
Temas jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - sintepp.aj@gmail.com
domingo, 12 de abril de 2009
Crônica
Bar ruim é lindo, bicho Antônio Prata
Eu sou meio intelectual, meio de esquerda, por isso freqüento bares meio ruins. Não sei se você sabe, mas nós, meio intelectuais, meio de esquerda, nos julgamos a vanguarda do proletariado, há mais de cento e cinqüenta anos. (Deve ter alguma coisa de errado com uma vanguarda de mais de cento e cinqüenta anos, mas tudo bem).
No bar ruim que ando freqüentando ultimamente o proletariado atende por Betão – é o garçom, que cumprimento com um tapinha nas costas, acreditando resolver aí quinhentos anos de história.
Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos ficar “amigos” do garçom, com quem falamos sobre futebol enquanto nossos amigos não chegam para falarmos de literatura.– Ô Betão, traz mais uma pra a gente – eu digo, com os cotovelos apoiados na mesa bamba de lata, e me sinto parte dessa coisa linda que é o Brasil.
Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos fazer parte dessa coisa linda que é o Brasil, por isso vamos a bares ruins, que têm mais a cara do Brasil que os bares bons, onde se serve petit gâteau e não tem frango à passarinho ou carne-de-sol com macaxeira, que são os pratos tradicionais da nossa cozinha. Se bem que nós, meio intelectuais, meio de esquerda, quando convidamos uma moça para sair pela primeira vez, atacamos mais de petit gâteau do que de frango à passarinho, porque a gente gosta do Brasil e tal, mas na hora do vamos ver uma europazinha bem que ajuda.
Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, gostamos do Brasil, mas muito bem diagramado. Não é qualquer Brasil. Assim como não é qualquer bar ruim. Tem que ser um bar ruim autêntico, um boteco, com mesa de lata, copo americano e, se tiver porção de carne-de-sol, uma lágrima imediatamente desponta em nossos olhos, meio de canto, meio escondida. Quando um de nós, meio intelectual, meio de esquerda, descobre um novo bar ruim que nenhum outro meio intelectuais, meio de esquerda, freqüenta, não nos contemos: ligamos pra turma inteira de meio intelectuais, meio de esquerda e decretamos que aquele lá é o nosso novo bar ruim.
O problema é que aos poucos o bar ruim vai se tornando cult, vai sendo freqüentado por vários meio intelectuais, meio de esquerda e universitárias mais ou menos gostosas. Até que uma hora sai na Vejinha como ponto freqüentado por artistas, cineastas e universitários e, um belo dia, a gente chega no bar ruim e tá cheio de gente que não é nem meio intelectual nem meio de esquerda e foi lá para ver se tem mesmo artistas, cineastas e, principalmente, universitárias mais ou menos gostosas. Aí a gente diz: eu gostava disso aqui antes, quando só vinha a minha turma de meio intelectuais, meio de esquerda, as universitárias mais ou menos gostosas e uns velhos bêbados que jogavam dominó. Porque nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos dizer que freqüentávamos o bar antes de ele ficar famoso, íamos a tal praia antes de ela encher de gente, ouvíamos a banda antes de tocar na MTV. Nós gostamos dos pobres que estavam na praia antes, uns pobres que sabem subir em coqueiro e usam sandália de couro, isso a gente acha lindo, mas a gente detesta os pobres que chegam depois, de Chevette e chinelo Rider. Esse pobre não, a gente gosta do pobre autêntico, do Brasil autêntico. E a gente abomina a Vejinha, abomina mesmo, acima de tudo.
Os donos dos bares ruins que a gente freqüenta se dividem em dois tipos: os que entendem a gente e os que não entendem. Os que entendem percebem qual é a nossa, mantêm o bar autenticamente ruim, chamam uns primos do cunhado para tocar samba de roda toda sexta-feira, introduzem bolinho de bacalhau no cardápio e aumentam cinqüenta por cento o preço de tudo. (Eles sacam que nós, meio intelectuais, meio de esquerda, somos meio bem de vida e nos dispomos a pagar caro por aquilo que tem cara de barato). Os donos que não entendem qual é a nossa, diante da invasão, trocam as mesas de lata por umas de fórmica imitando mármore, azulejam a parede e põem um som estéreo tocando reggae. Aí eles se dão mal, porque a gente odeia isso, a gente gosta, como já disse algumas vezes, é daquela coisa autêntica, tão Brasil, tão raiz.
Não pense que é fácil ser meio intelectual, meio de esquerda em nosso país. A cada dia está mais difícil encontrar bares ruins do jeito que a gente gosta, os pobres estão todos de chinelos Rider e a Vejinha sempre alerta, pronta para encher nossos bares ruins de gente jovem e bonita e a difundir o petit gâteau pelos quatro cantos do globo. Para desespero dos meio intelectuais, meio de esquerda que, como eu, por questões ideológicas, preferem frango à passarinho e carne-de-sol com macaxeira (que é a mesma coisa que mandioca, mas é como se diz lá no Nordeste, e nós, meio intelectuais, meio de esquerda, achamos que o Nordeste é muito mais autêntico que o Sudeste e preferimos esse termo, macaxeira, que é bem mais assim Câmara Cascudo, saca?).
– Ô Betão, vê uma cachaça aqui pra mim. De Salinas quais que tem?
sábado, 11 de abril de 2009
Concursos públicos honestos
O excelente texto, abaixo, de autoria do escritor e jurista João Baptista Herkenhoff, nos mostra que além de defendermos a realização de concursos públicos, que também sejam honestos.
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A atual Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. (Artigo 37, inciso II).A norma imperativa do concurso público não é um preceito acidental ou fortuito, dentro da Constituição, mas expressa valores éticos e jurídicos que a república deve consagrar.Se a Constituição preceitua o concurso público, para a entrada no serviço público, refere-se obviamente a concurso honesto. Concurso desonesto não é concurso, mas falsidade, engano, mentira, ludibrio, zombaria…O ingresso no serviço público pela porta do concurso honesto é extremamente benéfico para o conjunto da sociedade, como tentaremos provar neste artigo.Em primeiro lugar, os concursos sérios podem selecionar os candidatos mais bem preparados. A escolha dos melhores pretendentes para as vagas em disputa permite que a administração recrute pessoas competentes que vão realizar seu trabalho com discernimento e capacidade, o que não acontece quando o critério do mérito é substituído pelo critério do favoritismo.Em segundo lugar, aqueles que são aprovados em concursos honestos não ficam devendo favor a ninguém. O preço desses favores, em muitas situações, é justamente descumprir os deveres inerentes ao cargo, servindo a interesses particulares escusos.A terceira vantagem do concurso impoluto é o valor ético desta forma de recrutamento, já que traduz idéias fundamentais de justiça como igualdade de todos, sentido de cidadania, valor do estudo e do esforço, serviço público de qualidade como direito social.A quarta vantagem dos concursos limpos é a contribuição que proporcionam para o avanço educacional do povo. Quem está convencido de que presta um concurso realizado dentro de padrões de seriedade estudará muito para esse concurso. O ato de prestar um concurso é sempre oportunidade de crescimento intelectual, aprimoramento espiritual, aprendizagem. Nenhum jovem perde seu tempo fazendo concursos quando estes estão isentos de burla.A quinta vantagem dos concursos sem falcatruas é a lição que tais concursos ministram aos jovens, pois que instilam, na alma deles, a crença na retidão e desestimulam a opção pelo caminho da fraude como forma de vencer na vida.A sexta vantagem dos concursos sem traficância é de natureza psicológica. Faz bem ao espírito buscar oportunidades pela rota do bem, e não pelos tranvios das maracutaias.Concursos sujos, com cartas marcadas, para proteger afilhados e parentes é deslavada forma de corrupção. Entretanto, com freqüencia, tem-se a falsa idéia de que isto é somente uma irregularidade porque corrupção é apenas tirar dinheiro dos cofres públicos, receber favores ou valores para trair deveres de ofício etc.Eu diria que concursos ardilosos, infames, com cartas passadas debaixo da mesa prejudicam muito mais a coletividade do que eventuais investidas contra os cofres públicos. Os ataques ao erário podem ser estimados num valor financeiro determinado, ainda que esse valor seja às vezes muito alto. A entrada no serviço público pelos corredores do nepotismo traz maleficios muito superiores a qualquer cifra financeira, pois retira dos jovens, principalmente os desprotegidos, a esperança na conquista digna do futuro, introduz em cargos, mesmo vitalícios, pessoas despreparadas para o respectivo exercício e destroça a máquina pública.Ainda que não tenhamos poder para corrigir todos os desmandos que ocorrem pelo Brasil afora, tenhamos pelo menos coragem para utilizar, com independência, a palavra, este dom que Deus deu aos homens e recusou aos animais, e com a palavra proclamar em alto e bom som, com todas as letras: concurso público desonesto é ato de indiscutível corrupção, quem promove concurso público desonesto é corrupto.A palavra, por si só, não repõe a Ética no lugar que lhe cabe, mas é através da denúncia que se inicia o combate. Esse combate não tem possibilidade de êxito se for travado solitariamente. Demanda união, ações coletivas dos prejudicados com vistas a impugnar concursos maculados com o estigma do pistolão.
