terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Professores da Seduc reclamam que salários não foram reajustados

Belém, 21.02.2009

Em fevereiro os vencimentos ficarão abaixo do mínimo
Professores da rede estadual de ensino reclamam do não-reajuste de seus salários na folha de pagamento deste mês. Segundo denúncias, a Seduc não aumentou os salários dos professores, de maneira que acompanhasse o reajuste do salário mínimo. Desta maneira, os vencimentos dos professores ficaram abaixo do mínimo, o que não ocorria há muitos anos. De acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), os professores têm acesso aos valores do contracheque na Internet, mesmo antes da liberação dos pagamentos.
Este mês, por exemplo, o pagamento só deverá ser liberado no dia 27, mas dezenas de professores que já fizeram a consulta reclamam que não houve reajuste. O Sintepp ainda não conseguiu contato com a Seduc para obter uma posição oficial, e esperam que seja feita uma correção nestes valores.
Segundo um dos coordenadores do Sintepp, Matheus Ferreira, deveria ter sido feito um alinhamento de salário em pouco mais de 6%. 'Os valores são os mesmos que constaram nas folhas de pagamento de janeiro', disse. No contracheque de uma professora de Ananindeua, Kelvia Shirley Mata, por exemplo, o vencimento para 200 horas/aula foi R$ 867,18. Ou seja, o valor de 100 horas ficaria em R$ 433,59, quando deveria ser R$ 465, igual ao mínimo. E o valor referente a 200 horas deveria ficar então em R$ 930 ao invés de R$ 867. 'Esperamos que até o pagamento, a Seduc possa rever esses valores das folhas, porque do contrário irá afetar pelo menos 25 mil trabalhadores em educação que temos no Estado', enfatizou. Segundo ele, pelo menos 15 professores já entraram em contato com o Sintepp fazendo esta reclamação, mas acredita-se que toda a rede tenha sido afetada com o não-reajuste devido.
Na tarde de ontem, a reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Seduc para falar sobre o assunto

Sintepp: irregularidades em mais de 400 demissões

Belém, 24.02.2009

Mais de 400 servidores públicos da área da educação foram demitidos por novos gestores municipais no interior do Estado. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), só em Abaetetuba cerca de 300 funcionários, entre docentes e de setores administrativos, foram dispensados de seus cargos sem receber indenizações. No município de Curuçá, o prefeito Fernando Cruz decretou, no início do mês, a nulidade da nomeação de 122 servidores municipais. De acordo com o decreto, as nomeações dos servidores foram ilegais, pois “descumpriram as determinações da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, onerando as despesas do erário municipal no fim do mandato anterior. O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, explica que a ação das prefeituras é de total ilegalidade, já que todos os servidores demitidos foram nomeados por meio de concurso público, realizado em 2005. Segundo ele, essas práticas são comuns quando há mudanças de mandatos, porém, as prefeituras agem incorretamente, já que nesses casos não cabe à gestão municipal anular, por meio de decreto, os cargos assumidos mediante concursos públicos. “Os servidores entraram pela prática mais democrática possível, que é o concurso público. Não interessa a gestão da prefeitura. Nesses casos ela é impessoal. Não fere a legislação porque eles entraram antes do período vedado. Quando um servidor é empossado, ele só pode ser demitido se for aberto um inquérito administrativo para anular o ato. É necessária uma ampla defesa a esses servidores demitidos”. A prefeitura de Abaetetuba está analisando a situação e pretende “rever os atos”. Em Curuçá, a categoria entrou com uma ação de mandado de segurança, mas ainda não obteve resposta da nova gestão. (Diário do Pará)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

PREFEITO DE CURUÇÁ DEMITE 122 SERVIDORES CONCURSADOS

O prefeito DO MUNICÍPIO DE CURUÇÁ, FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ (PMDB), no dia 03 de fevereiro deste ano, publicou o DECRETO Nº 018/2009, decretando a nulidade absoluta de 27 (vinte e sete) decretos de nomeações de 122 servidores municipais, incluindo da categoria do magistério, exonerando-os sem qualquer indenização.
Registre-se que as “justificativas” do prefeito encontram-se no próprio conteúdo do ato impugnado, especificamente em seus considerandos:

