sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Salários atrasados


Como de costume, várias prefeituras deixaram de pagar os salários e 13ºs dos servidores públicos. Não interessa quem é o culpado - se o prefeito que sai ou o que entra -, vamos ingressar com ações judiciais a partir da próxima segunda-feira para garantir o pagamento dessas verbas que têm caráter alimentar.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Pedofilia: nome e cara (de pau)

A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa "criança") e φιλια ( 'amizade'; 'afinidade'; 'amor', 'afeição', 'atração'; 'atração ou afinidade patológica por'; 'tendência patológica' - segundo o Dicionário Aurélio).
DEPUTADO LUIZ AFONSO SEFFER

Os ratos estão fugindo ...

Os prefeitos que não continuarão a "administrar" as prefeituras a partir do 2009 - por não terem sido reeleitos ou em último mandato - , começam a dar sinais de que não pagarão o 13º e salário de dezembro dos servidores.
O SINTEPP já está atento. E começa a preparar as primeiras ações judiciais para garantir os pagamentos, inclusive com pedido de bloqueio de contas bancárias. Mocajuba será a primeira a ser acionada.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Plenária Estadual





Deputados que defendem piso nacional dos professores reúnem-se com ministro Peluso

Integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Nacional dos Professores foram recebidos hoje pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. O grupo veio novamente ao STF para falar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, ajuizada por governadores de cinco estados contrários à Lei 11.738/08, que institui o piso nacional de R$ 950,00 para o magistério, já a partir de janeiro de 2009.
A coordenadora da frente parlamentar, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), diz que os governadores estão querendo transformar o piso em teto, incorporando a ele gratificações e outras vantagens. A frente parlamentar já se reuniu com o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, e com o ministro Marco Aurélio. "Nossa disposição é de até o dia 15 de dezembro conversarmos com todos os ministros do STF", informou Fátima Bezerra.
Fonte: STF, 03.12.2008

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

MOCAJUBA: Justiça condena Prefeitura a pagar salários

No último dia 30 de novembro, o juiz da Comarca de Mocajuba, EVERALDO PANTOJA DA SILVA, proferiu sentença para condenar a Prefeitura a pagar a quantia correspodente ao salário de dezembro de 2004 e 13º salário dos servidores da educação pública desse município.

JUSTIÇA DE QUATIPURU OBRIGA PREFEITO A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO AO SINTEPP

No início de abril de 2007, a assessoria jurídica do SINTEPP ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em favor da subsede do município de QUATIPURU contra ato do Prefeito do Município, Luiz Guilherme Alves Dias, já que este, mesmo efetuando desconto da contribuição associativa nos contracheques dos servidores associados do sindicato, não estava repassando os valores ao Sintepp.
Em outubro do ano passado, a juíza ELIANE RODRIGUES DIAS concedeu o mandado de segurança para determinar ao prefeito que proceda ao desconto mensal em pagamento de 2% sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais filiados ao SINTEPP, em seguida repasse a importância recolhida à entidade sindical, no prazo de 48 horas sob pena de multa diária, a qual fixo aqui em R$ 150,00.
Ocorre que o prefeito não cumpriu a decisão, fazendo com que o SINTEPP ingressasse com petição exigindo o cumprimento, “sob pena das medidas judiciais cabíveis na espécie, ou seja, desde a aplicação de multa ao servidor recalcitrante até providências criminais”.
Diante disso, a juiza determinou a imediata obediência da decisão, encaminhando o processo ao Ministério Público para que tome as medidas judiciais, considerando a gravidade do ato ilegal do prefeito.




quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Catraca

Ontem, 19 de novembro, na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, foi aprovado o projeto de lei, de autoria do líder do PT, deputado Carlos Martins, que proíbe o uso de mecanismos que visam impedir o acesso de alunos em estabelecimentos de ensino, sob a alegação de inadimplência. O projeto trata da acessibilidade de alunos inadimplentes em instituições privadas de ensino. O líder petista Carlos Martins, apresentou o projeto que seguiu para plenário com pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, Finanças e Educação. Depois de aprovado o projeto segue para sansão Governamental. O compromisso com a educação e qualidade de vida da população do Estado é um compromisso que vem sendo posto em prática pelo parlamentar. Martins acredita que esta ação poderá diminuir o constrangimento de alunos que se encontram em débito, e impulsionar os pagamentos das mensalidades através do compromisso entre alunos e instituições de ensino. Os mecanismos eletrônicos são os mais utilizados pelas Escolas para controlar a entrada de alunos nas dependências. Existem em Belém escolas que possuem catracas eletrônicas que são controladas por impressões digitais ou cartões eletrônicos que acusam a inadimplência do aluno, retendo ou liberando a passagem conforme a situação deste com a escola.
Carlos Martins ressalta, entretanto, que deve ser assegurado o direito das escolas em cobrar, da maneira legal, as mensalidades em atraso.
Fonte: blog dep. Carlos Martins