A atual Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. (Artigo 37, inciso II).A norma imperativa do concurso público não é um preceito acidental ou fortuito, dentro da Constituição, mas expressa valores éticos e jurídicos que a república deve consagrar.Se a Constituição preceitua o concurso público, para a entrada no serviço público, refere-se obviamente a concurso honesto. Concurso desonesto não é concurso, mas falsidade, engano, mentira, ludibrio, zombaria…O ingresso no serviço público pela porta do concurso honesto é extremamente benéfico para o conjunto da sociedade, como tentaremos provar neste artigo.Em primeiro lugar, os concursos sérios podem selecionar os candidatos mais bem preparados. A escolha dos melhores pretendentes para as vagas em disputa permite que a administração recrute pessoas competentes que vão realizar seu trabalho com discernimento e capacidade, o que não acontece quando o critério do mérito é substituído pelo critério do favoritismo.Em segundo lugar, aqueles que são aprovados em concursos honestos não ficam devendo favor a ninguém. O preço desses favores, em muitas situações, é justamente descumprir os deveres inerentes ao cargo, servindo a interesses particulares escusos.A terceira vantagem do concurso impoluto é o valor ético desta forma de recrutamento, já que traduz idéias fundamentais de justiça como igualdade de todos, sentido de cidadania, valor do estudo e do esforço, serviço público de qualidade como direito social.A quarta vantagem dos concursos limpos é a contribuição que proporcionam para o avanço educacional do povo. Quem está convencido de que presta um concurso realizado dentro de padrões de seriedade estudará muito para esse concurso. O ato de prestar um concurso é sempre oportunidade de crescimento intelectual, aprimoramento espiritual, aprendizagem. Nenhum jovem perde seu tempo fazendo concursos quando estes estão isentos de burla.A quinta vantagem dos concursos sem falcatruas é a lição que tais concursos ministram aos jovens, pois que instilam, na alma deles, a crença na retidão e desestimulam a opção pelo caminho da fraude como forma de vencer na vida.A sexta vantagem dos concursos sem traficância é de natureza psicológica. Faz bem ao espírito buscar oportunidades pela rota do bem, e não pelos tranvios das maracutaias.Concursos sujos, com cartas marcadas, para proteger afilhados e parentes é deslavada forma de corrupção. Entretanto, com freqüencia, tem-se a falsa idéia de que isto é somente uma irregularidade porque corrupção é apenas tirar dinheiro dos cofres públicos, receber favores ou valores para trair deveres de ofício etc.Eu diria que concursos ardilosos, infames, com cartas passadas debaixo da mesa prejudicam muito mais a coletividade do que eventuais investidas contra os cofres públicos. Os ataques ao erário podem ser estimados num valor financeiro determinado, ainda que esse valor seja às vezes muito alto. A entrada no serviço público pelos corredores do nepotismo traz maleficios muito superiores a qualquer cifra financeira, pois retira dos jovens, principalmente os desprotegidos, a esperança na conquista digna do futuro, introduz em cargos, mesmo vitalícios, pessoas despreparadas para o respectivo exercício e destroça a máquina pública.Ainda que não tenhamos poder para corrigir todos os desmandos que ocorrem pelo Brasil afora, tenhamos pelo menos coragem para utilizar, com independência, a palavra, este dom que Deus deu aos homens e recusou aos animais, e com a palavra proclamar em alto e bom som, com todas as letras: concurso público desonesto é ato de indiscutível corrupção, quem promove concurso público desonesto é corrupto.A palavra, por si só, não repõe a Ética no lugar que lhe cabe, mas é através da denúncia que se inicia o combate. Esse combate não tem possibilidade de êxito se for travado solitariamente. Demanda união, ações coletivas dos prejudicados com vistas a impugnar concursos maculados com o estigma do pistolão.
sexta-feira, 10 de abril de 2009
STJ: Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio
O município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio. Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos. O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado. Mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e do pensionamento mensal, já que a vítima não exercia atividade remunerada. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais. Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa (STJ)
Professores estaduais farão paralisação
Belém, 09.04.2009O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) decidiu, em Assembléia Geral realizada ontem, que vai paralisar suas atividades no dia 24 deste mês, data da paralisação nacional da categoria em favor do piso salarial dos professores. A coordenadora do Sintepp, Conceição Holanda, argumenta que a paralisação é uma forma do Sindicato sinalizar ao governo do Estado que já chegou ao limite nas negociações da data-base da categoria, que é maio.
'Estamos desde fevereiro negociando com o governo do Estado, e até agora a única proposta que o governo nos apresentou foi de igualar o salário de todos ao mínimo', criticou Conceição Holanda, anunciando que a categoria está em 'estado de greve'. Na quinta-feira, 16, o Sintepp tem audiência marcada para mais uma rodada de negociações na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof), na Doca de Souza Franco, onde mobiliza a categoria para um ato público.
Somando as perdas salariais mais o percentual do salário mínimo concedido pelo governo federal, que foi de 12,05%, o Sintepp vai para a mesa de negociação pedindo reajuste de 72%. Eles também querem discutir o piso salarial estadual, a implementação do Plano de Cargos e Carreira (PCC) da categoria docente e a atualização do auxílio alimentação dos trabalhadores da educação. Hoje, servidores de nível operacional e médio tem auxílio alimentação de R$ 80,00 e os de nível superior, R$ 100. O Sintepp propõe um valor único para todas as categorias: R$ 300,00.
Segundo Conceição Holanda, se depender da proposta do governo do Estado, todos os níveis funcionais da categoria vão estar com um piso salarial no patamar do salário mínimo. O piso salarial de nível médio e operacional era de R$ 433,00 e agora ficará em R$ 465,00. O próprio piso estabelecido pelo governo federal, para todos os professores, sofrerá um reajuste, neste início de ano, em função do aumento do salário mínimo. Assim, passará de R$ 950 a R$ 1.137,00.
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), já garantiu que paga um mínimo de acordo com o piso nacional de R$ 900,00. O Supremo Tribunal Federal considera o piso igual à remuneração paga no contra-cheque do servidor. Mas a sindicalista Conceição Holanda diz que a partir do ano que vem, o piso não será igual à remuneração.
'Estamos desde fevereiro negociando com o governo do Estado, e até agora a única proposta que o governo nos apresentou foi de igualar o salário de todos ao mínimo', criticou Conceição Holanda, anunciando que a categoria está em 'estado de greve'. Na quinta-feira, 16, o Sintepp tem audiência marcada para mais uma rodada de negociações na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof), na Doca de Souza Franco, onde mobiliza a categoria para um ato público.
Somando as perdas salariais mais o percentual do salário mínimo concedido pelo governo federal, que foi de 12,05%, o Sintepp vai para a mesa de negociação pedindo reajuste de 72%. Eles também querem discutir o piso salarial estadual, a implementação do Plano de Cargos e Carreira (PCC) da categoria docente e a atualização do auxílio alimentação dos trabalhadores da educação. Hoje, servidores de nível operacional e médio tem auxílio alimentação de R$ 80,00 e os de nível superior, R$ 100. O Sintepp propõe um valor único para todas as categorias: R$ 300,00.
Segundo Conceição Holanda, se depender da proposta do governo do Estado, todos os níveis funcionais da categoria vão estar com um piso salarial no patamar do salário mínimo. O piso salarial de nível médio e operacional era de R$ 433,00 e agora ficará em R$ 465,00. O próprio piso estabelecido pelo governo federal, para todos os professores, sofrerá um reajuste, neste início de ano, em função do aumento do salário mínimo. Assim, passará de R$ 950 a R$ 1.137,00.
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), já garantiu que paga um mínimo de acordo com o piso nacional de R$ 900,00. O Supremo Tribunal Federal considera o piso igual à remuneração paga no contra-cheque do servidor. Mas a sindicalista Conceição Holanda diz que a partir do ano que vem, o piso não será igual à remuneração.
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Professores paralisam as atividades no dia 24
Professores da Rede Pública Estadual de Ensino estão em estado de greve e anunciaram, ontem à noite, paralisação de 24 horas prevista para o próximo dia 24, data em que também prometem protestar em frente ao Palácio dos Despachos, na rodovia Augusto Montenegro. A decisão foi tomada após assembleia da categoria, promovida na Escola Estadual Souza Franco. De acordo com a coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará (Sintepp), Conceição Holanda, a paralisação foi decidida após avaliação da categoria sobre a quarta audiência com o governo, ocorrida na última terça-feira, na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, na qual não houve avanço.Para a campanha salarial deste ano, os trabalhadores reivindicaram, inicialmente, reajuste de 78% sobre o salário base do servidor, sendo 66% referentes às perdas salariais históricas, somado a 12,05% relativo ao reajuste do salário mínimo. Holanda afirmou que, após quatro reuniões sem avanços, a categoria decidiu ontem diminuir o valor da proposta de reajuste para 30%. Os servidores também reivindicam aumento no valor do auxílio alimentação de R$ 100 para R$ 300, e aprovação de um Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR). O Sintepp deve apresentar a nova proposta no próximo dia 16. “A paralisação é um alerta ao Governo do Estado. Ou o governo avança na proposta de reajuste, ou não tenha dúvida que haverá greve”. (Diário do Pará)
Ministra arquiva reclamação do MP-RJ sobre nepotismo
Reclamação (Rcl 7939) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital fluminense que manteve a contratação de três parentes de diretores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) não terá seguimento no Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão da ministra Cármen Lúcia considerou a falta de legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizar reclamação perante o STF e arquivou a ação.
O MP-RJ ajuizou o pedido alegando o descumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que condena o nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios. De acordo com o Ministério Público carioca, a decisão teria criado “uma nova súmula vinculante, afrontado clara e diretamente não só a autoridade do Supremo Tribunal Federal como também a própria Constituição do Brasil”.
A ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento do processo afirmando que os MPs dos estados não têm legitimidade para atuar no Supremo Tribunal Federal, incumbência exclusiva do procurador-geral da República. De acordo com o artigo 46 da Lei Complementar nº 75/1993, “incumbe ao procurador-geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência”.
Segundo a ministra, a jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de que ministério público estadual não tem legitimidade para oficiar perante os tribunais superiores. No julgamento do Habeas Corpus 80463 ficou decidido que “somente o Ministério Público Federal tem legitimidade para oficiar nos tribunais superiores e, consequentemente, interpor recursos de suas decisões, sobretudo diante dos princípios da unidade e indivisibilidade previstos no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.
JA/LF
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Estado de greve ...
LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS
Ontem (07/04), os deputados(as) aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei que altera o RJU (Lei nº 5.810/94) ampliando de 120 para 180 dias a licença maternidade para as servidoras estaduais.
No dia 05/03 os deputados(as) aprovaram o projeto de Emenda Constitucional sobre a mesma matéria.
A lei passará a ter validade após sanção da governadora e publicação em diário oficial e já abrangerá as mulheres que estejam no gozo da licença.
