sábado, 31 de outubro de 2009

Lein cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A lei de autoria do senador JOSÉ NERY (PSOL-PA) cria o Dia Nacional e a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/10. O dia será comemorado em 28 de janeiro de cada ano. A lei foi sancionada dia 29 pelo presidente da República em exercício, José Alencar.

A data foi escolhida para homenagear três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG).

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

JUSTIÇA TARTARUGA

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O Juizado Especial foi criado, também, para que os processos judiciais fossem decididos com mais celeridade. Assim, a pessoa, principalmente a mais carente, teria logo sua causa resolvida, afinal, como dizem que disse o Ruy Barbosa: “uma justiça tardia é uma injustiça qualificada e manifesta”.
Até foi promulgada uma Emenda Constitucional (45/2004) para garantir esse direito: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (art. 5º, LXXVIII).
Mas quem acredita nisso???
Talvez quem acredita em Papai Noel.
Hoje, o SINTEPP em seu próprio nome ingressou com uma ação judicial cobrando um direito seu. Pois bem, a primeira audiência foi marcada para o dia 22 de junho de 2010. E de conciliação.
Como diria o José Simão:
É mole? É mole, mas sobe! Nóis sofre mas nóis goza

Assembleia em Bujaru

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Bujaru para participar de uma assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Professor se acorrenta para denunciar perseguição

O que deveria ser um ato isolado de protesto, iniciado por um servidor público de Santana do Araguaia, transformou-se num ato de grandes proporções, envolvendo parte da população e entidades ligadas ao terceiro setor. Tudo começou quando o professor Ademilton da Silva, de 28 anos, conhecido por “Barromeu”, decidiu se acorrentar numa área pública anexa à Câmara Municipal, no centro da cidade, segundo ele, com o objetivo de denunciar atos de perseguição, praticados pelo secretário de Educação com a conivência do prefeito.
“Barromeu” informou que chegaria ao limite de sua resistência física, inclusive com greve de fome, no sentido de restabelecer sua carga horária abruptamente reduzida pelo governo municipal e que lhe causou uma redução de 45% em sua remuneração bruta. “Estou preocupado com o clima de terror que está se instalando na Secretaria Municipal de Educação, principalmente depois que o meu ex-colega de militância sindical, Francisco Alves da Silva, o “Chicão”, assumiu o cargo de secretário de Educação. Para se ter uma ideia do que estou falando, quase fui demitido por um processo administrativo totalmente irregular. Posteriormente, recebi uma advertência também improcedente e, agora, resolveram me prejudicar financeiramente reduzindo minha remuneração total em 45 %.”, comentou.

Diário do Pará, 28.10.09

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ADI contra omissão


O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), inserindo dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Em síntese, a ADO visa obrigar os legisladores a criarem uma determinada lei prevista na Constituição, mas ainda não elaborada. E por isso prejudicial a um direito que deveria ser regulamentado. Ou de alguma forma deixar de efetivar um direito consagrada na Constituição.

Então ficamos acertados: se alguém souber de um direito previsto na Constituição Estadual que deveria ser regulamentado por uma lei, mas inexistente, é só nos avisar.

Assembleia em Abaetetuba

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Abaetetuba para participar de um assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

