domingo, 5 de abril de 2009

O crime de pedofilia

Não se exige o domínio técnico conceitual do crime de pedofilia, para que nos sintamos enojados com essa prática insana de relação humana. A repulsa legítima sobre determinada conduta reprovável vem de nossos mais sinceros e puros sentimos, sem que para isso esteja escrita em teses e livros. E este crime é exemplar, já que mesmo não sendo tipificado no Código Penal, de fato é assim considerado, portanto, cedo ou tarde ele será inserido em norma legal, como já ocorre em vários países.
A pedofilia é a atração sexual de adultos por crianças, definida pela Organização Mundial de Saúde como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual. E dessa maneira deve ser considerada, inclusive com relativa compreensão, já que foge a vontade do indivíduo. Os desejos de matar e de roubar, não são por si só, tipificados como crimes de homicídio e roubo, respectivamente. Crimes se tornam quando são concretizados e causando prejuízos a outras pessoas.
Ainda nesta fase, a pessoa tomada pelo sentimento pedófilo, seus familiares e a sociedade devem fazer o possível pela busca de seu tratamento, já que a cura é inexistente; fazer o máximo para que este indivíduo não dê vazão aos seus sentimentos, chegando ao cúmulo de abusar sexualmente e estuprar crianças, pois, neste momento deixará de ser apenas um doente para, também, se tornar em um criminoso. Ao mesmo tempo em que devemos deixar de pretender tão somente sua cura, mas, principalmente, a sua rígida punição.
Ao abusar sexualmente ou estuprar uma criança menor de 14 anos, a pessoa mesmo pedófila não comete o “crime de pedofilia”, uma vez que este crime não existe em nosso ordenamento jurídico, mas pratica os crimes de atentado violento ao pudor e estupro. No primeiro caso há, por exemplo, o contato do pênis com a mão da criança, da vagina, dos seios e do ânus, ou o contato erótico destes órgãos com as mãos do adulto; no estupro, ocorre a introdução do pênis na vagina da criança, mediante violência ou grave ameaça.
Registre-se que há cometimentos desses crimes por pessoas que não são clinicamente pedófilas. Cometem essa barbaridade por outros motivos, valendo-se da fraqueza física da criança, agem por pura maldade. E não é sem razão que pesquisas têm mostrado que são crimes que mais provocam comoção da população, por sua natureza hedionda e praticados, em grande parte, por pessoas próximas da vítima, inclusive seus parentes.
A criança vítima encontra-se em pleno desenvolvimento físico e na formação de sua personalidade. Certamente a melhor fase da vida: do prazer, da ingenuidade, das brincadeiras e da natural irresponsabilidade. Ao ser vitimada sexualmente ficará traumatizada para todo o sempre, jamais sairá de sua mente, de seu corpo e coração essa cruel experiência.
De nossas mentes também não podem ser apagadas, ao contrário, precisamos manter acesa a necessidade de enfrentarmos esses crimes e criminosos com tudo o que há de positivo em nossa formação humana, para denunciar, apurar, penalizar severamente o autor e banir esse comportamento bestial de nossa sociedade. Façamos algo o quanto antes, se possível ainda hoje.
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Walmir Brelaz
Advogado do Sintepp, assessor da CPI da pedofilia na ALEPA.

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