Vai o mandato, mas fica o crime hediondo
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Hoje, 7 de abril, o deputado LUIS AFONSO SEFER renunciou ao cargo de deputado estadual. Fez isso para se livrar da cassação. Contra Sefer pesa a acusação de ter abusado sexualmente, durante vários anos, de uma menina desde os 9 anos de idade, dentro de sua própria casa.
Consta que o deputado Sefer encomendou para duas pessoas, uma menina menor de 10 anos, de iniciais S.B.G., para fazer “companhia a uma criança”.
Que de acordo com o depoimento da própria S.B.G., no ano de 2005, com 9 anos de idade, foi entregue ao deputado Sefer em sua casa. Ocorre que lá não havia criança “para fazer companhia”. Apenas seus dois filhos adolescentes e mais uma adolescente de 12 anos que trabalhava no local.
S.B.G. relata que dois dias após haver chegado à residência do deputado Sefer começou a sofrer abuso sexual por parte do mesmo. Portanto, essa relação promíscua ocorreu por quatro anos, dos 9 aos 13 anos de idade de S.B.G.
Que de acordo com o depoimento da própria S.B.G., no ano de 2005, com 9 anos de idade, foi entregue ao deputado Sefer em sua casa. Ocorre que lá não havia criança “para fazer companhia”. Apenas seus dois filhos adolescentes e mais uma adolescente de 12 anos que trabalhava no local.
S.B.G. relata que dois dias após haver chegado à residência do deputado Sefer começou a sofrer abuso sexual por parte do mesmo. Portanto, essa relação promíscua ocorreu por quatro anos, dos 9 aos 13 anos de idade de S.B.G.
O deputado saiu do cargo, mas fica o crime repugnante. Ele agora precisar se condenado no processo penal.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Audiências em Capanema
No dia 07 de maio serão realizadas várias audiências de conciliação na Vara Única da Justiça do Trabalho de Capanema, refentes a reclamações propostas pelo SINTEPP em nome de diversos servidores do município de Capitão Poço, que reivindicavam salários não pagos pelo então gestor da cidade, dos períodos de 97, 98 e 99.
As reclamações já foram julgadas procedentes, inclusive pelo TRT da 8ª Região, portanto as audiências tratarão dos seus respectivos pagamentos.
Nas audiências estará presente a advagada do SINTEPP, Sybelle Serrão. Abaixo, a relação dos processos com seus respectivos servidores:
Vara do Trabalho de Capanema
Processo : 00541-1997-105-08-00-8
Exequente: ANA LUCIA ALVES
Exequente: ANTONIA ELIANE SOARES
Exequente: ANTONIA MARIA VIEIRA
Exequente: ANTONIA NATALINA PINHEIRO DE CARVALHO
Exequente: CEZILDA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Exequente: BENEDITA RIBEIRO FERNANDES
Exequente: DIRCE FERRAZ GOTIJO
Exequente: ELIZEU TEIXEIRA MOREIRA
Exequente: ERICA DO SOCORRO LACERDA SIQUEIRA
Exequente: JOSE FIRMO DE ANDRE
Executado: MUNICIPIO DE CAPITAO POCO
Exequente: ANA LUCIA ALVES
Exequente: ANTONIA ELIANE SOARES
Exequente: ANTONIA MARIA VIEIRA
Exequente: ANTONIA NATALINA PINHEIRO DE CARVALHO
Exequente: CEZILDA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Exequente: BENEDITA RIBEIRO FERNANDES
Exequente: DIRCE FERRAZ GOTIJO
Exequente: ELIZEU TEIXEIRA MOREIRA
Exequente: ERICA DO SOCORRO LACERDA SIQUEIRA
Exequente: JOSE FIRMO DE ANDRE
Executado: MUNICIPIO DE CAPITAO POCO
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS MARCADA PARA O DIA 07/05/2009, ÀS 10:00 HORAS, NA SALA DE DESPACHOS DA
Processo : 00969-1998-105-08-00-9
Reclamante: CARLOS AUGUSTO PAULINO DE SOUZA E
OUTROS
Reclamante: DIVINEIA DO SOCORRO GOMES DE CARVALHO
Reclamante: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA
Reclamante: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
Reclamante: MARLENE XIMENDES NOGUEIRA
Reclamante: CARLOS AUGUSTO PAULINO DE SOUZA E
OUTROS
Reclamante: DIVINEIA DO SOCORRO GOMES DE CARVALHO
Reclamante: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA
Reclamante: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
Reclamante: MARLENE XIMENDES NOGUEIRA
Processo : 00599-1999-105-08-00-9
Exequente: MARIA ALDIZA ALMEIDA RAMOS E OUTRA
Exequente: NUBIA FARIAS SOARES
Exequente: MARIA ALDIZA ALMEIDA RAMOS E OUTRA
Exequente: NUBIA FARIAS SOARES
Processo : 00604-1995-105-08-00-3
Reclamante: BENEDITA AQUINO DOS SANTOS E OUTROS
Reclamante: BENEDITA DA SILVEIRA LEITE
Reclamante: CARMEM LUCIA S DE QUEIROZ
Reclamante: CLARICE P.DA SILVA
Reclamante: CICERA DE AQUINO NASCIMENTO
Reclamante: MARIA DE JESUS CAMPELO
Reclamante: MARIA SUELY DOS SANTOS COELHO
Reclamante: MARIA RAIMUNDA XAVIER DOS SANTOS
Reclamante: MARIA DE FATIMA DA SILVA N FONTES
Reclamante: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Reclamado: MUNICIPIO DE CAPANEMA-PREFEITURA MUNICIPAL
Reclamante: BENEDITA AQUINO DOS SANTOS E OUTROS
Reclamante: BENEDITA DA SILVEIRA LEITE
Reclamante: CARMEM LUCIA S DE QUEIROZ
Reclamante: CLARICE P.DA SILVA
Reclamante: CICERA DE AQUINO NASCIMENTO
Reclamante: MARIA DE JESUS CAMPELO
Reclamante: MARIA SUELY DOS SANTOS COELHO
Reclamante: MARIA RAIMUNDA XAVIER DOS SANTOS
Reclamante: MARIA DE FATIMA DA SILVA N FONTES
Reclamante: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Reclamado: MUNICIPIO DE CAPANEMA-PREFEITURA MUNICIPAL
Processo : 00601-1999-105-08-00-3
Exequente: MARIA VILMA DA SILVA P0NTES
Exequente: MARIA VILMA DA SILVA P0NTES
Processo : 01033-1997-105-08-00-5
Reclamante: FATIMA ALVES BEZERRA
Reclamante: FATIMA ALVES BEZERRA
domingo, 5 de abril de 2009
O crime de pedofilia
Não se exige o domínio técnico conceitual do crime de pedofilia, para que nos sintamos enojados com essa prática insana de relação humana. A repulsa legítima sobre determinada conduta reprovável vem de nossos mais sinceros e puros sentimos, sem que para isso esteja escrita em teses e livros. E este crime é exemplar, já que mesmo não sendo tipificado no Código Penal, de fato é assim considerado, portanto, cedo ou tarde ele será inserido em norma legal, como já ocorre em vários países.A pedofilia é a atração sexual de adultos por crianças, definida pela Organização Mundial de Saúde como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual. E dessa maneira deve ser considerada, inclusive com relativa compreensão, já que foge a vontade do indivíduo. Os desejos de matar e de roubar, não são por si só, tipificados como crimes de homicídio e roubo, respectivamente. Crimes se tornam quando são concretizados e causando prejuízos a outras pessoas.
Ainda nesta fase, a pessoa tomada pelo sentimento pedófilo, seus familiares e a sociedade devem fazer o possível pela busca de seu tratamento, já que a cura é inexistente; fazer o máximo para que este indivíduo não dê vazão aos seus sentimentos, chegando ao cúmulo de abusar sexualmente e estuprar crianças, pois, neste momento deixará de ser apenas um doente para, também, se tornar em um criminoso. Ao mesmo tempo em que devemos deixar de pretender tão somente sua cura, mas, principalmente, a sua rígida punição.
Ao abusar sexualmente ou estuprar uma criança menor de 14 anos, a pessoa mesmo pedófila não comete o “crime de pedofilia”, uma vez que este crime não existe em nosso ordenamento jurídico, mas pratica os crimes de atentado violento ao pudor e estupro. No primeiro caso há, por exemplo, o contato do pênis com a mão da criança, da vagina, dos seios e do ânus, ou o contato erótico destes órgãos com as mãos do adulto; no estupro, ocorre a introdução do pênis na vagina da criança, mediante violência ou grave ameaça.
Registre-se que há cometimentos desses crimes por pessoas que não são clinicamente pedófilas. Cometem essa barbaridade por outros motivos, valendo-se da fraqueza física da criança, agem por pura maldade. E não é sem razão que pesquisas têm mostrado que são crimes que mais provocam comoção da população, por sua natureza hedionda e praticados, em grande parte, por pessoas próximas da vítima, inclusive seus parentes.
A criança vítima encontra-se em pleno desenvolvimento físico e na formação de sua personalidade. Certamente a melhor fase da vida: do prazer, da ingenuidade, das brincadeiras e da natural irresponsabilidade. Ao ser vitimada sexualmente ficará traumatizada para todo o sempre, jamais sairá de sua mente, de seu corpo e coração essa cruel experiência.
De nossas mentes também não podem ser apagadas, ao contrário, precisamos manter acesa a necessidade de enfrentarmos esses crimes e criminosos com tudo o que há de positivo em nossa formação humana, para denunciar, apurar, penalizar severamente o autor e banir esse comportamento bestial de nossa sociedade. Façamos algo o quanto antes, se possível ainda hoje.
