Temas jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - sintepp.aj@gmail.com
terça-feira, 30 de junho de 2009
O “governo da mudança”
quinta-feira, 25 de junho de 2009
STF e o diploma de jornalismo
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.
Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.
No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.
Advogados das partes
Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.
Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.
O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.
Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.
Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.
Votos
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.
No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.
Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.
Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.
Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.
Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.
“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.
Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.
O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.
Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.
Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.
Divergência
Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.
O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.
“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.
“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Ação contra o Estado
Blog Espaço Aberto.
domingo, 7 de junho de 2009
Decisão da Justiça que considerou greve ilegal
quinta-feira, 4 de junho de 2009
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Justiça do Trabalho não é competente para decidir sobre contratações temporárias feitas por municípios
As contratações foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho se declarou competente para julgar a causa. Os governos dos municípios, por sua vez, contestaram o entendimento da Justiça do Trabalho no STF por meio de Reclamações (Rcls 4592, 4787, 4912, 4924, 4989, 7931 e 4091).
Segundo a ministra Cármen Lúcia, suas decisões no sentido de acolher os pedidos feitos pelos governos seguiram precedente do Plenário da Corte segundo o qual a competência para julgar contratações feitas por municípios é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
Em alguns casos, a ministra somente suspendeu as ações civis públicas perante a Justiça do Trabalho e, em outros, determinou a remessa do processo para a Justiça Comum.
O MPT recorreu dessas decisões, mas a maioria dos ministros manteve o entendimento da ministra ao negar os recursos do MPT.
SERVIDORES ESTADUAIS DA EDUCAÇÃO OCUPAM PRÉDIO DA SEFA EM BELÉM
terça-feira, 2 de junho de 2009
Ministros sinalizam entendimento de que policiais civis não podem fazer greve
A proposta foi apresentada pelo relator da Reclamação 6568, ministro Eros Grau, que citou jurisprudência das Cortes Constitucionais da Itália, França e Espanha que proíbem a greve no setor, sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que visa a proteger direitos fundamentais do cidadão em geral, garantidos nas respectivas Constituições.
Eros Grau sustentou a relativização do direito de greve no serviço público, defendendo a sua extensão a todos os serviços de que dependa a ordem pública. Entre eles, citou a Justiça (atividade indelegável), as categorias responsáveis pela exação tributária e a saúde. “Não importa se o serviço é público, mas a recusa da prestação é inadmissível”, sustentou.
Ao endossar a posição do relator, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que há categorias cuja greve é inimaginável. É o caso, segundo ele, de juízes, responsáveis pela soberania do Estado. O tema, observou, está atualmente em debate na Espanha. “Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, sustentou o ministro, incluindo os policiais civis nessas categorias.
Ele e o ministro Ricardo Lewandowski, que também compartilhou desta opinião, ressaltaram a importância de consignar a posição da Suprema Corte e disseram que esta é uma sinalização de que, em um próximo julgamento de Mandado de Injunção (MI) – medida destinada a suprir lacunas legislativas de não-regulamentação de dispositivos constitucionais –, a Suprema Corte poderá pronunciar-se em definitivo sobre a proibição.
O ministro Cezar Peluso, um dos que endossaram plenamente o voto de Eros Grau, observou que a polícia civil não pode ser autorizada, como ocorreu em São Paulo, a funcionar com apenas 80% de seus efetivos, se nem com 100% deles consegue garantir plenamente a ordem pública e garantir ao cidadão a segurança física e a proteção de seus bens, assegurada pela CF.
Ele advertiu para o risco de o STF não firmar posição sobre o tema, observando ser perigoso deixar para os Tribunais de Justiça estabelecerem os limites para a greve dessa categoria.
“O STF não pode deixar de pronunciar-se sobre a possibilidade de greve dos policiais civis. Os policiais civis não têm o direito de fazer greve”, sustentou o ministro Cezar Peluso. Segundo ele, nessa proibição deveriam ser incluídas, também, todas as demais categorias mencionadas no artigo 144 da Constituição Federal (que trata das categorias responsáveis pela segurança pública)”.
