terça-feira, 30 de junho de 2009

O “governo da mudança”

O “governo da mudança” mais uma vez destila seu ódio em quem tem a coragem de desafiar sua política de arrocho salarial. Na tentativa de calar o SINTEPP, entrou com o pedido de execução de multa por causa da greve deflagrada por melhoria salarial e por condições dignas de trabalho. Não bastasse o pedido de ilegalidade da nossa greve, fato inédito em nosso estado, o governo Ana Júlia quer inviabilizar o funcionamento do nosso sindicato com pedido de bloqueio das contas para pagamento de uma multa de 270 mil reais imposta pela justiça.Não nos surpreende tal altitude pois parte de um governo que mandou encarcerar 16 ativistas do Movimento dos Atingidos por Barragem e que no ano passado também mandou a polícia bater em nossa categoria. Mas nós não iremos nos render. Nossa categoria vai demonstrar toda a sua garra e disposição de luta para manter nosso sindicato autônomo, independente e democrático como mostrou a recente eleição para a direção estadual. Por que tanto ódio contra os trabalhadores em educação, visto que foi esta mesma categoria, que votou massivamente nas falsas esperanças da mudança? Bem, podemos ficar como o Sindicato dos Petroleiros, que por muito tempo teve que fechar as portas em todo o País, mas avisamos que este governo covarde e fascista de Ana Júlia e seus “paus mandados” terão a resposta no momento certo. Não calarão nossa voz, pois a educação de um povo, passa também, pela educação cidadã de uma sociedade, principalmente, no que diz respeito a escolha de seus representantes.Precisamos dar a resposta ao ódio de Ana Júlia contra nossa categoria, no segundo semestre teremos novas mobilizações para pressionar este governo covarde a atender nossas reivindicações.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

STF e o diploma de jornalismo

No próximo mês de outubro, a norma que dispõe sobre o exercício da profissão do jornalista completará quarenta anos. Trata-se do Decreto-lei nº 972/1969 com suas posteriores modificações.O seu art. 4º estabelece como requisito básico para o exercício da profissão de jornalista o registro no Ministério do Trabalho. E o pedido deste registro deve ser instruído com o diploma de curso superior de jornalismo - ou de comunicação social, habilitação jornalismo -, conforme prevê o seu inciso quinto (V).
Também em um mês de outubro, de 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, instituindo-se uma nova ordem jurídica no Brasil. E assim, por ser a Lei Maior do País, nem uma outra norma pode com ela se confrontar, sob pena de ser considerada inconstitucional.
E o que acontece com as leis vigentes antes dessa Constituição? Neste caso, devem ser adequar, serem condizentes com o texto maior, enfim, serem recepcionadas. Caso contrário - evidentemente - serão consideradas "não-recepcionadas" e imediatamente revogadas.Portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada no dia 17 de junho de 2009, limitou-se, tão somente, a declarar "a não-recepção do artigo 4º, inciso V, do Decreto-lei nº 972/1969". O ministro Marco Aurélio, dos nove presentes, foi o único que divergiu do relator Gilmar Mendes.Percebe-se que a conclusão da decisão é demasiadamente simples. Porém, seus fundamentos, e sobretudo seu significado, são de uma magnitude imensurável. O próprio ministro Gilmar Mendes - numa de suas raríssimas opiniões consensuais - em seu voto alerta para esse aspecto: "O julgamento do mérito da questão, que passamos agora a analisar, repercutirá diretamente sobre o trabalho desses jornalistas e, dessa forma, sobre os meios de comunicação e a Imprensa em geral no Brasil. Não se pode menosprezar, também, a repercussão deste julgamento nos diversos cursos de graduação em jornalismo, com implicações sobre a vida dos alunos, professores e, enfim, das universidades e faculdades".
Para questionar judicialmente esse dispositivo que, em síntese, reconhecia como jornalista apenas as pessoas que possuíam o diploma correspondente e registradas no Ministério do Trabalho, em 2001, o Ministério Público Federal - provocado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - ingressou com uma ação civil pública na 16ª Vara Federal de São Paulo, contra a União.
Ainda nesse ano, foi concedia liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso de jornalismo para a atividade jornalística. No mérito, em sentença, julgou parcialmente procedente o pedido para "determinar que a União não mais exija, em todo o País, o diploma de curso superior de jornalismo para o registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista".
No final de 2005, o Tribunal Regional da 3ª Região, julgando recurso da União e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) reformou a decisão, para, novamente, determinar a exigência do diploma.Por sua vez, já como relator do recurso extraordinário no STF, Gilmar Mendes, em decisão de 16 de novembro de 2006, deferiu medida cautelar para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário, ou seja, possibilitar o exercício da profissão de jornalismo sem exigência do respectivo diploma. Decisão que se confirmou no mérito, em junho deste ano, com acórdão ainda não publicado.
Antes de discorrer sobre o significado judicial dessa histórica decisão, é importante que saibamos, mesmo que de maneira superficial, quais os argumentos jurídicos que a fundamentaram.
O STF aceitou - e defendeu efusivamente - a tese de que a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista viola o disposto no o art. 5º, incisos IX e XIII; art. 220 e § 1º da Constituição Federal, que dispõem: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"; "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição; "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV".
Embora o voto do ministro Gilmar Mendes repouse num profundo embasamento de 91 páginas, a decisão pode ser assim resumida: a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista fere o princípio da liberdade de expressão de outros profissionais; e se constitui em restrição desproporcional para o livre exercício da profissão, causando embaraço a plena liberdade de informação jornalística.
O impacto dessa decisão irrecorrível pode ser observado em efeitos pretéritos e futuros. Considera a exigência contida no decreto de 1969 revogada desde 1988 e considerará inconstitucional qualquer lei ou ato que imponha a exclusividade do diploma de jornalismo para o exercício dessa profissão.As conseqüências jurídicas, no momento, são inalcançáveis. Muitas das quais a serem identificadas com o passar do tempo, e seus questionamentos infindáveis. Cito alguns a titulo de exemplos: possibilidade de aprovação de lei no Congresso para resgatar o dispositivo revogado; continuidade da profissão de jornalista; validade das leis estaduais e federais que exigem diploma; legalidade da situação de jornalistas que ingressaram através de concurso público; validade e necessidade dos cursos superiores de jornalismo; e novas exigências para que alguém seja considerado jornalista.
O fato é que, independentemente de opiniões, a decisão do STF significa uma ruptura de paradigma, e como tal merecerá infinitas abordagens de vários ângulos, até que seja digerida, degustada ou vomitada.
Walmir Brelaz - advogado

