É de nosso
conhecimento que a Lei Federal nº 11.738/2008, institui o piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica - PSPN;
considerando-o como o valor abaixo do qual a União, os Estados
e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do
magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta) horas semanais.
Sabe-se, também,
que os governadores do Paraná, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará ingressaram com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (ADI 4167).
Inicialmente, o STF resolveu suspender a
eficácia da Lei. No entanto, no dia 27
de abril de 2011, ao julgar o mérito da ADI 4167, entendeu pela
constitucionalidade da Lei do Piso, sendo publicado o Acórdão no DOU dia 24/08/2011.
Após ações judiciais impetradas pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Estado do Pará - SINTEPP, e manifestações da categoria,
incluindo greves, o Governo do Estado (e o IGEPREV) deliberou por pagar valor
correto do piso, atualmente no valor de R$ 1.567,00, bem como a diferença dos meses de janeiro e
fevereiro de 2013.
Ocorre que no 27 de fevereiro de 2013 o STF acolheu os embargos de declaração
propostos nos autos da ADI 4167, para assentar
que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia
a partir da data do julgamento do mérito da ação, ou seja, 27 de abril de 2011,
nos termos seguinte:
Decisão:
O Tribunal determinou
a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que
a expressão “ensino médio” seja substituída por “educação básica”, e determinou
a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts.
3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e
nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os
embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a
partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril
de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em
maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013.
Conclui-se, dessa forma, que os profissionais
do magistério possuem o direito de receberem as diferenças decorrentes dos
pagamentos do piso referentes ao período de maio de 2011 a dezembro de 2011,
incluindo férias e 13º salário.
Em março de 2013, o Sintepp ingressou com
"AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE
DIFERENÇAS DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PSPN)" contra ESTADO DO PARÁ e INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV. Processo
que tramita na 2ª Vara da Fazenda de Belém.
Nenhum comentário:
Postar um comentário