“CONSIDERANDO que o ex-Prefeito Municipal de Curuçá, utilizando-se de artifícios inaceitáveis, cometeu atos ilegais ao promover a nomeação de 122 (cento e vinte) servidores ao final de seu mandato;
CONSIDERANDO que, não obstante se tratarem de pessoas concursadas, se descumpriram as determinações da Constituição Federal (art. 37) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, e 22), pois que as nomeações se deram com agravamento de despesas ao erário municipal, no período eleitoral restritivo;
CONSIDERANDO, ainda, que essas despesas pessoas extrapolaram ao percentual máximo permitido pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições do inciso II do § 3º do art. 169 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a administração não promoveu a publicação dos atos convocatórios nem realizou o arquivamento das contratações no Tribunal de Contas dos Municípios, ferindo o princípio da publicidade e disposição expressa da LOTCM, que tais omissões atraem a ineficácia dos atos;
CONSIDERANDO, finalmente, todas as nulidades detectadas através do processo adminisrativo nº 0001/2009, e que cabe à Administração, a qualquer tempo, anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis; e mais, que o interesse público prevalece sobre qualquer interesse particular, ...”

Os servidores participaram do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2005, realizado pela Prefeitura Municipal de Curuçá em 28 de agosto de 2005, com homologação através do Decreto nº 046/2005, de 03.10.2005, prorrogado através do Decreto nº 057/2007-PMC/GP, de 03.10.2007, para provimento do cargo de ASSISTENTE SOCIAL - Cod. 301.
Após participar de todas as fases do concurso, os servidores foram aprovados, classificados, nomeados e empossados.
O ato do prefeito está revestido de total ilegalidade. E seus “considerandos”, ao contrário de serem fundamentos legais para justificarem sua conduta, são, na verdade, tópicos que comprovam a nulidade das demissões dos servidores, que ingressaram no serviço público da forma mais democrática e constitucional possível: através de concurso público.
É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a Administração Pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos. Entretanto, para que isto ocorra é necessário que a mesma obedeça alguns requisitos obrigatórios para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza. E neste caso específico, o impetrado não poderia simplesmente, através de um decreto, declarar nulidade de um ato que para existir causou vários efeitos.
Sobre este assunto, felizmente já há uma larga discussão no campo jurídico, inclusive referente a decisões judiciais, no qual já se manifestou o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n. 20: “É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO”.
No Pará, outros prefeitos municipais também já praticaram essa forma ilegal de ato administrativo, sendo imediatamente rechaçados pelo Pode Judiciário paraense, tais como Brasil Novo, Santa Maria do Pará, Maracanã, e Castanhal e Barcarena.
No presente caso, o gestor anterior não “cometeu atos ilegais ao promover a nomeação de 122 (cento e vinte) servidores ao final de seu mandato”, já que estes são concursados. E muito menos violou a Constituição Federal (art. 37) e Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, e 22), tampouco a legislação eleitoral.
Não deve prosperar, também, o frágil argumento de que a “administração não promoveu a publicação dos atos convocatórios nem realizou o arquivamento das contratações no Tribunal de Contas dos Municípios”, já que esta providência, se necessária, pode ser ainda tomada pela atual gestão.
O SINTEPP já ingressou com mandado de segurança em nome de vários servidorores e aguarda decisão da Justiça.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

PISO SALARIAL: esclarecimentos

que é?
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município A
R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009
R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município B
R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009
R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor
Fonte: MEC