domingo, 25 de outubro de 2009

Na imprensa

Belém, domingo, 25.10.2009
Servidor pena para garantir direitos

Joana Guedes, 66 anos, é professora aposentada e aguarda desde 1994 o pagamento do valor de gratificações que eram negadas pelo Estado e que desde 1998 foram concedidas por decisão judicial, mas que nunca foram cumpridas na totalidade.
Ana Cleide Cardoso, professora efetiva da rede pública municipal de ensino de Marituba, também teve que recorrer à Justiça para manutenção de sua lotação na Escola Municipal Padre Marcus, no bairro da Pedreirinha, onde sua família reside, já que, sem justificativa, a administração municipal a remanejou para trabalhar em uma escola em bairro bem distante de sua casa. Esta semana, ela foi beneficiada com uma liminar judicial e desde a quinta-feira, 22, retornou ao órgão de origem, onde trabalha com satisfação.
Estes são apenas dois casos de descumprimento da legislação que o Poder Público pratica contra servidores públicos. Nos últimos anos, o Judiciário paraense tem agido com rigor contra atos ilegais praticadas por administradores públicos contra os servidores, mais especificamente contra professores municipais e estaduais. Mesmo assim, a prática perdura, apesar das sucessivas derrotas dos maus administradores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) divulgou levantamento da assessoria jurídica, apontando inúmeros processos contra prefeitos e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Isso demonstra o quanto o Poder Público descumpre a Constituição Federal e Estadual em todas as esferas de poder. No geral, o Sintepp mantém mais de mil ações contra as administrações públicas no Pará, todas contestando atos ilegais contra servidores.
Ainda é muito comum os prefeitos municipais, quando assumem a gestão, demitirem concursados na administração anterior, sob a alegação de que o concurso fora realizado de forma irregular. Mas os juízes têm se mostrado rigorosos na apreciação dos processos impetrados pelos demitidos.
No final de setembro, o juiz da comarca de Curuçá, Prócion Klautau Filho, determinou a reintegração de 11 concursados que foram demitidos pelo atual prefeito municipal, sem qualquer procedimento legal, como determina a legislação. A demissão em massa atingiu mais de 100 servidores em estágio probatório, sem que o devido processo administrativo, que necessariamente deve precer qualquer demissão de servidor, tenha sido instaurado.
Outro problema que já se tornou comum são prefeitos municipais que não conseguem se reeleger ou a seus aliados e resolvem ignorar os compromissos que ainda têm que cumprir até o último dia de mandato. Em Bujaru, Igarapé-Açu, São Domingos do Capim, Acará, Igarapé-Miri, Quatipuru e Viseu, segundo aponta o levantamento do Sintepp, os atuais prefeitos se tornaram réus em ações judiciais em decorrência causa da irresponsabilidade dos antecessores.
Os perdedores saem dos cargos e deixam uma lista de dívidas, começando pelo calote nos salários do funcionalismo municipal, incluindo o 13º salário. Para conseguirem receber os atrasados, os funcionários também tiveram que recorrer à Justiça e muitos ainda estão em processo de homologação de acordo extrajudicial.

ILEGALIDADE

A gratificação de nível superior, direito garantido na Constituição, é outro benefício que tem sido negado a servidores da educação em muitos municípios. Em Aurora do Pará, um grupo de 15 professores municipais ajuizou mandado de segurança contra a administração municipal, que em março de 2008 suprimiu o benefício, um direito dos trabalhadores. O Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Aurora do Pará prevê este benefício para professores, diretores de escola pública, especialista e vice-diretor, que possuem licenciatura plena. Todos têm direito a gratificação de 80% sobre o valor do respectivo vencimento-base do cargo.
O juiz da comarca local, Francisco Gemaque Coimbra, concedeu liminar este mês aos servidores que recorrem à Justiça, determinando que a prefeitura mande imediatamente incluir definitivamente a gratificação de nível superior nos vencimentos dos professores. O prefeito também está obrigado a pagar os valores retroativos devidos a partir do ajuizamento da ação. O juiz entendeu que a gestão municipal feriu direito líquido e certo assegurado aos servidores pela legislação.


