segunda-feira, 25 de abril de 2011

CKOM: mantenha distância

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No blog da Franssinete Florenzano:

Construtora deu o cano


No dia 04 de abril, o juiz da 8ª Vara Cível da Capital, João Batista Lopes do Nascimento, condenou a empresa Ckom Engenharia Ltda. a pagar ao advogado Walmir Brelaz R$ 30 mil por danos morais e a lhe devolver cerca de R$ 50 mil.

Em 2004, o advogado comprou um apartamento - que deveria ser entregue em dezembro de 2006 - por R$ 93.049,74, divididos em 48 parcelas reajustáveis, com inicial de R$ 700,00 e R$ 59.449,74, financiáveis.

Walmir Brelaz pagou todas as 48 parcelas, além do condomínio e várias taxas, mas a construtora só começou a entregar alguns apartamentos do prédio em 2009 – três anos após o prometido. Em novembro de 2009, foi surpreendido com a notícia de houvera distrato e que seu apartamento fora vendido a outra pessoa.

A empresa atribuiu o atraso a caso fortuito provocado pela crise financeira, alta competitividade do mercado, elevado índice de inadimplência. E que informou ao advogado para providenciar o financiamento ou o contrato seria reincidido. Brelaz alega que não recebeu a notificação e que esta deveria ser pessoal.

O juiz João Batista ressaltou em sua sentença que “as notificações e interpelações entre as partes contratantes só operam os efeitos se exteriorizadas por escrito e entregues pessoalmente, contra recibo ou pelo Cartório de Títulos e Documentos”. E que a construtora “não provou a ocorrência do elevado índice de inadimplência, falta de material ou mão de obra etc., sem contar a previsão contratual de excessos de chuvas, cláusula nula de pleno direito por se tratar de imóvel construído na região amazônica. É o mesmo que atribuir à seca o atraso numa obra realizada no semi-árido nordestino”. E conclui: “alegar e não provar é como não alegar” ("allegare sine probare et non allegare paria sunt”).

Sobre o dano moral, o juiz diz que “nada mais é do que um incômodo grave e desnecessário e que tanto a doutrina como a jurisprudência são uníssonas em proclamar que não precisa ser provado, sendo suficiente a comprovação do fato desencadeador, afinal não há meio técnico de ingressar no íntimo do indivíduo para fazer tal avaliação”.

Acrescenta que, “em sentido contrário, o autor provou ter quitado as parcelas iniciais em número de 48; provou que a obra não foi entregue no prazo e nem mesmo na prorrogação ajustada em benefício da ré e que a notificação não foi por ele recebida, pessoalmente como ajustado contratualmente, nem enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos, cujo oficial detém fé pública e nem mesmo por edital, desincumbindo-se do ônus da prova (C.P.C., art. 330, I)”.

E conclui: “considerando o porte financeiro da ré, pessoa jurídica que se dedica ao ramo da construção civil e o quilate da violação, que entendo por grave, por ter efetivamente enganado o consumidor, ao ponto de alienar o bem sem prévia rescisão contratual, tenho que o valor de R$ 30.000,00 (trinta) mil reais é razoável para amainar os danos e dentro das possibilidades da ofensora, servindo de estímulo a observar o Código de Defesa do Consumidor. Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor e condeno a ré a pagar a restituir valores pagos pelo autor, na forma por ela proposta (R$ 48.000), bem como indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) corrigidos da partir da sentença pela só aplicação da taxa Selic nos termos do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 727.842 - SP (2008/0012948-4) que deu interpretação definitiva ao art. 406 do Código Civil”. A ré pagará diretamente ao autor, que atua em causa própria, 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, corrigidos na forma acima, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do S.T.J).

17 comentários:

carvalho disse...

comprei um apartamento no porto de cannes já paguei entorno de 100.0000 e as fotos da construção é um monte de lixo..e gatos pingados fazendo um buraco... depois disso vou solicitar via judicial a cancelamento do mnegocio jurico por entender que não entregaram a obra na data é pela falta de boa fé da construtora que responde um monte de processo na justiça..

