quarta-feira, 12 de março de 2008

Competência Justiça Comum - servidor público

ACÓRDÃO,Nº 65.786
SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
COMARCA DE BELÉM/PA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200630053954
IMPETRANTES: ROSSANA PATRÍCIA SOUZA ALMEIDA
IMPETRADO: EXMA. SENHORA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DO ESTADO DO PARÁ
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ESTADO DO PARÁ
RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NA LEI 9.504/97, ART. 73. ADIN 3395. PELA REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES SUCITADAS E PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Não existe estabilidade no cargo público em razão da forma prevista no art. 73, caput, da Lei nº 9.504/97.
II – Com o deferimento da liminar na ADIN 3395, que foi devidamente ratificada pelo Pleno, o STF manteve a competência estadual para o processamento e julgamento das causas afetas ao direito do trabalho e o art. 114, I, da CF/88.
III – Mandamus pela rejeição das preliminares suscitadas e no mérito, pela extinção do feito com resolução de mérito.
Vistos, etc ...
Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores componentes das Câmaras Cíveis Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade, denega a segurança.
Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
06 de março de 2007.
Relator Exmo. Des. Leonardo de Noronha Tavares.

Estabilidade sindical

ACÓRDÃO Nº: 67.753
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
COMARCA DE BREVES
APELAÇÃO NÚMERO: 2007.3.0005780
APELANTE: EDSON GUILHERME RODRIGUES SOARES, MARIELSON RODRIGUES GUIMARÃES,MILTON CARVALHO CAVALCANTE, SANTANA DE JESUS MIRANDA MELO,HAMIL MARQUES E MARQUES
ADVOGADO (A): DRA. ROSILENE SOARES FERREIRA OAB/PA 8934
APELADO (A): PREFEITO MUNICIPAL DE BREVES
ADVOGADO (A): DRA. AMANDA LIMA FIGUEIREDO OAB/PA Nº.11.751
RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE SINDICAL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. TÉRMINO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA. LEGALIDADE.
1. A precariedade da função pública se mostra incompatível com a Estabilidade Sindical prevista no art. 8º, inciso VIII da CF/88.
2. Terminado o prazo do contrato por tempo determinado, inexiste direito à garantia de emprego decorrente de Estabilidade Sindical.
3. Prevalece na Administração Pública o princípio da legalidade, onde o servidor só tem os direitos consagrados expressamente no texto legal.
4. O interesse público se sobrepõe aos interesses particulares, observando a aplicabilidade do princípio constitucional da discricionariedade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNÂNIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível Isolada, à unanimidade, em conhecer o recurso de apelação, porém negar-lhe provimento para confirmar na íntegra a sentença de primeiro grau por seus doutos e jurídicos fundamentos.

Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro
Relatora

terça-feira, 11 de março de 2008

PROFESSOR, TEMPORÁRIO E DIRIGENTE SINDICAL

O TJE-PA, ao julgar um mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em favor de um professor temporário e dirigente sindical (subsede Xinguara), no dia 4 de março, manteve o seu entendimento sobre dirigente sindical em cargo temporário:
Ementa: Mandado de Segurança com pedido de liminar. Admissão ao serviço público para ministrar aulas. Contrato temporário. Representação Sindical do SINTEPP. Rescisão contratual. Ausência contraditório e ampla defesa. Ilegalidade. Ato administrativo nulo. Indenização. Estabilidade sindical. Inexistência face ao regime especial de trabalho. Segurança parcialmente concedida.
- Nenhuma valia detém penalidade imposta no âmbito do direito administrativo sem que seja ofertada ao sancionado a possibilidade de defesa, face à inobservância do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Imprescindível, portanto, a observância do devido processo legal para a exclusão do serviço público, sendo tal exigência aplicável a todos os funcionários, até mesmo àqueles que se encontrem em estágio probatório (estáveis e não estáveis), havendo de lhes ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade do ato de demissão ou exoneração.
– Reconhecida a nulidade do ato exoneratório, a percepção dos vencimentos computa-se a partir da data da impetração da Ordem (art. 1.º da Lei nº 5.021/66), devendo os salários vencidos em data anterior ser cobrados na ação própria, consoante as Súmulas 269 e 271 do STF, de vez que a ação mandamental não é substitutivo de ação de cobrança e, assim, nenhum efeito patrimonial produz quanto à reivindicação de valores que antecedem seu ajuizamento.
- Inexiste direito líquido e certo que garanta estabilidade sindical provisória ao servidor temporário por ser incompatível tal garantia com a excepcionalidade da contratação (art. 37, II, da CF/88). - Segurança parcialmente concedida. Unanimidade.
Acórdão 70457 - Comarca: Belém - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - Data de Julgamento: 04/03/2008 - Proc. nº. 20023002744-5 - Rec.: Mandado de Segurança - Relator(a): Des(a). Sonia Maria de Macedo Parente - Impetrante: Jose Marques Filho (Adv. Helena de Souza Alves) Impetrado: Secretaria Executiva de Educação (adv. Procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel)

Mantidas decisões que impõem respeito a teto salarial para serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (10) decisões da presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, que mantiveram o respeito ao teto salarial do serviço público em seis estados brasileiros.
Em todos os casos, a presidente deferiu pedidos de suspensão de segurança feitos por governantes contra decisões judiciais que impediram a aplicação do teto a servidores públicos. Contra essas decisões, os servidores recorreram por meio de agravos regimentais, recurso apropriado para levar a questão ao Plenário do Supremo.
“Entendi presente [nos casos] lesão à ordem jurídica, por ofensa à Emenda Constitucional 41 [que impôs o teto]”, disse a ministra ao explicar suas decisões originais. Ela disse que também levou em consideração a lesão à ordem pública, além do efeito multiplicador das sentenças, diante de outros servidores na mesma situação daqueles que conseguiram receber vencimentos acima do teto.
Somente o ministro Marco Aurélio votou contra. Para ele, recorrer direto ao Supremo por meio de suspensão de segurança é queima de etapa.
O julgamento foi com relação a agravos regimentais em Suspensões de Segurança do estado de São Paulo (SS 2692, 2815, 2902, 2910, 2972, 2996, 3020 e 3402), do estado da Bahia (SS 2385), do estado de Mato Grosso (SS 2777), do estado do Amazonas (SS 2808), do estado do Ceará (SS 3155) e do município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro (SS 2688).
STF, 10.03.08.

