quinta-feira, 23 de junho de 2016

A sina de Jhonny Yguison






"A vida não é triste. Tem horas tristes".

TJE julgará ação do Piso em agosto

O mandado de segurança impetrado pelo Sintepp no TJE-PA, exigindo do Governador Simão Jatene o pagamento do valor correto do piso profissional do magistério de 2016 (de R$ 2.135,64) só será julgado em agosto, de acordo com informações prestadas pela própria relatora do processo, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra (processo nº 0002367.74.2016-8.14.000), aos advogados do Sintepp, no dia 22 de junho, considerando que entrará de férias nesta semana.

O mandado de segurança foi protocolado no TJE-PA no dia 23 de fevereiro, sendo distribuído ao desembargador Milton Nobre, que no dia 7/04 se declarou impedido; sendo redistribuído à desembargadora Diracy Nunes Alves, a qual se encontrava de licença, motivo que levou o Sintepp a requerer nova redistribuição. E finalmente, redistribuído à Maria de Nazaré Saavedra, que intimou o governador e o Estado para apresentarem manifestações. Em seguida, requereu parecer do Ministério Público.

No dia 03 de junho o Ministério Público Estadual, através do Procurador Geral, Marcos Antônio Ferreira das Neves, emitiu parecer favorável à concessão do mandado de segurança, data em que a Relatora estava de licença.
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Sobre piso, leia também:

Sintepp ingressará com ação contra Simão Jatene para exigir pagamento do Piso Salarial










terça-feira, 21 de junho de 2016

Justiça manda Seduc garantir jornada integral de dirigente do Sintepp

A juíza de Direito Karla Cristiane Sampaio, da Comarca de Santarém, concedeu liminar pleiteada pelo coordenador do Sintepp, da subsede de Santarém, Antonio Noel Dias Sanches, para lhe garantir a sua jornada de trabalho integral, que havia sido reduzida quando foi licenciado para exercer a coordenação dessa subsede.

O mandado de segurança, proposto pela assessoria jurídica do sindicato (Oeste), assinado pelo advogado Ib Sales Tapajós, relata que desde o dia 06 de novembro de 2015, Antônio Dias é dirigente sindical, ocupando o cargo de Coordenador Geral do Sintepp, na Subsede de Santarém. E que no início do ano letivo de 2016, foi surpreendido com a redução unilateral de sua carga horária, efetuado pelo Diretor da 5 ª URE, Dirceu Amoedo Silva. E assim, pleiteou a concessão de liminar para que o Diretor restabelecesse a carga horária integral do professor.

Em sua decisão, proferida no dia 17 de junho, a magistrada destaca "que o direito à livre associação sindical é garantia constitucional (CF, art. 37, inciso VI), sendo que a lei estabelece prerrogativa a favor do servidor público civil que seja dirigente sindical, a fim de que este desempenhe na plenitude as funções decorrentes da associação sindical". E que de acordo com a Lei nº 5.810/ 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará), "o dirigente sindical é inamovível até um ano após o final do mandato. Cabe frisar ainda, ser aplicável a garantia da irredutibilidade salarial ao dirigente sindical".

Nesse sentido, "DEFIRO PARCIALMENTE a medida pleiteada, para que os impetrados reestabeleçam a lotação do impetrante na Escola Estadual Rio Tapajós, com carga horária de 130 horas mensais, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de bloqueio do valor de R$10.000,00 (dez mil reais) das contas dos impetrados até cumprimento da presente decisão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal".


Trata-se de uma importante decisão que servirá como parâmetro para casos idênticos a esse, uma vez que autoridades públicas, estaduais e municipais, usam desse artifício para penalizar dirigentes do Sintepp.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Federação ingressa na Justiça para representar servidores da educação municipal.

A Federação das Entidades Sindicais de Servidores Públicos Municipais do Pará – FEMUSPA, ingressou com ação judicial, em abril deste ano, para anular o registro sindical do SINTEPP, em relação a sua representatividade dos servidores municipais de educação, ou seja, de todas as subsedes do sindicato.

A FEMUSPA afirma ser a entidade legítima para representar a categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais na base territorial do Pará, os quais vêm sendo representados pelos Sindicatos Municipais e na ausência, pela Federação autora da ação judicial.

Garante que o Sintepp inicialmente representava a categoria dos trabalhadores estaduais, porém, mudou seu estatuto perante o Ministério do Trabalho e Emprego para abranger os municípios do Estado do Pará. Mas esse ato, embora deferido pelo MTE, é nulo, uma vez que feriu o princípio da unicidade sindical. Isso na visão da Femuspa.

Defende que a representatividade almejada pelo Sintepp "amortece o poder de negociação da categoria de servidores públicos municipais, pela própria natureza do serviço prestado, gerando evidente prejuízo à proteção da categoria da educação, por ser o sindicato estadual mais abrangente e geral frente à representação do sindicato local".

Na ação, a Federação requereu liminar para que o Sintepp se abstivesse imediatamente de se apresentar como representante da categoria dos servidores públicos municipais em todo Estado do Pará, bem como de se abster de cobrar as contribuições sindicais obrigatórias, sob pena de multa diária.