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.
Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.
No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.
Advogados das partes
Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.
Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.
O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.
Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.
Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.
Votos
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.
No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.
Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.
Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.
Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.
Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.
“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.
Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.
O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.
Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.
Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.
Divergência
Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.
O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.
“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.
“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.
17 de Junho de 2009 - FK/LF

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Ação contra o Estado

O advogado Walmir Brelaz, assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), e o auxiliar administrativo Walther Brelaz ajuizaram nesta segunda-feira, na 1ª Vara da Fazenda da Capital, ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela parcial antecipada contra o Estado do Pará, em reparação às consequencias de um assalto que sofreram.A ação sustenta que na sexta-feira passada, dia 10, Walther se dirigia de táxi ao Banpará da Avenida Senador Lemos para efetuar o saque do cheque para pagar honorários aos que atuam na assessoria do sindicato, quando ele e o motorista foram abordados por dois homens que estavam em uma motocicleta.De arma em punho, anunciaram assalto apontando a arma para a cabeça de Walther, ordenou-lhe que entregasse o “envelope” com o dinheiro, tomou a chave do carro e saiu em disparada.“Na via pública havia várias pessoas, porém nenhum policial. Portanto, este autor foi vítima do assalto denominado “saidinha”, no qual os bandidos de uma quadrilha praticam o crime desde a movimentação bancária, seguindo a vitima até as proximidades do banco e executam o roubo. Um crime que ocorre com freqüência na cidade de Belém, culminando, não raras vezes, com violência, inclusive com a morte da vítima”, reforça a inicial da ação.Segundo os autores, “a violência que toma conta deste Estado, em especial da Região Metropolitana de Belém, é visível, não necessitando de estudos científicos ou de amostragens estatísticas. A qualquer momento e lugar alguém está sendo vítima de alguma forma de violência: assaltos, seqüestros, estupros, assassinatos. São cidadãos e cidadãs sendo vítimas de marginais inescrupulosos incentivados pela ausência repressora do Poder Público, maior culpado por essa situação de verdadeira insegurança. Fatos que são divulgados diariamente pela imprensa local, conforme demonstrados com matérias jornalísticas anexadas.”Lembram Walmir e Walther que “a própria governadora Ana Júlia Carepa, em diversos momentos e por vários meios, tem declarado o histórico descaso do Poder Público (Estado-réu), tornando as pessoas menos resistentes ao risco social e à criminalidade.” Acrescentam que a ação intentada “não se destina a responsabilizar governo A, B ou C, mas o Estado enquanto pessoa jurídica, agente público impessoal de direitos e obrigações.”Walther, segundo descreve a ação, ficou traumatizado e abalado emocionalmente depois do assalto. [Ele] não consegue se alimentar, nem dormir com segurança, tendo pesadelos e choros freqüentes, inclusive na frente de seus filhos. Convive com a imagem da violência que foi vitima. E sem condições de buscar tratamento médico, já que não possui plano de saúde.”Os dois autores pedem, liminarmente, que o Estado garanta assistência psicológica a Walther, com base em avaliação médica, inclusive com pagamento de todas as despesas ocorridas em consequência do tratamento, como estadia, transporte e alimentação dignas. No mérito, a ação pede que a Justiça determine a condenação do réu a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 22.096,00; e por danos morais a Walther o valor que vier a ser arbitrado pelo Juízo.

Blog Espaço Aberto.

domingo, 7 de junho de 2009

Decisão da Justiça que considerou greve ilegal

Decisão do juiz MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL, que considerou ilegal a greve dos educadores:
"Cuida-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e Não fazer cumulada com Ação Condenatória e de indenização por danos materiais com pedido de tutela antecipada, impetrado por ESTADO DO PARÁ em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ- SINTEPP. À vista dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil deve-se antecipar os efeitos da tutela de mérito. Este juízo tem reiteradamente defendido na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal, que a par do direito de greve dos servidores públicos, há necessidade de regulamentação da matéria. É fato que tais servidores tem direito à greve, entretanto, esta deve ser regulamentada sob pena de prejuízo irreparável à sociedade em geral e não apenas aos alunos. A par desta posição, os movimentos paredistas, embora legítimos do ponto de vista axiológico, não encontram nos casos como este, respaldo na legislação vigente, tanto que no plano constitucional o Supremo Tribunal Federal ao debater o assunto, reconhece a necessidade de regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, com a inaplicabilidade da lei 7.783/1989 em face da peculiaridade da natureza dos serviços. Assim sendo concedo os efeitos da antecipação da tutela de mérito para declarar a ilegalidade do movimento grevista comandado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ- SINTEPP e determino que sejam restabelecidos imediatamente os serviços públicos paralisados em face da greve deflagrada por este sindicato sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento. Determino ainda a desocupação imediata de todo e qualquer prédio público, especialmente a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, situada à Av. Gentil Bittencourt nº 2556, assim como deixem de criar qualquer óbice à fruição pelos demais cidadãos do serviço prestado no local ou em outro prédio público sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cincoenta mil reais) por dia. Fica desde já autorizada a utilização de força policial respeitadas as cautelas devidas, tendo em vista tratar-se de movimento de professores, esperando o juízo que prevaleça o bom senso dos grevistas para o cumprimento desta ordem. Cite-se na forma da lei."
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Na segunda-feira, 08, o SINTEPP vai ingressar com recurso contra essa decisão que considera ilegal e abusiva.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Paz Celestial: 20 anos de um massacre

Massacre é massacre em qualquer parte!