Ação judicial para posse em cargo público não pode ser extinta pelo fim da validade do concurso

O simples término do prazo de validade de concurso público durante o curso de ação judicial não resulta na perda do objeto de ação ajuizada com o objetivo de sanar ilegalidade resultante na quebra da ordem classificatória. O entendimento, unânime, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visa garantir que candidatos aprovados para cargos públicos que foram preteridos na nomeação não sejam prejudicados pela demora na prestação jurisdicional. O voto condutor foi proferido pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.
A questão chegou ao STJ em recurso apresentado por Noracy Gonçalves contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que extinguiu seu processo por perda do objeto, devido ao encerramento do prazo de validade de concurso público. A requerente foi aprovada em 12ª lugar para o cargo de português, nível II, da carreira de magistério do Distrito Federal. Na ação judicial, ela busca sua nomeação, alegando que foi preterida por contratações de professores temporários e devido à convocação de professores aprovados no concurso realizado em 2003.
Noracy Gonçalves alega ofensa aos artigos 219 e 263 do Código de Processo Civil e 202 do Código Civil. Ela afirma que entrou na Justiça logo após ter sido preterida na ordem de classificação no concurso e antes do término do prazo de validade. Por isso, segundo a requerente, não pode ser prejudicada pela demora do Poder Judiciário em apreciar o caso.
Os argumentos da requerente foram acolhidos pela Quinta Turma, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves, “o candidato aprovado somente tem direito subjetivo à nomeação se, no decorrer do prazo de validade do concurso, for preterido na ordem classificatória”. Tal entendimento está consolidado pela jurisprudência da Casa.
STJ, 10.03.08 - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 10 de março de 2008

Santarém

"Imagem de Santarém"
Foto: Ronaldo Ferreira
www.jesocarneiro.com

Parabéns

No dia 07.03, foi o aniversário da profa. MARINOR BRITO.
Marinor é uma incansável mulher, sempre lutando por um mundo com mais justiça social, esteja onde estiver. No Sintepp, como filiada ou dirigente, ou no parlamento, como uma das mais destacadas vereadoras de Belém (PSOL).
Por isso, PARABÉNS Marinor, saúde e felicidade!!

Frase da semana

"Alguns juízes são absolutamente incorruptíveis. Ninguém consegue induzi-los a fazer justiça"
Bertold Brecht

domingo, 9 de março de 2008

Tucuruí


Prefeito de Tucuruí é denunciado ao MP
Denis Aragão

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – Sintepp, protocolou ontem junto ao Ministério Público Estadual uma petição exigindo a apuração de inúmeras denúncias contra a administração do prefeito Cláudio Furman. Pesam contra o prefeito, as denúncias de desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. A entidade entregou ainda um dossiê com mais de 350 páginas com documentos que comprovam as irregularidades. O Sintepp exigiu ainda afinco do MP para apurar as denúncias, muitas delas reiteradas no documento que pede a apuração e o afastamento provisório do prefeito.
Segundo Wheberton Bonfim, há 20 meses que a entidade espera que o MP investigue as denúncias contra o prefeito. Pelo menos R$ 100 mil teriam sido desviados durante a reforma das escolas Odinéa Leite Caminha e Ana Pontes Francêz em junho de 2006.
O documento aponta irregularidades já durante a licitação onde venceu a empresa Construnorte e Cia Ltda, que pertencia a então funcionária contratada da secretaria de planejamento Aline Rominni Silva Sousa, filha de um empresário investidor da campanha do prefeito em 2004. A empresa recebeu R$ 142 mil pela execução da obra.
O documento revela ainda que todas as ordens de serviços suspeitas de irregularidades foram assinadas pelo secretário de governo Claudiney Furman, filho do prefeito.
Outra irregularidade apontada é a participação da empresa BCS Ltda no pleito. A empresa era do então secretário de obras na época Múcio Soares em sociedade com o pai que é correligionário do prefeito.
Wheberton observa que foram pagos pela PMT mais de R$ 60 mil só em pintura sendo que o serviço não foi totalmente realizado. O valor da tinta PVA usada na pintura também foi superfaturada acima do valor de mercado e a prefeitura pagou à construtora R$ 7,10 pelo metro quadrado. Ele observa que todos os serviços realizados nas escolas foram conferidos pelo Sintepp e vários itens não condiziam com os especificados nas planilhas apresentadas pela secretaria de obras do município. "Houve superfaturamento em todos os itens e as reformas não foram feitas. Essa é a verdade".
O Sintepp também questiona sobre os investimentos na ordem de R$ 27 milhões que teriam sido destinados a melhorias na educação do município.
O documento aponta irregularidades durante e após a realização do concurso público realizado para contratação de 1400 servidores em 2006. Faltam serem convocados ainda 490 aprovados e ainda existem quase 1200 servidores contratados trabalhando para a prefeitura, que não cumpriu a determinação do MP que mandou exonerar todos os contratados no ano passado e chamar os aprovados.
O dossiê aponta o crime de responsabilidade cometido pelo prefeito que "inchou" a folha de pagamento da PMT com a contratação de parentes e apadrinhados. Em anexo, o Sintepp entregou ao MP um CD de áudio com três faixas de um minuto cada com declarações do prefeito admitindo ter nomeado funcionários indicados por vereadores, padrinhos políticos e investidores de campanha.

Esposa, filhos, irmãos e até o afilhado e a empregada doméstica da família Furman encorpam a folha de pagamento da PMT. Na listas entram ainda familiares e amigos do vice, Sancler Ferreira, além de familiares e amigos dos vereadores aliados do prefeito.
Um exemplo é da empregada doméstica da família, dona Raimunda da Silva Santos, que recebe pela prefeitura R$ 1.615,00 mensais e está contratada junto á secretaria municipal de gestão. Na secretaria, ninguém soube informar sobre a funcionária.
O Sintepp exige ainda explicações do vice Sancler Ferreira sobre as denúncias que fez publicamente em programa de rádio ano passado. O vice disse que há uma "sangria nos cofres da prefeitura", mas não apresentou provas.
Wheberton questiona ainda sobre o empréstimo de R$ 6 milhões realizado pela prefeitura no ano passado junto ao Banco do Brasil. O empréstimo foi aprovado pelos vereadores e o dinheiro seria para investimentos em infra-estrutura e para pagamento de pendências da PMT conforme descrito no projeto de lei encaminhado à câmara. O coordenador aponta a ressalva do vereador João Batista que observou que o dinheiro só poderia ser investido em infra-estrutura e obras conforme a lei federal 7990/86 que regulamenta a modalidade de Cessão dos Direitos Creditários das Compensações de Recursos Hídricos e Minerais, recurso usado pelo prefeito para conseguir o empréstimo junto ao BB. "Ocorre que há restrições quanto à utilização de créditos decorrentes de royalties. Por lei, Estados e os Municípios deverão aplicar os recursos exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. O que não ocorreu", explica Wheberton.
A prefeitura usou o dinheiro para adquirir maquinário que foi pago à vista. A maior parte dos veículos estão sob suspeita e a armação envolveria ainda a direção do Detran em Tucuruí e da Companhia de Trânsito de Tucuruí (CTTUC). "Em menos de uma semana a prefeitura comprou os veículos da Localiza Rent a Car e os repassou para a BR São Paulo. Ou seja, endividou o município e acabou ficando sem os carros", declara o coordenador do Sintepp.
Há dois anos o Sintepp encaminhou ao MP e câmara de vereadores documentos denunciando o prefeito. Nenhuma investigação por parte dos dois órgãos foi iniciada. A coordenação denuncia o sumiço dos documentos entregues à promotoria e à mesa diretora da CMT. "É lamentável, que passados vinte meses desde a primeira denúncia, as práticas ilegais denunciadas continuam a prejudicar os direitos dos cidadãos. Há em Tucuruí uma verdadeira dilapidação dos recursos públicos e ninguém investiga".
O coordenador observa que a população tem a sensação de impotência e inoperância dos juízes e promotores de justiça que sequer investigaram as primeiras denúncias.
O sindicato pede a posterior suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens do prefeito Cláudio Furman além do ressarcimento ao município caso o MP comprove as denúncias.
A assessoria da prefeitura informou que só irá se manifestar após avaliar as denúncias. A titular do MP em Tucuruí, promotora Alessandra Rebelo Clossi, não comentou o sumiço da documentação.