O processo foi distribuído para a 4ª Vara do Trabalho de Belém, e no dia 17 de junho, a juíza Cassandra Marly Juca Flexa, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não verificar a probabilidade do direito, "uma vez que não há prova robusta da legitimidade da demandante para representar os servidores públicos municipais, pois, da própria narrativa da autora, evidencia-se que o segundo reclamado (Sintepp) possui registro sindical da lavra do MTE, órgão responsável por zelar pela unicidade sindical, para representar a categoria de trabalhadores municipais". E marcou audiência para o dia 04 de dezembro de 2016.

Para o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, essa ação apresenta objeto de extrema gravidade, já que uma federação pretende retirar do sindicato a base municipal. "Na hipótese de ser favorável, o Sintepp deixaria de representar todos os servidores municipais". Porém, o advogado está confiante na derrota da Femuspa. "O Sintepp representa legalmente todos os servidores da educação, tanto do Estado, quanto dos municípios, por se tratar de categoria diferenciada já reconhecida inclusive pelo Tribunal de Justiça e por dezenas de juízes singulares, em ações propostas pelo sindicato em nome dos servidores municipais". Mesmo assim, será necessária a colaboração dos coordenadores e advogados das subsedes para demonstrar a legalidade do sindicato nessa ação.

Mateus Ferreira, Coordenador Geral do Sintepp, afirma que a ação proposta pela Femuspa é mais uma medida para tentar enfraquecer o sindicato. "É uma federação fantasma, caça níquel e patrocinada por prefeitos que se incomodam com a atuação combativa do Sintepp em todo o Estado. O Sintepp representa também os servidores municipais há mais de trinta anos, desde sua fundação. E não é agora quem vem uma federaçãozinha se autointitular representantes dos trabalhadores em educação". E finaliza dizendo que "se for preciso não vamos ficar apenas no campo judicial para defender nossa categoria. Essa Femuspa não tem noção da força dos educadores municipais".



quarta-feira, 8 de junho de 2016

Sintepp questiona na Justiça Decreto de ZENALDO que suspende direitos.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, ingressou nesta quarta-feira (8/6) com MANDADO DE SEGURANÇA contra o DECRETO Nº 85.655 – PMB, DE 02 DE MAIO DE 2016, que "estabelece medidas de contenção e redução de despesas e limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências", assinado pelo prefeito municipal ZENALDO COUTINHO.
Fonte: Sintepp
Dentre as medidas tomadas destaca-se a contida no art. 4º do decreto, que estabelece que neste ano de 2016 não haverá aumento de quaisquer vantagens e gratificações, por resultar em aumento de despesa. Podendo ocorrer somente pela autorização discricionária do prefeito municipal, desde que haja "melhora do quadro econômico".
Ressalvando que eventuais valores decorrentes das vantagens e gratificações não pagos em 2016, serão provisionados para serem pagas no ano de 2017, ressalvando – mais uma vez – se não ultrapassar os "limites para gasto de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF".
Além das demais vantagens congeladas pelo decreto impugnado, pode se destacar o adicional por tempo de serviço, previsto na Lei nº 7.502 de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município). Com base no art. 80 dessa Lei, o adicional por tempo de serviço será devido ao servidor por cada três anos de efetivo exercício, no percentual de 5% sobre a sua remuneração até o máximo de 60%. E o servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente de solicitação (art. 80). 
Dessa forma, os servidores que completam triênio neste ano, não farão jus ao adicional de tempo de serviço.
A progressão funcional prevista na Lei 7528/91/91 (estatuto do magistério), também é afetada pelo decreto impugnado, considerando que a progressão por antiguidade deve ocorrer de forma automática a cada dois anos.          E por merecimento a cada quatro anos. Assim sendo, a progressões a ocorrerem neste ano também estão suspensas.
Vale ressaltar que o decreto, ao suspender todo aumento de vantagens, atinge diretamente leis especificas, uma vez que vantagens só podem ser criadas por lei.
ILEGALIDADE DO DECRETO
Na ação, a assessoria afirma que o ato do prefeito, "concretizado no Decreto nº 85.655 de 2016, apresenta-se completamente nulo, tanto no seu aspecto formal, quanto no material. E dele ocasiona a violação de direitos líquidos e certos dos servidores públicos representados pelo sindicato".
Assim sendo, no aspecto formal, o decreto é nulo, pois, confronta-se com dispositivo expresso em lei, violando o princípio constitucional da legalidade, que também se traduz na transgressão do princípio da hierarquização das normas, uma vez que matéria trazida em decreto não pode se confrontar com previsão contida em lei. Ato equivocado frequentemente repelido pelo Poder Judiciário, sobre o que a assessoria anexou várias decisões judiciais.