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Justiça do Trabalho não é competente para decidir sobre contratações temporárias feitas por municípios

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu nesta quarta-feira (3) sete decisões da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que mantiveram contratações temporárias de servidores por municípios em diversas regiões do Brasil.
As contratações foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho se declarou competente para julgar a causa. Os governos dos municípios, por sua vez, contestaram o entendimento da Justiça do Trabalho no STF por meio de Reclamações (Rcls 4592, 4787, 4912, 4924, 4989, 7931 e 4091).
Segundo a ministra Cármen Lúcia, suas decisões no sentido de acolher os pedidos feitos pelos governos seguiram precedente do Plenário da Corte segundo o qual a competência para julgar contratações feitas por municípios é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
Em alguns casos, a ministra somente suspendeu as ações civis públicas perante a Justiça do Trabalho e, em outros, determinou a remessa do processo para a Justiça Comum.
O MPT recorreu dessas decisões, mas a maioria dos ministros manteve o entendimento da ministra ao negar os recursos do MPT.
Fonte: STF, 03/06/09

SERVIDORES ESTADUAIS DA EDUCAÇÃO OCUPAM PRÉDIO DA SEFA EM BELÉM

Mais de 300 servidores estaduais da educação em greve há 28 dias, ocuparam pacificamente hoje (03) pela manhã, o prédio da Sefa em Belém. A decisão de ocupar a secretaria foi tomada durante a assembléia geral realizada pelo Sintepp, na Escola Estadual Paes de Carvalho. De lá, os servidores saíram para ocupar a secretaria e estão dispostos a ficar no local até que as negociações com o Governo do Estado sejam encerradas. A categoria realizou protesto contra o governo, que resolveu descontar os dias parado por conta da greve. “Não vamos aceitar que o Governo Ana Júlia continue penalizando os trabalhadores, muito menos faça o desconto nos nossos salários, pois assumimos o compromisso de repor as aulas assim que a greve acabar. Esta é uma decisão arbitrária por parte da governadora, já que na última audiência com o comando de greve, a própria secretária estadual de educação, Iracy Gallo, afirmou que não haveria corte de ponto”, assegura Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp.A ida dos servidores na Assembléia Legislativa ontem (02) garantiu o apoio dos parlamentares à ao movimento grevista. E a deputada Regina Barata (PT) intercedeu junto ao Governo do Estado, que prometeu reabrir a negociação com a categoria amanhã, dia 04 de junho, às 10 horas. Entretanto, os servidores da educação foram unânimes e exigiram que o governo recebesse a comissão do Sintepp ainda na tarde de hoje. Os trabalhadores em greve reivindicam 30% de reajuste salarial, R$ 300,00 de auxílio-alimentação, mais o reajuste do abono Fundeb para o magistério no valor de R$ 200,00. A paralisação na rede de ensino público do Estado teve início no dia 06 de maio e atinge 71 municípios, entre estes cidades pólos como Marabá, Castanhal e Altamira.Apoio Os trabalhadores da educação receberam ainda apoio do bispo Dom Luiz Ascona, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que afirmou que a instituição está disposta a ajudar na negociação com o Governo do Estado. O senador José Nery (PSOL) também está tentando garantir que a governadora Ana Júlia Carepa receba o comando da greve em audiência.Para Marinor Brito, ex-vereadora de Belém e servidora da educação, que esteve presente na Sefa pela manhã, a sociedade civil organizada começa a se mobilizar em favor da categoria. “Aqui é o coração financeiro do governo e queremos que abra os cofres e garanta um reajuste digno para os servidores da educação”, declarou.
FONTE: SITE SINTEPP, 03-06-2009

terça-feira, 2 de junho de 2009

Ministros sinalizam entendimento de que policiais civis não podem fazer greve

Em julgamento que estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para julgar greve da Polícia Civil paulista, alguns ministros expressaram, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a opinião de que a Corte deveria assentar a proibição de greve das polícias civis, muito embora o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores públicos.
A proposta foi apresentada pelo relator da Reclamação 6568, ministro Eros Grau, que citou jurisprudência das Cortes Constitucionais da Itália, França e Espanha que proíbem a greve no setor, sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que visa a proteger direitos fundamentais do cidadão em geral, garantidos nas respectivas Constituições.
Eros Grau sustentou a relativização do direito de greve no serviço público, defendendo a sua extensão a todos os serviços de que dependa a ordem pública. Entre eles, citou a Justiça (atividade indelegável), as categorias responsáveis pela exação tributária e a saúde. “Não importa se o serviço é público, mas a recusa da prestação é inadmissível”, sustentou.
Ao endossar a posição do relator, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que há categorias cuja greve é inimaginável. É o caso, segundo ele, de juízes, responsáveis pela soberania do Estado. O tema, observou, está atualmente em debate na Espanha. “Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, sustentou o ministro, incluindo os policiais civis nessas categorias.
Ele e o ministro Ricardo Lewandowski, que também compartilhou desta opinião, ressaltaram a importância de consignar a posição da Suprema Corte e disseram que esta é uma sinalização de que, em um próximo julgamento de Mandado de Injunção (MI) – medida destinada a suprir lacunas legislativas de não-regulamentação de dispositivos constitucionais –, a Suprema Corte poderá pronunciar-se em definitivo sobre a proibição.
O ministro Cezar Peluso, um dos que endossaram plenamente o voto de Eros Grau, observou que a polícia civil não pode ser autorizada, como ocorreu em São Paulo, a funcionar com apenas 80% de seus efetivos, se nem com 100% deles consegue garantir plenamente a ordem pública e garantir ao cidadão a segurança física e a proteção de seus bens, assegurada pela CF.
Ele advertiu para o risco de o STF não firmar posição sobre o tema, observando ser perigoso deixar para os Tribunais de Justiça estabelecerem os limites para a greve dessa categoria.
“O STF não pode deixar de pronunciar-se sobre a possibilidade de greve dos policiais civis. Os policiais civis não têm o direito de fazer greve”, sustentou o ministro Cezar Peluso. Segundo ele, nessa proibição deveriam ser incluídas, também, todas as demais categorias mencionadas no artigo 144 da Constituição Federal (que trata das categorias responsáveis pela segurança pública)”.
Cesar Peluso lembrou, nesse contexto, que se trata, no caso paulista, de uma “greve de homens armados”, lembrando que policiais civis em greve postaram-se, armados, ameaçadoramente diante do Palácio Bandeirantes.
Competência
A discussão travou-se no julgamento da Reclamação 6568, em que o Plenário do STF decidiu transferir o julgamento da greve dos policiais civis do estado de São Paulo do âmbito da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, isto é, para o Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP).
A RCL foi proposta pelo governo paulista contra decisão da vice-presidente judicial regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de deferir parcialmente o pedido de medida liminar nos autos do dissídio coletivo de greve da categoria, proposto pelo Ministério Público paulista.
Na liminar, a magistrada determinou a manutenção, em atividade, de 80% do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do estado e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento de sua decisão.
Liminar
A RCL foi protocolada no STF em 11 de setembro do ano passado e, no mesmo dia, o ministro Eros Grau concedeu liminar ao governo estadual, suspendendo a tramitação de dissídio coletivo de greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil do estado de São Paulo no TRT-2. Ele manteve, porém, a liminar concedida pelo TRT determinando a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da polícia paulista em atividade, durante o movimento grevista.
Ao decidir o caso, o STF aceitou o argumento do governo paulista de que as decisões do TJ e do TRT-2 contrariavam decisão tomada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, no sentido de que a competência para julgar conflitos entre servidores estatutários e o órgão do poder público a que estão vinculados cabe à Justiça Comum.
Por outro lado, conforme essa decisão, compete à Justiça do Trabalho julgar apenas aqueles conflitos resultantes de relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao decidir a questão da competência, a Suprema Corte baseou-se em jurisprudência firmada por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção 708 e 712.