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Salários atrasados

No blog ESPAÇO ABERTO de hoje:
Sintepp aperta prefeitos que deixaram de pagar servidores
Prefeitos desidiosos (no mínimo isso), preparai-vos!O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) está ingressando com ações civis públicas com pedido de tutela antecipada contra os municípios que deixaram de efetuar o pagamento dos salários de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário do ano de 2008 dos trabalhadores em educação dos respectivos municípios.Não apenas isso.O sindicato também ingressará com representações junto ao Ministério Público do Estado para que ofereça denúncias, ou seja, para que abra uma ação penal contra o prefeito responsável pelo ato de improbidade administrativa. Com isso, pretende evitar escapem ilesos e até se elejam novamente para continuarem a fazer o que fazem.Ontem mesmo, foi protocolada uma ação civil pública contra o município de Acará, após algumas tentativas de acordo com a prefeita Francisca Martins.Na semana passada, o Sintepp firmou acordo com a prefeitura de Mocajuba, para que seja efetuado o pagamento parcelado da dívida, por faixa de remuneração. Outros municípios que se encontram em atraso Bujaru, Aurora do Pará, Igarapé-Açú, Curralinho e Quatipuru.O pedido de tutela antecipada trata sobre a garantia de pagamento dos salários devidos mediante o bloqueio prévio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a destinação de um percentual superior aos 60% dos recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.No caso em questão, os trabalhadores em educação desses municípios trabalharam, inclusive, durante o mês de dezembro do ano de 2008, mas os prefeitos não reeleitos deixaram de efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário, o que atenta, no mínimo, contra uma série de princípios constitucionais dentre os quais destacam-se os princípios da legalidade, da moralidade como também o princípio da dignidade da pessoa humana.Esse direito (e o cabimento da ação civil público), segundo o sindicato, está amplamente reconhecido tanto na esfera legislativa como na esfera jurisprudencial. Nesse sentido, já existem várias decisões oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inclusive em ações intentadas pelo próprio Sintepp.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DEVE SER PAGO NESTE MÊS

O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL para os profissionais do magistério público da educação básica, CRIADO PELA LEI Nº 11.738/2008, DEVE COMEÇAR A SER PAGO A PARTIR DESTE MÊS (JANEIRO/2009). E Abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O PISO FOI FIXADO EM R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal.
Mas atenção:
1. Esse valor deve ser a somatória do vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título (gratificação e adicionais).
2. E será pago progressivamente, em dois períodos: a) a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor do piso; b) a integralização do piso ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
Portanto, se um professor receber como remuneração (total) R$ 600,00, passará a receber R$ 833,00 (remuneração + 2/3 da diferença).
Ressalte-se que no dia 17 de dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal manteve esse dispositivo, ao julgar a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08 (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará).

O SINTEPP está fazendo um levantamento para saber se há municípios que não estão cumprindo com a lei do piso. Caso ocorra algum desculprimento (o que é provável) exigirá sua efetivação, inclusive, através de ações judiciais.

DUDU suspende vantagens transitórias

DECRETO N.º 57.192/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCE­DIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con­feridas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos venci­mentos do servidor;

D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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"As gratificações - de serviço ou pessoais - não são liberalidades puras da Administração; são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção. Na feliz expressão de Mendes de Almeida, "são partes contingentes, isto é, partes que jamais se incorporarão aos proventos, porque pagas episodicamente ou em razão de circunstâncias momentâneas.""
(HELY LOPES MEIRELLES (in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Malheiros, 21ª edição, 1996, p. 416 e ss.)

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Contra o calote

"Essa prática deplorável de gestores municipais lamentavelmente não é novidade, ao contrário, ocorre com freqüência na ocasião do último ano de seus mandatos, principalmente quando não reeleitos. Por seu lado, os prefeitos que assumem, geralmente, adotam um discurso não menos inconsistente: de que a dívida não lhe pertence, e de que a Lei de Responsabilidade Fiscal lhes proíbe de quitá-la. Ignorando – mesmo que propositadamente – da impessoalidade da prefeitura.
Ocorre que, todo esse histórico vergonhoso tem impulsionado os servidores a reivindicarem seus direitos, inclusive através de ações civis públicas, junto ao Poder Judiciário. E este, ao admiti-las, tem se mostrado enérgico, proferindo decisões que obrigam o pagamento imediato das remunerações não pagas aos servidores, inclusive, com a efetivação prévia de bloqueios de contas bancárias. São decisões emanadas de juízos singulares, das respectivas comarcas municipais e mantidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, como nos casos abaixo exemplificados".

EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. INADIMPLENCIA.
CARACTERIZADA. TUTELA ANTECIPADA. ADMISSIBILIDADE. QUITAÇÃO PARCIAL. CONFIGURADA.
1. É admissível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para restabelecimento do status quo anterior de obrigação alimentar, que foi alterado através de ato ilegal.
2. Ficando caracterizada a inadimplência da administração pública no pagamento de vencimentos dos servidores públicos, deve ser acolhida a demanda que objetiva a cobrança dos valores devidos, inobstante o estabelecido na lei de responsabilidade fiscal, sob pena de enriquecimento ilícito.
3. Ficando configurado o pagamento de algumas parcelas remuneratórias devidas, no decorrer da demanda, deve o Juiz levar esse fato em consideração por ocasião da sentença, para efeito de abatimento no montante da condenação.
4. Reexame e apelação conhecidos e em parte providos a unanimidade.
Indexação:
(ACORDÃO: 68088 - 05/09/2007 - RELATOR: DAHIL PARAENSE DE SOUZA)
Trechos de nossa inicial.

sábado, 3 de janeiro de 2009

Prefeituras dão calote em funcionários

Belém, 03.01.2009
Sintepp vai agir para evitar que professores fiquem sem salário
Final de mandato de prefeitos e a história se repete no Pará. Em vários municípios onde os prefeitos não foram reeleitos os servidores amargam atraso de salários e do décimo terceiro, principalmente os professores da rede pública municipal. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) prepara uma ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de requerer à Justiça o bloqueio imediato das contas das prefeituras que ainda não pagaram os salários do funcionalismo para garantir o pagamento dos funcionários públicos municipais.
A ação deverá ficar pronta neste final de semana para ser protocolada logo no início do ano judiciário, que começa na segunda-feira, 6. Até agora, a coordenação estadual do Sintepp contabiliza que quatro municípios ainda não atualizaram o pagamento dos salários: Bujaru, Acará, Mocajuba e Viseu. Neste último, a situação é mais grave, atingindo quatro meses de atraso de salário e mais o décimo terceiro.
De acordo com o assessor jurídico do Sintepp, Walmir Brelaz, não há explicação para os prefeitos atrasarem os salários dos professores, porque a verba é assegurada pelo governo federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é repassado mensalmente a todas as prefeituras para garantir a folha do pessoal da área de educação. Além disso, informa o advogado, se faltou recursos para pagamento dos servidores, incluindo o décimo terceiro salário, é porque faltou também planejamento.
'Salário tem naureza alimentar e deve ser prioridade de qualquer gestor público. A folha de pagamento dos municípios deve constar tanto na LDO quanto na lei orçamentária municipal', afirma Brelaz.
O assessor do Sintepp também esclarece, que nenhum gestor que assumiu a prefeitura das mãos de adversário político com a folha de pagamento atrasada pode alegar que a dívida era da gestão anterior. 'A administração pública é impessoal. Todo prefeito que assume o mandato, assume também a dívida do município' sustenta.
O coordenador estadual do Sintepp, Eloy Borges, explica que na segunda-feira vai se reunir com os professores e outros trabalhadores em educação dos municípios de Acará e Bujaru para acertar os detalhes da ação judicial. A intenção do sindicato, informa Borges, é fazer um levantamento geral da situação em todo o Estado, a fim de que a ação civil possa ser abragente a todos os municípios em situação de inadimplência com os servidores da educação pública.
Ele informa que a prefeita eleita do Acará, Francisca Martins, já sinalizou com a possibilidade de fazer um acordo para pagar os salários atrasados. Mas em Viseu, município localizado na divisa com o Maranhão, a distância e a dificuldade de comunicação por telefone com os professores locais dificultam a obtenção de maiores informações sobre a situação. De acordo com o advogado, ainda não há nenhuma notícia positiva do atual gestor sobre atualização do pagamento dos servidores.
Na maioria dos municípios, o recesso do judiciário dificultou a vida dos servidores com salários atrasados e facilitou o calote para os prefeitos que deixaram as prefeituras. 'Como não havia juízes nos municípios, o Sintepp ficou sem ter como atuar para assegurar os salários. É uma situação preocupante toda vez que muda a gestão municipal', critica Eloy Borges.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Salários atrasados