Fonte: subsede Tucuruí

sábado, 8 de março de 2008

Novo "Progresso"

Professores
O prefeito de Novo Progresso, Tony Fábio Gonçalves, neo-petista de carteirinha, não pára de aprontar. Sindicalistas do Sintep que estiveram no município na semana passada voltaram alarmados com a situação dos professores e outros profissionais da educação. O prefeito não paga os salários há três meses e há falta de merenda nas escolas. Mas o pior de tudo é a suspeita de desvio de R$ 5 milhões repassados pelo Ministério da Educação. O Sintep vai pedir a intervenção do Ministério Público Federal.
Jornal O Liberal, R70, 8.03.08

quinta-feira, 6 de março de 2008

Impasse em Ananindeua

Professores exigem reajuste salarial e ameaçam aderir à paralisação nacional

Depois de duas tentativas sem sucesso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará conseguiu se reunir com a Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua para discutir o reajuste salarial da categoria. Eles reivindicam que o novo piso deve sair antes de julho e ameaçam paralisar as aulas dia 14 se nada for resolvido.
'O que nós queremos, acima de tudo, é que o prefeito de Ananindeua demonstre vontade política em valorizar os trabalhadores de educação', reclama o presidente do Sintepp, Jair Pena. De acordo com Sindicato, o contrato com a empresa Planeta Educação, pago com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é o grande empecilho para uma remuneração digna dos professores em Ananindeua.
A secretária municipal de educação, Leila Freire, informou que a prefeitura está aberta a negociar com o sindicato sobre o piso salarial, mas que o contrato com a Planeta Educação é legal e, de forma alguma corresponde aos 17% do orçamento do Fundeb, como diz o Sintepp.
Por isso a prefeitura não quer discutir a retirada da despesa do pagamento à empresa pelo Fundeb. De acordo com a secretária, o serviço prestado pela Planeta Educação, responsável por laboratórios de informática e suprimentos, também faz parte do plano de valorização da educação do município. Na posição do Sintepp, isso não é valorização. 'Legítimo seria pegar esses 17% e investir no pagamento dos professores de Ananindeua. Nós temos um dos piores salários de toda a região metropolitana de Belém. Eles não consideram a valorização do professor como fator preponderante para o aumento da qualidade do ensino' avalia Jair. 'Há professor ganhando menos que o salário mínimo em Ananindeua', denuncia.
É o caso do professor Amílson Pinheiro, da Escola Municipal Laércio Barbalho. Ele reclama que as 100 horas mensais de trabalho na escola lhe conferem uma remuneração que, descontado a previdência e vales-transportes, pagaria menos que os 415 reais do novo salário mínimo.

Orçamento do Fundeb gera controvérsia

Outro embate entre o sindicato e a prefeitura se refere ao orçamento do Fundeb previsto para 2008. O Sintepp alega que o valor repassado a Ananindeua - que em 2007 estava em R$ 25.500.000,00 - aumentou para R$ 34.070.268,00 em 2008. A secretária de educação do município, Leila Freire, alegou que desconhece o aumento no orçamento e intimou o sindicato a provar o novo valor ou emitir uma errata no material impresso distribuído nas escolas. A reportagem apurou que a estimativa de receita do fundo destinado ao município de Ananindeua em 2008 realmente aumentou para 34 milhões de reais, o que, segundo o sindicato, permitiria um reajuste salarial com folga para a categoria. De acordo com os integrantes da comissão dos professores, a secretaria se comprometeu em reajustar o salário, caso o novo valor do Fundeb fosse confirmado.

Os professores de Ananindeua devem se reunir ainda esta semana para definir os rumos da categoria. A assembléia geral do Sintepp de Ananindeua está marcada para sexta-feira (7) e pode ser decisiva sobre como o sindicato vai se portar em caso de negativas da prefeitura. O Sintepp Ananindeua não descarta aderir à paralisação nacional, prevista para dia 14.
Jornal Amazônia, 06.03.08

quarta-feira, 5 de março de 2008

Justiça anula remoções

O juíz Maurício Ponte Ferreira de Souza, da Comarca de Igarapé-Açu, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em nome dos professores FRANCISCO IVO DOS SANTOS, FRANCISCO ADAYLSON ABREU DE OLIVEIRA e REGINALDO CLEYTON PONTES SOARES, os quais foram REMOVIDOS da ESCOLA em que trabalhavam na SEDE DO MUNICÍPIO, para outra, localizada na ÁREA RURAL, sem qualquer justificativa, ou melhor, por pura perseguição.
Trata-se de uma decisão de extrema importância jurídica, já que vários prefeitos se valem deste artifício (remoção e transferência) para perseguir servidores públicos, alegando que é um ATO DISCRICIONÁRIO de CONVENIÊNCIA do gestor público.


Sobre isso, o Juíz afirma que "à Administração Pública é facultado o poder de remanejar os servidores de seu quadro funcional dentro do critério de conveniência e oportunidade, porém, o que não pode ocorrer é aplicação desta faculdade com desvio de finalidade ou sem nem uma fundamentação ou motivação".


"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR ... para declarar a nulidade dos Decretos nº 005/2008 e 007/2008, tomando sem efeito o ato de lotação dos impetrantes para o exercício de 2008, por falta de fundamentação e, por consequência, determino o restabelecimento da última lotação dos impetrantes".




