segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

ELEITORAL: Propaganda Eleitoral Antecipada

.
Veja o que a nova lei eleitoral (Lei nº 12.034/09) NÃO considera propaganda antecipada:

“Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
.

sábado, 19 de dezembro de 2009

COORDENADOR DA CPT DE XINGUARA RECEBE PRÊMIOS

Frei Henri Burin des Roziers, coordenador da CPT de Xinguara é triplamente homenageado em 2009, ao ser escolhido para receber 3 prêmios em reconhecimento ao seu trabalho em prol dos direitos humanos no Brasil, destacadamente o combate ao trabalho escravo, à violência no campo e pela realização da reforma agrária e justiça no campo.
Uma das homenagens foi concedida pelo Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade (CAALL), unidade da Universidade Cândido Mendes, que funciona em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, na casa onde Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, viveu.
Trata-se do Prêmio “Alceu Amoroso Lima Direitos Humanos”, sempre concedido nos anos ímpares a pessoas que se destacam por seu trabalho pela promoção e respeito aos direitos humanos.
No mesmo sentido Frei Henri foi também agraciado com o Prêmio “José Carlos Castro de Direitos Humanos”, concedido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por ocasião do aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em reconhecimento à sua luta pelo povo do Pará.
E no dia 14 de dezembro deste Ano da França no Brasil, Frei Henri e mais 2 frades franceses - Jean Raguenes e Xavier Plassat - foram homenageados pela Embaixada da França, que igualmente premiou a atuação histórica dos 3 religiosos da CPT que dedicaram muitos anos de suas vidas à luta pela realização dos direitos humanos tanto na França quanto no Brasil.
Frei Henri observa que esse tipo de homenagem serve como "incentivo muito forte para continuar a luta junto com os brasileiros por muitos anos".
Xinguara-PA, 17 de dezembro de 2009.

Comissão Pastoral da Terra do Sul do Pará.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Execução contra o Estado do Pará

Os advogados da assessoria jurídica do Sintepp, ingressaram com uma ação de execução contra o Estado do Pará em favor do servidor Wadson Luiz Cardoso Vieira que ingressou no ano de 2007 com um mandado de segurança para ser reintegrado ao cargo de professor, visto que sua demissão ocorreu no curso do periodo vedado pela Lei nº 9.504/97, e o pagamento dos salários não pagos em decorrencia do ato impugnado.
O mandado de segurança foi julgado conforme o acordão nº 65.748 concedendo parcialmente a segurança para garantir ao autor a percepção dos salários de julho a dezembro de 2006.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

TRE cassa mandados dos prefeitos de Bujaru e Conceição do Araguaia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, ontem, os mandatos dos prefeitos de Bujaru, Maria Antônia Silva da Costa (PMDB), e Conceição do Araguaia, Álvaro Brito Xavier (PT). O petista poderá ficar no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso contra a decisão, enquanto a peemedebista terá que sair. Ambos são acusados de crime eleitoral praticado durante a campanha municipal de 2008.
As decisões foram tomadas durante a sessão do pleno do TRE e tiveram o parecer favorável do Ministério Público Federal. O procurador eleitoral, Ubiratan Cazetta, explicou que testemunhos e provas materiais apresentados nas denúncias comprovaram os crimes.
Dois juízes votaram contra a cassação de Maria Antônia. Uma das alegações foi a que a denúncia continha contradições. A prefeita foi acusada de ter comprado votos no dia da eleição e teve o mandato cassado por juiz eleitoral. Ontem, o TRE julgou o recurso apresentado por ela contra essa primeira decisão.
No caso do prefeito de Conceição do Araguaia, o pedido de cassação foi encaminhado diretamente ao TRE. Apenas um juiz votou contra a decisão. Álvaro Xavier foi acusado de se promover durante a inauguração de obra na orla do município.
Segundo a denúncia, ele não estava no palanque, mas circulou entre a platéia e teve o nome citado por correligionários que falaram ao público. O voto contra a cassação se amparou em divergência sobre o crime numa situação como essa. Para o procurador eleitoral, houve crime.
Cazetta explicou que Xavier, que cumpre o segundo mandato consecutivo, poderá recorrer ao TSE e aguardar uma nova decisão ainda no cargo. Os recursos só devem ser impetrados após a publicação oficial das decisões tomadas ontem pelo pleno.