Como de costume, várias prefeituras deixaram de pagar os salários e 13ºs dos servidores públicos. Não interessa quem é o culpado - se o prefeito que sai ou o que entra -, vamos ingressar com ações judiciais a partir da próxima segunda-feira para garantir o pagamento dessas verbas que têm caráter alimentar.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Pedofilia: nome e cara (de pau)

A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa "criança") e φιλια ( 'amizade'; 'afinidade'; 'amor', 'afeição', 'atração'; 'atração ou afinidade patológica por'; 'tendência patológica' - segundo o Dicionário Aurélio).
DEPUTADO LUIZ AFONSO SEFFER

Os ratos estão fugindo ...

Os prefeitos que não continuarão a "administrar" as prefeituras a partir do 2009 - por não terem sido reeleitos ou em último mandato - , começam a dar sinais de que não pagarão o 13º e salário de dezembro dos servidores.
O SINTEPP já está atento. E começa a preparar as primeiras ações judiciais para garantir os pagamentos, inclusive com pedido de bloqueio de contas bancárias. Mocajuba será a primeira a ser acionada.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Plenária Estadual





Deputados que defendem piso nacional dos professores reúnem-se com ministro Peluso

Integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Nacional dos Professores foram recebidos hoje pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. O grupo veio novamente ao STF para falar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, ajuizada por governadores de cinco estados contrários à Lei 11.738/08, que institui o piso nacional de R$ 950,00 para o magistério, já a partir de janeiro de 2009.
A coordenadora da frente parlamentar, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), diz que os governadores estão querendo transformar o piso em teto, incorporando a ele gratificações e outras vantagens. A frente parlamentar já se reuniu com o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, e com o ministro Marco Aurélio. "Nossa disposição é de até o dia 15 de dezembro conversarmos com todos os ministros do STF", informou Fátima Bezerra.
Fonte: STF, 03.12.2008

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

MOCAJUBA: Justiça condena Prefeitura a pagar salários

No último dia 30 de novembro, o juiz da Comarca de Mocajuba, EVERALDO PANTOJA DA SILVA, proferiu sentença para condenar a Prefeitura a pagar a quantia correspodente ao salário de dezembro de 2004 e 13º salário dos servidores da educação pública desse município.

JUSTIÇA DE QUATIPURU OBRIGA PREFEITO A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO AO SINTEPP

No início de abril de 2007, a assessoria jurídica do SINTEPP ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em favor da subsede do município de QUATIPURU contra ato do Prefeito do Município, Luiz Guilherme Alves Dias, já que este, mesmo efetuando desconto da contribuição associativa nos contracheques dos servidores associados do sindicato, não estava repassando os valores ao Sintepp.
Em outubro do ano passado, a juíza ELIANE RODRIGUES DIAS concedeu o mandado de segurança para determinar ao prefeito que proceda ao desconto mensal em pagamento de 2% sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais filiados ao SINTEPP, em seguida repasse a importância recolhida à entidade sindical, no prazo de 48 horas sob pena de multa diária, a qual fixo aqui em R$ 150,00.
Ocorre que o prefeito não cumpriu a decisão, fazendo com que o SINTEPP ingressasse com petição exigindo o cumprimento, “sob pena das medidas judiciais cabíveis na espécie, ou seja, desde a aplicação de multa ao servidor recalcitrante até providências criminais”.
Diante disso, a juiza determinou a imediata obediência da decisão, encaminhando o processo ao Ministério Público para que tome as medidas judiciais, considerando a gravidade do ato ilegal do prefeito.




quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Catraca

Ontem, 19 de novembro, na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, foi aprovado o projeto de lei, de autoria do líder do PT, deputado Carlos Martins, que proíbe o uso de mecanismos que visam impedir o acesso de alunos em estabelecimentos de ensino, sob a alegação de inadimplência. O projeto trata da acessibilidade de alunos inadimplentes em instituições privadas de ensino. O líder petista Carlos Martins, apresentou o projeto que seguiu para plenário com pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, Finanças e Educação. Depois de aprovado o projeto segue para sansão Governamental. O compromisso com a educação e qualidade de vida da população do Estado é um compromisso que vem sendo posto em prática pelo parlamentar. Martins acredita que esta ação poderá diminuir o constrangimento de alunos que se encontram em débito, e impulsionar os pagamentos das mensalidades através do compromisso entre alunos e instituições de ensino. Os mecanismos eletrônicos são os mais utilizados pelas Escolas para controlar a entrada de alunos nas dependências. Existem em Belém escolas que possuem catracas eletrônicas que são controladas por impressões digitais ou cartões eletrônicos que acusam a inadimplência do aluno, retendo ou liberando a passagem conforme a situação deste com a escola.
Carlos Martins ressalta, entretanto, que deve ser assegurado o direito das escolas em cobrar, da maneira legal, as mensalidades em atraso.
Fonte: blog dep. Carlos Martins

terça-feira, 18 de novembro de 2008

ALEPA aprova projeto que beneficia Especialistas

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, aprovou, hoje (18/11), em 2º turno e redação final, o projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, para R$ 650, 38.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática - como já dito - não altera o conteúdo do projeto.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PISTOLEIROS CUMPREM AMEAÇAS E MATAM SEM TERRA, NO MUNICIPIO DE REDENÇÃO, SUL DO PARÁ.

Na noite de 12.11.08, cerca de 8 pistoleiros atacaram com muitos tiros, mais uma vez, o Acampamento Sardinha onde se encontravam 30 famílias e mataram o trabalhador rural José Ribamar Rodrigues dos Santos, na presença de sua esposa e de seus 03 filhos: uma menina de 03 anos e dois meninos 7 e 5 anos de idade.
As famílias estavam acampadas na margem da BR 158, próximo à Fazenda Vaca Branca (também conhecida por Fazenda Santa Maria), Município de Redenção, Sul do Pará, de propriedade de Maria de Fátima Gomes Ferreira Marques. Por volta das 21:30 chegaram os pistoleiros fortemente armados, encapuzados, vestidos com roupas camufladas, alguns usavam coletes e diziam serem policiais.
Os pistoleiros fugiram quando as famílias correram para pedir socorro a 2 caminhões que passavam na pista. Porém o lavrador José Ribamar Rodrigues dos Santos tinha sido gravemente ferido. Foi socorrido no Hospital de Redenção, mas não resistiu aos ferimentos e logo faleceu.
Lembramos que esses trabalhadores já vinham sofrendo ameaças desde o inicio de setembro de 2008, que comunicaram à Delegacia Especial de Conflitos Agrários (DECA), mas nada foi feito.
Destaca-se que no dia 16.10.08, este acampamento foi atacado por 8 homens armados, que naquela ocasião, também dispararam vários tiros, incendiaram os barracos e destruíram todos os pertences das famílias e ameaçaram de morte os trabalhadores. Naquele dia, mataram o cachorro de José Ribamar e o obrigaram a deitar-se no chão, na presença de sua família, dizendo: “deita pra tu morrer ao lado do teu cachorro”. Mas não mataram o lavrador por causa da presença de outros acampados que gritavam para não matá-lo.
Este ataque também foi comunicado à DECA, que não tomou nenhuma providencia para identificar os responsáveis, os quais voltaram agora ao local do crime e cumpriram as ameaças de morte e mataram Ribamar, na absoluta certeza da impunidade.
Denunciamos a conivência da DECA de Redenção com as milícias de fazendeiros. Até quando pistoleiros, policiais criminosos e mandantes vão continuar agindo na total impunidade na região Sul do Pará, especialmente em Redenção?
Xinguara-PA, 14 de novembro de 2008.

