sexta-feira, 25 de abril de 2008

CONCURSO PÚBLICO IRREGULAR

O SINTEPP impetrou Mandado de Segurança contra ato do Prefeito Municipal de Tracuateua, Waldeth Gomes da Costa (que por sinal é irmão do prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa), concretizado na publicação do EXTRATO DE EDITAL n. 01/2008 e do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2008 conforme abaixo transcrito:

EXTRATO DO EDITAL N. 01/2008
A Prefeitura Municipal de Tracuateua, no Estado do Pará, torna público que fará realizar concurso público, após revisão técnica para provimento dos cargos do quadro efetivo para 410 (quatrocentas e dez) vagas. As inscrições a esse concurso público serão realizadas por via Internet no período 12 a 31 de março de 2008, devendo o interessado consultar as instruções constantes no Site: http://www.esmac.com.br Valores das inscrições: Nível Fundamental Completo e Incompleto, R$ 30,00 – Nível Médio R$ 50,00 e Nível Superior R$ 70,00 – Tracuateua, 07 de março de 2008.
Waldeth Gomes da Costa – Prefeito Municipal.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa nº 01/2008. Objeto: Contratação de uma empresa para elaboração e realização do concurso público municipal nº 01/2008, do referido município, fundamento no artigo 24 – parágrafo IV (sic) da lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito – Comissão Permanente da Licitação (sic). Tracuateua, 20 de fevereiro de 2008.
Waldeth Gomes da Costa – Prefeito Municipal.
Ou seja, o Prefeito Municipal tornou público que dispensou o procedimento licitatório (que é a regra) para contratar uma empresa (ainda desconhecida, pelo menos em tese) com vistas a elaborar e realizar o concurso público n. 01/2008, para, no mesmo ato, informar que a empresa ESMAC já havia sido contratada, inclusive publicando o extrato do edital que já estava disponível no site da empresa.
Em suas razões, o advogado Paulo Henrique aduz que a regra é a obrigatoriedade da licitação para as entidades da Administração Pública direta e para as da Administração Pública indireta, conforme se depreende do inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 37. (...)
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com clausulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Em atendimento a essa ressalva, a Lei infraconstitucional n. 8.666/93 encarrega-se, no artigo 24, incisos I usque XXVI, de enumerar as hipóteses em que há dispensabilidade de licitação. E, com base nessa prerrogativa legal, o impetrado dispensou o procedimento licitatório para contratar empresa empresa com vistas a realizar o concurso Público n. 01/2008 da Prefeitura Municipal de Tracuateua com fundamento no Inciso IV do art. 24 deste Diploma legal, que prevê:
“Art. 24. É dispensável a licitação
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e initerruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
Pergunta-se: onde está cituação de calamidade pública ou a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares que justifique a contratação da empresa para realizar concurso público sem o devido processo licitatório? Creio que não há resposta plauspivel ou moralmente aceitável para a dispensa havida.

A administração pública teve tempo suficiente para executar todos os atos atinentes à realização do procedimento licitatório, mas não o fez, agindo com negligência e não sob a pecha da propalada situação de calamindade pública ou emergêncial.

Anote-se, que a esse respeito, nos termos do artigo 89 da Lei n. 8.666/93, é crime, apenável com detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa, “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Por outro lado, o ato praticado pela autoriade pública (Prefeito Municipal) atenta contra os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade dos atos administrativos pois a publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial deveria conter a devida justificação desse ato, conforme determina o artigo 26 da Lei n. 8.666/93:

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguinte do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (destaquei)
Nesse sentido, tem-se que o ato de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, praticado sem a observância da formalidade exigida pela lei é ilegal e deve ser prontamente anulado pelo poder Judiciário, assim como o contrato administrativo firmado com a ESMAC, pois anterior à publicação do aviso de dispensa de licitação.
O SINTEPP requereu, LIMINARMENTE, que seja tornado sem efeito o ato do impetrado, concretizado na publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicado no DOE n. 31.124, de 10.03.2008, DETERMINANDO a anulação de todos os atos praticados, inclusive o contrato administrativo firmado com a Escola Superior Madre Celeste - ESMAC.

25 comentários:

Anônimo disse...

esperava ansiosamente que este concurso FAJUTO, E SEM CREDIBILIDADAE fosse anulado, mas infelizmente vejo que não será.O SINTEPP entrou no M. PÚBLICO para impedir este crime?ISSO DEVE SR DIVULGADO.

Anônimo disse...

pode até que esse concursinho ocorra, mas pelo menos poderia ser feito por outra instituição CONFIÁVEL.

Anônimo disse...