Cesar Peluso lembrou, nesse contexto, que se trata, no caso paulista, de uma “greve de homens armados”, lembrando que policiais civis em greve postaram-se, armados, ameaçadoramente diante do Palácio Bandeirantes.
Competência
A discussão travou-se no julgamento da Reclamação 6568, em que o Plenário do STF decidiu transferir o julgamento da greve dos policiais civis do estado de São Paulo do âmbito da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, isto é, para o Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP).
A RCL foi proposta pelo governo paulista contra decisão da vice-presidente judicial regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de deferir parcialmente o pedido de medida liminar nos autos do dissídio coletivo de greve da categoria, proposto pelo Ministério Público paulista.
Na liminar, a magistrada determinou a manutenção, em atividade, de 80% do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do estado e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento de sua decisão.
Liminar
A RCL foi protocolada no STF em 11 de setembro do ano passado e, no mesmo dia, o ministro Eros Grau concedeu liminar ao governo estadual, suspendendo a tramitação de dissídio coletivo de greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil do estado de São Paulo no TRT-2. Ele manteve, porém, a liminar concedida pelo TRT determinando a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da polícia paulista em atividade, durante o movimento grevista.
Ao decidir o caso, o STF aceitou o argumento do governo paulista de que as decisões do TJ e do TRT-2 contrariavam decisão tomada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, no sentido de que a competência para julgar conflitos entre servidores estatutários e o órgão do poder público a que estão vinculados cabe à Justiça Comum.
Por outro lado, conforme essa decisão, compete à Justiça do Trabalho julgar apenas aqueles conflitos resultantes de relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao decidir a questão da competência, a Suprema Corte baseou-se em jurisprudência firmada por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção 708 e 712.
Fonte: STF - 21.05.2009
segunda-feira, 1 de junho de 2009
SEDUC ameaça cortar ponto
Sem aceitação por parte dos educadores, a Secretaria decidiu que, se não houver o retorno dos professores nesta segunda-feira, 1º, irá proceder os descontos dos dias parados, a partir do dia 6 de maio, quando a categoria deflagrou a paralização.
Secretaria de Educação
Ascom/Seduc - 32015181
DISPONÍVEL EM: http://www.seduc.pa.gov.br/portal/index.php?action=Noticia.show&idnoticia=456&idareainteresse=1
domingo, 31 de maio de 2009
Greve: reunião
sábado, 30 de maio de 2009
Plenário reafirma que Justiça do Trabalho não pode julgar relação entre servidores e Administração Pública
O governo municipal sustentava que o juiz seria incompetente para analisar vínculo empregatício de pessoas contratadas temporariamente pela cidade. A razão é que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, os ministros do Supremo decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo. Com isso, a competência para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum, federal ou estadual.
“Essa matéria já foi apreciada pela Corte em outras Reclamações”, disse o ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista do processo ao Plenário e foi o único voto divergente sobre o assunto. “A competência é definida pelas balizas da ação ajuizada, incumbindo à Justiça do Trabalho dizer da existência ou não do citado vínculo”, disse o ministro em seu voto. Contudo, na interpretação da maioria, o servidor público tem uma relação administrativa com o Estado, e não trabalhista.
Reajuste de vencimentos a servidores estaduais não pode ter base em reajuste federal
Apesar de os servidores do estado terem sido beneficiados com reajuste em razão de lei local, o tribunal de origem impôs diferença tendo em conta reajuste observado no âmbito federal. A decisão teve como base o fato de que foram favorecidas outras categorias como deputados, membros da magistratura e promotores.
“Descabe, na espécie, implementar a igualização quanto à melhoria de vencimentos”, entendeu o relator, ministro Marco Aurélio. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Menezes Direito recordou jurisprudência do Supremo que não autoriza aos tribunais concederem aumento dos vencimentos dos servidores estaduais ou federais com base no princípio da isonomia.
Durante os debates, os ministros ressaltaram a autonomia legislativa de cada ente federativo em tema de remuneração de servidor público.
O ministro Marco Aurélio proveu o recurso para julgar improcedente o pedido formulado na inicial de reconhecimento da diferença do percentual de reajuste concedido no âmbito federal. Com isso, inverteu os ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa.
