A INSUSTENTÁVEL
RETIRADA DO PROGRAMA "VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO" NA
REVISÃO DO PPA.
Walmir
Brelaz[1]
Dentre os três principais instrumentos do
orçamento público, o Plano Plurianual, conhecido como PPA, destaca-se por oferecer
a base aos demais: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA).
A Constituição do Pará prescreve que
"a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma setorizada
e regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
estadual para as despesas de capital, inclusive para as relativas aos programas
de duração continuada". E que "o plano plurianual, cuja elaboração
contará com a participação de entidades representativas da sociedade civil e
dos Municípios, será aprovado no primeiro ano de cada período de governo,
submetido à apreciação da Assembleia Legislativa até o dia trinta e um de
agosto e terá vigência de quatro anos". (Art. 204, §§ 1º e 2º).
Portanto, como
afirma o próprio Governo, “o PPA é o principal instrumento de
planejamento de médio prazo das ações governamentais ... além de
instrumento legal, é uma peça de comunicação, na medida em que apresenta à
sociedade os principais objetivos governamentais e as respectivas metas, de
forma simples e direta”.[2]
E registra: “conforme o Art. 167,
inciso I, da Constituição Federal, é vedado o início de quaisquer Programas e
ações que não constem no Plano Plurianual, ou seja, todas as ações que integram
a LOA devem estar presentes previamente no PPA, conforme determina o Art. 165,
§7°, da Constituição Federal, de modo a inserir as dotações orçamentárias em
uma perspectiva de planejamento de curto e médio prazo, compatibilizando os
dois instrumentos”.[3]
O atual PPA, denominado pelo Governo de
“Pacto pelo Pará”, foi instituído através da Lei nº 7.595/2011, englobando
o período 2012-2015, com valor estimado de R$ 51,2 bilhões distribuídos
em 80 Programas.
Desses programas destacamos o que se denomina "VALORIZAÇÃO
DO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO", que possui o objetivo de "Implementar políticas de valorização do
servidor da educação", envolvendo os servidores da Secretaria Estadual de
Educação (SEDUC) e da Universidade Estadual do Pará (UEPA), com valor previsto de
R$ 456.824.747,00, contendo
originalmente dez ações: Assistência
Médica e Odontológica; Auxílio Alimentação; Auxílio Transporte; Desenvolvimento
de Competências Profissionais; Disponibilização de Bolsas de Pós-graduação a
Servidores da Educação; Formação Inicial e Continuada de Servidores da Educação;
Implantação do Sistema de Premiação e Incentivo à Meritocracia entre
Professores e Alunos da Rede Estadual de Educação; Implementação de Ações de
Valorização e Qualidade de Vida ao Servidor da Educação; Potencialização do
Credlivro; Viabilização aos Docentes a Aquisição de Equipamentos de Tecnologia
da Informação (TI).
Para o Governo, esse programa "foi elaborado
com o objetivo de implementar políticas de valorização do servidor da educação.
Foram considerados como situações problemas fatores como: Inexistência de plano
global da valorização da carreira dos profissionais da educação pública
estadual; falta de um programa sistêmico de avaliação de desempenho, e deficiente
política de gestão com pessoas".[4]
No
entanto, mesmo diante de sua indiscutível importância, o Governo pretende
excluir do PPA o programa "valorização
do servidor da educação", em conjunto com mais outros vinte programas. Fez
isso através do Projeto de Lei nº 138/2013, que "dispõe sobre
a revisão do Plano Plurianual (PPA) 20122015, com reflexos para o período
2014-2015", encaminhado à Assembleia Legislativa, com previsão de ser discutido
e votado nos próximos dias.
A
revisão do PPA, com exclusão
ou alteração de Programas, é prevista na própria Lei que o aprovou,
devendo ser remetido ao Poder Legislativo até 31 de agosto de cada ano -
obrigatoriedade que o Governo também pretende torná-la em uma faculdade. Portanto,
a revisão envolverá os dois últimos anos do PPA, ou seja, o período 2014-2015.
E qual é a justificativa
dada pelo Governo para excluir um programa de tamanha relevância?
Oficialmente, a resposta se encontra no Anexo II (PROGRAMAS EXCLUÍDOS) do
Projeto de Revisão do PPA: "Em análise ao conjunto de ações do Programa e sua similaridade com o
Programa Valorização do Servidor Público Estadual propõe-se a exclusão, visto
que a integração das ações correspondentes não afetará a especificidade da área".