terça-feira, 18 de novembro de 2008

ALEPA aprova projeto que beneficia Especialistas

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, aprovou, hoje (18/11), em 2º turno e redação final, o projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, para R$ 650, 38.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática - como já dito - não altera o conteúdo do projeto.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PISTOLEIROS CUMPREM AMEAÇAS E MATAM SEM TERRA, NO MUNICIPIO DE REDENÇÃO, SUL DO PARÁ.

Na noite de 12.11.08, cerca de 8 pistoleiros atacaram com muitos tiros, mais uma vez, o Acampamento Sardinha onde se encontravam 30 famílias e mataram o trabalhador rural José Ribamar Rodrigues dos Santos, na presença de sua esposa e de seus 03 filhos: uma menina de 03 anos e dois meninos 7 e 5 anos de idade.
As famílias estavam acampadas na margem da BR 158, próximo à Fazenda Vaca Branca (também conhecida por Fazenda Santa Maria), Município de Redenção, Sul do Pará, de propriedade de Maria de Fátima Gomes Ferreira Marques. Por volta das 21:30 chegaram os pistoleiros fortemente armados, encapuzados, vestidos com roupas camufladas, alguns usavam coletes e diziam serem policiais.
Os pistoleiros fugiram quando as famílias correram para pedir socorro a 2 caminhões que passavam na pista. Porém o lavrador José Ribamar Rodrigues dos Santos tinha sido gravemente ferido. Foi socorrido no Hospital de Redenção, mas não resistiu aos ferimentos e logo faleceu.
Lembramos que esses trabalhadores já vinham sofrendo ameaças desde o inicio de setembro de 2008, que comunicaram à Delegacia Especial de Conflitos Agrários (DECA), mas nada foi feito.
Destaca-se que no dia 16.10.08, este acampamento foi atacado por 8 homens armados, que naquela ocasião, também dispararam vários tiros, incendiaram os barracos e destruíram todos os pertences das famílias e ameaçaram de morte os trabalhadores. Naquele dia, mataram o cachorro de José Ribamar e o obrigaram a deitar-se no chão, na presença de sua família, dizendo: “deita pra tu morrer ao lado do teu cachorro”. Mas não mataram o lavrador por causa da presença de outros acampados que gritavam para não matá-lo.
Este ataque também foi comunicado à DECA, que não tomou nenhuma providencia para identificar os responsáveis, os quais voltaram agora ao local do crime e cumpriram as ameaças de morte e mataram Ribamar, na absoluta certeza da impunidade.
Denunciamos a conivência da DECA de Redenção com as milícias de fazendeiros. Até quando pistoleiros, policiais criminosos e mandantes vão continuar agindo na total impunidade na região Sul do Pará, especialmente em Redenção?
Xinguara-PA, 14 de novembro de 2008.

José Gonçalves de Moura Neto
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTIURA - FETAGRI

Frei Henri Burin des Roziers
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA - CPT

Sem cadáveres

O Estado do Pará, o Movimento República de Emaús e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) ajuizaram ação civil pública contra os jornais Diário do Pará, O Liberal e Amazônia Jornal.
A ação, ajuizada na quarta-feira, 12, pede que os jornais cessem imediatamente a publicação, nas notícias policiais, de imagens de cadáveres, pessoas desfiguradas, principalmente de vítimas de acidentes de trânsito, esfaqueamento, mortas por linchamento em vias públicas, que realizam verdadeira espetaculização da violência em desrespeito à dignidadde humana e consideradas sem nenhum valor jornalístico.
Na ação, também há o pedido de obrigar as rés a divulgarem, nos jornais por elas publicados, textos e informações educativas sobre direitos humanos e cidadania e indenização por danos morais coletivos, em virtude da exploração das imagens de seres humanos vítimas de morte violenta e retratados em situações violentas, desumanas e degradantes.
Os autores da Ação Civil Pública alegam que a veiculação destas imagens ferem os direitos constitucionais da pessoa humana e os valores éticos e sociais da família, banalizando o ser humano a ponto de tratá-lo como mero instrumento de espetáculo da mídia, visando o aumento de vendagens de jornais.
Os autos da ação já estão conclusos com o juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, para o pedido de apreciação da liminar.