EC/LF
domingo, 24 de maio de 2009
DEBATE SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
No dia 13 d maio, na Escola ANTONIO TEIXEIRA GUEIROS, em Ananindeua, a advogada do SINTEPP, Sybelle Serrão, proferiu uma palestra sobre os aspectos jurídicos e sociais da Lei 11.340/2006, conhecida por “Lei Maria da Penha”.O evento foi promovido pela subsede do sindicato daquele município e contou com a presença de vários professores da categoria do magistério e da comunidades representada pelos pais e alunos.
Na ocasião Sybelle Serrão destacou os principais pontos da lei, dentre eles que de acordo com o artigo 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação e de orientação sexual.
A advogada encerrou a palestra com uma mensagem: “Não seja vítima de seu medo! Não seja algoz de si mesma! Denuncie e ajude a mudar essa triste estatística da sociedade brasileira”.
sexta-feira, 22 de maio de 2009
Na galeria, cada clarão
No segundo andar do Plenário da Assembleia Legislativa encontra-se a maior parte de sua galeria de três andares, com aproximadas cem cadeiras. É o espaço destinado à galera.Antigamente, mas ainda valendo para o nosso tempo, a galeria era o setor do teatro mais distante do palco e por isso mais barato. Ali ficavam os escravos que acompanhavam seus senhores. A galera pode também ser considerada como um grupo de pessoas ou de amigos. Nos grandes estádios de futebol a galera é a própria torcida.
Mas, na galeria da Assembleia Legislativa há algo que chama atenção: o seu imenso vazio, um grande clarão. Pelo menos no segundo andar e na maioria dos dias. O primeiro não conta, já que freqüentado pelos mais próximos dos deputados: assessores, amigos, correligionários e os famélicos por favores concretos.
O vazio da galeria é um fato; o motivo uma incógnita. Como não há povo na “Casa do Povo”? Seria por considerar-se tão representado por seus eleitos? Provavelmente, não.
A Assembleia Legislativa é, em tese, o lugar para legislar, fiscalizar os atos do Executivo e, ainda, para promover debates sobre temas relevantes da sociedade: para parlar. Porém, como acontecer tudo isso distante do povo?
Ser informado das atividades parlamentares por outros meios de comunicação não é a mesma coisa de estar presente. É como assistir uma peça teatral pela televisão ou acompanhar uma partida de futebol pelo rádio. Por mais que haja qualidade nas transmissões, não é a mesma coisa. Com certeza não.
Por outro lado, os atores e atrizes de uma peça teatral não a encenariam sem o público, de preferência concentrado a contemplar sua arte. E os jogadores? Como fazer um gol e partir em direção da arquibancada vazia? Como não correr para a galera? Trata-se, portanto, de dependência mútua. Um jamais sobreviveria sem o outro.
No Parlamento deveria ser assim. Mas não é, ou não está sendo. O povo não vai ao Plenário, e isso é um fato. O deputado pode até precisar dele, contudo, não é o que parece. No terceiro andar da galeria construiu-se uma unidade burocrática do Poder, na outra parte implantou-se um departamento de televisão. Neste caso, talvez para que o povo possa, enfim, assistir os acalorados debates. Distante.
Walmir Brelaz
terça-feira, 12 de maio de 2009
Primavera e Limoeiro
Capitão Poço: audiência adiada
O motivo: falecimento de uma das reclamantes, MARIA RANDI MENDES DE SOUZA. A audiência foi remarcada para o dia 01 de setembro de 2009 às 10h. Para participar da audiência estava a advogada Sibelle Serrão.
Suspensa greve em Barcarena
domingo, 10 de maio de 2009
A minissaia e a Justiça
Minissaias, blusas decotadas, bermudas e chapéus passaram a ocupar, na semana retrasada, o banco dos réus do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), instituição que realiza o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.Em julgamento está uma determinação da direção do Fórum de Vilhena (RO) que proíbe a entrada de pessoas no local que estejam usando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés.O procedimento contra as restrições foi proposto pelo advogado Alex Smaniotto, que afirmou ter visto um homem de baixa renda que usava bermuda e camiseta velha ser impedido de entrar no fórum.