Viva Frei Henri

Esse é no nosso amigo Frei Henri. Ele veio à Belém ontem (04/03) para participar de um encontro promovido pelo governo estadual, que discutiu o “PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS”. Frei Henri é um pessoa extraordinária. Sempre lutou em defesa dos Direitos Humanos, mas por isso vive ameaçado de morte. Recentemente foi descoberto mais uma trama para matá-lo. O pistoleiro receberia R$ 50.000. Frei Henri vale além disso: mas VIVO, defendendo a VIDA!


Atualmente Frei Henri vive protegido por seguranças do Estado.
Uma situação ambigua: seguro e, ao mesmo tempo, preso.



O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz e Frei Henri,
um brinde pela vida.



Visita no jurídico

O jurídico do SINTEPP recebeu a ilustre visita da professora ANA CATIVO. Uma militante histórica do movimento sindical, que atuou por vários anos na coordenação do SINTEPP de ITAITUBA, onde também exerce o mandato de veradora (PT).

terça-feira, 4 de março de 2008

IGARAPÉ-AÇU: Anulação de demissões

O juíz MAURÍCIO PONTES FERREIRA DE SOUZA, da Comarca do município de Igarapé-Açu, concedeu LIMINAR em mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em nome dos professores (e dirigentes do Sintepp) ANDERSON CARRERA BARBOSA e MARCELO DE LIMA PAIVA, que foram "demitidos" sumariamente pelo prefeito VICENTE PEDROSA.
Ocorre que tais demissões foram concretizadas sem os procedimentos legais, ou seja, sem instauração de um processo administrativo correto, pois, mesmo existindo um pseudo Inquério Administrativo, foi negado aos professores o constituicional direito da ampla defesa e do contraditório aos acusados, chegando ao cúmulo de se negar a apresentação de defesa escrita por parte dos professores.
O juíz Maurício Pontes, destaca em sua decisão que "o ato atacado, padece de nulidade absoluta por vício insanável, afrontadno os princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da moralidade, da impessoalidade, não gerando sequer efeitos, devendo ser restabelecida a situação anterior, com todos os seus consectários jurídicos".
"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR ... para declarar a nulidade dos Decretos nº 005/2008 e 007/2008, tomando sem efeito o ato de demissão dos impetrantes, em razão de sua ilegalidade e, por consequencia, determino a reintegração dos mesmos aos seus cargos de origem".
Ressalte-se que a assessoria jurídica do SINTEPP, através do advogado Paulo Henrique acompanhou este caso desde a fase administrativa e, sempre alertando, inclusive, a própria administração municipal da necessidade do devido processo legal.

Nomeação concursado - direito adquirido

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE.
I - É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.
II - Entretanto, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
III - Comprovada pela recorrente a classificação no concurso para professor de língua portuguesa, em primeiro lugar, em ambos os cargos que disputou, bem como incontroverso que houve a contratação, em caráter precário, de profissionais para suprir a carência de pessoal nasce, assim, o direito líquido e certo de exigir da autoridade competente à nomeação, pois demonstrada, inequivocamente,a necessidade de servidores para essa área.
Recurso provido, para determinar a nomeação e posse da recorrente.

Ministro FELIX FISCHER
RMS 24151/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2007/0111033-5

segunda-feira, 3 de março de 2008

União estável


Governador do RJ quer equiparar união homossexual a união estável

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
Cabral pretende que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam aplicados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
Segundo Cabral, negar aos casais homossexuais esses direitos é uma “discriminação sexual” que viola “de forma direta um conjunto significativo de preceitos fundamentais”.
Por isso, o pedido do governador foi feito por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
No caso, diz o governador, são violados os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. Para ele, a situação também atinge o princípio da segurança jurídica, especialmente porque há manifestações díspares do Poder Judiciário sobre o tema.
Na ação, Cabral solicita que o Supremo conceda liminar para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis e para suspender o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais contra os atos administrativos em questão.O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
STF, 03.03.08

Recurso por fax

STJ muda jurisprudência em relação a prazo de recursos interpostos por fax
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou por completo o entendimento do Tribunal sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos via fax, na hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. Segundo a nova orientação da Corte, esse prazo passa a ser contado do dia seguinte da data prevista em lei para o término do prazo do recurso, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida antes do fim desse prazo. No caso, trata-se do julgamento de um agravo regimental em embargos de divergência (tipo de recurso) interposto pela Cooperativa Tritícula Mista Vacariense contra a Fazenda Nacional. Foi suscitada a preliminar de intempestividade do recurso, considerando que a cooperativa, tendo praticado o ato por fax, não apresentou a petição original no prazo de cinco dias contados da recepção do material. Na hipótese, a decisão do embargos foi publicada em 14/5/2007 (segunda-feira). Assim, o prazo legal de cinco dias para a interposição do agravo regimental pela Cooperativa iniciou-se em 15/5/2007 (terça-feira) e encerrou-se em 19/5/2007 (sábado). A petição recursal foi transmitida por fax em 18/5/2007 (no curso do prazo legal, portanto) e o texto original foi entregue no dia 24/5/2007 (quinta-feira). Segundo a interpretação dada ao artigo 2º da Lei n. 9.800/99 (“o termo inicial do qüinqüídio legal é a data prevista em lei para o vencimento [= término] do prazo recursal, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida por fac-símile antes do fim desse lapso”), o recurso é tempestivo. Pela jurisprudência anterior, esses cinco dias começavam a correr no dia seguinte ao momento que o advogado enviasse a petição. Se o prazo de um recurso fosse de dez dias e o advogado resolvesse enviar uma petição no segundo dia, teria de fato sete dias para apresentar os originais ou perderia o direito de ver seu recurso analisado. Agora o advogado pode enviar no segundo dia, e o original pode ser entregue até o quinto dia após o final dos dez dias. A nova orientação está em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou uma interpretação literal do artigo 2º da Lei n. 9.800/99. Por essa interpretação, “o termo inicial do qüinqüídio legal é a data prevista em lei para o vencimento [= término] do prazo recursal, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida por fac-símile antes do fim desse lapso”. Segundo o entendimento do STJ, a norma distingue duas situações, cada uma com um tratamento distinto. A primeira, relativa aos atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado, em que é a situação definida pela Corte; a segunda, sem prazo determinado, em que no caso, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fax pelo órgão judiciário.
STJ, 19.02.08. Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Portador de deficiência aprovado em concurso público deve ser classificado dentro das vagas oferecidas