Fonte: STF - 21.05.2009

segunda-feira, 1 de junho de 2009

SEDUC ameaça cortar ponto

Em nota divulgada no site da SEDUC, do dia 01.06.2009, a secretária ameaça não pagar os dias em que os servidores estavam no exercício do direito de greve.

O Governo do Estado assegurou o pagamento dos reajustes propostos para os trabalhadores da educação já no contracheque de maio, retroativo a 1º de fevereiro. A SEDUC reafirmou os acordos com garantia das conquistas da mesa permanente de negociação instalada desde o ano passado com o Sintepp.

Sem aceitação por parte dos educadores, a Secretaria decidiu que, se não houver o retorno dos professores nesta segunda-feira, 1º, irá proceder os descontos dos dias parados, a partir do dia 6 de maio, quando a categoria deflagrou a paralização.

Secretaria de Educação
Ascom/Seduc - 32015181

DISPONÍVEL EM: http://www.seduc.pa.gov.br/portal/index.php?action=Noticia.show&idnoticia=456&idareainteresse=1


domingo, 31 de maio de 2009

Greve: reunião

Nesta segunda, às 9h, haverá uma reunião da coordenação do SINTEPP com deputados(as) estaduais da Bancada do PT. Será realizada no gabinete da deputada Regina Barata (líder). E será mais uma tentativa de negociação para solucionar o impasse que gerou, inclusive, a greve deflagrada pela categoria dos educadores.

STF - Imagens


Fotos: Walmir Brelaz

sábado, 30 de maio de 2009

Plenário reafirma que Justiça do Trabalho não pode julgar relação entre servidores e Administração Pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação (Rcl) 3737, na qual o município paraense de Santarém contestava 44 decisões do juiz da Vara Única do Trabalho alegando falta de competência da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores contratados temporariamente, na forma da legislação municipal.
O governo municipal sustentava que o juiz seria incompetente para analisar vínculo empregatício de pessoas contratadas temporariamente pela cidade. A razão é que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, os ministros do Supremo decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo. Com isso, a competência para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum, federal ou estadual.
“Essa matéria já foi apreciada pela Corte em outras Reclamações”, disse o ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista do processo ao Plenário e foi o único voto divergente sobre o assunto. “A competência é definida pelas balizas da ação ajuizada, incumbindo à Justiça do Trabalho dizer da existência ou não do citado vínculo”, disse o ministro em seu voto. Contudo, na interpretação da maioria, o servidor público tem uma relação administrativa com o Estado, e não trabalhista.

STF/MG/LF: 20.05.2009

Reajuste de vencimentos a servidores estaduais não pode ter base em reajuste federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso interposto contra reconhecimento de reajuste do vencimento de servidores do estado de Alagoas, em âmbito federal. A decisão unânime ocorreu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 459128, de autoria do estado de Alagoas.

Apesar de os servidores do estado terem sido beneficiados com reajuste em razão de lei local, o tribunal de origem impôs diferença tendo em conta reajuste observado no âmbito federal. A decisão teve como base o fato de que foram favorecidas outras categorias como deputados, membros da magistratura e promotores.

“Descabe, na espécie, implementar a igualização quanto à melhoria de vencimentos”, entendeu o relator, ministro Marco Aurélio. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Menezes Direito recordou jurisprudência do Supremo que não autoriza aos tribunais concederem aumento dos vencimentos dos servidores estaduais ou federais com base no princípio da isonomia.

Durante os debates, os ministros ressaltaram a autonomia legislativa de cada ente federativo em tema de remuneração de servidor público.

O ministro Marco Aurélio proveu o recurso para julgar improcedente o pedido formulado na inicial de reconhecimento da diferença do percentual de reajuste concedido no âmbito federal. Com isso, inverteu os ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa.

EC/LF

domingo, 24 de maio de 2009

DEBATE SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

No dia 13 d maio, na Escola ANTONIO TEIXEIRA GUEIROS, em Ananindeua, a advogada do SINTEPP, Sybelle Serrão, proferiu uma palestra sobre os aspectos jurídicos e sociais da Lei 11.340/2006, conhecida por “Lei Maria da Penha”.
O evento foi promovido pela subsede do sindicato daquele município e contou com a presença de vários professores da categoria do magistério e da comunidades representada pelos pais e alunos.
Na ocasião Sybelle Serrão destacou os principais pontos da lei, dentre eles que de acordo com o artigo 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação e de orientação sexual.
A advogada encerrou a palestra com uma mensagem: “Não seja vítima de seu medo! Não seja algoz de si mesma! Denuncie e ajude a mudar essa triste estatística da sociedade brasileira”.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Na galeria, cada clarão