Fonte: Agência Pará

Projeto de especialistas é aprovado em 1º turno

Mesmo sem quorum legal (21 deputados), no dia 12.11, a ALEPA aprovou em primeiro turno, o projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, para R$ 650, 38.
Na realidade, a votação recaiu sobre o parecer da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - com emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Jordy, que na prática não altera o conteúdo do projeto, o qual ainda deve ser votado em 2º turno e redação final.

domingo, 9 de novembro de 2008

Para AGU, lei que estabeleceu piso salarial para professores é constitucional

Parecer apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) defende a lei que estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
A Lei federal 11.738/07 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.
Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.
“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.
Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.
Fonte: STF, 06.11.2008

CM/RR

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Projeto de especialistas adiado

O projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, que estava na PAUTA da ALEPA de hoje, 05/11, foi adiado, provavelmente para o dia 11 de novembro (terça-feira).

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Imagens: personagens de Belém


Fotos: WMB

Projeto de especialista em pauta

O projeto de lei nº 177/2008, de autoria do PODER EXECUTIVO, que modifica o valor do vencimento-base do especialista em educação 150, ativos e inativos, esta na PAUTA da ALEPA para o dia 06/11.
Esse projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, modificado por uma emenda apresentada pelo deputado ARNALDO JORDY.
PROPOSTA DO EXECUTIVO:
"Art. 1º O vencimento-base mensal do cargo de especialista 150 horas (EE-1 e EE-2), ativos e inativos, fica estabelecido em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos)".
EMENDA APROVADA NA CCJ:
"Art. 1º O vencimento base mensal do cargo de Especialista em Educação (EE-1 e EE-2), ativos e inativos, fica equiparado ao vencimento do Professor Licenciado Pleno, atendendo o princípio da isonomia constitucional considerando as atividades docentes que desempenham".
O Plenário vai apreciar o parecer da CCJ, ou seja, com a emenda apresentada.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Parto eterno!

Dois projetos de grande importancia tramitam na Assembléia Legislativa do Pará, que visam ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Um projeto de lei ordinária, modificando o RJU dos servidores públicos e um Projeto de Emenda Constitucional. Os dois projetos já tramitam há mais de nove meses - o tempo de um parto normal - e já receberam pareceres favoráveis das comissões técnicas permanentes, faltando apenas a votação em plenário, inclusive, já entraram em pauta, sendo retirados sem discussão.
Como não sofrem pressão da sociedade - principalmente das servidoras - continuam em gestação enterna.

sábado, 1 de novembro de 2008

STF reafirma competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração

A Justiça Comum do estado do Amazonas é competente para julgar pendências trabalhistas que o governo estadual e a capital do estado, Manaus, têm com servidores contratados em regime temporário, em situação de urgência, porém beneficiados, em função de leis daqueles entes, por garantias como a de ser abrangidos por sistema previdenciário durante a vigência de seus contratos de trabalho.
Foi o que decidiu, nesta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Conflitos de Competência (CC) 7201 e 7211, ambos relatados pelo ministro Marco Aurélio. Os julgamentos foram retomados depois que a ministra Ellen Gracie havia pedido vista quando do início de sua apreciação pelo Plenário, em 1º de junho de 2006.
O primeiro deles, suscitado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM), envolve uma reclamação trabalhista proposta por servidor sob regime especial previsto no artigo 106 da Constituição Federal de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 1/69. O servidor, contratado em 18 de setembro de 1984 e exonerado em 31 de janeiro de 1999, pedia o pagamento de créditos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No julgamento desta quarta-feira, acabou prevalecendo a divergência em relação ao voto do ministro Marco Aurélio, que entendia ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ambos os feitos. Em função disso, o Supremo declarou a competência da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga (AM) para julgar o processo.
Em caso idêntico, envolvendo rescisão de contrato de trabalho em condições semelhantes, agora entre o município de Manaus e um servidor, o STF remeteu o caso ao Juízo da Fazenda Pública da capital amazonense, sob os mesmos argumentos.
Em seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie citou como precedentes, no mesmo sentido das decisões de hoje, o julgamento do Recurso Eextraordinário (RE) 573202, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski; da Reclamação (RCL) 5381, relatada pelo minisro Carlos Ayres Britto, e do Conflito de Competêcia 7514, relatado pelo ministro Eros Grau, todos eles com origem no estado do Amazonas.
Fonte: STF, 29.10.08