Em Barcarena, idosa de 72 anos não tinha permissão para se aposentar

Em Barcarena, município próximo a Belém, a situação de uma servidora idosa que, aos 72 anos, não conseguia se aposentar por falta de consentimento da administração municipal, serve de alerta sobre o descaso do Poder Público com a legislação que norteia o serviço público no Brasil. Em agosto, o juiz da comarca, Raimundo Rodrigues Santana, condenou o município a afastar e pagar a aposentadoria da servidora, que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de encerrar suas atividades funcionais, ameaçando que se parasse ela ficaria sem salário.
Em 2007, a funcionária protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedido de aposentadoria por idade, como prevê a legislação, mas o órgão indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a responsabilidade sobre o benefício seria da Prefeitura Municipal, uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para se aposentar por idade (60 anos para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município. No entanto, a administração municipal não concordou com a decisão e deixou de arcar com a aposentadoria, determinando a sua manutenção no cargo.
Comum também já se tornou o desrespeito das administrações públicas em relação concursados que amargam anos sem conseguir a nomeação para assumir a função. Na sexta-feira, 23, a Defensoria Pública de Vigia obteve liminar para beneficiar um grupo de servidores municipais, aprovados no concurso público realizado e homologado em 2008. Até agora, no entanto, eles ainda não foram empossados. O defensor público Bruno Silva Nunes de Moraes impetrou 70 mandados de segurança, alegando que a situação gerou omissão, caracterizadora de ato ilegal e abusivo. O juiz determinou ao município a imediata posse dos concursados.
'O concurso público representa instrumento de democratização do acesso ao serviço público. Hoje, a doutrina e jurisprudência pátrias são pacíficas no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação ao cargo público,' argumenta o defensor, que ainda pretende ajuizar outros mandados de segurança para atender outras denúncias sobre os mesmos moldes.

EXPECTATIVA

No caso de Ana Cleide Cardoso, ela conseguiu o socorro judicial em pouco tempo, mas situações como a de Joana Guedes assustam os servidores. Aos 66 anos, ela aguarda ansiosa o pagamento do valor retroativo da gratificação do ensino especial, garantida nas sucessivas decisões judiciais no primeiro grau, confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A história começou com um grupo de 25 professores que ingressou com a ação, mas infelizmente três já morreram sem ter desfrutado do benefício, apesar de terem vencido na Justiça. A última decisão desse caso ocorreu em 2008, no STJ. Durante a votação do orçamento, a administração estadual incluiu o pagamento dos precatórios para ser assegurado durante este ano.
O valor geral que vai beneficiar todo o grupo não chega a R$ 200 mil, mas já está no fim do ano e até agora o pagamento não foi efetuado. 'Eu trabalhei 30 anos como professora, sendo 26 com educação especial, e me sinto mal com esta situação. Sinto uma angústia no coração porque, apesar da Justiça dizer que temos razão, o Estado não respeita', lamenta Joana. (A. B.)

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Juiz homologa acordo entre Sintepp e Município de Igarapé-Açu

O juiz titular da comarca de Igarapé-Açu, Maurício Ponte Ferreira de Souza, homologou no dia 16 de outubro o acordo realizado em audiência de conciliação pelo Sintepp e Munícipio de Igarapé-Açu, ficando assim estabelecida:
1- O Município liberará para o sindicato requerente, imediatamente o saldo remanescente depositado em conta, relativo ao repasse de dezembro de 2008 do FUNDEB, que será dividido entre os funcionários representados na proporção de 40% e 60%, nos moldes da legislação específica;
2- Com relação ao saldo remanescente para pagamento integral da folha de dezembro/2008, o município requerido pagará tantas parcelas quantas forem necessárias, no valor de R$ 5.000,00 cada uma delas, até a efetiva quitação dos débitos dos trabalhadores da rede pública municipal de ensino, que não tenham recebido seus vencimentos ao mês em referência;
3- A forma de pagamento dos funcionários representados obdecerá a ordem de classificação do sorteio a ser realizado em praça pública pelo sindicato e cuja relação final deverá ser encaminhada ao Município, efetivando-se o pagamento de tantos funcionários quantos sejam possíveis, respeitando o limite mensal estipulado no item 2 acima.
Homologado o acordo celebrado entre as partes, este produzirá seus efeitos jurídicos e legais, e em consequêncio é julgado extinto o processo com resolução do mérito.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

