quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de pai e filhos que buscavam a reforma de uma sentença reparatória de danos morais e materiais. As partes pretendiam anexar, na fase recursal, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem. Segundo o entendimento da Corte, documentos que não são novos ou apenas reafirmam fatos supervenientes não podem ser juntados na fase recursal.

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