Imagem da semana

Pôr do Sol em Alter do Chão
Foto: Walmir Brelaz

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Cadastro FUNDEB

Todos os estados têm até 12 de dezembro para recadastrar os conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo da Educação Básica (Fundeb) no novo sistema de cadastro, denominado Cacs-Fundeb.
Os conselhos são responsáveis pelo acompanhamento e pelo controle da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do fundo. Eles também monitoram a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), com pareceres sobre a prestação de contas de estados e municípios que receberam recursos do programa.
“Só poderemos homologar a aprovação das contas do Pnate se for feito o recadastramento”, afirma Antônio Corrêa Neto, diretor financeiro do FNDE. “Sem isso, o envio dos recursos para o transporte escolar pode ser suspenso.”
Os códigos de acesso ao sistema foram enviados às secretarias estaduais e municipais de educação no início deste mês. O Cacs-Fundeb está disponível na página eletrônica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


Fonte: MEC (Portal ORM)

Faltou: os pais saberão!

Nilmar Ruiz lembra que muitos gestores já adotaram essa práticaA Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 2852/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que obriga as escolas a informar os pais ou responsáveis quando os alunos faltarem três dias seguidos, sem justificativa, ou mais de dez dias alternados no mesmo mês.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96), que já obriga as escolas a informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, sem estipular as condições em que essa regra deve ser cumprida.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai para o Senado.
A comissão acolheu parecer da relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO). Ela lembrou que inúmeros gestores de escolas já têm como prática entrar em contato com as famílias após certo período de faltas injustificadas. 'São profissionais dedicados e conscientes das conseqüências e riscos a que os alunos podem estar sujeitos. A nosso ver, a proposta tem o mérito de institucionalizar esse prudente comportamento, o que é bastante positivo para o processo educacional e para a segurança de nossas crianças e jovens', afirmou.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Professores que exercerem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores.
A questão foi trazida a julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles, somados aos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito formaram maioria e votaram no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação.
“Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou o ministro Eros Grau em voto lido na sessão de hoje.
Sobre a matéria, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, já tinha se pronunciado. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.
Para ele, a Constituição Federal exige que o professor se dedique exclusivamente às funções de magistério para ter direito à aposentadoria especial. “Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação”, disse.
No entanto, Ayres Britto ficou vencido junto com os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que votaram pela procedência total da ação. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, porém ela entendeu ser totalmente improcedente o pedido da ADI
Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.
Súmula 726
No exercício da Presidência do Supremo, o vice-presidente, ministro Cezar Peluso, observou que a decisão abriu uma ressalva à Sumula 726 da Corte, segundo a qual “para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor”.
Fonte: STF, 29.10.08
--------------------------------------------------
ÍNTEGRA DA LEI:
LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 67. ..................................................
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Imagem da semana

Rio Tapajós - Santarém
Foto: Walmir Brelaz





Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso salarial para professores

Governadores de cinco estados ajuizaram nesta quarta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Para os governadores, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem estar dentro da lei, mas transformar piso em vencimento nos impossibilita de arcar com esse gasto”, disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A ação é assinada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por unanimidade sabem que não podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.
Extraclasse
A ADI também questiona o dispositivo da lei que prevê que o professor dedique um terço da carga horária de trabalho em atividades fora da sala de aula a partir da edição da lei, datada de julho de 2008. Yeda apontou que a exigência forçará os estados a contratarem mais professores. “Nenhum governo estadual tem orçamento para isso”, frisou. Ela disse que a inconstitucionalidade está no fato de a lei obrigar os estados a quebrarem seus contratos no meio do ano. “Não havia previsão disso nas leis orçamentárias dos estados (feitas ano a ano)”, disse.
Nos cálculos da governadora, os estados terão de contratar, em média, 25% a mais de professores e arcar com um aumento estimado em milhões de reais por ano para cada estado. “Mesmo que eu quisesse respeitar, teríamos de fazer um concurso e não houve tempo hábil. Queremos ser favoráveis à lei e ao magistério, mas não podemos ferir as leis orçamentárias, por outro lado”, disse ela.
A ação prevê ainda um “impacto pedagógico, além do já mencionado impacto financeiro”, concluiu.
Fonte: STF, 29.10.08

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Advogado do Sintepp é "nomeado delegado"