Fonte: Jornal O Liberal

Assessoria Jurídica na Estrada

Amanhã o advogado da assessoria jurídica do Sintepp, Dr. Paulo Henrique, estará visitando o Município de Barcarena para discutir uma série de assuntos, dentre os quais o Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Julgamento Ensino Especial

APELAÇÃO CÍVEL Nº: 2008.3.006978-5
COMARCA DE BELÉM
APELANTE: ANTÔNIA MARIA ARAÚJO LEAL E OUTROS
ADV.: WALMIR MOURA BRELAZ
APELADO: ESTADO DO PARÁ
ADV.: FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA (Procurador do Estado)
PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA
RELATOR: DES. CLÁUDIO A. MONTALVÃO NEVES



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta ANTÔNIA MARIA ARAÚJO LEAL E OUTROS, devidamente representadas nos autos por advogado habilitado, em face da respeitável sentença prolatada pelo douto Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Belém que, nos autos
da AÇÃO ORDINÁRIA que movem contra o apelado ESTADO DO PARÁ, VISANDO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS DE GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL, julgou improcedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade, por meio do controle difuso de constitucionalidade, dos arts. 132 e 246 da Lei estadual nº 5.810/94 (RJU).

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo e passo a apreciá-lo.
O âmago da controvérsia posta em Juízo cinge-se à constitucionalidade ou não dos arts. 132, inciso XI e 246, ambos
da Lei 5.810/94 (RJU).
Acerca da matéria, dispõe o art. 31, inc. XIX, da Constituição Estadual:
Art. 31. O Estado e os Municípios asseguram aos servidores públicos civis, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, os seguintes direitos:
(...)
XIX - gratificação de cinqüenta por cento do vencimento para os servidores em atividade na área da educação especial.
Posteriormente, a Lei 5.810/94 regulamentou esta garantia constitucional, nos arts. 132, XI e 246, in verbis:
Art. 132 - Ao servidor serão concedidas gratificações:
(...)
XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;

Art. 246 - Aos servidores em atividade na área de educação especial fica atribuída a gratificação de cinqüenta por cento
(50%) do vencimento.

Portanto, irrefutável e inconteste a previsão legal de percepção da gratificação de ensino especial aos servidores que desempenham seu labor na educação especial.
Dito isso, verifico que não há qualquer dúvida de que as normas regulamentadoras do direito vindicado possuem inequívoca aplicabilidade imediata, não carecendo de qualquer regulamentação. Afinal, resta evidente que, pelo próprio conteúdo da lei, todos os servidores que estiverem exercendo suas funções em educação especial devem receber a citada gratificação.
Todavia, somente os servidores em atividade têm direito de perceber tal gratificação, haja vista a literalidade e a clareza dos arts. 132, inciso XI e 246, ambos da Lei 5.810/94 c/c art. 31, inc. XIX, da Constituição Estadual. Ora, como a legislação que concede a referida vantagem pecuniária não traz a previsão de que esta irá integrar-se aos vencimentos, prevalece o entendimento de que, com o final do exercício da atividade que justificava o pagamento da vantagem, também cessa o direito ao recebimento desses valores. Aliás, é cediço que as gratificações, ao contrário dos adicionais, possuem como regra a não-incorporação aos vencimentos.
Deste modo, ressalto que a Lei 5.810/94 e a CE não trouxeram qualquer previsão acerca da incorporação da referida gratificação aos proventos de aposentadoria dos servidores.
Destarte, é incontestável que a multicitada gratificação é devida, de maneira condicional e transitória, aos servidores civis em atividade na área da educação especial, à luz da legislação alhures analisada.
A tese da inconstitucionalidade dos artigos 132 e 246 do RJU feita pelo apelado, sob o fundamento de que acarretam majoração de despesa e contrariam frontalmente o disposto no art. 63, I da CF/88 não merece prosperar. Ora, se o Estado entendesse que tais dispositivos são inconstitucionais, já deveria ter adotado as necessárias medidas legais
para sanar o vício apontado. Por seu turno, há a imposição legal da inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de direito expresso em lei, como no caso em tela. Aliás, a jurisprudência é uníssona em afirmar que "a ausência de dotação orçamentária não afasta a procedência de pedido com previsão em Lei, cabendo ao Estado
organizar-se adequadamente para a satisfação dos seus compromissos" (TJDF - APC 20010110881313 - 5ª T. Cív. - Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati - DJU 28.04.2005, p. 87).
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença objurgada, julgar parcialmente procedente o pedido dos recorrentes, a fim de condenar o Estado ao pagamento das parcelas de gratificação de ensino especial, com esteio no art. 31, inc XIX, da CE c/c arts. 132, inc. XI e 246 do RJU, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre seus vencimentos, tão-somente no período em que exerceram a atividade na área de educação especial, sendo vedada qualquer incorporação aos vencimentos ou proventos de aposentadoria, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença no juízo da execução, com sucumbência recíproca à luz do art. 21 do CPC, sendo o apelado isento apenas do pagamento de custas, ex vi" do art. 15, alínea "g", da Lei estadual n°.5.738/93.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Ministro concede liminar a servidor que contou trabalho rural para aposentadoria

