terça-feira, 27 de outubro de 2009

ADI contra omissão


O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), inserindo dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Em síntese, a ADO visa obrigar os legisladores a criarem uma determinada lei prevista na Constituição, mas ainda não elaborada. E por isso prejudicial a um direito que deveria ser regulamentado. Ou de alguma forma deixar de efetivar um direito consagrada na Constituição.

Então ficamos acertados: se alguém souber de um direito previsto na Constituição Estadual que deveria ser regulamentado por uma lei, mas inexistente, é só nos avisar.

3 comentários:

eloy borges disse...

Greve no Serviço Público até hoje não regulamentada.

Assessoria disse...
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Unknown disse...

Verdade Eloy. Contra essa inércia do Congresso Nacional foram interpostos vários madados de injunção junto ao STF, que reconheceu a falta de regulamentação, mas apenas oficiou o tal do Congresso a fazer a lei. Sem prazo, sem sanção, esse Poder Legislativo ainda continua dando uma banana para o STF e servidores.