Não consigo acessar o local que farei a prova desse concurso,pois,o praso estabelecido já passou. participei de concursos de outras empresas as quais permitiam a impressão do local de prova no dia da mesma. por isso não confio na veracidade desse concurso.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se irá haver o concurso da prefeitura ou não.
Seria necessário que houvesse a licitação da instituição responsável para realização do concurso. Esse Prefeito é no minímo um corrupto,está fazendo esse concurso para caixa dois, ou para tornar efetivo os seus fantoches. Isso é um absurdo, mas não me espanta sendo irmão de quem é.
Falando do Dudu, quando vai abrir concurso da prefeitura de Belém????????????????????????

Anônimo disse...

é pena quem paga o preço pela currupção de um prefeito é o povo inocente, que esta precisando de um emprego.

Anônimo disse...

vamos ver o resultado. os que irão passar todo mundo ja sabe: todos da familia MELO, FIGUEIREDO, E COSTA. E quem não tem esse nome...pena..pagou pra não passar....detalhe, as vagas eram poukissimas, mas mesmo assim, eles fecharam (acertaram)toda a prova e passarão..vcs vão ver. PALHAÇADA. QUE NOJO.!!

Anônimo disse...

ninguem vai fazer nada contra esse concurso fajuto??é tão dificil provar q a ESMAC é de um ex secretario do prefeito?? e q este mesmo secratario tem milhoes de parentes(familia correta: FUGUEIREDO) q ja estão sendo beneficiados. ninguem ve isso??claro q não...A familia Melo tbm tratou de se arrumar. Q NOJO!!!

Anônimo disse...

na verdade,eu queria saber quando sai esse bendito resultado,pois estou ancioso e confiante,apesar de não ter nenhum laço familiar com os acusados.

Unknown disse...

nunca vi um resultado demorar tanto a ser divulgado.espero que nao seja assim para chamar os aprovados.

Anônimo disse...

Voces ja viram a quantidade de errata q ja saiu desse concurso???? isso é uma enrolação só. por mais que se saia bem na prova PELO AMOR DE DEUS GENTE!!!ACORDEEM!!!Nãoadianta vc fexa a prova. QUEM VAI PASSAR É QUEM É CULHÃO DO PREFITO OU DE QUALQUER FAMILIA DO LADO DELES....teve gente q mal assina o nome e fexou a prova....Q Venham as eleições...não aguento mais esse nepotismo meskinho. NEPOTISMO É CRIME!!MINISTÉRIO PUBLICO, SOCORRRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

O que está acontecendo com o JURIDICO DO SINTEPP? PORQUE excluiram os PEDAGOGOS na luta e do direito de participarem da prova de títulos,comos os demais cursos superiores, nossa formação tambem é de nível superior, ou são como os analfabetos da comissão do concurso. SERÁ QUE JUNTOS ESTAM FAVORECENDO ALGUMAS PESSOAS, MERECEMOS UM ESCLARECIMENTO DA PARTE DE VOCES: SINTEPP E COM. DO CONCURSO, SABEMOS QUE O EDITAL NOS EXCLUIU, MAS CADÊ O JURIDICO DO SINTEPP, QUE SÓ DEFENDEU OS OUTROS CURSOS.

Anônimo disse...

O SINTEP É UM ZERO A ESQUERDA NA CIDADE DE TRACUATEUA, PQ SIMPLESMENTE SEu PRESIDENTE É UM PARADOS.outra, os PEDAGOGOS não foram excluidos da prova de títulos a não ser os pedagogos que NAO POSSUEM o titulo de ESPECIALISTA que é NECESSARIO como consta no edital, incluive uns e outros da prefeitira passarm mas não poderão assumir pq NÃO POSSUEM A ESPECIALIZAÇÃO, como ALGUNS CORRDENADORES QUE LÁ TRABALHAM mas nao são especialista. SÓ isso. Quem o SINTEPP vai favorecer? PQ A POPULAÇÃO Q SE SENTE PREJUDICADA não toma atitude e vai ao fórum? MEXAM-SE!!!! O SINTEPP Nao defendeu curso nenhu, defendeu a classe trabalhadora da educação. pena que foi sozinho.

Anônimo disse...

Estou tentando acessar o resultado final do concurso de tracuateua e não consigo.A instituição contratada para a realização do evento ...é uma porcaria. Se alguém sabe algo sobre essa patuscada..por favor mande mensagem para paulo.ronaldo @ mec, gov.br.

Anônimo disse...

tentei ver o resultado do concurso de tracuateua mais não tive sucesso gostaria se alguem pode-se me ajudar como eu faço par ver o resultado mante oa resposta par o meu e-mail: silbergs@hotmail.com obrigado.

Anônimo disse...

na minha apnião o concurso é valido a aposição que esta tentando a anular , e as pessoas que falam que o concurso não é validos foi as que não passaram, que o acoso foi a maioria, o que essa pessoas que fazer, é estudar mais e se enforma, que não tem jeito o concurso é valido

Anônimo disse...

