segunda-feira, 15 de setembro de 2008

SINTEPP OBTEM NOVA LIMINAR


Desta vez foi o Juiz Titular da Comarca de São Domingos do Capim, Dr. Murilo Lemos Simão, quem concedeu medida liminar para determinar que os professores da rede municipal Jessé Wantuyr Ferreira Lopes e Maria José de Carvalho Lameira fossem reconduzidos, imediatamente, às escolas em que exerciam suas funções, sem qualquer desconto em seus vencimentos e mantida a mesma carga horária anterior à edição dos atos impugnados, sob pena de o Secretário Municipal de Educação responder pelo crime de desobediência.


O ato ilegal praticado pelo Secretário Municipal de Educação está materializado na remoção dos professores para outras escolas, assim como pela redução de suas cargas horárias em 100 horas em pleno período eleitoral. O que afronta o Inciso V, do art. 73 a Lei n. 9.504/97, que assim prevê:


“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.
(...)
V – Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados.”

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