Dois portadores de deficiência garantiram classificação dentro do número de vagas oferecidas no concurso público para procurador federal de 2ª categoria. Eles tiveram mandado de segurança concedido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça para alterar a posição que assumiram na lista geral de candidatos aprovados e classificados. O mandado de segurança foi impetrado contra o advogado-geral da União e contra o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília, que publicaram a relação dos aprovados com os dois candidatos figurando nas posições 607 e 608, com base em suas notas finais. Eles alegaram que o edital do concurso ofereceu 272 vagas, sendo 14 destinadas a portadores de deficiência. Como foram aprovados em 3º e 4º lugares entre os deficientes, pediram, no mandado de segurança, que fossem colocados na classificação geral em 60º e 80º lugares. Para chegar à classificação pretendida, os candidatos sustentaram que, como foram reservados 5% das vagas para portadores de deficiência, a cada 19 candidatos regulares aprovados deveria constar um deficiente. O advogado-geral da União alegou que não poderia ser parte na ação porque a elaboração de lista de candidatos não faz parte das atribuições de ministro de Estado. Já o diretor-geral do Cespe argumentou que os candidatos, embora aprovados, não atingiram notas suficientes para se classificar. Além disso, alegou que o caso é administrativo e não poderia ser apreciado pelo Poder Judiciário. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou que o advogado-geral da União aprovou e publicou o resultado final do concurso e, por isso, não pode alegar ilegitimidade passiva. Quanto ao Cespe/UnB, o ministro ressaltou que a ação não questiona os critérios de seleção, mas sim o resultado do certame, que não observou determinações da Constituição Federal (CF). O ministro destacou que a CF assegura a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência. Conforme a Lei n. 8.112/90 e o Decreto 3.298/99, a reserva é de no mínimo 5% e no máximo de 20%. Ele ressaltou que o percentual deve incidir sobre as vagas disponíveis. Segundo o relator, a lista questionada, que apresentou os portadores de deficiência fora do número de vagas previsto, é ilegal e inconstitucional, pois não reflete a ordem definitiva em que se dará a nomeação dos candidatos. O entendimento do relator é que a lista geral de aprovados e classificados no concurso, quando há candidatos portadores de deficiência, não deve ser elaborada apenas com base na nota final. Deve refletir fielmente a ordem em que ocorrerão as nomeações. O relator concedeu o mandado de segurança em parte. Ele destacou que a lei assegura vagas, mas não trata de proporção em relação aos candidatos regulares aprovados com notas superiores. Por isso determinou que os autores da ação fossem classificados nas posições de 269 e 270. A decisão se deu por maioria. Acompanharam o voto do relator os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e o juiz convocado Carlos Mathias. Votaram em sentido contrário os ministros Felix Fisher, Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho e a desembargadora convocada Jane Silva.
STJ, 22.02.08, Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Mera denúncia anônima não é causa para procedimento criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento de um procedimento criminal baseado em um e-mail anônimo encaminhado à Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro. A ação tramitava no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra um promotor de Justiça daquele estado. A correspondência anônima afirmava que ele teria praticado crime de injúria contra um procurador de Justiça do Rio de Janeiro durante os debates no plenário do II Tribunal do Júri, em fevereiro do ano passado. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do habeas-corpus, ministro Nilson Naves. Em dezembro passado, o ministro havia concedido liminar suspendendo a tramitação da ação, que já estava em fase de audiência de transação. Para o relator, um procedimento criminal baseado em denúncia anônima é nulo e sofre de ausência de justa causa. O ministro, no entanto, ressalvou a validade das denúncias recebidas por serviços de disque-denúncia, que provocam o Poder Público a apurar a possível ocorrência de ilicitude penal. De acordo com o ministro Naves, é preciso reconhecer que, se, por um lado, não se pode negar o interesse da vítima e da sociedade na repressão dos crimes, por outro, a Constituição veda o anonimato, preservando direitos da personalidade, como a honra, a vida privada e a intimidade, coibindo abusos na livre expressão do pensamento. O ministro Nilson Naves concluiu que há conflito entre normas inspiradas em valores contrapostos (a garantia da liberdade e a garantia da segurança). No caso concreto, tendo em vista que o procedimento criminal baseou-se em denúncia anônima, o ministro optou por favorecer a garantia da liberdade. Para definir a questão, o ministro considerou preceitos constitucionais como a presunção da inocência, a dignidade da pessoa humana e o princípio da ampla defesa.
STJ, 17.01.08: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

domingo, 2 de março de 2008

Concurso: competência

DECISÃO
Legitimidade de concurso público para vagas de município deve ser julgada pela Justiça estadual
Compete ao juízo comum estadual processar e julgar ação sobre legitimidade de concurso público para ingresso nos quadros do serviço público municipal. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a competência do juízo de Direito de Apodi (RN) para julgar a ação da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte (Fetam/RN) contra o município potiguar de Itaú. No caso, a Federação ajuizou a ação objetivando a reintegração de servidores públicos que foram exonerados pelo município em virtude da anulação do concurso público por eles prestados. O pedido inicial foi encaminhado ao juízo comum estadual, que reconheceu sua competência para julgar a ação. O juízo do Trabalho também se declarou competente, suscitando, em conseqüência, o conflito. Afirmou que, tendo em vista a anulação do concurso público, a contratação dos servidores foi irregular, motivo pelo qual a Justiça estadual não teria competência para julgar a questão. Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o pedido da Federação possui natureza exclusivamente administrativa, uma vez que discute a legalidade do ato de admissão dos servidores do município de Itaú. Dessa forma, cabe ao juízo comum estadual o julgamento da ação, pois ela é pautada nos princípios do direito administrativo. “Com efeito, não se busca, na presente demanda, o reconhecimento de vínculo de trabalho entre os representados e a Administração Pública, mas o exame da legalidade do concurso público, motivo pelo qual não se verifica a competência da Justiça do Trabalho”, assinalou o ministro.
STJ: 29.02.08

Por que eu mereço ser desembargador?

Os advogados do Pará vão escolher, na próxima sexta-feira, seis candidatos a ocupar, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE). São onze os concorrentes.
O jornal O LIBERAL, de 01.03.08, ouviu todos os 11 concorrentes ao pleito e pediu que respondessem ao seguinte questionamento: 'Por que eu mereço ser desembargador?'

Abaixo destacamos algumas respostas:
PAULO SÉRGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA
Tenho afirmado o compromisso com a efetividade do princípio da razoável duração do processo. Enfrentamos, em nosso País, um 'déficit de jurisdição'. Mesmo com os notáveis esforços dos Poder Judiciário, o Brasil ainda não superou a lentidão na entrega da Justiça. Não a entrega de Direitos Econômicos, Sociais, Culturais, que não podem ser afastados da pauta do Judiciário. O que é incômodo é a lentidão. O que dissemina um sentimento negativo sobre todas as instituições. Minha perspectiva é humilde. Pretendo contribuir com o aperfeicoamento de um essencial Poder do Estado. Longe da fantasia de resolver os crônicos problemas do sistema do judicário paraense, coloco minha candidatura, pautado nas idéias de efetividade dos direitos fundamentais.