Significaria
dizer, então, que as ações do programa "Valorização
do Servidor da Educação" serão absorvidas pelo programa "Valorização do Servidor Público
Estadual". Aglutinação que foi sugerida pela equipe do Governo no bojo do
"Relatório de Avaliação do Plano Plurianual
2012-2015. Exercício 2012", com o singelo argumento da similaridade entre
os programas: "ressalte-se a existência de dois Programas também
relacionados à questão da valorização do servidor, quais sejam: “Valorização do
Servidor da Educação” e “Valorização do Servidor do Sistema Estadual de
Segurança Pública”. Propõe-se avaliar a manutenção ou não da separação destas
duas temáticas da questão geral da valorização dos servidores estaduais".[5]
A
necessidade da exclusão desse programa pode ser desconstituída por, no mínimo,
dois relevantes argumentos: 1) a prioridade da política educacional, que merece
tratamento especial por parte deste ou de qualquer governo; 2) a inexistência
da adesão das ações desse programa específico pelo programa genérico da "Valorização do Servidor Público Estadual".
A
prioridade da política educacional pode ser demonstrada, ironicamente, com a "Análise Quanto à Implementação do Programa" feita pelo Governo Jatene:
"implementar políticas de
valorização do servidor da educação é estratégico para o desenvolvimento do
estado, por isso a necessidade de capacitar e valorizar o servidor buscando
otimizar e qualificar a prestação dos serviços públicos".[6]
Enfim, possuir uma política pública específica à Educação é algo que dispensa
maiores fundamentos.
Por
sua vez, sobre a adesão das ações desse programa especial ao programa genérico
da "Valorização do Servidor Público
Estadual" é importante ressaltar que o Governo assim disse sem ter dito,
pois, propõe "a exclusão, visto que a integração das ações correspondentes
não afetará a especificidade da área".
Nesse aspecto, tanto afirmar que as
ações serão absorvidas pelo programa global, como dizer o contrário, a
gravidade será a mesma. E as alegações para isso são de extrema fragilidade.
De início, razão alguma há em retirar todas as ações de um programa para
inseri-las em outro. E no próprio texto do Projeto de Revisão do PPA
constata-se que a ação "CREDLIVRO" é a ÚNICA do programa "Valorização do Servidor da Educação" a ser
inserida expressamente no programa "Valorização do Servidor Público Estadual".[7]
Por outro lado, confirmar que as ações
do programa "Valorização do Servidor da Educação" serão simplesmente retiradas do PPA é
algo inconcebível, aliás, contraditório com os fundamentos teóricos e políticos
que fundamentam o programa. Inadmissível, também, no aspecto financeiro, já que
o Estado possui fonte de renda a aplicação de despesas específicas para a
educação.
Portanto, a pretensão da retirada do
programa "Valorização do Servidor da Educação" do PPA é a demonstração explícita do
grau de importância que o atual governo dispensa aos profissionais da educação
e, em consequência, à própria educação do Estado. Impedir que isso aconteça será
a tarefa a desafiar aqueles que pensam o contrário.
[1] Walmir Brelaz é advogado do Sintepp - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará.
[2] Pará. Secretaria de
Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria de Planejamento
Estratégico. Plano Plurianual 2012-2015 do Governo do Estado do Pará /
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Belém: SEPOF. Dir. de
Planejamento Estratégico, 2011, p. 11.
[3] Idem, p. 11.
[4] Pará. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Diretoria de Planejamento Estratégico. Relatório de Avaliação do Plano
Plurianual 2012-2015. Exercício 2012/ Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Finanças. Diretoria de Planejamento Estratégico. 2v.:il. Belém:
SEPOF, 2013, p. 269.
[6]
Idem, p. 270.
[7]
Projeto
de Lei nº 138/2013. INCLUSÃO DE
AÇÃO EM PROGRAMAS EXISTENTES - CREDLIVRO.
JUSTIFICATIVA: "Com a proposta de exclusão do Programa de Valorização do
Servidor da Educação, a ação será implementada no Programa de Valorização do
Servidor Público, sem prejuízo à continuidade da atividade realizada". P. 52.
Um comentário:
Brelaz, substitui uma professora por 05 meses e até o momento não fui pago. Será que vou ter que acionar o setor jurídico do nosso sindicato para ver essa grana? São 60 horas X 05 meses.
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