O sisudo plenário do CNJ foi palco de discussões pouco convencionais no dia do início do julgamento do caso, na terça-feira retrasada. Os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário". A votação parcial do julgamento apontou cinco votos a favor da legalidade da decisão do Fórum de Vilhena e um contra, do conselheiro Paulo Lôbo. "O brasileiro, por mais humilde que seja, tem bom senso para saber como se trajar nos espaços públicos e privados", disse o conselheiro à Folha.
Para Lôbo, a medida do Fórum de Vilhena configura uma "censura à estética de cada um" "A minissaia faz parte da cultura estética do Ocidente desde a década de 60. Isso não pode ser considerado atentatório ao decoro, ao respeito dos órgãos do Judiciário", disse Lôbo. A auxiliar administrativa Roberta da Silva, 27, defende uma tese sobre o tema que provavelmente vai causar polêmica, mas entre os fashionistas.
Na sexta-feira, ela foi de minissaia a uma audiência no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, para representar a empresa em que trabalha. Roberta disse que tal peça de roupa só é inadequada para um prédio da Justiça se ela for feita inteiramente de jeans.
"A minha minissaia, de tecido, é mais social, e por isso não é imprópria para ir a uma audiência", disse Roberta. "Além disso, tudo depende da postura de cada pessoa", completou.
No julgamento do CNJ, Lôbo também defende as bermudas nos prédios da Justiça. "Por que o padrão europeu tem que ser o dominante? Os ingleses, quando criaram a bermuda, fizeram-no para se adaptar ao clima da África e da Ásia. Os ingleses deixaram de usar terno e gravata e passaram a usar bermudas no clima tropical. E aqui no Brasil isso passa a ser ofensivo? Isso não tem cabimento", disse, indignado.
O conselheiro afirmou que as restrições quanto às roupas atingem principalmente as pessoas de baixa renda. "No Brasil, as pessoas muito bem vestidas, que se valem da moda mais sofisticada e das grifes mais caras, são as que cometem crimes de colarinho-branco e que causam muito mais malefícios à sociedade. Isso sim é que é atitude indecorosa e atentatória à Justiça", afirmou.
O julgamento do CNJ, que deverá servir de orientação para os tribunais do país, deve ser retomado na terça-feira.
O juiz-diretor do Fórum de Vilhena, Renato Bonifácio de Melo Dias, disse que as restrições a roupas tiveram como objetivo "manter o decoro e o respeito no ambiente do Judiciário". Segundo ele, pessoas de baixa renda que forem ao fórum usando as peças proibidas não serão impedidas de entrar no local. (Folha Online)
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Pesquisa investiga hábitos de alunos e professores paraenses na internet
Você navega pela internet com segurança? Sabe quais os riscos que corre ao utilizar a web? Sabe como evitá-los? Para que os estudantes e educadores de Belém possam responder afirmativamente a essas questões, a partir desta semana a organização não-governamental Safernet e o Ministério Público Federal (MPF) estão visitando escolas da capital e convidando os alunos e professores a participarem de uma pesquisa sobre seus hábitos de navegação na internet.
A análise das respostas vai ajudar na elaboração de medidas adequadas para prevenção dos crimes contra os Direitos Humanos na rede de computadores, os chamados cibercrimes. O estudo dos resultados também permitirá aos educadores a adoção de medidas pedagógicas no sentido da educação para navegação na internet.
"A aplicação dos questionários no Pará possibilitará aferir, com qualidade, um dado comparativo entre as regiões brasileiras e, ainda, entre alunos de escolas públicas e privadas na capital", explica o procurador da República Ubiratan Cazetta. Segundo ele, a pesquisa também deverá apontar o tamanho da demanda de utilização das lan-houses e de outros locais de uso coletivo da internet.
De acordo com a Safernet, apesar das importantes pesquisas sobre o universo e perfil dos internautas brasileiros, poucos são os dados que discutem segurança para além de questões patrimoniais (roubo de contas bancárias, cartões de crédito, direitos autorais) e técnicas (vírus, spam).
