domingo, 20 de janeiro de 2008

Concurso público - deficiente físico


A Lei nº 6.988/2007 prevê que "as pessoas portadoras de qualquer deficiência ou necessidades especiais ficam isentas do pagamento de qualquer taxa de inscrição nos concursos públicos no âmbito do Estado do Pará".

E que "a isenção de que trata o caput deste artigo será conseguida mediante a apresentação pela pessoa portadora da deficiência ou necessidade especial do seu cadastro atualizado e de documento de identificação, correspondentes às devidas instituições as quais são ligadas".

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