Abaixo, carta do advogado Walmir Brelaz endereçada ao secretário de segurança pública:
.......................................................
Belém, 24 de outubro de 2008.
Ao
Excelentíssimo Senhor Geraldo José de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública

Ref.: Nomeio-me “delegado”

Desejo, inicialmente, que o senhor jamais seja vítima de um furto ou assalto, como são, diariamente, dezenas de pessoas em nosso Estado. E como foi, por duas vezes, nestes últimos sete dias, o meu irmão Laurimar Brelaz.
Em 14 de setembro, ele teve sua moto furtada no centro de Belém. Tratava-se de seu único meio de transporte, quitado após 60 infinitas parcelas mensais.
Com ajuda de amigos, adquiriu – financiada em mais 48 meses – outra motocicleta. Mas, no dia 21 de outubro, no conjunto Cidade Nova, foi assaltado por três marginais, espancado e, novamente, levaram sua moto.
O que agrava esta situação por si só, degradante, é a fase da procura pelas providências policiais, quando se conclui que o momento exato do crime é apenas uma parte do sofrimento de cidadãos honestos e que pagam seus impostos. É a fase em que nos deparamos com uma estrutura de “segurança” pública incapaz de fazer cumprir o que determina o art. 193 da Constituição Estadual: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
No primeiro caso, apesar da cordialidade dos servidores da delegacia especializada, estes se limitaram a fazer um Boletim de Ocorrência e um diagnóstico melancólico: “vamos esperar a moto aparecer, se aparecer”. No segundo, mesmo identificando o carro usado para dar cobertura ao assalto e as pessoas que ali se encontravam, foram estranhamente liberados. E o caso só recomeçará quando o delegado voltar de sua merecida folga, três dias depois, ou seja, quando a moto já estiver toda desmanchada, isto se ela “não aparecer”.
Idêntica história provavelmente ocorra com outras vítimas, inclusive comigo, que neste ano já fui assaltado três vezes com direito a arma de fogo apontada na cabeça e todos os ingredientes dessa forma revoltante de violência, que nos faz, por um bom tempo, perder a auto-estima.
No ultimo caso percebeu-se, também, a falta de pessoal. Por isso tomo uma atitude necessária: nomeio-me “delegado”. E mais: um grupo de amigos “investigadores”. Isso mesmo, vamos investigar esse caso por conta própria. Se é correto? Não me interessa!
Senhor secretário, infelizmente me falta tempo para ficar divagando sobre os vários fatores que comprovariam a falência da segurança pública, pois, tenho que reunir com meu pessoal, traçar um plano de investigação, que não nos limite a ficar tão somente “esperando as motos aparecerem”. Se possível, lhe encaminharemos um relatório circunstanciado.
Pensando bem, tenho dúvidas se mantenho o desejo lá de cima!

Walmir Moura Brelaz
Advogado – OAB/PA 6971
walmirbrelaz@gmail.com

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

SINTEPP OBTEM NOVA LIMINAR


Desta vez foi o Juiz Titular da Comarca de São Domingos do Capim, Dr. Murilo Lemos Simão, quem concedeu medida liminar para determinar que os professores da rede municipal Jessé Wantuyr Ferreira Lopes e Maria José de Carvalho Lameira fossem reconduzidos, imediatamente, às escolas em que exerciam suas funções, sem qualquer desconto em seus vencimentos e mantida a mesma carga horária anterior à edição dos atos impugnados, sob pena de o Secretário Municipal de Educação responder pelo crime de desobediência.


O ato ilegal praticado pelo Secretário Municipal de Educação está materializado na remoção dos professores para outras escolas, assim como pela redução de suas cargas horárias em 100 horas em pleno período eleitoral. O que afronta o Inciso V, do art. 73 a Lei n. 9.504/97, que assim prevê:


“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.
(...)
V – Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados.”

terça-feira, 26 de agosto de 2008

GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

O SINTEPP ingressou com 03 (três) Mandados de Segurança em favor de alguns professores da rede municipal de ensino de Aurora do Pará.
Em síntese, o Prefeito Municipal resolveu retirar a vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” dos vencimentos dos impetrantes, a partir de fevereiro de 2008 e até o presente momento, o que configura afonta a uma série de princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade e o da motivação.
O SINTEPP requereu a concessão de medida liminar, a fim de sustar os efeitos do ato do impetrado, DETERMINANDO o restabelecimento da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” aos vencimentos dos impetrantes, na forma do que determina o Inciso III do artigo 40 da Lei Municipal n. 114/2005; e no MÉRITO: a confirmação do pedido de liminar, e anulação do ato impugnado, garantindo a incorporação definitiva da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Nível Superior” aos vencimentos dos impetrantes assim como o pagamento das parcelas salariais vincendas a partir da impetração da ação.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

SINTEPP recorre de decisão que julgou a greve dos educadores de Rio Maria ilegal e abusiva.