.
Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante a um servidor aposentado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) continuar recebendo o salário que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, o benefício estava irregular porque foram incluídos oito anos de trabalho rural na contagem de tempo para a aposentadoria. A decisão foi mo Mandado de Segurança (MS) 28432.
Ocorre que essa revisão só foi feita pelo TCU sete anos depois da aposentadoria, sustenta o advogado do aposentado. A defesa diz ainda que não houve direito ao contraditório e à ampla defesa e, por isso, pediu liminar para suspender a decisão do TCU. No julgamento definitivo pede que a liminar seja confirmada e, consequentemente, a decisão seja anulada.
De acordo com o ministro Toffoli, a liminar deve ser concedida neste caso porque a eficácia imediata da decisão do TCU pode gerar efeitos danosos em relação ao servidor, cujo direito permanecia assegurado desde a sua aposentadoria, em 2000, com sentença transitada em julgado, que reconhece o tempo de serviço como válido.
“Essa circunstância, conquanto não vá ao extremo de se admitir a dispensa do pagamento das contribuições previdenciárias, advoga em favor do impetrante para o fim de dar a seu direito a proteção, ainda que parcial, da coisa julgada”, destacou o relator.
Além disso, o ministro confirmou que o servidor não participou da sessão de julgamento do processo por parte do TCU, o que pode caracterizar o cerceamento de defesa.
Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender imediatamente a decisão do TCU. A liminar vale até o julgamento definitivo da causa pelo Supremo.
STF: CM/MB

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

OS PIDÕES

Os corredores da Assembléia Legislativa estão repletos deles, os pidões. No exato sentido da palavra em que o Aurélio lhes atribui: “aqueles que pedem muito”. E como pedem: emprego, passagem, comida, ticket, remédio, telefonemas, cópias, colírio, dinheiro e, de vez em quando, mais dinheiro. São de várias espécies, tipos e de todas as formas, porém com um objetivo: pedir!

Desse universo infindável de pidões, identifiquei alguns com suas correspondentes características e modus operandi:

Pidão Direto: pede sem rodeios, ou seja, na maior cara de pau. Entra em todos os gabinetes e com a mesma conversa:
- Bom dia, eu votei e fiz campanha para este deputado e preciso de uma passagem só de volta.
- E como é o nome deste deputado? –
pergunta a atendente.
- Ora, a senhora trabalha aqui e não sabe? –
Safa-se o pidão, que parte indignado e dizendo-se arrependido do voto.

Pidão Paciente e Importante: é aquele que só fala se for com o deputado e vai logo avisando que tem todo o tempo do mundo. Portanto, a desculpa de que o parlamentar está com agenda lotada não adianta. Para expulsar o Mala vêm estagiários, secretárias, assessores, chefe de gabinete, e nada, o pidão parece empacado; o deputado entra pela porta secreta – sempre tem uma – atende pessoas, participa de reunião, sai e entra, vai e vem, e o pidão lá, pacientemente sentado. Quando desiste avisa que voltará no dia seguinte. E volta, mas para outro gabinete.

Pidão Iluminado: este sempre tem um projeto de lei inédito para vender e que só ele pensou, mesmo com milhares de leis tratando da matéria. Deseja apresentá-lo para a bancada, se possível para toda Casa, com pawer point e tudo.