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Walmir Brelaz
Advogado do Sintepp, assessor da CPI da pedofilia na ALEPA.
sexta-feira, 3 de abril de 2009
STJ: Falsa declaração de pobreza não constitui crime quando é passível de verificação
Um servidor público de Brasília que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime. A relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, no caso, como o juiz negou o pedido do benefício por entender que a declaração era inidônea, não houve abalo à fé pública. Para a relatora, a conduta atribuída ao servidor não constitui crime (é atípica) e, por isso, o inquérito policial deve ser trancado. O fato ocorreu em 2003, junto à vara de execuções criminais. O servidor público havia cumprido pena por tráfico de drogas. Sua defesa alegou que, erroneamente orientado, ele teria apresentado a declaração de pobreza para ser isentado do pagamento da multa imposta pela condenação, valor que à época chegava a R$ 11 mil. Baseado em elementos do processo os quais atestavam que o servidor teria residência em condomínio horizontal, emprego público e ainda atuaria como empresário, o juiz negou o pedido do benefício, encaminhando a questão ao Ministério Público. A partir daí, os documentos foram levados à Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar crime de falsidade ideológica. A decisão da Sexta Turma foi unânime.
Protestos de professores no Chile deixam 47 detidos
Pelo menos seis policiais ficaram feridos durante os protestos organizados pelo Colégio de Professores do Chile contra a Lei Geral de Educação (LGE), aprovada na quarta-feira no Congresso chileno.
Alguns dos feridos precisaram ser hospitalizados. Os confrontos ocorreram quando a polícia usou jatos de água para dispersar os manifestantes, que começaram a lançar projéteis.
Oficialmente, 44 pessoas foram detidas, além de três líderes da categoria que foram presos pelos policiais quando o grupo se dirigia ao Ministério da Educação para entregar um documento.
Ele qualificou a greve de "bem-sucedida", e ressaltou que a provocação de alguns grupos no centro da capital chilena onde mais de três mil professores e alunos se reuniram não atrapalhou as atividades previstas pelo sindicato. (Folha online)
Alguns dos feridos precisaram ser hospitalizados. Os confrontos ocorreram quando a polícia usou jatos de água para dispersar os manifestantes, que começaram a lançar projéteis.
Oficialmente, 44 pessoas foram detidas, além de três líderes da categoria que foram presos pelos policiais quando o grupo se dirigia ao Ministério da Educação para entregar um documento.
Ele qualificou a greve de "bem-sucedida", e ressaltou que a provocação de alguns grupos no centro da capital chilena onde mais de três mil professores e alunos se reuniram não atrapalhou as atividades previstas pelo sindicato. (Folha online)
quinta-feira, 26 de março de 2009
JUIZ DETERMINA: É O SINTEPP QUEM INDICA OS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES E SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINSTRATIVOS NO CONSELHO DO FUNDEB.
O Juiz de Direito, Dr. Sérgio Cardoso Bastos, proferiu sentença favorável ao SINTEPP nos autos da Ação de Mandado de Segurança, processo nº 2008.1.000808-4, impetrada contra ato do Prefeito de Goianésia do Pará, Sr. Itamar Cardoso, que, arbitrariamente, indicou e nomeou através de Decreto os representantes dos professores e servidores técnicos-administrativos do Conselho Municipal do FUNDEB, em detrimento dos representantes eleitos pelo SINTEPP em processo eletivo organizado para o fim a que se destina a Lei do FUNDEB, cujos representantes eleitos democraticamente foram a Professora Márcia Sueli dos Santos Góis (titular) e o Professor José Carlos Ribeiro (Suplente), representando a categoria dos professores, e o Sr. José Silva Macedo (titular) e a Sra. Franquilene dos Santos Lima (suplente), representando a categoria dos servidores técnicos administrativos.
Segundo o magistrado:
“a leitura da lei não comporta interpretação diversa. Há expressa previsão legal nos termos do inciso III, parágrafo 3º, atribuindo-se à entidade sindical o direito de indicar os representantes de professores de professores e servidores, configurando o direito líquido e certo pretendido.”
E, mais adiante ponderou
“Tal fundo, como outros da espécie, instituiu o controle social da aplicação dos seus recursos, criando um conselho com poder de fiscalização e deliberação, de formação diversa e representativa, que se constitui em instrumento capaz de assegurar a transparência da gestão pública, geralmente camuflada em caixa preta pelos seus administradores, em afronta ao principio constitucional da publicidade.”
Por fim, determinou o magistrado a nulidade parcial do Decreto Municipal no que se refere à nomeação dos representantes da categoria dos professores e servidores técnico-administrativos indicados pelo Prefeito e em seguida, ordenou a nomeação da Professora Márcia Sueli dos Santos Góis (titular) e o Professor José Carlos Ribeiro (Suplente), na qualidade de representante da categoria dos professores, e o Sr. José Silva Macedo (titular) e a Sra. Franquilene dos Santos Lima (suplente), na qualidade de representantes da categoria dos servidores técnicos administrativos, os quais deverão tomar posse no Conselho do FUNDEB no prazo de 24 horas.
sábado, 7 de março de 2009
CPT e o presidente do STF
“Ai dos que coam mosquitos e engolem camelos” (MT 23,24)
Nota Pública sobre as declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes
A Coordenação Nacional da CPT diante das manifestações do presidente do STF, Gilmar Mendes, vem a público se manifestar.
No dia 25 de fevereiro, à raiz da morte de quatro seguranças armados de fazendas no Pernambuco e de ocupações de terras no Pontal do Paranapanema, o ministro acusou os movimentos de praticarem ações ilegais e criticou o poder executivo de cometer ato ilícito por repassar recursos públicos para quem, segundo ele, pratica ações ilegais. Cobrou do Ministério Público investigação sobre tais repasses. No dia 4 de março, voltou à carga discordando do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem o repasse de dinheiro público a entidades que “invadem” propriedades públicas ou privadas, como o MST, não deve ser classificado automaticamente como crime.O ministro, então, anunciou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele mesmo é presidente, de recomendar aos tribunais de todo o país que seja dada prioridade a ações sobre conflitos fundiários.
Esta medida de dar prioridade aos conflitos agrários era mais do que necessária. Quem sabe com ela aconteça o julgamento das apelações dos responsáveis pelo massacre de Eldorado de Carajás, (PA), sucedido em 1996; tenha um desfecho o processo do massacre de Corumbiara, (RO), (1995); seja por fim julgada a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, MG (2004); seja também julgado o massacre de sem terras, em Felisburgo (MG) 2004; o mesmo acontecendo com o arrastado julgamento do assassinato de Irmã Dorothy Stang, em Anapu (PA) no ano de2005, e cuja federalização foi negada pelo STJ, em 2005.
Quem sabe com esta medida possam ser analisados os mais de mil e quinhentos casos de assassinato de trabalhadores do campo. A CPT, com efeito, registrou de 1985 a 2007, 1.117 ocorrências de conflitos com a morte de 1.493 trabalhadores. (Em 2008, ainda dados parciais, são 23 os assassinatos). Destas 1.117 ocorrências, só 85 foram julgadas até hoje, tendo sido condenados 71 executores dos crimes e absolvidos 49 e condenados somente 19 mandantes, dos quais nenhum se encontra preso. Ou aguardam julgamento das apelações em liberdade, ou fugiram da prisão, muitas vezes pela porta da frente, ou morreram.
Causa estranheza, porém, o fato desta medida estar sendo tomada neste momento. A prioridade pedida pelo CNJ será para o conjunto dos conflitos fundiários ou para levantar as ações dos sem terra a fim de incriminá-los? Pelo que se pode deduzir da fala do presidente do STF, “faltam só dois anos para o fim do governo Lula”... e não se pode esperar, “pois estamos falando de mortes” nos parece ser a segunda alternativa, pois conflitos fundiários, seguidos de mortes, são constantes. Alguém já viu, por acaso, este presidente do Supremo se levantar contra a violência que se abate sobre os trabalhadores do campo, ou denunciar a grilagem de terras públicas, ou cobrar medidas contra os fazendeiros que exploram mão-de-obra escrava?
Ao contrário, o ministro vem se mostrando insistentemente zeloso em cobrar do governo as migalhas repassadas aos movimentos que hoje abastecem dezenas de cidades brasileiras com os produtos dos seus assentamentos, que conseguiram, com sua produção, elevar a renda de diversos municípios, além de suprirem o poder público em ações de educação, de assistência técnica, e em ações comunitárias. O ministro não faz a mesma cobrança em relação ao repasse de vultosos recursos ao agronegócio e às suas entidades de classe.
Pelas intervenções do ministro se deduz que ele vê na organização dos trabalhadores sem terra, sobretudo no MST, uma ameaça constante aos direitos constitucionais.
O ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios. Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o “progresso”, embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo. Gilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção.
O Evangelho é incisivo ao denunciar a hipocrisia reinante nas altas esferas do poder: “Ai de vocês, guias cegos, vocês coam um mosquito, mas engolem um camelo” (MT 23,23-24).
Que o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes!
Goiânia, 6 de março de 2009.
Dom Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges
Presidente da Comissão Pastoral da Terra
Maiores informações:
Assessoria de Comunicação - Secretaria Nacional da CPTFone: 62 4008-6406/ 6412 / 6400http://www.cptnacional.org.br/
Nota Pública sobre as declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes
A Coordenação Nacional da CPT diante das manifestações do presidente do STF, Gilmar Mendes, vem a público se manifestar.
No dia 25 de fevereiro, à raiz da morte de quatro seguranças armados de fazendas no Pernambuco e de ocupações de terras no Pontal do Paranapanema, o ministro acusou os movimentos de praticarem ações ilegais e criticou o poder executivo de cometer ato ilícito por repassar recursos públicos para quem, segundo ele, pratica ações ilegais. Cobrou do Ministério Público investigação sobre tais repasses. No dia 4 de março, voltou à carga discordando do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem o repasse de dinheiro público a entidades que “invadem” propriedades públicas ou privadas, como o MST, não deve ser classificado automaticamente como crime.O ministro, então, anunciou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele mesmo é presidente, de recomendar aos tribunais de todo o país que seja dada prioridade a ações sobre conflitos fundiários.