JUIZ DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES EXONERADOS

Em meados do ano de 2003, 05 (cinco) servidoras ingressaram com Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo com pedido de tutela antecipada contra o Município de São Caetano de Odivelas- Prefeitura Municipal, em virtude de serem servidoras públicas municipais admitidas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente em março de 1983. Tendo as mesmas exercido suas atividades de forma ininterrupta até meados de dezembro de 2002, quando foram exoneradas verbalmente pelo Prefeito Municipal à época. Ressaltaram que possuem estabilidade no serviço público, pois, quando promulgada a Constituição Federal de 1988, se encontravam em efetivo exercício no serviço público municipal, pois, possuíam àquela época, mais de cinco anos continuados de serviço.
O pedido foi pela decretação judicial de nulidade dos atos de suas exonerações verbais, com as respectivas reintegrações definitivas nos cargos em que foram dispensadas ilegalmente, inclusive com o pagamento dos vencimentos atrasados com fundamento no reconhecimento de suas estabilidades no serviço público por forca do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
A representante do Ministério Público, em Parecer opinou pelo deferimento do pedido das autoras, por entender que as mesmas adquiriram a estabilidade excepcional prevista no art. 19 da ADCT da Constituição Federal.
Em justíssima decisão prolatada em 19 de agosto de 2009, o M. M. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Caetano de Odivelas, THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, determinou a reintegração das servidoras nos cargos de origem e nas mesmas condições de trabalho da época do afastamento, ou se inexistentes os cargos, a outros com funções e remuneração equivalentes bem como condenou a ré a efetuar o pagamento a cada uma das autoras, de todos os salários vencidos durante o período de afastamento, e os vincendos, ate a data da efetiva reintegração, devidamente corrigidos monetariamente, e ainda pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação de reintegrá-las. Os advogados foram intimados da decisão dia 02 de outubro de 2009.

Mandado de Segurança contra prefeito de Muaná

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp impetrarão mandado de segurança contra o prefeito do Município de Muaná, que suprimiu a gratificação de nível superior de uma servidora municipal titular de cargo de provimento efetivo de gestora escola, sendo que esta gratificação é prevista no art. 22 do Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Assembleia em Tomé-Açu

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou ontem para o Município de Tomé-Açu, onde participou de uma assembleia com a categoria para decidir sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Deferida liminar de reintegração de servidora no Município de Curuçá

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp haviam impetrado mandado de segurança com pedido de liminar em favor de servidora pública e contra ato do Prefeito Municipal de Curuçá, que a exonerou sem que esta tenha exercido a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar os autos o Juiz Titular da referida comarca decidiu por conceder a liminar e ordenar a reintegração da autora ao cargo que ocupava, fixando multa diária de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento da medida.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CURUÇÁ: JUIZ DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS

Onze (11) servidores públicos do município de Curuçá, impetraram Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Curuçá pelo fato de tê-los exonerado através de Decreto nº 018/2009. Os impetrantes são funcionários públicos concursados da Prefeitura de Curuçá, sendo nomeados pelo antigo gestor municipal, porém foram exonerados sem que tivessem exercido o direito Constitucional do contraditório e ampla defesa.
A liminar foi deferida em favor dos impetrantes no sentido de suspender os efeitos do Decreto 018/2009, desta forma reintegrando os impetrantes aos cargos para os quais foram nomeados.
E ainda, com fundamento no artigo 461 §4º, do Código de Processo Civil foi estipulada multa diária no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da medida liminar.
Os servidores são os a seguir descritos:
CLAUDIA ELAINE DE SOUZA SANTOS, CARMEM DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, DACILENE DA TRINDADE SOUZA, DILMA ANGELO DA NATIVIDADE FERREIRA, EDISON CLEY DE ASSIS PAIVA, EDICIONE RODRIGUES CORECHA, FÁBIO FARIAS DO ROSÁRIO, GABRIELA ALMEIDA DA SILVA FREITAS, KLELICIA DE SOUSA PINHEIRO, MARIA SUELY LUZ CORECHA E NILMA OEIRAS DA SILVA NORONHA

Mandado de Segurança

A assessoria jurídica do Sintepp impetrará mandado de segurança contra o presidente do instituto de previdência e assistência do Município de Belém, para suspender os descontos do plano de assistência básica a saúde social.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

MUNICÍPIO DE BARCARENA TERÁ QUE ARCAR COM APOSENTADORIA DE SERVIDORA

Uma vitória contra administrações irresponsáveis. É o que se pode dizer da decisão do Dr. Raimundo Rodrigues Santana, Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barcarena, que condenou o Município de Barcarena a afastar e a pagar a aposentadoria de uma servidora de 72 anos que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de afastar-se das suas atividades funcionais caso contrário ficaria sem seu salário.

