quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Jhonny: decisão anunciada


SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA - -08-2009
02 - Recurso Penal Em Sentido Estrito - 2009.3.004828-3 - Comarca de Origem: Belém/PA - 3ª Vara do Tribunal do Júri.
Recorrentes: A Justiça Pública e Francisco de Assis da Silva - Assistente de Acusação (Advs. Dr. Walmir Moura Brelaz OAB/PA nº.6.971 e outros).
Recorrido: Darlan Carlos Silva Barros (Adva. Dra. Ivanilda Barbosa Pontes OAB/PA nº.7.228).
Procurador de Justiça: Dr. Cláudio Bezerra de Melo
Relatora: Desa. Brígida Gonçalves dos Santos.
T. Julgadora: Desa. Brígida Gonçalves dos Santos, Des. João José da Silva Maroja e Desa. Vânia Lúcia Silveira.
Sustentação Oral: Dr. Walmir Moura Brelaz

Decisão: A Eg. 1ª Câmara Criminal Isolada, à unanimidade de votos, conheceu dos recursos e, deu-lhes provimentos nos termos do voto da Desembargadora Relatora. .

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