No segundo andar do Plenário da Assembleia Legislativa encontra-se a maior parte de sua galeria de três andares, com aproximadas cem cadeiras. É o espaço destinado à galera.
Antigamente, mas ainda valendo para o nosso tempo, a galeria era o setor do teatro mais distante do palco e por isso mais barato. Ali ficavam os escravos que acompanhavam seus senhores. A galera pode também ser considerada como um grupo de pessoas ou de amigos. Nos grandes estádios de futebol a galera é a própria torcida.
Mas, na galeria da Assembleia Legislativa há algo que chama atenção: o seu imenso vazio, um grande clarão. Pelo menos no segundo andar e na maioria dos dias. O primeiro não conta, já que freqüentado pelos mais próximos dos deputados: assessores, amigos, correligionários e os famélicos por favores concretos.
O vazio da galeria é um fato; o motivo uma incógnita. Como não há povo na “Casa do Povo”? Seria por considerar-se tão representado por seus eleitos? Provavelmente, não.
A Assembleia Legislativa é, em tese, o lugar para legislar, fiscalizar os atos do Executivo e, ainda, para promover debates sobre temas relevantes da sociedade: para parlar. Porém, como acontecer tudo isso distante do povo?
Ser informado das atividades parlamentares por outros meios de comunicação não é a mesma coisa de estar presente. É como assistir uma peça teatral pela televisão ou acompanhar uma partida de futebol pelo rádio. Por mais que haja qualidade nas transmissões, não é a mesma coisa. Com certeza não.
Por outro lado, os atores e atrizes de uma peça teatral não a encenariam sem o público, de preferência concentrado a contemplar sua arte. E os jogadores? Como fazer um gol e partir em direção da arquibancada vazia? Como não correr para a galera? Trata-se, portanto, de dependência mútua. Um jamais sobreviveria sem o outro.
No Parlamento deveria ser assim. Mas não é, ou não está sendo. O povo não vai ao Plenário, e isso é um fato. O deputado pode até precisar dele, contudo, não é o que parece. No terceiro andar da galeria construiu-se uma unidade burocrática do Poder, na outra parte implantou-se um departamento de televisão. Neste caso, talvez para que o povo possa, enfim, assistir os acalorados debates. Distante.


Walmir Brelaz

terça-feira, 12 de maio de 2009

Primavera e Limoeiro

Nesta quarta-feira (13) será realizada audiência na comarca de Primavera, referente ao processo em que dois servidores do município de QUATIPURU cobram gratificação de zona rural, já que trabalham em escola localizada na zona rural e não recebem a gratificação prevista no RJU daquele Município. Na audiência estará a advogada Danielle Azevedo.
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Também amanhã, o advogado Paulo Henrique estará no Município de Limoeiro do Ajuru, para tratar de diversos temas com servidores municipais, inclusive sobre precatórios, com audiência marcada para o dia 01 de junho.

Capitão Poço: audiência adiada

Foi adiada a audiência marcada para hoje, 12/05, na comarca de Capitão Poço no processo em que vários servidores movem contra o MUNICIPIO DE CAPITÃO POÇO, cobrando salários não pagos de março a dezembro de 1996, 13º salário e férias.
O motivo: falecimento de uma das reclamantes, MARIA RANDI MENDES DE SOUZA. A audiência foi remarcada para o dia 01 de setembro de 2009 às 10h. Para participar da audiência estava a advogada Sibelle Serrão.

Suspensa greve em Barcarena

Ontem, 11/05, na Justiça de Barcarena, foi realizada audiência de justificação prévia para que o juiz deliberasse sobre a liminar requerida pela Prefeitura daquele município em ação proposta contra a greve dos educadores municipais. Paticiparam o procurador e a secretária de educação e, pelo Sintepp, o coordenador Walmir Bastos e os advogados Walmir Brelaz e Paulo Henrique. Como estava marcada audiência com o prefeito a tarde, a decisão foi adiada.
Após reunião com o Prefeito, a categoria resolveu suspender a greve e, por consequência, o magistrado também suspendeu a ação.

domingo, 10 de maio de 2009

A minissaia e a Justiça

CNJ julga se bermuda e minissaia podem em tribunais
Minissaias, blusas decotadas, bermudas e chapéus passaram a ocupar, na semana retrasada, o banco dos réus do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), instituição que realiza o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.Em julgamento está uma determinação da direção do Fórum de Vilhena (RO) que proíbe a entrada de pessoas no local que estejam usando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés.O procedimento contra as restrições foi proposto pelo advogado Alex Smaniotto, que afirmou ter visto um homem de baixa renda que usava bermuda e camiseta velha ser impedido de entrar no fórum.
O sisudo plenário do CNJ foi palco de discussões pouco convencionais no dia do início do julgamento do caso, na terça-feira retrasada. Os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário". A votação parcial do julgamento apontou cinco votos a favor da legalidade da decisão do Fórum de Vilhena e um contra, do conselheiro Paulo Lôbo. "O brasileiro, por mais humilde que seja, tem bom senso para saber como se trajar nos espaços públicos e privados", disse o conselheiro à Folha.
Para Lôbo, a medida do Fórum de Vilhena configura uma "censura à estética de cada um" "A minissaia faz parte da cultura estética do Ocidente desde a década de 60. Isso não pode ser considerado atentatório ao decoro, ao respeito dos órgãos do Judiciário", disse Lôbo. A auxiliar administrativa Roberta da Silva, 27, defende uma tese sobre o tema que provavelmente vai causar polêmica, mas entre os fashionistas.
Na sexta-feira, ela foi de minissaia a uma audiência no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, para representar a empresa em que trabalha. Roberta disse que tal peça de roupa só é inadequada para um prédio da Justiça se ela for feita inteiramente de jeans.
"A minha minissaia, de tecido, é mais social, e por isso não é imprópria para ir a uma audiência", disse Roberta. "Além disso, tudo depende da postura de cada pessoa", completou.
No julgamento do CNJ, Lôbo também defende as bermudas nos prédios da Justiça. "Por que o padrão europeu tem que ser o dominante? Os ingleses, quando criaram a bermuda, fizeram-no para se adaptar ao clima da África e da Ásia. Os ingleses deixaram de usar terno e gravata e passaram a usar bermudas no clima tropical. E aqui no Brasil isso passa a ser ofensivo? Isso não tem cabimento", disse, indignado.
O conselheiro afirmou que as restrições quanto às roupas atingem principalmente as pessoas de baixa renda. "No Brasil, as pessoas muito bem vestidas, que se valem da moda mais sofisticada e das grifes mais caras, são as que cometem crimes de colarinho-branco e que causam muito mais malefícios à sociedade. Isso sim é que é atitude indecorosa e atentatória à Justiça", afirmou.
O julgamento do CNJ, que deverá servir de orientação para os tribunais do país, deve ser retomado na terça-feira.
O juiz-diretor do Fórum de Vilhena, Renato Bonifácio de Melo Dias, disse que as restrições a roupas tiveram como objetivo "manter o decoro e o respeito no ambiente do Judiciário". Segundo ele, pessoas de baixa renda que forem ao fórum usando as peças proibidas não serão impedidas de entrar no local. (Folha Online)

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São os nossos magistrados, sempre acima de tudo, pelo menos se acham!

