, já estão caçando votos dos incautos, com programações politiqueiras que vão desde a distribuição de sopão para os flagelados da fome no Brasil e aqui no Pará até corte de cabelo e outras "benesses" capazes de garimpar votos fora do periodo de campanha eleitoral.

No interior muitos vereadores, cabos eleitorais de políticos invisiveis, tiram uma onda de estarem ajudando o povo com essas programações fajutas e eleitoreiras. CADÊ A JUSTIÇA ELEITORAL PARA COIBIR ESSA SACANAGEM??????