O SINTEPP apresenta recurso de APELAÇÃO contra a decisão proferida pelo juiz ROBERTO CEZAR MONTEIRO, que julgou procedente a ação proposta pela Prefeitura municipal de RIO MARIA, em todos os seus termos, declarando a abusividade e a ilegalidade da greve promovida pelo SINTEPP condenado pelos prejuízos causados ao serviço público municipal de educação, o réu a multa de R$ 2.000,00 por dia de paralisação que deverão ser revestidos para o fundo do Conselho Municipal de Educação ou em não o havendo para o fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mais custas, despesas e honorários advocatícios na ordem de 20% do valor da causa consoante art. 20 § 3º do CPC. A greve ocorreu nos dias
A Subsede do SINTEPP de Rio Maria tomou ciência da decisão no dia 24 de julho de 2008. E nesta quinta protocolará seu recurso.

Em seu recurso, o SINTEPP argüiu que a sentença decidiu de forma diferente do que foi pedido pela Prefeitura, ou seja, ocorreu a figura da sentença “extra petita” (fora do pedido).
Assim, não há que se falar em aplicação de multa, já que não houve o descumprimento da liminar.
No mérito, o Sintepp defendeu a possibilidade dos servidores públicos exercerem o direito de greve, e a não essencialidade da educação para efeitos da lei de greve:
“Ora, não há dúvidas que a educação é essencial - embora não seja assim tratada por nossos governantes -, mas não no sentido de "essencial" previsto na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. que "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências". A qual enumera expressamente os serviços ou atividades consideradas essenciais:
"Questiona-se, como uma greve de educadores (incluindo professores) pode ser parcial? Como os educadores podem garantir um percentual (ex: 30%) em atividade? Como definir as turmas, ou escolas, que teriam aulas, em detrimento de outras?"
São fatos e questionamentos que reforçam a afirmação de que a educação, no âmbito de uma questão de greve, não é uma atividade essencial.
Por esse motivo, também, a decisão deve ser reformada.

domingo, 3 de agosto de 2008

Tribunal dá posse a candidata que não viu resultado no Diário Oficial

Para o TJ-MT, convocação deve ser feita por outros meios de comunicação.Decisão em segundo grau determina que seja expedida nova nomeação.

A administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do Diário Oficial por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado. A convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável a uma candidata que foi aprovada em concurso público estadual e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse. A candidata entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra o Estado e a Secretaria de Estado de Administração, alegando descumprimento do princípio da publicidade, já que a sua nomeação foi publicada apenas no Diário Oficial do Estado. A decisão em segundo grau determinou que seja expedida nova nomeação, com prazo para apresentação de documentos e conseqüente anulação do ato da secretaria.
Em sua defesa, a Secretaria de Administração alegou que cumpriu a norma constitucional que determina a publicação em órgão oficial e não há, no caso, imposição normativa que determine o envio de qualquer comunicação direta e pessoal a respeito do ato de nomeação, e ressaltou que a administração pública evitou tratamento diferenciado entre os candidatos.
Para o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, não é justo nem coerente comunicar nomeação de candidatos somente via Diário Oficial, se não há nenhum impedimento da convocação pessoal dos aprovados por telegrama ou carta com aviso de recebimento.
O magistrado explicou que a realidade social brasileira demonstra que um cidadão comum não tem o hábito de ler esse tipo de documento.
Fonte: G1, 22/07/2008

segunda-feira, 7 de julho de 2008

ELEIÇÃO 2008: atenção para as datas!

5 de julho – sábado
(três meses antes)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registrode seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
3. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).
5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).

6. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
7. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
8. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).
6 de julho – domingo
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).
3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
4. Último dia para a apresentação do requerimento, nos municípios em que não haja emissora de televisão, pelos órgãos regionais da maioria dos partidos políticos participantes do pleito, para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei nº 9.504/97, art. 48, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
7 de julho – segunda-feira
1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
2. Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
8 de julho – terça-feira
1. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).
14 de julho – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).