José Gonçalves de Moura Neto
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTIURA - FETAGRI

Frei Henri Burin des Roziers
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA - CPT

Sem cadáveres

O Estado do Pará, o Movimento República de Emaús e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) ajuizaram ação civil pública contra os jornais Diário do Pará, O Liberal e Amazônia Jornal.
A ação, ajuizada na quarta-feira, 12, pede que os jornais cessem imediatamente a publicação, nas notícias policiais, de imagens de cadáveres, pessoas desfiguradas, principalmente de vítimas de acidentes de trânsito, esfaqueamento, mortas por linchamento em vias públicas, que realizam verdadeira espetaculização da violência em desrespeito à dignidadde humana e consideradas sem nenhum valor jornalístico.
Na ação, também há o pedido de obrigar as rés a divulgarem, nos jornais por elas publicados, textos e informações educativas sobre direitos humanos e cidadania e indenização por danos morais coletivos, em virtude da exploração das imagens de seres humanos vítimas de morte violenta e retratados em situações violentas, desumanas e degradantes.
Os autores da Ação Civil Pública alegam que a veiculação destas imagens ferem os direitos constitucionais da pessoa humana e os valores éticos e sociais da família, banalizando o ser humano a ponto de tratá-lo como mero instrumento de espetáculo da mídia, visando o aumento de vendagens de jornais.
Os autos da ação já estão conclusos com o juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, para o pedido de apreciação da liminar.


Fonte: Agência Pará

Projeto de especialistas é aprovado em 1º turno

Mesmo sem quorum legal (21 deputados), no dia 12.11, a ALEPA aprovou em primeiro turno, o projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, para R$ 650, 38.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática não altera o conteúdo do projeto, o qual ainda deve ser votado em 2º turno e redação final.

domingo, 9 de novembro de 2008

Para AGU, lei que estabeleceu piso salarial para professores é constitucional

Parecer apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) defende a lei que estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
A Lei federal 11.738/07 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.
Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.
“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.
Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.
Fonte: STF, 06.11.2008

CM/RR

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Projeto de especialistas adiado

O projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, que estava na PAUTA da ALEPA de hoje, 05/11, foi adiado, provavelmente para o dia 11 de novembro (terça-feira).

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Imagens: personagens de Belém


Fotos: WMB

Projeto de especialista em pauta

O projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, esta na PAUTA da ALEPA para o dia 06/11.
Esse projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, modificado por uma emenda apresentada pelo deputado ARNALDO JORDY.
PROPOSTA DO EXECUTIVO:
"Art. 1º O vencimento-base mensal do cargo de especialista 150 horas (EE-1 e EE-2), ativos e inativos, fica estabelecido em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos)".
EMENDA APROVADA NA CCJ:
"Art. 1º O vencimento base mensal do cargo de Especialista em Educação (EE-1 e EE-2), ativos e inativos, fica equiparado ao vencimento do Professor Licenciado Pleno, atendendo o princípio da isonomia constitucional considerando as atividades docentes que desempenham".
O Plenário vai apreciar o parecer da CCJ, ou seja, com a emenda apresentada.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Parto eterno!