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Pesquisa investiga hábitos de alunos e professores paraenses na internet

Estudantes e educadores de escolas públicas e particulares responderão a questionários. Dados nortearão orientações sobre segurança na rede.
Você navega pela internet com segurança? Sabe quais os riscos que corre ao utilizar a web? Sabe como evitá-los? Para que os estudantes e educadores de Belém possam responder afirmativamente a essas questões, a partir desta semana a organização não-governamental Safernet e o Ministério Público Federal (MPF) estão visitando escolas da capital e convidando os alunos e professores a participarem de uma pesquisa sobre seus hábitos de navegação na internet.
A análise das respostas vai ajudar na elaboração de medidas adequadas para prevenção dos crimes contra os Direitos Humanos na rede de computadores, os chamados cibercrimes. O estudo dos resultados também permitirá aos educadores a adoção de medidas pedagógicas no sentido da educação para navegação na internet.
"A aplicação dos questionários no Pará possibilitará aferir, com qualidade, um dado comparativo entre as regiões brasileiras e, ainda, entre alunos de escolas públicas e privadas na capital", explica o procurador da República Ubiratan Cazetta. Segundo ele, a pesquisa também deverá apontar o tamanho da demanda de utilização das lan-houses e de outros locais de uso coletivo da internet.
De acordo com a Safernet, apesar das importantes pesquisas sobre o universo e perfil dos internautas brasileiros, poucos são os dados que discutem segurança para além de questões patrimoniais (roubo de contas bancárias, cartões de crédito, direitos autorais) e técnicas (vírus, spam).
A Safernet é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial que desde 2006 conta com a parceria do MPF para prevenir e combater a pornografia infantil, a prática de racismo e outras formas de discriminação, realizadas via internet. Em Belém, o MPF participará de todas as etapas do trabalho de prevenção: da aplicação das pesquisas ao retorno às escolas com palestras e oficinas.

Serviço: pesquisa sobre hábitos de navegação na internetQuem pode participar: Alunos e educadores do ensino fundamental e médio de BelémComo participar: Clique na propaganda da pesquisa no site da Procuradoria da República no Pará (http://www.prpa.mpf.gov.br/). Depois é só clicar no seu perfil (alunos ou educadores) e responder às perguntas.Mais informações: Assessoria de Comunicação do MPF: ascom@prpa.mpf.gov.br
Assessoria de comunicaçãoProcuradoria da República no Estado do ParáContatos para imprensaHelena Palmquist e Murilo Hildebrandascom@prpa.mpf.gov.brFones: 91.3299.0177 / 3299.0148 / 9999.8189 / 8212.9526

quarta-feira, 6 de maio de 2009

DIREITO DE GREVE: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

A greve é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.


Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:

“...Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparacer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deparou-se com a questão acima noutras oportunidades, tendo proferido decisões favoráveis aos trabalhadores ilegalmente penalizados conforme adiante transcrito:

MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. AUSENCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INSTEGRACAO DA NORMA DO ART.9 DA CF NAO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESAO A GREVE POR SERVIDOR PUBLICO CIVIL EM ESTAGIO PROBATORIO E LHE ENSEJE A DEMISSAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 01/09/1997)


MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO "EFETIVIDADE". ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESAO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSAO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATORIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPOE A SUSPENSAO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGENCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SO A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)


SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. INOCORRENCIA DE FALTA GRAVE. A SO ADESAO A GREVE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - POUCO RELEVANDO A AUSENCIA DE REGULAMENTACAO INFRACONSTITUCIONAL - NAO E SUFICIENTE PARA TIPIFICAR CONDUTA COM APTIDAO A MAXIMA PENA DA EXONERACAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 596154716, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Julgado em 28/04/1997)

Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.

Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.

Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Servidor assaltado vai processar TRANSBRASILIANA