COMO PODE SER VÁLIDO UM CONCURSO QUE:
1º É FEITO SEM LICITAÇÃO. E POR MEIOS ILEGAIS.
2º A COMISSÃO ORGANIZADORA TAMBÉM TEM PARENTES PARTICIPANDO DO CONCURSO.
3º POSSUI MAIS DE 10 ERRRATAS
4º PESSOAS ANALFABETAS PASSARAM
5ºA INSTITUIÇÃO ESCOLHIDA É DE UM EX- SECRETÁRIO.
6º MUDAM O EDITAL SEM QUE HAJA DIVULGAÇÃO DE ERRATA (MAIS DE 10).

E AI???AINDA ACHAS QUE É REGULAR??NO MÍNIMO TEU SOBRENOME É UM DAS FAMILIAS NEPOTISTAS. O MINISTERIO PUBLICO TEM QUE ANULAR MESMO ESSA FRAUDE.

Anônimo disse...

hum como vcs ja sabem o concurso foi valido e agora?
quanto tempo sera q vao chamar os aprovados ?
isso e se chamarem q pena q nossa pulitica seja ridicúla a tal ponto de Validar um Concurso desse fetio!!

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...

AMANHA SERÁ VOTADO O AUMENTO SALARIAL DOS PROFESSORES. NO ANO DE 2009 A SECRETARIA: MARIA HELEA RODRIGUES DEU 25% DE AUMENTO, SENDO QUE O SINTEPP- TRACUATEUA PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CÁLCULOS. PQ NESTE ANO DE 2010 NOSSA NOBRE COLEGA ATUAL SECRETÁRIA NOS QUER DAR 5 APENAS 5% DE AUMENTO, E PQ TANTO INTERESSE EM VALIDAR UM CONCURSO IRREGULAR??SERÁ QUE É PQ SUA FAMILIA INTEIRA PASSOU E TRABALHA ATUALMENTE NA SEMED- TRaCUTEUA?

Anônimo disse...

AGORA VAMOS VER A DEPRIMENTE CENA DE MARIA CAXORRA LOUCA HELENA ANDAR NUA PELAS RUAS DE TRACUATEUA. POIS ELA MESMO DISSE QUE FARIA SE ESSE CONCURSO FOSSE VÁLIDO. QUEM VALIDOU FOI A JUSTIÇA!!!!!!

Anônimo disse...

O CONCURSO DE TRACUATEUA ESTÁ VÁLIDO APESAR DE PRECISAR RECORRER COM UM ADVOGADO PARA ASSUMIR O CARGO.SÓ NÃO DEIXEM A HELENA LOUCA RODRIGUES TIRAR A ROUPA NA RUA COMO FOI PROMETIDO POR ELA MESMA.

Anônimo disse...

Não tenho nenhum tipo de parentesco com ninguém nesta cidade, muito menos conhecidos políticos, ainda assim fui aprovada neste concurso, como faço para obter informações mais concretas a respeito desse assunto. Me ajudem, qualquer informação será válida

Anônimo disse...

O CONCUSO PÚBLICO DE 2008 NÃO FOI VALIDADO E NAO SERÁ. TODAS AS PROVAS CONTRA O CONCURSO APRSNTADAS COMPROVARAM: NEPOTISMO, ANALFABETOS APROVADOS, DISPENSA DE LICITAÇÃO IRREGULAR, ETC.
O PROBLEMA AQUI É QUE A UNICA FONTE DE EMPREGO É A PREFEITURA, E NINGUEM PODE FALAR NADA, PQ SEMPRE TEM ALGUM PARENTE, OU CONHECIDO NA PREFEITURA, ETC.
MAS É FATO, O CONCURSO FOI UMA FRAUDE.
NO DIA DA REUNIÃO FEITA NO PROGRESSO O SR. HUGO NAO EXPLICOU QUE A COMISSÃO FORMADA ERA FEITA POR ELE PRÓPRIO, E QUE PARENTES DE 1º GRAU DELE APROVADOS PARTICIPARAM OQUE NÃO PODERIA ACONTECER.
NÃO ESTOU AQUI DEFENDENDO A, B, C OU D. QUEM PASSOU POR MÉRITO...SINTO MUITO EU PASSEI TBM MAS NÃO PENSO SÓ NO MEU UMBIGO. SOU CORRETO. JUSTO.
QUANTO A MARIA HELENA BARROS, ELA É IGUAL A TODOS OS QUE PASSAM PELA PREFEITURA. SÓ CABE A POPULAÇÕ RECUSAR ESSE POVO. E APRENDAM UMA COISA, ENQUANTO VCS BRIGAM POR POLITICOS, ELES SÓ EMPREGAM SEUS FILHOS A POPULAÇÃO É QUE SE DANE.