O compromisso
de ajustamento de conduta, também conhecido como termo de ajustamento de
conduta (TAC), foi criado pelo art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/90) e pelo § 6º do art. 113 do Código de
Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/90). E, também, no art. 5º, § 6º, da
Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85, com as alterações da Lei n.
8.078/90). Através dele, um órgão público legitimado toma do causador do dano a
interesses difusos,
interesses coletivos
ou interesses
individuais homogêneos o compromisso de adequar sua conduta às
exigências da lei, mediante cominações, que têm o caráter o título executivo.
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