A Safernet é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial que desde 2006 conta com a parceria do MPF para prevenir e combater a pornografia infantil, a prática de racismo e outras formas de discriminação, realizadas via internet. Em Belém, o MPF participará de todas as etapas do trabalho de prevenção: da aplicação das pesquisas ao retorno às escolas com palestras e oficinas.
Assessoria de comunicaçãoProcuradoria da República no Estado do ParáContatos para imprensaHelena Palmquist e Murilo Hildebrandascom@prpa.mpf.gov.brFones: 91.3299.0177 / 3299.0148 / 9999.8189 / 8212.9526
quarta-feira, 6 de maio de 2009
DIREITO DE GREVE: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
A greve é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.
Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:
“...Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparacer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deparou-se com a questão acima noutras oportunidades, tendo proferido decisões favoráveis aos trabalhadores ilegalmente penalizados conforme adiante transcrito:
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. AUSENCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INSTEGRACAO DA NORMA DO ART.9 DA CF NAO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESAO A GREVE POR SERVIDOR PUBLICO CIVIL EM ESTAGIO PROBATORIO E LHE ENSEJE A DEMISSAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 01/09/1997)
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO "EFETIVIDADE". ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESAO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSAO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATORIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPOE A SUSPENSAO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGENCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SO A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)
SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. INOCORRENCIA DE FALTA GRAVE. A SO ADESAO A GREVE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - POUCO RELEVANDO A AUSENCIA DE REGULAMENTACAO INFRACONSTITUCIONAL - NAO E SUFICIENTE PARA TIPIFICAR CONDUTA COM APTIDAO A MAXIMA PENA DA EXONERACAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 596154716, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Julgado em 28/04/1997)
Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.
Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.
segunda-feira, 27 de abril de 2009
Servidor assaltado vai processar TRANSBRASILIANA
Os ladrões levaram objetos e dinheiro dos passageiros, inclusive do servidor . Do requerente, especificamente, roubaram um aparelho de celular da marca Nokia de nº 094-91374308 e R$ 50,00 (cinqüenta reais) em espécie.
Durante todo o assalto, os ladrões causaram uma situação de pânico no interior do ônibus, com armas em punhos ameaçavam matar as pessoas, inclusive do servidor JOSÉ AUGUSTO DA SILVA (AUGUSTINHO), e humilhando-os com ofensas verbais, chegando ao ponto de disparar um tiro na perna de um dos passageiros.
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Decisão de Assembléia
Greve se aproximando ...
A concentração estará acontecendo no dia 24 de abril, a partir das 9 horas na frente do Palácio dos Despachos, na Av. Augusto Montenegro, local do confronto entre policiais e grevistas em 2008, por ocasião da greve.
Maiores informações,
Conceição Holanda
Coordenadora Geral91574389
Eloy Borges99021258
José Mateus81027466
quinta-feira, 23 de abril de 2009
O amor dos animais
O amor de Suzy por Dyana é comovente, a começar pelo nome de realeza que lhe atribuiu. Hoje saíram às duas horas da madrugada para cortar cuidadosamente o cabelo de Dyana, raspando-o em toda parte central e aproveitando para pintar de azul o resto do corpo. Ela ficaria linda da cor do céu tanto quanto Julio, a quem Fany sapecou-lhe um reluzente lilás. Na volta Suzy passou num man shop, afinal, precisaria alimentar sua afilhada: comprou quilos de sojas, vitaminas em comprimidos, sal, alho, cebola, produtos transgenicamente preparados para fazerem bem a Dyana. A saúde valia a pena. Nessa loja Dy conheceu vários de sua espécie, deitados em confortáveis quartos pouco maiores que seus corpos e observados por quem lhes pretendiam.O carinho de Suzy realmente não tinha limites, queria ver Dyana sempre mais bonita, e achou por bem decepar o seu polegar, talvez os dois, com oito dedos nas mãos a aparência lhe seria bem melhor, além disso, não sentiria dor já que o procedimento contaria com doses suficientes de anestesia. A beleza valia a pena. O que importava é que deveria estar preparada para comemoração de seu aniversário, onde encontraria com suas outras a
migas e amigos, em especial o Pool e seu fiel Leno.Pool tinha verdadeira fascinação por Leno e com ele sempre dormia no quintal de casa, sempre abraçadinhos. Quando separados Pool chegava às lágrimas ao ver a foto de seu amigo na tela do celular. Leno era um fofinho, calmo, falava com a voz de criança apesar de adulto, não gritava e nem era agressivo, um gentleman.