Mesmo na hipótese irreal da legalidade formal do decreto, a sua justificativa de insuficiência orçamentária para suportar o pagamento de vantagens pecuniárias, não possui razão jurídica. Isto é, o prefeito não pode se esquivar de cumprir a lei com base em insuficiência financeira e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim também tem decidido o Poder Judiciário brasileiro.
Na ação, informa-se que ao analisar o argumento do Governador Simão Jatene de ausência de previsão orçamentária para não pagar o valor correto do piso salarial nacional do magistério aos servidores estaduais, nos autos do mandado de segurança impetrado pelo Sintepp (0002367-74.2016.8.14.0000), o Ministério Público Estadual, através do Procurador Geral, Marcos Antônio Ferreira das Neves, foi enfático ao afirmar que "a ausência de previsão orçamentária para a atualização do valor do piso salarial, previsto na lei Federal 11.738/2008, não consiste em justificativa idônea para o Estado se exonerar da obrigação, sob pena de condicionar o cumprimento de disposições legais, que assegura o direito aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado, á discricionariedade do gestor público, de modo, que seu implemento é dever da autoridade coatora". 
Portanto, torna-se evidente a ilegalidade formal e material do Decreto nº 85.655 – PMB/2016, devendo ser imediatamente suspenso e anulado por este Poder Judiciário.
Diante disso, o Sintepp requereu liminarmente que seja determinado a suspensão da eficácia do art. 4º do DECRETO Nº 85.655 – PMB, DE 02 DE MAIO DE 2016, e, por consequência, o cumprimento de dispositivos legais que tratam do pagamento ou aumento de vantagens aos servidores da educação representados pelo sindicato impetrante.
O processo (0327319-14.2016.8.14.0301) foi distribuído para a 4ª Vara da Fazenda da Capital, que tem como titular a Juiz Cátia Parente.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Ação do Piso: Parecer favorável do MPE

Eis o parecer favorável do Ministério Público Estadual,* no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sintepp, exigindo do governador Simão Jatene o pagamento do valor correto do piso salarial para professores e especialistas, no valor de R$ 2.135,64. (0002367-74.2016.8.14.0000):











* Faltando a página 03.


sexta-feira, 3 de junho de 2016

Ação do Piso: MPE emite parecer favorável


O Ministério Público Estadual, através do Procurador Geral, Marcos Antônio Ferreira das Neves, emitiu parecer favorável à concessão do mandado de segurança proposto pelo Sintepp junto ao TJE-PA, que exige do Governador Simão Jatene o pagamento correto do piso salarial para professores e especialistas, no valor de R$ 2.135,64. 
"Esta Procuradoria Geral de Justiça manifesta-se pela concessão da segurança, para garantir o direito ao pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério da educação básica do Estado do Pará", conclui o parecer.
A assessoria jurídica do Sintepp, no dia 23/02/2016, ingressou com mandado de segurança coletivo contra ato omisso do governador, afirmando que "o Governador Simão Jatene viola a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para professores e especialistas, ao não pagar o valor correto do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de janeiro deste ano de 2016 – com pagamento efetivado em fevereiro -, ferindo, portanto, direito líquido e certo da categoria". Ressaltando que MEC, no dia 14/02/2016, divulgou o valor do piso salarial de R$ 2.135,64 para vigorar a partir de janeiro deste ano.
Dessa forma, a diferença entre o valor efetivamente pago a título de vencimento inicial (R$ 1.917,78) e o estabelecido nacionalmente a título de piso salarial (R$ 2.135,64) é de R$ 217,86. Diferença que aumenta, uma vez que sobre o piso incide as demais vantagens.

A assessoria jurídica do Sintepp requereu ao Poder Judiciário para que seja concedido mandado de segurança, no sentido de sanar o ato omisso de Simão Jatene, para que este proceda o imediato pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará.

Em seu parecer, o MPE, além de concordar com as alegações do Sintepp, rebate os "argumentos" do Governador para não pagar o piso, tais como: a "ruptura do equilíbrio federativo", "da vinculação da administração ao princípio da legalidade" e da "ausência de previsão orçamentária.

O governo alega que a pretensão do Sintepp de pagamento do piso aos servidores do magistério estadual estabelecido pelo governo federal "não pode prosperar, em razão do princípio do princípio federativo". Sobre isso, o MPE afirma que "a alegação da autoridade impetrada não pode prosperar, eis que a matéria em debate, já foi apreciada no âmbito do Supremo Tribunal Federal".

"A concretização do piso salarial nacional do magistério constitui um dos pilares da educação, com sua visão global, com sua relevância positivada na Constituição da República, enquadra-se, dentro de uma visão global, como um direito inerente á dignidade da pessoa humana e como um direito social á educação de qualidade, garantia constitucionalmente nos artigos 6º e 7º, inciso V, 205 e 206, da Constituição Federal".


Sobre a justificativa da ausência de previsão orçamentária para pagamento do piso, o MPE também foi enfático: "a ausência de previsão orçamentária para a atualização do valor do piso salarial, previsto na lei Federal 11.738/2008, não consiste em justificativa idônea para o Estado se exonerar da obrigação, sob pena de condicionar o cumprimento de disposições legais, que assegura o direito aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado, á discricionariedade do gestor público, de modo, que seu implemento é dever da autoridade coatora". 

O parecer foi encaminhado ao TJE no dia 02 de junho, e a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, relatora da ação, deverá elaborar seu relatório para colocar em pauta em sessão do Pleno do Tribunal que ocorrem nas quartas-feiras.