JOSÉ ALOYSIO CAVALCANTE CAMPOS
Nasci em Santarém, em 1957, formando-me em dezembro de 79. Imediatamente, iniciei a militância como advogado do Banpará. Após pós-graduação em 82, ministrei aulas de Direito Civil na Unama e UFPA, até 1998. Em oito anos como procurador-geral do Estado, concursado em 96, adquiri mais experiência jurídica e administrativa e o trato entre pessoas e instituições. Crente em Deus, os meus valores, familiares e os meus próprios, construídos em 28 anos de militância (entre erros e acertos), são a humildade, disciplina e boa vontade. Nesta sociedade complexa, acredito que o cargo de desembargador exige experiência profissional, sensibilidade aos fatos sociais, harmonia entre pessoas e instituições, conhecimento jurídico, valores éticos e morais.

JORGE LOPES DE FARIAS
Por haver forjado uma trajetória de mais de 20 anos em militância na 'advocacia social' - pautada, sempre que possível, no chamado 'Direito Alternativo', que se empenha em combater as violações aos Direitos Humanos, ainda tão freqüentes em nosso Estado, na Amazônia e no Brasil -, militância essa que se confunde com a condição de membro e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA e membro da Comissão congênere do Conselho Federal da OAB. Além de representar, como poucos, a pluralidade e a diversidade, em uma eventual eleição e escolha para o cargo de desembargador do TJE, por entender, tal como afirmou um jurista argentino: 'Uma das maneiras de garantir a imparcialidade do Poder Judiciário é garantir a sua pluralidade.

JOSÉ RUBENS LEÃO
Entendo merecer uma vaga no desembargo do Judiciário paraense para poder contribuir com minha experiência de 18 anos de ativa militância profissional, que levaria para o TJE a visão de Justiça pelos olhos do advogado. Para somar esforços no sentido de melhorar a prestação jurisdicional no primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais e viabilizar a implantação das varas agrárias que ainda não foram efetivadas, dotando-as de condições físicas adequadas, pessoal especializado e material. Contribuir para racionalização da cobrança de custas judiciais, a fim de tornar a Justiça mais acessível, bem como apresentar propostas de administração na tramitação dos processos, com vistas a agilizar o julgamento dos recursos no segundo grau.
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Em tempo: Por que nós não queremos ser desembargador?
Porque sofremos de sinuzite, rs!

A lei e a realidade

Demissão de temporários é parte de dramas familiares
Demitidos que sofrem de doenças estão na iminência de sofrer privações

