O juiz titular da comarca de Igarapé-Açu, Maurício Ponte Ferreira de Souza, homologou no dia 16 de outubro o acordo realizado em audiência de conciliação pelo Sintepp e Munícipio de Igarapé-Açu, ficando assim estabelecida:
1- O Município liberará para o sindicato requerente, imediatamente o saldo remanescente depositado em conta, relativo ao repasse de dezembro de 2008 do FUNDEB, que será dividido entre os funcionários representados na proporção de 40% e 60%, nos moldes da legislação específica;
2- Com relação ao saldo remanescente para pagamento integral da folha de dezembro/2008, o município requerido pagará tantas parcelas quantas forem necessárias, no valor de R$ 5.000,00 cada uma delas, até a efetiva quitação dos débitos dos trabalhadores da rede pública municipal de ensino, que não tenham recebido seus vencimentos ao mês em referência;
3- A forma de pagamento dos funcionários representados obdecerá a ordem de classificação do sorteio a ser realizado em praça pública pelo sindicato e cuja relação final deverá ser encaminhada ao Município, efetivando-se o pagamento de tantos funcionários quantos sejam possíveis, respeitando o limite mensal estipulado no item 2 acima.
Homologado o acordo celebrado entre as partes, este produzirá seus efeitos jurídicos e legais, e em consequêncio é julgado extinto o processo com resolução do mérito.
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