Dois projetos de grande importancia tramitam na Assembléia Legislativa do Pará, que visam ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Um projeto de lei ordinária, modificando o RJU dos servidores públicos e um Projeto de Emenda Constitucional. Os dois projetos já tramitam há mais de nove meses - o tempo de um parto normal - e já receberam pareceres favoráveis das comissões técnicas permanentes, faltando apenas a votação em plenário, inclusive, já entraram em pauta, sendo retirados sem discussão.
Como não sofrem pressão da sociedade - principalmente das servidoras - continuam em gestação enterna.

sábado, 1 de novembro de 2008

STF reafirma competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração

A Justiça Comum do estado do Amazonas é competente para julgar pendências trabalhistas que o governo estadual e a capital do estado, Manaus, têm com servidores contratados em regime temporário, em situação de urgência, porém beneficiados, em função de leis daqueles entes, por garantias como a de ser abrangidos por sistema previdenciário durante a vigência de seus contratos de trabalho.
Foi o que decidiu, nesta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Conflitos de Competência (CC) 7201 e 7211, ambos relatados pelo ministro Marco Aurélio. Os julgamentos foram retomados depois que a ministra Ellen Gracie havia pedido vista quando do início de sua apreciação pelo Plenário, em 1º de junho de 2006.
O primeiro deles, suscitado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM), envolve uma reclamação trabalhista proposta por servidor sob regime especial previsto no artigo 106 da Constituição Federal de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 1/69. O servidor, contratado em 18 de setembro de 1984 e exonerado em 31 de janeiro de 1999, pedia o pagamento de créditos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No julgamento desta quarta-feira, acabou prevalecendo a divergência em relação ao voto do ministro Marco Aurélio, que entendia ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ambos os feitos. Em função disso, o Supremo declarou a competência da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM) para julgar o processo.
Em caso idêntico, envolvendo rescisão de contrato de trabalho em condições semelhantes, agora entre o município de Manaus e um servidor, o STF remeteu o caso ao Juízo da Fazenda Pública da capital amazonense, sob os mesmos argumentos.
Em seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie citou como precedentes, no mesmo sentido das decisões de hoje, o julgamento do Recurso Eextraordinário (RE) 573202, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski; da Reclamação (RCL) 5381, relatada pelo minisro Carlos Ayres Britto, e do Conflito de Competêcia 7514, relatado pelo ministro Eros Grau, todos eles com origem no estado do Amazonas.
Fonte: STF, 29.10.08

Imagem da semana

Pôr do Sol em Alter do Chão
Foto: Walmir Brelaz

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Cadastro FUNDEB

Todos os estados têm até 12 de dezembro para recadastrar os conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo da Educação Básica (Fundeb) no novo sistema de cadastro, denominado Cacs-Fundeb.
Os conselhos são responsáveis pelo acompanhamento e pelo controle da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do fundo. Eles também monitoram a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), com pareceres sobre a prestação de contas de estados e municípios que receberam recursos do programa.
“Só poderemos homologar a aprovação das contas do Pnate se for feito o recadastramento”, afirma Antônio Corrêa Neto, diretor financeiro do FNDE. “Sem isso, o envio dos recursos para o transporte escolar pode ser suspenso.”
Os códigos de acesso ao sistema foram enviados às secretarias estaduais e municipais de educação no início deste mês. O Cacs-Fundeb está disponível na página eletrônica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


Fonte: MEC (Portal ORM)

Faltou: os pais saberão!

Nilmar Ruiz lembra que muitos gestores já adotaram essa práticaA Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 2852/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que obriga as escolas a informar os pais ou responsáveis quando os alunos faltarem três dias seguidos, sem justificativa, ou mais de dez dias alternados no mesmo mês.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96), que já obriga as escolas a informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, sem estipular as condições em que essa regra deve ser cumprida.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai para o Senado.
A comissão acolheu parecer da relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO). Ela lembrou que inúmeros gestores de escolas já têm como prática entrar em contato com as famílias após certo período de faltas injustificadas. 'São profissionais dedicados e conscientes das conseqüências e riscos a que os alunos podem estar sujeitos. A nosso ver, a proposta tem o mérito de institucionalizar esse prudente comportamento, o que é bastante positivo para o processo educacional e para a segurança de nossas crianças e jovens', afirmou.
Fonte: Agência Câmara