Esta medida de dar prioridade aos conflitos agrários era mais do que necessária. Quem sabe com ela aconteça o julgamento das apelações dos responsáveis pelo massacre de Eldorado de Carajás, (PA), sucedido em 1996; tenha um desfecho o processo do massacre de Corumbiara, (RO), (1995); seja por fim julgada a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, MG (2004); seja também julgado o massacre de sem terras, em Felisburgo (MG) 2004; o mesmo acontecendo com o arrastado julgamento do assassinato de Irmã Dorothy Stang, em Anapu (PA) no ano de2005, e cuja federalização foi negada pelo STJ, em 2005.
Quem sabe com esta medida possam ser analisados os mais de mil e quinhentos casos de assassinato de trabalhadores do campo. A CPT, com efeito, registrou de 1985 a 2007, 1.117 ocorrências de conflitos com a morte de 1.493 trabalhadores. (Em 2008, ainda dados parciais, são 23 os assassinatos). Destas 1.117 ocorrências, só 85 foram julgadas até hoje, tendo sido condenados 71 executores dos crimes e absolvidos 49 e condenados somente 19 mandantes, dos quais nenhum se encontra preso. Ou aguardam julgamento das apelações em liberdade, ou fugiram da prisão, muitas vezes pela porta da frente, ou morreram.
Causa estranheza, porém, o fato desta medida estar sendo tomada neste momento. A prioridade pedida pelo CNJ será para o conjunto dos conflitos fundiários ou para levantar as ações dos sem terra a fim de incriminá-los? Pelo que se pode deduzir da fala do presidente do STF, “faltam só dois anos para o fim do governo Lula”... e não se pode esperar, “pois estamos falando de mortes” nos parece ser a segunda alternativa, pois conflitos fundiários, seguidos de mortes, são constantes. Alguém já viu, por acaso, este presidente do Supremo se levantar contra a violência que se abate sobre os trabalhadores do campo, ou denunciar a grilagem de terras públicas, ou cobrar medidas contra os fazendeiros que exploram mão-de-obra escrava?
Ao contrário, o ministro vem se mostrando insistentemente zeloso em cobrar do governo as migalhas repassadas aos movimentos que hoje abastecem dezenas de cidades brasileiras com os produtos dos seus assentamentos, que conseguiram, com sua produção, elevar a renda de diversos municípios, além de suprirem o poder público em ações de educação, de assistência técnica, e em ações comunitárias. O ministro não faz a mesma cobrança em relação ao repasse de vultosos recursos ao agronegócio e às suas entidades de classe.
Pelas intervenções do ministro se deduz que ele vê na organização dos trabalhadores sem terra, sobretudo no MST, uma ameaça constante aos direitos constitucionais.
O ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios. Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o “progresso”, embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo. Gilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção.
O Evangelho é incisivo ao denunciar a hipocrisia reinante nas altas esferas do poder: “Ai de vocês, guias cegos, vocês coam um mosquito, mas engolem um camelo” (MT 23,23-24).
Que o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes!
Goiânia, 6 de março de 2009.
Dom Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges
Presidente da Comissão Pastoral da Terra
Maiores informações:
Assessoria de Comunicação - Secretaria Nacional da CPTFone: 62 4008-6406/ 6412 / 6400http://www.cptnacional.org.br/
Há cortrovérsia
Na segunda-feira, 09, às 19:30, o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, participará do programa "CONTROVÉRSIA", na TV CULTURA, canal 2.
O tema abordado será "Legalidade e ilegalidade", com ênfase para o caso do MST.
Na falta do que fazer, assistam!
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"O programa
O Programa tem como eixo fundamental o debate que estabelece pontos de vista e visões de mundo antagônicas sobre os mais variados temas que estão na ordem do dia. Com uma hora e meia de duração, sempre com dois debatedores e um mediador-apresentador, o Controvérsia trata de questões polêmicas como: política, economia, meio ambiente, comportamento, comunicação e muito mais.
O programa vai ao ar pela Rede da TV Brasil
O Programa tem como eixo fundamental o debate que estabelece pontos de vista e visões de mundo antagônicas sobre os mais variados temas que estão na ordem do dia. Com uma hora e meia de duração, sempre com dois debatedores e um mediador-apresentador, o Controvérsia trata de questões polêmicas como: política, economia, meio ambiente, comportamento, comunicação e muito mais.
O programa vai ao ar pela Rede da TV Brasil
Toda segunda às 19h30".
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O telespectador também pode participar pelo telefone 40057705 ou através do e-mail controvérsia@funtelpa.com.br.
quinta-feira, 5 de março de 2009
Deputados aprovaram por unanimidade ampliação da licença maternidade
Os deputados aprovaram por unanimidade, o Projeto de Emenda Constitucional ampliando de 120 para 180 dias a licença maternidade para as servidoras estaduais, recebendo 26 votos favoráveis, na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (05/03), obtendo nos dois turnos de votação três quintos dos votos dos membros da Assembléia, o que perfaz 24 votos, o chamado quorum qualificado.
A PEC que segue agora para receber a sanção da governadora Ana Júlia foi aprovada três dias antes do Dia Internacional da Mulher, que receberá oficialmente várias homenagens no dia 08 de março, domingo. Na Assembléia Legislativa do Estado a homenagem acontecerá na próxima segunda-feira, dia 09, a partir das 10 h, com a outorga da Medalha ‘Isa Cunha’, que será entregue a personalidades femininas, destacadas pelos parlamentares estaduais.
A emenda da deputada Suleima Pegado (PSDB), que ampliava de dez para 15 dias a licença paternidade, foi rejeitada recebendo 20 votos contrários contra apenas 04 que votaram pela sua aprovação. A emenda já havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
“O que prevaleceu foi uma compreensão de que esse projeto é de amplo interesse social, que vai além de uma disputa política partidária, entre oposição e base de apoio do governo, e por isso conseguimos obter a unanimidade, demonstrando maturidade em frente aos projetos de interesse do Executivo”. Quanto à emenda rejeitada o líder do governo, deputado Airton Faleiro, disse que existe todo o interesse da base governista em discutir com maior profundidade e necessidade e a legalidade da ampliação por mais 05 dias a licença-paternidade.
A PEC que segue agora para receber a sanção da governadora Ana Júlia foi aprovada três dias antes do Dia Internacional da Mulher, que receberá oficialmente várias homenagens no dia 08 de março, domingo. Na Assembléia Legislativa do Estado a homenagem acontecerá na próxima segunda-feira, dia 09, a partir das 10 h, com a outorga da Medalha ‘Isa Cunha’, que será entregue a personalidades femininas, destacadas pelos parlamentares estaduais.
A emenda da deputada Suleima Pegado (PSDB), que ampliava de dez para 15 dias a licença paternidade, foi rejeitada recebendo 20 votos contrários contra apenas 04 que votaram pela sua aprovação. A emenda já havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
“O que prevaleceu foi uma compreensão de que esse projeto é de amplo interesse social, que vai além de uma disputa política partidária, entre oposição e base de apoio do governo, e por isso conseguimos obter a unanimidade, demonstrando maturidade em frente aos projetos de interesse do Executivo”. Quanto à emenda rejeitada o líder do governo, deputado Airton Faleiro, disse que existe todo o interesse da base governista em discutir com maior profundidade e necessidade e a legalidade da ampliação por mais 05 dias a licença-paternidade.
Fonte: Imprensa ALEPA, 5.03.09
Licença maternidade
Prorrogação da licença maternidade estadual é discutida na Alepa
A reunião ordinária da Assembléia Legislativa de quarta-feira, (04/03), foi encerrada sem a votação de matérias constantes da pauta dos trabalhos, após o tempo regulamentar regimental ter sido expirado. A prorrogação da licença-maternidade em âmbito estadual foi um dos assuntos discutidos em plenário.
O encerramento da sessão foi declarado pelo presidente Domingos Juvenil (PMDB), apesar dos apelos dos deputados Airton Faleiro (PT) e José Megale (PSDB) que propunham a prorrogação da sessão para o esgotamento da pauta dos trabalhos, com a anuência das lideranças partidárias presentes.
Após o anúncio de encerramento, o presidente Juvenil convocou a realização de uma sessão ordinária deliberativa na próxima quinta-feira (05/03), para a apreciação de toda a pauta não votada na sessão encerrada.
No momento do encerramento estava sendo discutido o primeiro projeto da pauta, a Emenda Constitucional da governadora Ana Júlia que amplia a licença maternidade das servidoras estaduais de 120 para 180 dias, em particular, uma emenda da deputada Suleima Pegado (PSDB), ampliando de dez para 15 dias a licença paternidade, e que havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
“Na verdade o conteúdo desta emenda, ampliando a licença maternidade já deveria ter sido incluído na mensagem da governadora, como não veio apresentei até porque, é importante o apoio do pai no momento do parto, e os quinze dias fortalece para que já tenha adquirido melhores condições de se locomover e tenha absorvido melhor a responsabilidade assumida”, justificou, afirmando que não retiraria a emenda para a votação apesar dos apelos dos parlamentares governistas.
O líder do governo, deputado Airton Faleiro (PT), por sua vez disse que não caberia na discussão do projeto sobre maternidade, a apresentação de uma emenda para regular sobre outro assunto, que no caso seria a paternidade. “Não cabe, no caso dessa matéria uma outra emenda que trate de um outro assunto, que trate sobre a licença paternidade, portanto, é inconstitucional aprovarmos esta emenda”, disse. Concordando, entretanto que a licença paternidade fosse incluída na agenda de debates para futura regulamentação pelo Executivo Estadual.
A reunião ordinária da Assembléia Legislativa de quarta-feira, (04/03), foi encerrada sem a votação de matérias constantes da pauta dos trabalhos, após o tempo regulamentar regimental ter sido expirado. A prorrogação da licença-maternidade em âmbito estadual foi um dos assuntos discutidos em plenário.
O encerramento da sessão foi declarado pelo presidente Domingos Juvenil (PMDB), apesar dos apelos dos deputados Airton Faleiro (PT) e José Megale (PSDB) que propunham a prorrogação da sessão para o esgotamento da pauta dos trabalhos, com a anuência das lideranças partidárias presentes.