Resultado de mais uma prova de amor por parte de Pool, que havia carinhosamente extirpado seus testículos, porém, tudo sem dor e com muita sensibilidade. Ora – pensava Pool – para que alguém precisa de testículos?!Na festa compareceram os convidados esperados. Cada um mais apresentável que outro. Sempre acompanhados, unidos, presos um ao outro por uma simpática e rígida corrente. Mário estava com as orelhas devidamente aparadas, seu companheiro lhe havia feito essa bela transformação: foram só quinze centímetros a menos, poderiam ser mais.
Alguns pintados, sem roupas, sendo exibidos com orgulho por seus respectivos companheiros. Era uma festa das mais prestigiadas.
Mas nem tudo é perfeito, havia os inoportunos protetores de humanos que criticavam estas belas festas, quase sempre beneficentes. Diziam – vejam só - que os seus animais companheiros - a quem taxavam de proprietários daqueles - não respeitavam a natureza dos pequenos e inofensivos humaninhos. Dos olhares meigos diziam serem de tristeza; os cantos agudos, angustia; e da calma, a depressão.
Que raça indigesta desses protetores! – resmungavam as madames animais - Amamos muito nossos humanos: raspamos e pintamos seus corpos, os mutilamos, par
a ficarem mais belos e adequados aos nossos padrões. Gostamos tanto deles que queremos que sejam nossa imagem e semelhança, por isso são considerados nossos melhores amigos, são queridos humaninhos domesticados. O amor valia a pena. E a festa continuou arrasando. quarta-feira, 22 de abril de 2009
Direitos fundamentais expressos
A Constituição do Estado do Pará, que completará 20 anos em outubro, inseriu em seu ordenamento constitucional os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal.Assinamos embaixo
terça-feira, 21 de abril de 2009
Ação para exigir progressão
Ou seja, o único critério para sua obtenção é o tempo de serviço.
domingo, 19 de abril de 2009
Proposta do governo
Governo apresenta propostas de reajuste para funcionalismo
O governo do Estado garante que nenhum servidor público estadual terá seus vencimentos abaixo do valor do salário mínimo, pois haverá reposição da inflação a fim de evitar perdas, dentro da política salarial implantada pela atual gestão e mantida ao longo das negociações.
Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, José Júlio Lima, o reajuste mínimo para o nível operacional será de 12,05%; para o nível médio será de, no mínimo, 9,93%, podendo chegar a 10%, e para o superior o mínimo de 6%, podendo chegar a 7,3%, índices que evitam a perda inflacionária, apurada pelo Dieese em 5,92% no período de abril de 2008 a abril de 2009. Esses reajustes, ressaltou o secretário, "são os possíveis, diante das restrições orçamentárias impostas pela crise econômica mundial".
A proposta do governo foi apresentada em reunião na tarde da terça-feira (14) na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof). Os números foram calculados com base na baixa arrecadação de março, reflexo da crise econômica, que provocou queda nas exportações, na arrecadação de impostos e no repasse de verba do governo federal em 30%. "Mesmo no pior momento de crise, o governo quer manter seu compromisso de não permitir perdas salariais", destacou Angelo Carrascosa, coordenador da Câmara de Gestão, da Secretaria de Estado de Governo (Segov).
Como ficou acertado entre o governo e a Intersindical desde o começo das negociações, os reajustes salariais só deverão valer quando for fechado o acordo, o que deve acontecer ainda em abril, já que uma nova reunião está marcada para o próximo dia 27, para definição sobre outros itens da pauta de reivindicações, como vale alimentação e plano de cargos e carreiras. O governo garantiu ainda que a negociação para 2010 começará em outubro ou novembro deste ano.