Godofredo dos Santos Pereira tem 55 anos e aos seis anos foi arrancado da família por ser portador de hanseníase, doença da qual até hoje carrega seqüelas. Terezinha de Jesus Pinto Silva tem 59 anos e cuida do marido com um câncer de próstata em metástase óssea. Ercília Campos da Silva também cuida do pai, portador de doença grave e internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Essas pessoas, além dos problemas de saúde na família, são protagonistas de outro drama: a perda do emprego. São servidores temporários que constam na lista do governo apenas como números a serem 'distratados' - ou demitidos - do serviço nada temporário em que se transformaram as contratações no Estado, que para Godofredo, Terezinha e Ercília significaram de dez a 17 anos de suas vidas.
Os advogados Edvaldo e Roberta Caldas, que defendem os temporários, acusam o governo de não adotar qualquer política de assistência aos casos críticos, o que também seria um descumprimento à Constituição Federal. Eles avaliam que a postura do Ministério Público do Trabalho, em sua ação civil pública, e ainda da Justiça do Trabalho e do governo do Estado foi a de cumprir 'ao pé da letra' o artigo 37 da Constituição, dispositivo que trata do acesso aos cargos públicos por meio de concurso. Essa interpretação levou a demissões sem maiores critérios.
'O artigo 1º da Constituição Federal é norteador de toda a nossa Carta Magna e prevê, entre outros direitos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Nós não consideramos justo que se cumpra apenas o artigo 37, que trata do ingresso no serviço público, sem levar em consideração outros direitos constitucionais tão importantes', afirma Edvaldo Caldas.
O Estado ainda tem 14.800 servidores temporários em atividade, 80% deles na faixa entre 40 e 58 anos de idade. Alguns foram demitidos faltando pouco tempo para a aposentadoria por idade, mas sem tempo de contribuição suficiente para aposentadoria proporcional. É o caso de Terezinha Pinto da Silva, demitida aos 59 anos. Para os advogados, são 14 mil famílias que ainda serão privadas de direitos constitucionais relacionados à dignidade garantida pelo trabalho. 'Além disso, as demissões farão com que a sociedade pague um preço muito alto, já que não haverá tempo suficiente para preencher com concurso todas as vagas nos serviços essenciais, fora as ações idenizatórias que serão movidas pelos demitidos e que resultarão em mais um ônus arcado pela sociedade', afirma Roberta Caldas.
CONTRATAÇÕES
Ela diz ainda que nos últimos meses o Diário Oficial do Estado (DOE) tem publicado de forma sistemática a contratação de novos temporários. 'Em um momento em que o Estado fala tanto em demitir para cumprir a lei, para realizar concursos, é muito estranho que continue a investir em contratos temporários, que em um futuro bem próximo poderão gerar tantos problemas quanto os que o Executivo enfrenta hoje', afirma a advogada, que considera o tratamento dado aos temporários o mesmo do trabalhador escravo. 'Os temporários foram vítimas do regime de trabalho escravo. Não têm direito a idenizações porque não são seletistas, mas também nunca tiveram os direitos de servidor público, embora contribuíssem com impostos e com o regime previdenciário. No entanto, o Estado enriqueceu e sustentou-se durante muitos anos com a força de trabalho dessas pessoas, e por isso vamos lutar para sensibilizar a Justiça do Trabalho', afirma.
Edvaldo Caldas cita o exemplo de uma sentença em que houve uma análise diferente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 31 de outubro do ano passado. O ex-prefeito Sérgio Moraes, de Santa Cruz do Sul, respondia processo pela contratação de 308 servidores temporários entre abril de 2002 e novembro de 2003 e foi absolvido. A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, votou pela improcedência da ação penal, julgando ausência de dolo (vontade, inteção clara de praticar algum ato) por parte do gestor, inclusive citando parecer do Ministério Público Federal baseado na própria Constituição, que prevê a contratação de servidores temporários, por tempo determinado, 'para atender a necessidade termporária de excepcional interesse público, devendo a lei fixar as circunstâncias dessa contratação temporária'. No entanto, a própria Constituição Federal não dispõe sobre quais seriam tais 'circunstâncias excepcionais' dessas contratações.
Por outro lado, o advogado lembra que o Congresso Nacional, que pode legislar sobre a questão, deixou de molho a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 054), que versa sobre a manutenção dos temporários com mais de dez anos de serviço público. 'Além disso, em nenhuma momento houve pressão dos executivos estaduais ou do Poder Judiciário para que os parlamentares apresentassem também propostas de critérios de demissão ou até de idenização aos servidores que ficaram anos na condição de temporários. No Pará, o governo estadual passou 17 anos propondo orçamento para pagamento de temporários, e isso nunca foi contestado pela justiça', ressalta Caldas.
Os dois advogados, que atuam na defesa dos interesses da Comissão de Servidores Temporários do Pará, que integra a Associação Norte/Nordeste de Servidores Temporários, defendem a realização de concursos públicos, mas garantem que, mesmo se houvesse o preenchimento de todas as vagas anunciadas, os servidores temporários ainda seriam necessários. 'Os sistemas de saúde, educação e principalmente o sistema penal terão seu funcionamento prejudicado com todas essas demissões. Nós temos indicadores de que mesmo se todas as vagas anunciadas para os concursos fossem preenchidas, o ideal é que elas se somassem ao atual quadro de servidores para garantir o bom funcionamento dos serviços', afirma Roberta.
Suzete Cardoso e Tamar Dias, que tiveram seus distratos publicados no dia 31 de dezembro passado, integram a Comissão dos Servidores Temporários que tem feito as mobilizações de forma independente dos sindicatos ligados à central Intersindical. Segundo elas, a próxima mobilização em Brasília, com caravanas de todo o Brasil, ocorrerá ainda este mês de março.
Notícia da demissão causou princípio de infarto
Terezinha Pinto da Silva teve seu distrato publicado no dia 31 de dezembro passado sem aviso prévio. Ela é auxiliar de enfermagem e foi trabalhar em seu plantão no dia 1º de janeiro. Só ao chegar no Centro de Recuperação de Dependentes Químicos da Secretataria Estadual de Saúde (Sespa), onde trabalhava, ficou sabendo que estava sem emprego. Seu marido era seu dependente no Plano de Assistência ao Servidor (PAS). Ele perdeu a assistência médica que tinha para o tratamento do câncer, que está em metástase óssea.
Terezinha perdeu o salário que sustentava a casa, comprava a alimentação e os medicamentos do marido. Além do emprego, ela perdeu também a esperança. 'Eu trabalhava cuidando dos dependentes químicos, aplicando medicamentos, e sempre desempenhei bem minha função. Quando perdi o emprego, cheguei a ter um princípio de infarto, e sei o quanto é difícil encontrar outro trabalho nessa idade, faltando um ano para me aposentar. Hoje rezo por essas pessoas, para que elas tenham condições de ver quem é o trabalhador que está sendo demitido', diz.
No caso de Ercília, que trabalha há 17 anos na Fundação Tancredo Neves, o distrato pode sair a qualquer momento. Seu pai também perderá o direito ao leito onde está hospitalizado pelo PAS. Já Godofredo, que até hoje se trata das seqüelas da hanseníase, teve seu distrato publicado em 31 de dezembro, mesmo estando de benefício. Não recebeu o salário de janeiro e, para sua surpresa e da comissão de temporários, a Secretaria Estadual de Administração (Sead) emitiu seu contracheque de fevereiro e pagou o salário referente a este mês. Na prática, a Sead assinou embaixo do seu erro administrativo, já que o servidor de benefício não poderia ser demitido, mesmo sendo temporário.
SATISFAÇÃO
Godofredo tem seis filhos e 12 netos, dos quais seis vivem com ele, que passou toda a vida na colônia de hansenianos de Marituba. Quando estava com as seqüelas sob controle, trabalhou dez anos no Abrigo João Paulo II, que até hoje acolhe pessoas portadoras de seqüelas de hanseníase e sem referência familiar. Há dois anos, ele teve novas complicações e entrou de benefício, mas mesmo assim foi demitido. Na quinta-feira (28), vibrava ao receber o contracheque. 'Não me deram qualquer explicação, mas pelo menos esse mês vou poder cuidar um pouco melhor da alimentação dos meus netos', revelou.
Os servidores Maria José dos Santos Peres, que aos 58 anos aguarda seu distrato da Santa Casa; Wagner Azevedo e Rita Pontes, da Sespa, e Igino Nunes, da Seop, que se fantasia para levar alegria às manifestações dos colegas, são outras faces do serviço temporário que durou de dez a 17 anos, caso de Igino.
Em nota, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Governo informou que os únicos critérios observados pelo Executivo para as demissões são os determinados pela Justiça: servidores temporários com mais de seis meses de contratação. O governo, diz a nota, chegou a negociar o adiamento do total de demissões, antecipando o número de 2 mil distratos exigidos pela Justiça no ano passado, mil até o mês de novembro e mil até o dia 31 de dezembro. Desde então, os distratos vêm sendo publicados pouco a pouco, de acordo a disponibilidade de cada órgão. (C.S.)
Jornal O LIBERAL, 01.03.08 - CLÉO SOARES Da Redação

sábado, 1 de março de 2008

Novo SALÁRIO MÍNIMO


O salário mínimo de R$ 415 começa a vigorar a partir deste sábado (1º) no país. A decisão foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assinou, nesta sexta-feira (29), uma medida provisória estipulando o novo valor. O salário mínimo anterior era de R$ 380. Isso significa um aumento de pouco mais de 9%.
Uma edição extra do Diário Oficial foi publicada com a MP ainda nesta sexta-feira.
Segundo a presidência, quatro propostas de valor para o mínimo foram recebidas: R$ 412,40; R$413; R$ 414 e R$ 415. Lula acabou optando pelo valor mais alto. Pela MP, o mínimo terá valor diário de R$ 13,83 e valor horário de R$ 1,89.
O valor apresentado anteriormente (R$ 412,40), que consta da proposta de orçamento, considerava a variação do índice somente até janeiro.