Após o anúncio de encerramento, o presidente Juvenil convocou a realização de uma sessão ordinária deliberativa na próxima quinta-feira (05/03), para a apreciação de toda a pauta não votada na sessão encerrada.
No momento do encerramento estava sendo discutido o primeiro projeto da pauta, a Emenda Constitucional da governadora Ana Júlia que amplia a licença maternidade das servidoras estaduais de 120 para 180 dias, em particular, uma emenda da deputada Suleima Pegado (PSDB), ampliando de dez para 15 dias a licença paternidade, e que havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
“Na verdade o conteúdo desta emenda, ampliando a licença maternidade já deveria ter sido incluído na mensagem da governadora, como não veio apresentei até porque, é importante o apoio do pai no momento do parto, e os quinze dias fortalece para que já tenha adquirido melhores condições de se locomover e tenha absorvido melhor a responsabilidade assumida”, justificou, afirmando que não retiraria a emenda para a votação apesar dos apelos dos parlamentares governistas.
O líder do governo, deputado Airton Faleiro (PT), por sua vez disse que não caberia na discussão do projeto sobre maternidade, a apresentação de uma emenda para regular sobre outro assunto, que no caso seria a paternidade. “Não cabe, no caso dessa matéria uma outra emenda que trate de um outro assunto, que trate sobre a licença paternidade, portanto, é inconstitucional aprovarmos esta emenda”, disse. Concordando, entretanto que a licença paternidade fosse incluída na agenda de debates para futura regulamentação pelo Executivo Estadual.
fonte: Imprensa ALEPA, 4.3.09
segunda-feira, 2 de março de 2009
Ações contra demissões
No dia 20 de fevereiro, o SINTEPP ingressou com dois mandados de segurança em favor de duas servidoras públicas contra o Estado, por terem seus contratos de trabalho rescindidos de forma irregular. Uma das servidoras estava grávida e a outra possuía estabilidade, já que ingressou no Estado em em junho de 1983. Os dois processos tramitam na Tribunal de Justiça do Pará. De acordo com a advogada Sybelle Serrão, as decisões sobre as liminares requeridas podem ser proferidas nos próximos dias, com possibilidade de concessões, já que há casos favoráveis sobre questões idênticas patrocinadas pelo próprio sindicato.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2009
Professores da Seduc reclamam que salários não foram reajustados
Em fevereiro os vencimentos ficarão abaixo do mínimo
Professores da rede estadual de ensino reclamam do não-reajuste de seus salários na folha de pagamento deste mês. Segundo denúncias, a Seduc não aumentou os salários dos professores, de maneira que acompanhasse o reajuste do salário mínimo. Desta maneira, os vencimentos dos professores ficaram abaixo do mínimo, o que não ocorria há muitos anos. De acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), os professores têm acesso aos valores do contracheque na Internet, mesmo antes da liberação dos pagamentos.
Este mês, por exemplo, o pagamento só deverá ser liberado no dia 27, mas dezenas de professores que já fizeram a consulta reclamam que não houve reajuste. O Sintepp ainda não conseguiu contato com a Seduc para obter uma posição oficial, e esperam que seja feita uma correção nestes valores.
Segundo um dos coordenadores do Sintepp, Matheus Ferreira, deveria ter sido feito um alinhamento de salário em pouco mais de 6%. 'Os valores são os mesmos que constaram nas folhas de pagamento de janeiro', disse. No contracheque de uma professora de Ananindeua, Kelvia Shirley Mata, por exemplo, o vencimento para 200 horas/aula foi R$ 867,18. Ou seja, o valor de 100 horas ficaria em R$ 433,59, quando deveria ser R$ 465, igual ao mínimo. E o valor referente a 200 horas deveria ficar então em R$ 930 ao invés de R$ 867. 'Esperamos que até o pagamento, a Seduc possa rever esses valores das folhas, porque do contrário irá afetar pelo menos 25 mil trabalhadores em educação que temos no Estado', enfatizou. Segundo ele, pelo menos 15 professores já entraram em contato com o Sintepp fazendo esta reclamação, mas acredita-se que toda a rede tenha sido afetada com o não-reajuste devido.
Na tarde de ontem, a reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Seduc para falar sobre o assunto
Professores da rede estadual de ensino reclamam do não-reajuste de seus salários na folha de pagamento deste mês. Segundo denúncias, a Seduc não aumentou os salários dos professores, de maneira que acompanhasse o reajuste do salário mínimo. Desta maneira, os vencimentos dos professores ficaram abaixo do mínimo, o que não ocorria há muitos anos. De acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), os professores têm acesso aos valores do contracheque na Internet, mesmo antes da liberação dos pagamentos.
Este mês, por exemplo, o pagamento só deverá ser liberado no dia 27, mas dezenas de professores que já fizeram a consulta reclamam que não houve reajuste. O Sintepp ainda não conseguiu contato com a Seduc para obter uma posição oficial, e esperam que seja feita uma correção nestes valores.
Segundo um dos coordenadores do Sintepp, Matheus Ferreira, deveria ter sido feito um alinhamento de salário em pouco mais de 6%. 'Os valores são os mesmos que constaram nas folhas de pagamento de janeiro', disse. No contracheque de uma professora de Ananindeua, Kelvia Shirley Mata, por exemplo, o vencimento para 200 horas/aula foi R$ 867,18. Ou seja, o valor de 100 horas ficaria em R$ 433,59, quando deveria ser R$ 465, igual ao mínimo. E o valor referente a 200 horas deveria ficar então em R$ 930 ao invés de R$ 867. 'Esperamos que até o pagamento, a Seduc possa rever esses valores das folhas, porque do contrário irá afetar pelo menos 25 mil trabalhadores em educação que temos no Estado', enfatizou. Segundo ele, pelo menos 15 professores já entraram em contato com o Sintepp fazendo esta reclamação, mas acredita-se que toda a rede tenha sido afetada com o não-reajuste devido.
Na tarde de ontem, a reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Seduc para falar sobre o assunto
Sintepp: irregularidades em mais de 400 demissões
Mais de 400 servidores públicos da área da educação foram demitidos por novos gestores municipais no interior do Estado. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), só em Abaetetuba cerca de 300 funcionários, entre docentes e de setores administrativos, foram dispensados de seus cargos sem receber indenizações. No município de Curuçá, o prefeito Fernando Cruz decretou, no início do mês, a nulidade da nomeação de 122 servidores municipais. De acordo com o decreto, as nomeações dos servidores foram ilegais, pois “descumpriram as determinações da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, onerando as despesas do erário municipal no fim do mandato anterior. O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, explica que a ação das prefeituras é de total ilegalidade, já que todos os servidores demitidos foram nomeados por meio de concurso público, realizado em 2005. Segundo ele, essas práticas são comuns quando há mudanças de mandatos, porém, as prefeituras agem incorretamente, já que nesses casos não cabe à gestão municipal anular, por meio de decreto, os cargos assumidos mediante concursos públicos. “Os servidores entraram pela prática mais democrática possível, que é o concurso público. Não interessa a gestão da prefeitura. Nesses casos ela é impessoal. Não fere a legislação porque eles entraram antes do período vedado. Quando um servidor é empossado, ele só pode ser demitido se for aberto um inquérito administrativo para anular o ato. É necessária uma ampla defesa a esses servidores demitidos”. A prefeitura de Abaetetuba está analisando a situação e pretende “rever os atos”. Em Curuçá, a categoria entrou com uma ação de mandado de segurança, mas ainda não obteve resposta da nova gestão. (Diário do Pará)
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
PREFEITO DE CURUÇÁ DEMITE 122 SERVIDORES CONCURSADOS
O prefeito DO MUNICÍPIO DE CURUÇÁ, FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ (PMDB), no dia 03 de fevereiro deste ano, publicou o DECRETO Nº 018/2009, decretando a nulidade absoluta de 27 (vinte e sete) decretos de nomeações de 122 servidores municipais, incluindo da categoria do magistério, exonerando-os sem qualquer indenização.
Registre-se que as “justificativas” do prefeito encontram-se no próprio conteúdo do ato impugnado, especificamente em seus considerandos:
“CONSIDERANDO que o ex-Prefeito Municipal de Curuçá, utilizando-se de artifícios inaceitáveis, cometeu atos ilegais ao promover a nomeação de 122 (cento e vinte) servidores ao final de seu mandato;
CONSIDERANDO que, não obstante se tratarem de pessoas concursadas, se descumpriram as determinações da Constituição Federal (art. 37) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, e 22), pois que as nomeações se deram com agravamento de despesas ao erário municipal, no período eleitoral restritivo;
CONSIDERANDO, ainda, que essas despesas pessoas extrapolaram ao percentual máximo permitido pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições do inciso II do § 3º do art. 169 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a administração não promoveu a publicação dos atos convocatórios nem realizou o arquivamento das contratações no Tribunal de Contas dos Municípios, ferindo o princípio da publicidade e disposição expressa da LOTCM, que tais omissões atraem a ineficácia dos atos;
CONSIDERANDO, finalmente, todas as nulidades detectadas através do processo adminisrativo nº 0001/2009, e que cabe à Administração, a qualquer tempo, anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis; e mais, que o interesse público prevalece sobre qualquer interesse particular, ...”
Os servidores participaram do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2005, realizado pela Prefeitura Municipal de Curuçá em 28 de agosto de 2005, com homologação através do Decreto nº 046/2005, de 03.10.2005, prorrogado através do Decreto nº 057/2007-PMC/GP, de 03.10.2007, para provimento do cargo de ASSISTENTE SOCIAL - Cod. 301.
Após participar de todas as fases do concurso, os servidores foram aprovados, classificados, nomeados e empossados.