No dia 24 de abril, os passageiros do ônibus da empresa TRANSBRASILIANA, com saída do município Xinguara (originário de Conceição do Araguaia) e destino na capital de Belém, foram assaltados.
Próximo das 02h, trafegando pela Rodovia PA-150, a cerca de 30 km da cidade de Goianésia, surgiram dois indivíduos, armados com escopetas, obrigando o motorista a parar e abrir a porta. Em seguida, de acordo como relatado no Boletim de Ocorrência, agrediram com uma coronhada o motorista da empresa, Constâncio Campos da Silva Filho “e obrigaram a voltar de ré e entrar em um ramal, obrigaram os passageiros deitarem de peito no chão, roubando a renda, cerca de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)”.
Os ladrões levaram objetos e dinheiro dos passageiros, inclusive do servidor . Do requerente, especificamente, roubaram um aparelho de celular da marca Nokia de nº 094-91374308 e R$ 50,00 (cinqüenta reais) em espécie.
Durante todo o assalto, os ladrões causaram uma situação de pânico no interior do ônibus, com armas em punhos ameaçavam matar as pessoas, inclusive do servidor JOSÉ AUGUSTO DA SILVA (AUGUSTINHO), e humilhando-os com ofensas verbais, chegando ao ponto de disparar um tiro na perna de um dos passageiros.
Diante desse fato, JOSÉ AUGUSTO, através da assessoria jurídica do SINTEPP, vai processar a empresa, ingressando ainda hoje com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSBRASILIANA.
Não há duvida que a empresa TRANSBRASILIANA é responsável civil pelos danos materiais e morais causado ao SERVIDOR (e demais passageiros), havendo de sua parte omissão e negligência ao não oferecer o mínimo de segurança, necessários em decorrência da natureza do contrato realizado.
A empresa é obrigada a proporcionar uma viagem tranqüila aos passageiros que a contratam; de lhes garantir a integridade física e moral, bem como por suas bagagens e objetos. Portanto, se algo ocorrer durante a viagem que venha a causar danos aos passageiros, a empresa se constitui na responsável direita de reparar os danos, assegurando-lhe evidentemente a possibilidade de ações regressivas contra quem entenda ser o maior responsável, inclusive o Poder Público.
Sobre essa questão já decidiu o Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a responsabilidade contratual da empresa transportadora. posicionamento consolidado através de Súmula:
SÚMULA 187 do STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Da mesma forma, vêm as instancias do Judiciário decidindo sobre o caso:
A transportadora é responsável pelo dano sofrido pelo passageiro. Culpa de terceiro não a exonera da obrigação, e apenas lhe confere ação regressiva contra o culpado. (RT 457/101).
O transporte é obrigação de resultado e não pode quem assume tal incumbência safar-se da obrigação de reparar o dano escudado na ação criminosa de terceiros. O fato de terceiro não é excludente de responsabilidade; apenas origina o direito de regresso. (1o. TACSP - 7a. C - Ap. Rel. Roberto Stucchi - j. 23.4.85 - RT 597/129).
No presente caso está evidente a responsabilidade civil da empresa, devendo reparar os danos matérias e morais causados ao servidor. Os materiais se constituem, principalmente, nos prejuízos financeiros advindos dos bens que lhes foram levados pelos assaltantes. Os danos morais se fundamentam em decorrência de toda a humilhação e ameaças vivenciadas pelo requerente, pois, “se um ato ilícito simultaneamente produz dano moral e dano patrimonial, dupla deve ser a indenização, já que o fato gerador teve duplos efeitos” (Arnaldo Marmit, - PERDAS E DANOS - 2ª ed. Aide).

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Decisão de Assembléia

Em assembléia realizada no último dia 24, em frente ao Palácio dos Despachos, a categoria decidiu não aceitar a proposta rebaixada feita pelo Governo do Estado, que representa um nivelamento de 100% dos trabalhadores em educação, independente do nível de escolaridade, ao salário mínimo. Proposta do governo: Operacional - 12,05%; Médio – 9,93% a 10% eSuperior – 6% a 7,5%; reajuste do auxílio-alimentação: 0,0%
MENTIRA TEM PERNA CURTA!
O prof. Werventon Miranda, dirigente do Sintepp de Nova Ipixuna, foi humilhado pela Governadora Ana Júlia, que chamou publicamente de mentiroso, quando este segurava uma faixa onde dizia que este governo paga o nosso salário base, abaixo do mínimo. Porém no contracheque do mês de abril, ainda não foi feito nem o nivelamento do S.M.
CONSTRUIR A GREVE GERAL
A categoria decidiu intensificar a mobilização para todos(as) os(as) trabalhadores(as) em educação estão convocados a paralisarem suas atividades e estarem presentes em frente ao SEPOF (Doca de Souza Franco), no dia 6 de maio, às 9 horas para no final da nova audiência com o Governo do Estado, decidirmos pela construção de uma vigorosa greve na rede estadual se o governo de Ana Júlia não alterar substancialmente a sua propostaNão abrimos mão da luta por: 30% de reajuste salarial, auxílio alimentação de R$ 300,00 e PCCR Unificado.
06/05 – ASSEMBLÉIA PARA DEFINIR INDICATIVO DE GREVE: CONCENTRAÇÃO SEPOF – 9 HORAS
Fonte: Sintepp estadual.

Greve se aproximando ...

Os trabalhadores em educação da Rede Estadual de Ensino podem decretar greve na Rede Estadual de Ensino, por tempo indeterminado. Esta opção de pressão ao Governo do Estado se dá devido a categoria estar recebendo o seu piso salarial (salário base) abaixo do mínimo nacional. Ontem os contracheques sairam sem nenhum tipo de reajuste, ou seja, permanece cerca de R$ 433,00, o reajuste era esperado para sair no mês de abril, que é pago no mês subsequente. O Governo Ana Júlia prometeu outros benefícios que até a presentte data não foi concedidos.
A concentração estará acontecendo no dia 24 de abril, a partir das 9 horas na frente do Palácio dos Despachos, na Av. Augusto Montenegro, local do confronto entre policiais e grevistas em 2008, por ocasião da greve.
Maiores informações,
Conceição Holanda
Coordenadora Geral91574389
Eloy Borges99021258
José Mateus81027466
Fonte: Coordenação SINTEPP

