No blog ESPAÇO ABERTO de hoje:
Sintepp aperta prefeitos que deixaram de pagar servidores
Prefeitos desidiosos (no mínimo isso), preparai-vos!O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) está ingressando com ações civis públicas com pedido de tutela antecipada contra os municípios que deixaram de efetuar o pagamento dos salários de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário do ano de 2008 dos trabalhadores em educação dos respectivos municípios.Não apenas isso.O sindicato também ingressará com representações junto ao Ministério Público do Estado para que ofereça denúncias, ou seja, para que abra uma ação penal contra o prefeito responsável pelo ato de improbidade administrativa. Com isso, pretende evitar escapem ilesos e até se elejam novamente para continuarem a fazer o que fazem.Ontem mesmo, foi protocolada uma ação civil pública contra o município de Acará, após algumas tentativas de acordo com a prefeita Francisca Martins.Na semana passada, o Sintepp firmou acordo com a prefeitura de Mocajuba, para que seja efetuado o pagamento parcelado da dívida, por faixa de remuneração. Outros municípios que se encontram em atraso Bujaru, Aurora do Pará, Igarapé-Açú, Curralinho e Quatipuru.O pedido de tutela antecipada trata sobre a garantia de pagamento dos salários devidos mediante o bloqueio prévio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a destinação de um percentual superior aos 60% dos recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.No caso em questão, os trabalhadores em educação desses municípios trabalharam, inclusive, durante o mês de dezembro do ano de 2008, mas os prefeitos não reeleitos deixaram de efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário, o que atenta, no mínimo, contra uma série de princípios constitucionais dentre os quais destacam-se os princípios da legalidade, da moralidade como também o princípio da dignidade da pessoa humana.Esse direito (e o cabimento da ação civil público), segundo o sindicato, está amplamente reconhecido tanto na esfera legislativa como na esfera jurisprudencial. Nesse sentido, já existem várias decisões oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inclusive em ações intentadas pelo próprio Sintepp.
Prefeitos desidiosos (no mínimo isso), preparai-vos!O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) está ingressando com ações civis públicas com pedido de tutela antecipada contra os municípios que deixaram de efetuar o pagamento dos salários de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário do ano de 2008 dos trabalhadores em educação dos respectivos municípios.Não apenas isso.O sindicato também ingressará com representações junto ao Ministério Público do Estado para que ofereça denúncias, ou seja, para que abra uma ação penal contra o prefeito responsável pelo ato de improbidade administrativa. Com isso, pretende evitar escapem ilesos e até se elejam novamente para continuarem a fazer o que fazem.Ontem mesmo, foi protocolada uma ação civil pública contra o município de Acará, após algumas tentativas de acordo com a prefeita Francisca Martins.Na semana passada, o Sintepp firmou acordo com a prefeitura de Mocajuba, para que seja efetuado o pagamento parcelado da dívida, por faixa de remuneração. Outros municípios que se encontram em atraso Bujaru, Aurora do Pará, Igarapé-Açú, Curralinho e Quatipuru.O pedido de tutela antecipada trata sobre a garantia de pagamento dos salários devidos mediante o bloqueio prévio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a destinação de um percentual superior aos 60% dos recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.No caso em questão, os trabalhadores em educação desses municípios trabalharam, inclusive, durante o mês de dezembro do ano de 2008, mas os prefeitos não reeleitos deixaram de efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário, o que atenta, no mínimo, contra uma série de princípios constitucionais dentre os quais destacam-se os princípios da legalidade, da moralidade como também o princípio da dignidade da pessoa humana.Esse direito (e o cabimento da ação civil público), segundo o sindicato, está amplamente reconhecido tanto na esfera legislativa como na esfera jurisprudencial. Nesse sentido, já existem várias decisões oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inclusive em ações intentadas pelo próprio Sintepp.
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