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Médico do DF impetra mandado de injunção com objetivo de obter aposentadoria especial

O médico Eduardo Barbosa de Souza impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Injunção (MI 808). Ele alega inexistência de lei complementar que regulamente o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, fato que o impede de obter aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre no serviço público de saúde do Distrito Federal.
Conforme o mandado, desde a admissão do médico ele teria sido submetido a condições especiais de trabalho, “que vêm prejudicando sua integridade física: os plantões que deve cumprir em seu horário de trabalho”. Segundo a defesa, os plantões desgastam sua saúde física e psíquica, considerando também que seu trabalho é dirigido ao atendimento de crianças. Além disso, sustenta que seu cliente tem contato com agentes nocivos à saúde, uma vez que por muitas vezes atende pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.
Consta no MI a informação de que o médico foi admitido pela Fundação Hospitalar de Brasília, em 17 de novembro de 1980. Atualmente, ele está lotado no atendimento de emergência, na especialidade de pediatria. Os advogados contam, ainda, que no dia 24 de dezembro de 2007, Eduardo de Souza completou 35 anos de serviço.
No entanto, argumentam que seu cliente está impedido de exercer o direito de se aposentar, por falta de lei complementar que regulamente critérios para a concessão de aposentadoria de servidores públicos “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física”. Sustentam que o fato de o médico ter completado 35 anos de serviço público, “seria mais do que suficiente para a concessão de sua aposentadoria especial, de acordo com a Lei 8.213/91”.
Assim, a defesa pede que a ação seja julgada procedente para assegurar ao impetrante o direito de se aposentar, nos termos do Regime Geral da Previdência Social, como disposto no artigo 57 da Lei 8.213/91, em razão da inexistência de lei complementar que regulamente o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Mandado de Injunção
Segundo a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXI), o mandado de injunção será concedido sempre que faltar norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
STF: 29.02.2008

Arquivada ADI que questionava teto remuneratório para fiscais de renda do RJ

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3867, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi arquivada por determinação da relatora, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A ação questionava os artigos 3º e 5º da Emenda Constitucional (EC) 19/98 e os artigos 8º e 9º da EC 41/03 por supostamente ferirem direitos assegurados pelas chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal (artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV).
A ação relatava que, a partir de fevereiro de 2004, passou a ser aplicado sobre as remunerações e os proventos devidos aos fiscais de renda do Rio de Janeiro um teto de R$ 12.765,00. “Valores que ultrapassam essa quantia foram, e continuam sendo, reduzidos, sem qualquer outro esclarecimento”, informou a defesa.
Outro argumento dos fiscais foi o de que o governo fluminense estaria agindo em prejuízo das remunerações e dos proventos dos fiscais de renda do Poder Executivo estadual “ao não considerar seus direitos e vantagens como líquidos e certos”.
Por fim, afirmaram que "o constituinte originário, ao elaborar a Constituição Federal de 1988, incluiu em seu texto as chamadas cláusulas pétreas, proibindo o constituinte derivado de, através de emendas constitucionais, aboli-las”. Entre essas cláusulas pétreas, concluiu a defesa, “estão aquelas relativas aos direitos e garantias individuais, nos quais se incluem, especialmente, o direito adquirido e a coisa julgada”.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia julgou prejudicado o exame da ADI por entender que a ação não busca o controle abstrato de constitucionalidade, e sim contemplar interesses subjetivos dos fiscais de renda do Rio de Janeiro. “O PDT pede não a declaração de inconstitucionalidade dos artigos das Emendas Constitucionais 19/98 e 41/03, mas, sim, o restabelecimento ‘do limite ou teto das remunerações e proventos dos fiscais de renda como previsto na Constituição’”, observou a ministra. “Nessa via, não se há de decidir sobre os interesses ou os direitos de partes específicas, mas da validade das normas em face da Constituição”, decidiu a relatora ao ensinar sobre a finalidade da ADI.
STF: 29.02.2008

Frase

“Vergonha é um agente do Estado se portar como defensor do desmatamento e da violência”.
Senador José Nery (Psol/PA), criticando as declarações do Superintendente Regional do Trabalho, Fernando Coimbra, que disse estar envergonhado com a operação, desencadeada para combater a extração ilegal de madeira em Tailândia.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Greve advogados públicos


Mantida decisão que julgou ilegal greve dos advogados públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, liminarmente, decisão da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou ilegal a greve dos advogados públicos federais, deflagrada no dia 17 de janeiro deste ano, contra descumprimento de acordo salarial firmado dia 1º de novembro por parte do governo federal. O pedido, negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi requerido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Reclamação (RCL) 5798.
De acordo com a OAB, a 16ª Vara teria ofendido autoridade de decisão do Supremo que, ao julgar os Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, declarou que a regulamentação do direito de greve aplica-se não só às partes envolvidas nessas ações, mas, por sua natureza, também a todo serviço público. O conselho ressalta ser indiscutível que “o exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei 7.783/89 [lei de greve vigente no setor privado]”.
Segundo o ministro Lewandowski, no mandado de segurança, a prova deve estar pré-constituída, a fim de demonstrar a existência de fatos incontroversos, “que se amoldem com precisão à regra jurídica alegadamente violada”. Ele verificou que, em exame preliminar dos autos, "a inicial embora bem elaborada, não comprova, ictu oculi, ou seja, de forma inequívoca, que os grevistas estariam cumprindo todos os requisitos da Lei 7.783/89, conforme previsto nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA”.
Assim, o relator indeferiu o pedido de medida liminar, sem prejuízo da análise de mérito.
STF: 28.02.08


Conselho do Sintepp

No próximo final de semana (01 e 02/03) acontecerá o CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES DO SINTEPP, com a seguinte PAUTA:
1) Informes gerais
2) Balanço e encaminhamentos do XVIII Congresso Estadual do SINTEPP (Plano de lutas e reforma estatutária)
3) Balanço da 1ª Conferência Estadual de Educação e do Plano Estadual de Educação
4) Campanha Salarial 2008
5) Situação dos temporários
6) Informes e deliberações da Comissão Processante sobre os fatos ocorridos na sede estadual do Sintepp no dia 19/11/2007
7) O que ocorrer

Artigo


MUDANÇA NO RJU DÁ FÔLEGO AOS TEMPORÁRIOS CLASSIFICADOS NOS CONSURSOS

Cleydson Alves Pontes
Advogado do Sintepp - região Oeste

No fim do ano de 2007, foi publicada a Lei 7.071/2007 (de 24 de dezembro) que alterou um número significativo de artigos do Regime Jurídico a que estão vinculados os servidores do Estado do Pará.
Dentre essas mudanças se abriu a possibilidade do servidor temporário classificado em concurso do Estado (não somente ele), que ainda não conseguiu integralizar as disciplinas do curso superior exigido para a investidura no cargo, requerer a renúncia de posse para figurar como último colocado dentre os classificados, e assim ganhar tempo necessário para concluir a graduação.
Antes da mudança, os servidores nessa situação não eram amparados legalmente e acabavam perdendo a chance de mudar o quadro instável da temporalidade. Porém, a publicação de dezembro não vai beneficiar quem já perdeu a posse por falta do requisito de escolaridade (esta lei não retroage).
A Lei 7.071/2007 também mudou o prazo de prorrogação da posse, que antes era de 30 dias e agora é de 15 dias apenas, condicionada à comprovação de necessidade exclusivamente para atendimento de requisito para efetivação da posse. Quem irá fazer esse juízo é a Administração Pública.
As mudanças de prazo e condições para a prorrogação da posse ocorreram do mesmo modo para a prorrogação da entrada em efetivo exercício.
Importante: o direito a requerer a renúncia de posse deve ser exercido dentro do prazo para a posse (30 dias).