quinta-feira, 23 de abril de 2009

O amor dos animais


O amor de Suzy por Dyana é comovente, a começar pelo nome de realeza que lhe atribuiu. Hoje saíram às duas horas da madrugada para cortar cuidadosamente o cabelo de Dyana, raspando-o em toda parte central e aproveitando para pintar de azul o resto do corpo. Ela ficaria linda da cor do céu tanto quanto Julio, a quem Fany sapecou-lhe um reluzente lilás. Na volta Suzy passou num man shop, afinal, precisaria alimentar sua afilhada: comprou quilos de sojas, vitaminas em comprimidos, sal, alho, cebola, produtos transgenicamente preparados para fazerem bem a Dyana. A saúde valia a pena. Nessa loja Dy conheceu vários de sua espécie, deitados em confortáveis quartos pouco maiores que seus corpos e observados por quem lhes pretendiam.
O carinho de Suzy realmente não tinha limites, queria ver Dyana sempre mais bonita, e achou por bem decepar o seu polegar, talvez os dois, com oito dedos nas mãos a aparência lhe seria bem melhor, além disso, não sentiria dor já que o procedimento contaria com doses suficientes de anestesia. A beleza valia a pena. O que importava é que deveria estar preparada para comemoração de seu aniversário, onde encontraria com suas outras amigas e amigos, em especial o Pool e seu fiel Leno.
Pool tinha verdadeira fascinação por Leno e com ele sempre dormia no quintal de casa, sempre abraçadinhos. Quando separados Pool chegava às lágrimas ao ver a foto de seu amigo na tela do celular. Leno era um fofinho, calmo, falava com a voz de criança apesar de adulto, não gritava e nem era agressivo, um gentleman. Resultado de mais uma prova de amor por parte de Pool, que havia carinhosamente extirpado seus testículos, porém, tudo sem dor e com muita sensibilidade. Ora – pensava Pool – para que alguém precisa de testículos?!
Na festa compareceram os convidados esperados. Cada um mais apresentável que outro. Sempre acompanhados, unidos, presos um ao outro por uma simpática e rígida corrente. Mário estava com as orelhas devidamente aparadas, seu companheiro lhe havia feito essa bela transformação: foram só quinze centímetros a menos, poderiam ser mais.
Alguns pintados, sem roupas, sendo exibidos com orgulho por seus respectivos companheiros. Era uma festa das mais prestigiadas.
Mas nem tudo é perfeito, havia os inoportunos protetores de humanos que criticavam estas belas festas, quase sempre beneficentes. Diziam – vejam só - que os seus animais companheiros - a quem taxavam de proprietários daqueles - não respeitavam a natureza dos pequenos e inofensivos humaninhos. Dos olhares meigos diziam serem de tristeza; os cantos agudos, angustia; e da calma, a depressão.
Que raça indigesta desses protetores! – resmungavam as madames animais - Amamos muito nossos humanos: raspamos e pintamos seus corpos, os mutilamos, para ficarem mais belos e adequados aos nossos padrões. Gostamos tanto deles que queremos que sejam nossa imagem e semelhança, por isso são considerados nossos melhores amigos, são queridos humaninhos domesticados. O amor valia a pena. E a festa continuou arrasando.
Walmir Brelaz

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Direitos fundamentais expressos

A Constituição do Estado do Pará, que completará 20 anos em outubro, inseriu em seu ordenamento constitucional os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal.
No entanto, não o fez de forma transcrita, remetendo o estudioso da Constituição Estadual ao manuseio da Constituição Federal.
Diante disso, o deputado Carlos Martins (PT) apresentou, hoje (22/04) um projeto de Emenda Constitucional (PEC), propondo que esses direitos e deveres mencionados sejam, de fato, expressos na Constituição Estadual.
Carlos Martins destaca que “tais inserções ultrapassam a mera transcrição formal, é, sobretudo, em instrumento de valorização dessas conquistas históricas, além do aspecto didático, já que tais preceitos serão de fácil visibilidade”.
Registre-se que o Título II da Constituição Federal comporta os principais direitos e garantias da sociedade contemporânea, englobando os direitos de primeira, segunda e terceira geração, conquistados e adquiridos historicamente.
Fonte: Assessoria dep. Carlos Martins

Assinamos embaixo

“Vossa excelência está destruindo a Justiça deste país!"
Do ministro do STF Joaquim Barbosa sobre Gilmar Mendes, presidente deste Tribunal.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Ação para exigir progressão

Ainda nesta semana o SINTEPP irá ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ESTADO DO PARÁ, para que a Justiça determine a imediata efetivação da progressão funcional aos professores(as) do Estado.
Com efeito, os professores estão estagnados em seus cargos e referências há vários anos. E isso, além de se constituir em verdadeiro desrespeito as normas legais por parte do Estado (Estatuto do Magistério, principalmente), representa a falta de valorização desta importante categoria de educadores.
Atualmente, há duas formas de progressão funcional: (1) horizontal e (2) vertical.
A progressão horizontal é a passagem do professor(a) de uma referência para outra no mesmo cargo, e que deve ocorrer a cada dois anos, considerando-se o “tempo de serviço em função do magistério”. Trata-se de um mecanismo de valorização dos profissionais da educação.
Ou seja, o único critério para sua obtenção é o tempo de serviço.
A progressão vertical é a elevação do Professor (GEP-M-AD-401) de um para outro cargo, dentro da mesma classe (GEP-M-AD-404), “em conseqüência da apresentação, pelo funcionário, de uma nova habilitação”. Na prática ocorre quando o professor possui habilitação de nível médio ou licenciatura curta (AD1, AD2 e AD3) e obtém graduação de nível superior licenciatura plena, passando para o cargo – dentro da mesma classe – que exige nível superior (AD4).
Com a ACP, o SINTEPP pretende fazer com que o Estado seja obrigado a efetuar a progressão funcional (obrigação de fazer) e pagar as diferença financeira aos professores ocorrida em consequência do não cumprimento desse direito.

domingo, 19 de abril de 2009

Proposta do governo


Governo apresenta propostas de reajuste para funcionalismo

O governo do Estado garante que nenhum servidor público estadual terá seus vencimentos abaixo do valor do salário mínimo, pois haverá reposição da inflação a fim de evitar perdas, dentro da política salarial implantada pela atual gestão e mantida ao longo das negociações.
Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, José Júlio Lima, o reajuste mínimo para o nível operacional será de 12,05%; para o nível médio será de, no mínimo, 9,93%, podendo chegar a 10%, e para o superior o mínimo de 6%, podendo chegar a 7,3%, índices que evitam a perda inflacionária, apurada pelo Dieese em 5,92% no período de abril de 2008 a abril de 2009. Esses reajustes, ressaltou o secretário, "são os possíveis, diante das restrições orçamentárias impostas pela crise econômica mundial".
A proposta do governo foi apresentada em reunião na tarde da terça-feira (14) na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof). Os números foram calculados com base na baixa arrecadação de março, reflexo da crise econômica, que provocou queda nas exportações, na arrecadação de impostos e no repasse de verba do governo federal em 30%. "Mesmo no pior momento de crise, o governo quer manter seu compromisso de não permitir perdas salariais", destacou Angelo Carrascosa, coordenador da Câmara de Gestão, da Secretaria de Estado de Governo (Segov).
Como ficou acertado entre o governo e a Intersindical desde o começo das negociações, os reajustes salariais só deverão valer quando for fechado o acordo, o que deve acontecer ainda em abril, já que uma nova reunião está marcada para o próximo dia 27, para definição sobre outros itens da pauta de reivindicações, como vale alimentação e plano de cargos e carreiras. O governo garantiu ainda que a negociação para 2010 começará em outubro ou novembro deste ano.
Fonte: Agência Pará - texto: Ascom/Sepof, 18.04.09