Registre-se que as “justificativas” do prefeito encontram-se no próprio conteúdo do ato impugnado, especificamente em seus considerandos:
“CONSIDERANDO que o ex-Prefeito Municipal de Curuçá, utilizando-se de artifícios inaceitáveis, cometeu atos ilegais ao promover a nomeação de 122 (cento e vinte) servidores ao final de seu mandato;
CONSIDERANDO que, não obstante se tratarem de pessoas concursadas, se descumpriram as determinações da Constituição Federal (art. 37) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, e 22), pois que as nomeações se deram com agravamento de despesas ao erário municipal, no período eleitoral restritivo;
CONSIDERANDO, ainda, que essas despesas pessoas extrapolaram ao percentual máximo permitido pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições do inciso II do § 3º do art. 169 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a administração não promoveu a publicação dos atos convocatórios nem realizou o arquivamento das contratações no Tribunal de Contas dos Municípios, ferindo o princípio da publicidade e disposição expressa da LOTCM, que tais omissões atraem a ineficácia dos atos;
CONSIDERANDO, finalmente, todas as nulidades detectadas através do processo adminisrativo nº 0001/2009, e que cabe à Administração, a qualquer tempo, anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis; e mais, que o interesse público prevalece sobre qualquer interesse particular, ...”
Os servidores participaram do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2005, realizado pela Prefeitura Municipal de Curuçá em 28 de agosto de 2005, com homologação através do Decreto nº 046/2005, de 03.10.2005, prorrogado através do Decreto nº 057/2007-PMC/GP, de 03.10.2007, para provimento do cargo de ASSISTENTE SOCIAL - Cod. 301.
Após participar de todas as fases do concurso, os servidores foram aprovados, classificados, nomeados e empossados.
O ato do prefeito está revestido de total ilegalidade. E seus “considerandos”, ao contrário de serem fundamentos legais para justificarem sua conduta, são, na verdade, tópicos que comprovam a nulidade das demissões dos servidores, que ingressaram no serviço público da forma mais democrática e constitucional possível: através de concurso público.
É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a Administração Pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos. Entretanto, para que isto ocorra é necessário que a mesma obedeça alguns requisitos obrigatórios para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza. E neste caso específico, o impetrado não poderia simplesmente, através de um decreto, declarar nulidade de um ato que para existir causou vários efeitos.
Sobre este assunto, felizmente já há uma larga discussão no campo jurídico, inclusive referente a decisões judiciais, no qual já se manifestou o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n. 20: “É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO”.
No Pará, outros prefeitos municipais também já praticaram essa forma ilegal de ato administrativo, sendo imediatamente rechaçados pelo Pode Judiciário paraense, tais como Brasil Novo, Santa Maria do Pará, Maracanã, e Castanhal e Barcarena.
No presente caso, o gestor anterior não “cometeu atos ilegais ao promover a nomeação de 122 (cento e vinte) servidores ao final de seu mandato”, já que estes são concursados. E muito menos violou a Constituição Federal (art. 37) e Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, e 22), tampouco a legislação eleitoral.
Não deve prosperar, também, o frágil argumento de que a “administração não promoveu a publicação dos atos convocatórios nem realizou o arquivamento das contratações no Tribunal de Contas dos Municípios”, já que esta providência, se necessária, pode ser ainda tomada pela atual gestão.
O SINTEPP já ingressou com mandado de segurança em nome de vários servidorores e aguarda decisão da Justiça.
É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a Administração Pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos. Entretanto, para que isto ocorra é necessário que a mesma obedeça alguns requisitos obrigatórios para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza. E neste caso específico, o impetrado não poderia simplesmente, através de um decreto, declarar nulidade de um ato que para existir causou vários efeitos.
Sobre este assunto, felizmente já há uma larga discussão no campo jurídico, inclusive referente a decisões judiciais, no qual já se manifestou o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n. 20: “É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO”.
No Pará, outros prefeitos municipais também já praticaram essa forma ilegal de ato administrativo, sendo imediatamente rechaçados pelo Pode Judiciário paraense, tais como Brasil Novo, Santa Maria do Pará, Maracanã, e Castanhal e Barcarena.
No presente caso, o gestor anterior não “cometeu atos ilegais ao promover a nomeação de 122 (cento e vinte) servidores ao final de seu mandato”, já que estes são concursados. E muito menos violou a Constituição Federal (art. 37) e Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, e 22), tampouco a legislação eleitoral.
Não deve prosperar, também, o frágil argumento de que a “administração não promoveu a publicação dos atos convocatórios nem realizou o arquivamento das contratações no Tribunal de Contas dos Municípios”, já que esta providência, se necessária, pode ser ainda tomada pela atual gestão.
O SINTEPP já ingressou com mandado de segurança em nome de vários servidorores e aguarda decisão da Justiça.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
PISO SALARIAL: esclarecimentos
que é?
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município A
R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009
R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município B
R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009
R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município A
R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009
R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município B
R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009
R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor
Fonte: MEC
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Salários atrasados
No blog ESPAÇO ABERTO de hoje:
Sintepp aperta prefeitos que deixaram de pagar servidores
Prefeitos desidiosos (no mínimo isso), preparai-vos!O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) está ingressando com ações civis públicas com pedido de tutela antecipada contra os municípios que deixaram de efetuar o pagamento dos salários de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário do ano de 2008 dos trabalhadores em educação dos respectivos municípios.Não apenas isso.O sindicato também ingressará com representações junto ao Ministério Público do Estado para que ofereça denúncias, ou seja, para que abra uma ação penal contra o prefeito responsável pelo ato de improbidade administrativa. Com isso, pretende evitar escapem ilesos e até se elejam novamente para continuarem a fazer o que fazem.Ontem mesmo, foi protocolada uma ação civil pública contra o município de Acará, após algumas tentativas de acordo com a prefeita Francisca Martins.Na semana passada, o Sintepp firmou acordo com a prefeitura de Mocajuba, para que seja efetuado o pagamento parcelado da dívida, por faixa de remuneração. Outros municípios que se encontram em atraso Bujaru, Aurora do Pará, Igarapé-Açú, Curralinho e Quatipuru.O pedido de tutela antecipada trata sobre a garantia de pagamento dos salários devidos mediante o bloqueio prévio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a destinação de um percentual superior aos 60% dos recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.No caso em questão, os trabalhadores em educação desses municípios trabalharam, inclusive, durante o mês de dezembro do ano de 2008, mas os prefeitos não reeleitos deixaram de efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário, o que atenta, no mínimo, contra uma série de princípios constitucionais dentre os quais destacam-se os princípios da legalidade, da moralidade como também o princípio da dignidade da pessoa humana.Esse direito (e o cabimento da ação civil público), segundo o sindicato, está amplamente reconhecido tanto na esfera legislativa como na esfera jurisprudencial. Nesse sentido, já existem várias decisões oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inclusive em ações intentadas pelo próprio Sintepp.
Prefeitos desidiosos (no mínimo isso), preparai-vos!O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) está ingressando com ações civis públicas com pedido de tutela antecipada contra os municípios que deixaram de efetuar o pagamento dos salários de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário do ano de 2008 dos trabalhadores em educação dos respectivos municípios.Não apenas isso.O sindicato também ingressará com representações junto ao Ministério Público do Estado para que ofereça denúncias, ou seja, para que abra uma ação penal contra o prefeito responsável pelo ato de improbidade administrativa. Com isso, pretende evitar escapem ilesos e até se elejam novamente para continuarem a fazer o que fazem.Ontem mesmo, foi protocolada uma ação civil pública contra o município de Acará, após algumas tentativas de acordo com a prefeita Francisca Martins.Na semana passada, o Sintepp firmou acordo com a prefeitura de Mocajuba, para que seja efetuado o pagamento parcelado da dívida, por faixa de remuneração. Outros municípios que se encontram em atraso Bujaru, Aurora do Pará, Igarapé-Açú, Curralinho e Quatipuru.O pedido de tutela antecipada trata sobre a garantia de pagamento dos salários devidos mediante o bloqueio prévio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a destinação de um percentual superior aos 60% dos recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.No caso em questão, os trabalhadores em educação desses municípios trabalharam, inclusive, durante o mês de dezembro do ano de 2008, mas os prefeitos não reeleitos deixaram de efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro e/ou o décimo-terceiro salário, o que atenta, no mínimo, contra uma série de princípios constitucionais dentre os quais destacam-se os princípios da legalidade, da moralidade como também o princípio da dignidade da pessoa humana.Esse direito (e o cabimento da ação civil público), segundo o sindicato, está amplamente reconhecido tanto na esfera legislativa como na esfera jurisprudencial. Nesse sentido, já existem várias decisões oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inclusive em ações intentadas pelo próprio Sintepp.
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DEVE SER PAGO NESTE MÊS
O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL para os profissionais do magistério público da educação básica, CRIADO PELA LEI Nº 11.738/2008, DEVE COMEÇAR A SER PAGO A PARTIR DESTE MÊS (JANEIRO/2009). E Abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O PISO FOI FIXADO EM R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal.
O PISO FOI FIXADO EM R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal.
Mas atenção:
1. Esse valor deve ser a somatória do vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título (gratificação e adicionais).
2. E será pago progressivamente, em dois períodos: a) a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor do piso; b) a integralização do piso ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
Portanto, se um professor receber como remuneração (total) R$ 600,00, passará a receber R$ 833,00 (remuneração + 2/3 da diferença).
1. Esse valor deve ser a somatória do vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título (gratificação e adicionais).
2. E será pago progressivamente, em dois períodos: a) a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor do piso; b) a integralização do piso ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
Portanto, se um professor receber como remuneração (total) R$ 600,00, passará a receber R$ 833,00 (remuneração + 2/3 da diferença).
Ressalte-se que no dia 17 de dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal manteve esse dispositivo, ao julgar a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08 (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará).
O SINTEPP está fazendo um levantamento para saber se há municípios que não estão cumprindo com a lei do piso. Caso ocorra algum desculprimento (o que é provável) exigirá sua efetivação, inclusive, através de ações judiciais.
DUDU suspende vantagens transitórias
DECRETO N.º 57.192/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos vencimentos do servidor;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos vencimentos do servidor;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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"As gratificações - de serviço ou pessoais - não são liberalidades puras da Administração; são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção. Na feliz expressão de Mendes de Almeida, "são partes contingentes, isto é, partes que jamais se incorporarão aos proventos, porque pagas episodicamente ou em razão de circunstâncias momentâneas.""