Anônimo disse...

Também já ingressei com ação contra a referida empresa pela não entrega de empreendimento. Consumidores, fiquem atentos com esta empresa e não comprem aptos da mesma. Consultem o site do TJPA!

Unknown disse...

Comprei também um apartamento na CKOM Porto de Cannes. E me falaram por telefone que a obra tem previsão para entrega novembro/2015. Seria interessante reunir todos que compraram para nos organizar contra esta irresponsabilidades.

Anônimo disse...

Monique Pennafort como podemos nos falar.

Elzenir Arias disse...

Monique Pennafort, concordo com vc devemos nos reunir para nos fortalecer. Elzenir Arias, meu contato zeniarias@bol.com.br.

Anônimo disse...

Claudio Lima disse...
Compradores de apto no Porto de Cannes, devemos nos unir para tomarmos providencia em favor de nossos interesses. A Ckom/Meta não está tratando os clientes com respeito, pois não nos chama para dar informações e quando a procuramos somos recebidos por pessoas que não podem e/ou não tem conhecimento para prestar informãções. Ao procurá-la, fui informado que o prazo para entrega está para novembro de 2015. Isso é um absurdo!
meu contato: claudiosfl@globo.com

Anônimo disse...

Oi meu nome é Melissa eu também comprei uma unidade no Porto de Cannes e também acho um absurdo essa previsão de entrega para Dezembro de 2015.Gostaria de me reunir com os outros proprietários para tomarmos providências. Segue meu email para contato: arquitetamel@gmail.com

Anônimo disse...

Oi, eu e meu marido também compramos um apartamento no porto de cannes e no nosso contrato a entrega seria em junho de 2014. Também queremos nos unir a vocês. Email para contato: izabelebarra@gmail.com.

Melissa disse...

Gente tentei negociação com a CKOM sem sucesso. Vou entrar com uma ação contra a construtora ainda esse mês. Mais alguém entrou com processo ou pretende entrar ? Segue meu email pra contato: arquitetamel@gmail.com

Anônimo disse...

Ouvir falar que a CKOM/META estariam com restrição na CND (INSS e/ou Receita Federal).

Quem souber, favor postar e confirmar suspeita.

Adquiri um ap. no Porto de Gênova para entrega em 2009 e até agora não entregaram.

Beto Frota disse...

Porto de Cannes: faço parte desse time que comprou um AP. Já estive com o advogado indicado pela CKOM. Atendeu-me na 1ª vez, aparentemente estava tudo certo para um acordo, mas, depois, não me atendeu mais. Ligo diariamente e ele nunca pode atender. Gostaria de saber se alguém já entrou com uma ação ou, se for possível, juntar-me a quem ainda não entrou. Meu nome: Carlos Frota. Email: bk.frota@gmail.com.

Unknown disse...
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Unknown disse...
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Unknown disse...

Estou na mesma situação de vocês. Gostaria de saber como estão as negociações dos caros colegas junto à construtora? Vamos formar um grupo no whatsapp...Claudia Nazaré

Anônimo disse...

Comprei também um apartamento no Vila Pinheiro e como não vejo ele evoluir na obra desde 2012 descidi rescindir o contrato. A empresa não devolveu nada do que paguei e ainda fez ameaças. Conclusao perdi tudo e esse advogado Ramalho é um vagabundo, mentiroso que engana os clientes, mas ele vai pagar na familia dele tudo o que ele fez comigo e com muita gente, ninguém sofre na vida por acaso. Ckom, uma empresa de vagabundos, ladroes e corruptos!

Anônimo disse...

Gente o solar do coqueiro esta na mesma também,meu aptº era pra ser entregue em dezembro/2013 até agora nada e a caixa fica cobrando taxa de obra sendo constrangedor. E sendo que não e minha culpa do atraso um amigo me orientou a entrar na justicça contra a construtora, pois no contrato diz que o comprador ficar isento das tal taxas caso a construtora ultrapasse o prazo.

Philoxenia disse...
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