sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

PISO SALARIAL: esclarecimentos

que é?
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município A
R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009
R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município B
R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009
R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor
Fonte: MEC

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Salários atrasados

No blog ESPAÇO ABERTO de hoje:
Sintepp aperta prefeitos que deixaram de pagar servidores
Prefeitos desidiosos (no mínimo isso), preparai-vos!O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) está ingressando com ações civis públicas com pedido de tutela antecipada contra os municípios que deixaram de efetuar o pagamento dos salários de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário do ano de 2008 dos trabalhadores em educação dos respectivos municípios.Não apenas isso.O sindicato também ingressará com representações junto ao Ministério Público do Estado para que ofereça denúncias, ou seja, para que abra uma ação penal contra o prefeito responsável pelo ato de improbidade administrativa. Com isso, pretende evitar escapem ilesos e até se elejam novamente para continuarem a fazer o que fazem.Ontem mesmo, foi protocolada uma ação civil pública contra o município de Acará, após algumas tentativas de acordo com a prefeita Francisca Martins.Na semana passada, o Sintepp firmou acordo com a prefeitura de Mocajuba, para que seja efetuado o pagamento parcelado da dívida, por faixa de remuneração. Outros municípios que se encontram em atraso Bujaru, Aurora do Pará, Igarapé-Açú, Curralinho e Quatipuru.O pedido de tutela antecipada trata sobre a garantia de pagamento dos salários devidos mediante o bloqueio prévio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a destinação de um percentual superior aos 60% dos recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.No caso em questão, os trabalhadores em educação desses municípios trabalharam, inclusive, durante o mês de dezembro do ano de 2008, mas os prefeitos não reeleitos deixaram de efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário, o que atenta, no mínimo, contra uma série de princípios constitucionais dentre os quais destacam-se os princípios da legalidade, da moralidade como também o princípio da dignidade da pessoa humana.Esse direito (e o cabimento da ação civil público), segundo o sindicato, está amplamente reconhecido tanto na esfera legislativa como na esfera jurisprudencial. Nesse sentido, já existem várias decisões oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inclusive em ações intentadas pelo próprio Sintepp.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DEVE SER PAGO NESTE MÊS

O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL para os profissionais do magistério público da educação básica, CRIADO PELA LEI Nº 11.738/2008, DEVE COMEÇAR A SER PAGO A PARTIR DESTE MÊS (JANEIRO/2009). E Abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O PISO FOI FIXADO EM R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal.
Mas atenção:
1. Esse valor deve ser a somatória do vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título (gratificação e adicionais).
2. E será pago progressivamente, em dois períodos: a) a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor do piso; b) a integralização do piso ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
Portanto, se um professor receber como remuneração (total) R$ 600,00, passará a receber R$ 833,00 (remuneração + 2/3 da diferença).
Ressalte-se que no dia 17 de dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal manteve esse dispositivo, ao julgar a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08 (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará).

O SINTEPP está fazendo um levantamento para saber se há municípios que não estão cumprindo com a lei do piso. Caso ocorra algum desculprimento (o que é provável) exigirá sua efetivação, inclusive, através de ações judiciais.

DUDU suspende vantagens transitórias

DECRETO N.º 57.192/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCE­DIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con­feridas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos venci­mentos do servidor;

D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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"As gratificações - de serviço ou pessoais - não são liberalidades puras da Administração; são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção. Na feliz expressão de Mendes de Almeida, "são partes contingentes, isto é, partes que jamais se incorporarão aos proventos, porque pagas episodicamente ou em razão de circunstâncias momentâneas.""
(HELY LOPES MEIRELLES (in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Malheiros, 21ª edição, 1996, p. 416 e ss.)

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Contra o calote

"Essa prática deplorável de gestores municipais lamentavelmente não é novidade, ao contrário, ocorre com freqüência na ocasião do último ano de seus mandatos, principalmente quando não reeleitos. Por seu lado, os prefeitos que assumem, geralmente, adotam um discurso não menos inconsistente: de que a dívida não lhe pertence, e de que a Lei de Responsabilidade Fiscal lhes proíbe de quitá-la. Ignorando – mesmo que propositadamente – da impessoalidade da prefeitura.
Ocorre que, todo esse histórico vergonhoso tem impulsionado os servidores a reivindicarem seus direitos, inclusive através de ações civis públicas, junto ao Poder Judiciário. E este, ao admiti-las, tem se mostrado enérgico, proferindo decisões que obrigam o pagamento imediato das remunerações não pagas aos servidores, inclusive, com a efetivação prévia de bloqueios de contas bancárias. São decisões emanadas de juízos singulares, das respectivas comarcas municipais e mantidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, como nos casos abaixo exemplificados".

EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. INADIMPLENCIA.
CARACTERIZADA. TUTELA ANTECIPADA. ADMISSIBILIDADE. QUITAÇÃO PARCIAL. CONFIGURADA.
1. É admissível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para restabelecimento do status quo anterior de obrigação alimentar, que foi alterado através de ato ilegal.
2. Ficando caracterizada a inadimplência da administração pública no pagamento de vencimentos dos servidores públicos, deve ser acolhida a demanda que objetiva a cobrança dos valores devidos, inobstante o estabelecido na lei de responsabilidade fiscal, sob pena de enriquecimento ilícito.
3. Ficando configurado o pagamento de algumas parcelas remuneratórias devidas, no decorrer da demanda, deve o Juiz levar esse fato em consideração por ocasião da sentença, para efeito de abatimento no montante da condenação.
4. Reexame e apelação conhecidos e em parte providos a unanimidade.
Indexação:
(ACORDÃO: 68088 - 05/09/2007 - RELATOR: DAHIL PARAENSE DE SOUZA)
Trechos de nossa inicial.

sábado, 3 de janeiro de 2009

Prefeituras dão calote em funcionários

Belém, 03.01.2009
Sintepp vai agir para evitar que professores fiquem sem salário
Final de mandato de prefeitos e a história se repete no Pará. Em vários municípios onde os prefeitos não foram reeleitos os servidores amargam atraso de salários e do décimo terceiro, principalmente os professores da rede pública municipal. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) prepara uma ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de requerer à Justiça o bloqueio imediato das contas das prefeituras que ainda não pagaram os salários do funcionalismo para garantir o pagamento dos funcionários públicos municipais.
A ação deverá ficar pronta neste final de semana para ser protocolada logo no início do ano judiciário, que começa na segunda-feira, 6. Até agora, a coordenação estadual do Sintepp contabiliza que quatro municípios ainda não atualizaram o pagamento dos salários: Bujaru, Acará, Mocajuba e Viseu. Neste último, a situação é mais grave, atingindo quatro meses de atraso de salário e mais o décimo terceiro.
De acordo com o assessor jurídico do Sintepp, Walmir Brelaz, não há explicação para os prefeitos atrasarem os salários dos professores, porque a verba é assegurada pelo governo federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é repassado mensalmente a todas as prefeituras para garantir a folha do pessoal da área de educação. Além disso, informa o advogado, se faltou recursos para pagamento dos servidores, incluindo o décimo terceiro salário, é porque faltou também planejamento.
'Salário tem naureza alimentar e deve ser prioridade de qualquer gestor público. A folha de pagamento dos municípios deve constar tanto na LDO quanto na lei orçamentária municipal', afirma Brelaz.
O assessor do Sintepp também esclarece, que nenhum gestor que assumiu a prefeitura das mãos de adversário político com a folha de pagamento atrasada pode alegar que a dívida era da gestão anterior. 'A administração pública é impessoal. Todo prefeito que assume o mandato, assume também a dívida do município' sustenta.
O coordenador estadual do Sintepp, Eloy Borges, explica que na segunda-feira vai se reunir com os professores e outros trabalhadores em educação dos municípios de Acará e Bujaru para acertar os detalhes da ação judicial. A intenção do sindicato, informa Borges, é fazer um levantamento geral da situação em todo o Estado, a fim de que a ação civil possa ser abragente a todos os municípios em situação de inadimplência com os servidores da educação pública.
Ele informa que a prefeita eleita do Acará, Francisca Martins, já sinalizou com a possibilidade de fazer um acordo para pagar os salários atrasados. Mas em Viseu, município localizado na divisa com o Maranhão, a distância e a dificuldade de comunicação por telefone com os professores locais dificultam a obtenção de maiores informações sobre a situação. De acordo com o advogado, ainda não há nenhuma notícia positiva do atual gestor sobre atualização do pagamento dos servidores.
Na maioria dos municípios, o recesso do judiciário dificultou a vida dos servidores com salários atrasados e facilitou o calote para os prefeitos que deixaram as prefeituras. 'Como não havia juízes nos municípios, o Sintepp ficou sem ter como atuar para assegurar os salários. É uma situação preocupante toda vez que muda a gestão municipal', critica Eloy Borges.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Salários atrasados


Como de costume, várias prefeituras deixaram de pagar os salários e 13ºs dos servidores públicos. Não interessa quem é o culpado - se o prefeito que sai ou o que entra -, vamos ingressar com ações judiciais a partir da próxima segunda-feira para garantir o pagamento dessas verbas que têm caráter alimentar.