O Prefeito Municipal de Aurora do Pará, exímio descumpridor de ordens judiciais, aprontou mais uma das suas. Explico. É que a sentença que concedeu a segurança pleiteada na ação mandamental que o SINTEPP move contra ato do prefeito que, por sua vez, resolveu retirar a Gratificação de Nível Superior dos vencimentos dos professores municipais, ainda não foi cumprida, ou seja, em que pese haver uma ordem judicial determinando o imediato pagamento da gratificação, o gestor municipal e o Secretário de Administração, Prof. Adão Borges (pasmem, ex-dirigente do SINTEPP no município!) insiste em não fazê-lo.
Tendo em vista essa afronta a decisão judicial, o Dr. Francisco Gemaque, Juiz Titular da Comarca, proferiu o seguinte despacho:
"Ação de Mandado de Segurança Processo nº: 2008.1.000398-5 R. h. Considerando que a sentença determinando a inclusão da gratificação objeto desta ação foi prolatada em 29/06/2009, da qual foi dado ciência à autoridade coatora em 27/07/2009, conforme fl. 238, sendo que, consoante informação veiculada aos autos pelo patrono dos impetrantes (fls. 240/241), até o presente momento não logrou ser cumprida pela administração, fato que tem se tornado rotineiro nesta Comarca e que constitui verdadeira afronta a dignidade da jurisdição, DETERMINO ao impetrado, Sr. Prefeito Municipal de Aurora do Pará, que cumpra a decisão deste Juízo, procedendo à imediata inclusão da gratificação de nível superior na folha de pagamentos dos servidores impetrantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de pagar multa pessoal que fixo em R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções que este Juízo venha a julgar cabíveis. Outrossim, recebo a apelação tão somente em seu efeito devolutivo. Vista dos autos aos apelados para apresentação das contra-razões no prazo legal. Aurora do Pará (PA), 10/setembro/2009. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Titular Comarca de Aurora do Pará"
Como visto, o Prefeito de Aurora do Pará é um exímio descumpridor de ordens judiciais. Não percebe ele a gravidade de sua conduta e os efeitos indignos que este comportamento turrão podem gerar ao município, como por exemplo uma intervenção por descumprimento de ordem judicial.
Prefeito e Sr. Secretário, já diz a máxima: DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE E SE RECORRE!!! Portanto, cumpram a decisão judicial e paguem a gratificação de nível superior aos servidores prejudicados e, em seguida, tratem de tomar as medidas judiciais cabíveis para reformar a decisão que fora desfavorável a vocês.
4 comentários:
Esses caras não se mancam mesmo. Acham que são todos poderosos porque tem um mandato. Tomara que o Digníssimo Juiz mande colocá-los no xilindró por descumprirem uma decisão da justiça.
Ainda por cima tem um ex-dirigente do Sintepp no meio dessa desobediência toda, onde vamos parar???
isso é nada pra esses pilantras, bando de ladres saqueando a prefeitura, tambem ô povinho burro é essse de Aurora repitir denovo a carniça o manoel duarte. bem feito
a justiça tarda, mas não falha!!!!
principalmente a divina!!!
incrivel paradoxo...antes lutava a favorr de uma causa..hoje luta contra ela..(Adão)
Jesus expulsou adão e eva do paraíso..cuidadooooo!!!!!!!!!!!!
Hoje o sintepp luta por melhorias porque a maioria é oposição do prefeito, agora vamos ver se quem lutava pela classe trabalhadora vai dá sua cara a tapa e revindicar os que nossos direitos, mais só sei de uma certeza logo vão pedir a desvinculação do cargo que ocupam no "SINTEPP" e ganhar umas secretarias, cargos de confianças e outras regalias, em troca de se calarem. isso se chama "COVARDIA".
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