É que a servidora em questão solicitou no ano de 2007 ao INSS aposentadoria por idade, já que contava à época com 70 anos de idade, no entanto, a autarquia previdenciária indeferiu o pedido, corretamente, diga-se de passagem, sob o fundamento de que a responsabilidade de pagar esse benefício seria da Prefeitura Municipal uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para aposentar-se por idade (60 anos de idade para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município (no ano de 1997).

A Prefeitura, como de costume, não concordou com a decisão do INSS e eximiu-se de pagar a aposentadoria da servidora, determinando-a que permanecesse em atividade por tempo indefinido, talvez esperando uma fatalidade acontecer.

No mínimo um desrespeito para com uma servidora estável que prestou serviços na função de servente por longos 22 anos ao município e agora enfrenta sérios problemas de saúde por conta do trabalho.

Fato inclusive abordado pelo Juiz em sua decisão: "A ré se esquivou dessa atribuição e, ao agir dessa maneira, o fez de forma quase irresponsável e/ou ímproba. É que, depois de mais de 22 anos de serviços prestados à Municipalidade e de descontos mensais de sua parte na contribuição previdenciária, não pode a Prefeitura simplesmente dizer à sua servidora: Vá ao INSS e dê o seu jeito. Isso é um insulto contra o servidor e tal absurdo deve ser estancado."


Ciente desta lamentável situação o SINTEPP não se furtou em ingressar com as medidas judiciais cabíveis e após quase 1 ano de tramitação a ação ordinária resultou num desfecho feliz para a servidora, conforme parte final da sentença a seguir transcrita:

"DISPOSITIVO Desta forma, ao considerar as razões precedentes e a necessidade de edição de um provimento judicial correlato à pretensão da autora, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o réu a comprovar junto ao INSS, em 30 dias, o efetivo repasse das contribuições descontadas dos salários da autora (desde o dia em que esta passou a trabalhar para a Prefeitura de Barcarena) e das contribuições patronais correspondentes. Caso comprovadas, o réu, por seu órgão jurídico, deverá providenciar, no que couber, o impulso ao procedimento administrativo de aposentadoria da autora junto àquele órgão federal. Enquanto não comprovadas as condições acima, não reconhecido o direito à aposentadoria da autora pelo INSS ou, se reconhecido, não efetuado o pagamento da pensão correspondente, o Município de Barcarena arcará com os encargos relativos à aposentadoria da autora, pagando-lhe as parcelas a que fizer jus, de acordo com as regras previdenciárias ou, inexistindo regras adequadas ao caso, pagando-lhe o que receberia se estivesse na ativa. Caso não reconhecido o direito à aposentadoria da autora pelo INSS, a Prefeitura de Barcarena assumirá esse ônus em definitivo, efetuando o pagamento da pensão correspondente, de acordo com a regra estipulada no parágrafo antecedente. Como consectário, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, a ser corrigido pelo INPC, com fundamento no art. 20, § 3º do CPC. Publicar. Registrar. Intimar as partes por seus procuradores. Barcarena, 31 de agosto de 2009. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barcarena"


quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ação Civil Publica contra o Município de Goianésia

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp ingressarão com uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para suspender a realização do Concurso público do Município de Goianésia, aberto pelo Edital n.º 01/2009, que se mostra irregular no tocante aos cargos de Professor I e II, e aos cargos de técnico Pedagógico e Orientador Escolar, considerando que a Lei Municipal n.º 229/2008 não define o quantitativo destes cargos.