(HELY LOPES MEIRELLES (in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Malheiros, 21ª edição, 1996, p. 416 e ss.)
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
Contra o calote
"Essa prática deplorável de gestores municipais lamentavelmente não é novidade, ao contrário, ocorre com freqüência na ocasião do último ano de seus mandatos, principalmente quando não reeleitos. Por seu lado, os prefeitos que assumem, geralmente, adotam um discurso não menos inconsistente: de que a dívida não lhe pertence, e de que a Lei de Responsabilidade Fiscal lhes proíbe de quitá-la. Ignorando – mesmo que propositadamente – da impessoalidade da prefeitura.
Ocorre que, todo esse histórico vergonhoso tem impulsionado os servidores a reivindicarem seus direitos, inclusive através de ações civis públicas, junto ao Poder Judiciário. E este, ao admiti-las, tem se mostrado enérgico, proferindo decisões que obrigam o pagamento imediato das remunerações não pagas aos servidores, inclusive, com a efetivação prévia de bloqueios de contas bancárias. São decisões emanadas de juízos singulares, das respectivas comarcas municipais e mantidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, como nos casos abaixo exemplificados".
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. INADIMPLENCIA.
CARACTERIZADA. TUTELA ANTECIPADA. ADMISSIBILIDADE. QUITAÇÃO PARCIAL. CONFIGURADA.
1. É admissível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para restabelecimento do status quo anterior de obrigação alimentar, que foi alterado através de ato ilegal.
2. Ficando caracterizada a inadimplência da administração pública no pagamento de vencimentos dos servidores públicos, deve ser acolhida a demanda que objetiva a cobrança dos valores devidos, inobstante o estabelecido na lei de responsabilidade fiscal, sob pena de enriquecimento ilícito.
3. Ficando configurado o pagamento de algumas parcelas remuneratórias devidas, no decorrer da demanda, deve o Juiz levar esse fato em consideração por ocasião da sentença, para efeito de abatimento no montante da condenação.
4. Reexame e apelação conhecidos e em parte providos a unanimidade.
Indexação:
(ACORDÃO: 68088 - 05/09/2007 - RELATOR: DAHIL PARAENSE DE SOUZA)
Ocorre que, todo esse histórico vergonhoso tem impulsionado os servidores a reivindicarem seus direitos, inclusive através de ações civis públicas, junto ao Poder Judiciário. E este, ao admiti-las, tem se mostrado enérgico, proferindo decisões que obrigam o pagamento imediato das remunerações não pagas aos servidores, inclusive, com a efetivação prévia de bloqueios de contas bancárias. São decisões emanadas de juízos singulares, das respectivas comarcas municipais e mantidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, como nos casos abaixo exemplificados".
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. INADIMPLENCIA.
CARACTERIZADA. TUTELA ANTECIPADA. ADMISSIBILIDADE. QUITAÇÃO PARCIAL. CONFIGURADA.
1. É admissível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para restabelecimento do status quo anterior de obrigação alimentar, que foi alterado através de ato ilegal.
2. Ficando caracterizada a inadimplência da administração pública no pagamento de vencimentos dos servidores públicos, deve ser acolhida a demanda que objetiva a cobrança dos valores devidos, inobstante o estabelecido na lei de responsabilidade fiscal, sob pena de enriquecimento ilícito.
3. Ficando configurado o pagamento de algumas parcelas remuneratórias devidas, no decorrer da demanda, deve o Juiz levar esse fato em consideração por ocasião da sentença, para efeito de abatimento no montante da condenação.
4. Reexame e apelação conhecidos e em parte providos a unanimidade.
Indexação:
(ACORDÃO: 68088 - 05/09/2007 - RELATOR: DAHIL PARAENSE DE SOUZA)
Trechos de nossa inicial.
sábado, 3 de janeiro de 2009
Prefeituras dão calote em funcionários
Belém, 03.01.2009Sintepp vai agir para evitar que professores fiquem sem salário
Final de mandato de prefeitos e a história se repete no Pará. Em vários municípios onde os prefeitos não foram reeleitos os servidores amargam atraso de salários e do décimo terceiro, principalmente os professores da rede pública municipal. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) prepara uma ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de requerer à Justiça o bloqueio imediato das contas das prefeituras que ainda não pagaram os salários do funcionalismo para garantir o pagamento dos funcionários públicos municipais.
A ação deverá ficar pronta neste final de semana para ser protocolada logo no início do ano judiciário, que começa na segunda-feira, 6. Até agora, a coordenação estadual do Sintepp contabiliza que quatro municípios ainda não atualizaram o pagamento dos salários: Bujaru, Acará, Mocajuba e Viseu. Neste último, a situação é mais grave, atingindo quatro meses de atraso de salário e mais o décimo terceiro.
De acordo com o assessor jurídico do Sintepp, Walmir Brelaz, não há explicação para os prefeitos atrasarem os salários dos professores, porque a verba é assegurada pelo governo federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é repassado mensalmente a todas as prefeituras para garantir a folha do pessoal da área de educação. Além disso, informa o advogado, se faltou recursos para pagamento dos servidores, incluindo o décimo terceiro salário, é porque faltou também planejamento.
'Salário tem naureza alimentar e deve ser prioridade de qualquer gestor público. A folha de pagamento dos municípios deve constar tanto na LDO quanto na lei orçamentária municipal', afirma Brelaz.
O assessor do Sintepp também esclarece, que nenhum gestor que assumiu a prefeitura das mãos de adversário político com a folha de pagamento atrasada pode alegar que a dívida era da gestão anterior. 'A administração pública é impessoal. Todo prefeito que assume o mandato, assume também a dívida do município' sustenta.
O coordenador estadual do Sintepp, Eloy Borges, explica que na segunda-feira vai se reunir com os professores e outros trabalhadores em educação dos municípios de Acará e Bujaru para acertar os detalhes da ação judicial. A intenção do sindicato, informa Borges, é fazer um levantamento geral da situação em todo o Estado, a fim de que a ação civil possa ser abragente a todos os municípios em situação de inadimplência com os servidores da educação pública.
Ele informa que a prefeita eleita do Acará, Francisca Martins, já sinalizou com a possibilidade de fazer um acordo para pagar os salários atrasados. Mas em Viseu, município localizado na divisa com o Maranhão, a distância e a dificuldade de comunicação por telefone com os professores locais dificultam a obtenção de maiores informações sobre a situação. De acordo com o advogado, ainda não há nenhuma notícia positiva do atual gestor sobre atualização do pagamento dos servidores.
Na maioria dos municípios, o recesso do judiciário dificultou a vida dos servidores com salários atrasados e facilitou o calote para os prefeitos que deixaram as prefeituras. 'Como não havia juízes nos municípios, o Sintepp ficou sem ter como atuar para assegurar os salários. É uma situação preocupante toda vez que muda a gestão municipal', critica Eloy Borges.
Final de mandato de prefeitos e a história se repete no Pará. Em vários municípios onde os prefeitos não foram reeleitos os servidores amargam atraso de salários e do décimo terceiro, principalmente os professores da rede pública municipal. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) prepara uma ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de requerer à Justiça o bloqueio imediato das contas das prefeituras que ainda não pagaram os salários do funcionalismo para garantir o pagamento dos funcionários públicos municipais.
A ação deverá ficar pronta neste final de semana para ser protocolada logo no início do ano judiciário, que começa na segunda-feira, 6. Até agora, a coordenação estadual do Sintepp contabiliza que quatro municípios ainda não atualizaram o pagamento dos salários: Bujaru, Acará, Mocajuba e Viseu. Neste último, a situação é mais grave, atingindo quatro meses de atraso de salário e mais o décimo terceiro.
De acordo com o assessor jurídico do Sintepp, Walmir Brelaz, não há explicação para os prefeitos atrasarem os salários dos professores, porque a verba é assegurada pelo governo federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é repassado mensalmente a todas as prefeituras para garantir a folha do pessoal da área de educação. Além disso, informa o advogado, se faltou recursos para pagamento dos servidores, incluindo o décimo terceiro salário, é porque faltou também planejamento.
'Salário tem naureza alimentar e deve ser prioridade de qualquer gestor público. A folha de pagamento dos municípios deve constar tanto na LDO quanto na lei orçamentária municipal', afirma Brelaz.
O assessor do Sintepp também esclarece, que nenhum gestor que assumiu a prefeitura das mãos de adversário político com a folha de pagamento atrasada pode alegar que a dívida era da gestão anterior. 'A administração pública é impessoal. Todo prefeito que assume o mandato, assume também a dívida do município' sustenta.
O coordenador estadual do Sintepp, Eloy Borges, explica que na segunda-feira vai se reunir com os professores e outros trabalhadores em educação dos municípios de Acará e Bujaru para acertar os detalhes da ação judicial. A intenção do sindicato, informa Borges, é fazer um levantamento geral da situação em todo o Estado, a fim de que a ação civil possa ser abragente a todos os municípios em situação de inadimplência com os servidores da educação pública.
Ele informa que a prefeita eleita do Acará, Francisca Martins, já sinalizou com a possibilidade de fazer um acordo para pagar os salários atrasados. Mas em Viseu, município localizado na divisa com o Maranhão, a distância e a dificuldade de comunicação por telefone com os professores locais dificultam a obtenção de maiores informações sobre a situação. De acordo com o advogado, ainda não há nenhuma notícia positiva do atual gestor sobre atualização do pagamento dos servidores.
Na maioria dos municípios, o recesso do judiciário dificultou a vida dos servidores com salários atrasados e facilitou o calote para os prefeitos que deixaram as prefeituras. 'Como não havia juízes nos municípios, o Sintepp ficou sem ter como atuar para assegurar os salários. É uma situação preocupante toda vez que muda a gestão municipal', critica Eloy Borges.
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
Salários atrasados

Como de costume, várias prefeituras deixaram de pagar os salários e 13ºs dos servidores públicos. Não interessa quem é o culpado - se o prefeito que sai ou o que entra -, vamos ingressar com ações judiciais a partir da próxima segunda-feira para garantir o pagamento dessas verbas que têm caráter alimentar.
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