Pidão Doente: sempre munido de uma receita, de uma bula, ou pedaço da caixa do remédio. E se não tomar naquele dia vai entrar em coma. E que ninguém se atreva a comprar o remédio solicitado, ele quer o dinheiro.

Pidão Esperto: antes de perguntar pelo deputado já foi ao Plenário e acenou para este, que constrangido disse-lhe para ir ao gabinete; lá chegando vai logo falando: - quem pediu para eu vir aqui foi o deputado, então ele é que quer falar comigo!

Pidão Orelhão: entra em todos os gabinetes com um único propósito: fazer uma ligação. Não significa que, uma vez dado o telefonema, não pedirá um outro favorzinho.

Pidão Material de Expediente: precisa apenas de uma resma de papel A4 ou autorização para tirar cópias; pode ser também um tubo de cola, uma régua, até um clipe, o importante é levar algo.

Pidão Correspondência: porque pedir pessoalmente se pode fazê-lo através de fax, email, ofício ou telegrama? É mais cômodo e serve para todos os deputados, basta mudar o número da correspondência.

Pidão Comunicação: este admira o trabalho do deputado e deseja que todos conheçam o seu desempenho através do meio de comunicação que atua: rádio, televisão, jornal impresso, panfleto, boca-de-ferro. Só vai precisar de uma ajudazinha para a divulgação; com imagem do parlamentar a ajuda aumenta.

Pidão Artista: tem muito talento, mas não teve a oportunidade de um Chitãozinho ou de uma Fernanda Montenegro, apesar de nada dever para estes. Não quer dinheiro, apenas um incentivo cultural.

Pidão Nepotista: esse já trabalha por indicação de seu tio. Então quer retribuir pedindo um favor, normalmente cargo – não significa necessariamente trabalho – para outro membro da família, nada mais justo.

Pidão Homenageador: chega com a boa notícia de que Comissão de jurados de sua entidade, reunida, escolheu esse deputado como “Personalidade do Ano”, além de outras cem. Depois, enviarão os convites, informativos e outras formas de divulgação. Não precisa pagar nada, somente uma ajuda de custo a título de colaboração espontânea.

São tantos pidões. Vivem assim, talvez por acreditarem ter esse direito baseados no lema “é pedindo que se recebe”.
Não sei o que tudo isso significa, o fato é que pedem. E como pedem!
Walmir Brelaz

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

São Domingos do Araguaia: Justiça determina o pagamento dos vencimentos atrasados referente ao mês de dezembro de 2000


Acórdão nº
Reexame de Sentença nº 2008.3.003258-4.
Processo original: 2001100543-7.
Juízo de origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá Pa.
Requerente/Sentenciado: Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP).
Requerido/Sentenciado: Município de São Domingos do Araguaia.
Relatora: Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad.
Procuradora de Justiça: Olinda Maria de Campos Tavares.


