terça-feira, 13 de março de 2012

FAZENDA PÚBLICA NÃO PODE APRESENTAR CONTESTAÇÃO GENÉRICA

"No processo civil é proibida a contestação genérica, isto é, por negação legal. Pelo princípio do ônus da impugnação especificada, cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Deixando de impugnar um fato, por exemplo, será revel quanto a ele, incidindo os efeitos da revelia (presunção de veracidade)' (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery in Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, pág. 584)" (TJSC, Apelação Cível nº 1998.017118-0, de Sombrio, Rel.Des. Alcides Aguiar, j. em 04.05.2000, destaque no original)".

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