ACÓRDÃO: Decide a 4ª Câmara Cível Isolada, por unanimidade de votos, em manter a sentença reexaminada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
4ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 23.11.2009. Julgamento presidido pela Exmo. Sr. Ricardo Ferreira Nunes.
RELATÓRIO:
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad (Relatora)
Cuidam os autos de reexame da sentença , proferida em sede de ação de cobrança c/c com tutela antecipada ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) em face do Município de São Domingos do Araguaia.
O requerente socorreu-se da medida judicial supramencionada, como substituto processual dos servidores municipais, pleiteando o pagamento, pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia, de vencimentos atrasados relativos mês de Dezembro de 2000, cujo valor totalizaria R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais).
O decisum ora analisado julgou parcialmente procedente a ação, para, após acolhimento da preliminar de ilegitimidade do sindicato para defender interesses de servidores que não constem no quadro da educação pública, condenar o requerido ao pagamento aos demais servidores das prestações salariais em atraso relativas ao mês de Dezembro de 2000, devidamente atualizados por correção monetária e juros moratórios.
Em parecer, a Douta Representante Ministerial de 2º grau exarou parecer opinando pela manutenção da decisão reexaminada.
VOTO:
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad (Relatora)
Com efeito, deve-se admitir que andou bem a magistrada de primeiro grau ao proferir sua decisão, que não merece reparos. Senão vejamos.
I Preliminar de ilegitimidade do sindicato para defesa dos interesses de servidores que não compõem o quadro da Secretaria Municipal de Educação. Neste ponto, assiste razão ao requerido, pois assim dispõe o art. 2º do Estatuto do SINTEPP.
II Preliminar de falta de poderes dos coordenadores da subsede sindical de São Domingos do Araguaia para representação jurídica do SINTEPP. Insubsistente tal alegação, haja vista a procuração trazida aos autos , que confere poderes para representação em juízo pelo SINTEPP.
Passamos à análise do mérito do recurso. In casu, é cristalino o direito pleiteado, a princípio, pelas provas trazidas aos autos , qual seja a folha de pagamento do Município de São Domingos do Araguaia (mês de base: Dezembro/2000), resta claramente evidenciado que não houve o pagamento pela Prefeitura Municipal dos vencimentos de seus servidores, no que se refere ao mês de Dezembro de 2000. Em segundo lugar, deve-se atentar para o caráter alimentar do objeto veiculado na demanda apreciada, vez que constitui a remuneração dos trabalhadores da Municipalidade, necessária à subsistência destes, e que não lhes pode ser negada sob nenhum fundamento, sob pena de se ferir valor supremo da República Federativa do Brasil, qual seja o princípio da dignidade da pessoa humana.
Tendo em vista que na contenda apresentada o devedor é a Fazenda Pública (Município de São Domingos do Araguaia), deve ser observado o sistema de pagamento por precatórios, insculpido no art. 100, da Constituição Federal.
Escorreita a determinação da juíza singular em aplicar a correção monetária a partir da data em que deixou de ser pago o vencimento (Dezembro de 2000) e a incidência de juros moratórios desde a citação válida do devedor. Pelo exposto, conheço do presente reexame de sentença, para manter incólume a sentença de primeiro grau, por estes e por seus próprios fundamentos.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

ASSESSORIA JURIDICA NA ESTRADA

Hoje a assessoria jurídica, representada pelo Dr. Paulo Henrique, estará visitando o Município de Tomé-Açu para discutir uma série de assuntos, dentre os quais o Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

A ASSESSORIA JURÍDICA NO CONGRESSO ESTADUAL

A assessoria jurídica participará do XIX Congresso Estadual do SINTEPP.
O advogado Paulo Henrique será o palestrante do tema "REGIME GERAL E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA", que ocorrerá no dia 04/12/2009, a partir das 14:hs, os demais advogados (Danielle Azevedo, Sybelle Serrão e Walmir Brelaz) promoverão uma oficina jurídica, na qual abordarão temas jurídicos diversos envolvendo servidores públicos.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Campanha Nacional pelo Fim da Violência realizará dia 03 de dezembro seminário sobre aplicação da Lei Maria da Penha

O Grupo Interinstitucional de Combate à Violência Domestica, coordenado pela desembarga Dora Vânia Silveira, em conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, através da Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Mulher, promovem nesta quinta, dia 03.12, a partir das 8h, seminário sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. O evento integra a programação da Campanha Nacional pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, aberta no último dia 25 de novembro. Participam do Grupo Interinstitucional os juizes das duas varas de violência doméstica, Rosa Navegantes e Ricardo Salame Guimarães, além de defensores públicos representantes da Defensoria Pública, e promotoras de justiça representantes do Ministério Público.
No seminário promovido pelo grupo, as varas, promotoria e defensoria de violência contra a mulher vão apresentar os números da violência e os dados registrados pelo Centro Maria do Pará, que atende mulheres vítimas. No final do seminário será elaborado um documento para ser apresentado aos legisladores, solicitando a criação de mais varas e centros de referencia para atender mulheres vítimas e filhos, na Capital e Interior. O Grupo deverá formar também uma comissão para levar às escolas palestras sobre o tema, visando prevenir a violência doméstica.
Em Belém a campanha começou com a Caminhada das Mulheres do Centro de Referencia Maria do Pará, na semana passada. E nesta semana haverá o Seminário sobre a Lei Maria da Penha. No dia 10, representantes do Grupo Interinstitucional farão à entrega de um documento elaborado no seminário do dia 03, com propostas para criação de varas e centros de referencia nos municípios do Estado.
O dia 13 será marcado com uma partida de futebol entre os times Remo e Paysandu, com os jogadores empunhando faixas pelo fim da violência contra a mulher. O evento será realizado no Estádio do Mangueirão.

Fonte: TJE/PA