A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará direto ao Plenário, para
julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que
questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), em
razão do julgamento da Ação Penal 470, pelo STF. A ministra adotou para a
análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei
9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário
da Corte.
No despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou
ao Congresso Nacional a apresentação de informações no prazo de 10 dias.
“Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas, com
urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no
prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou a ministra em seu despacho.
Prestadas as informações do Congresso Nacional, a
ministra Cármen Lúcia determinou que se dê vista dos autos respectivamente para
análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República
(PGR), "para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo
e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou
a ministra-relatora.
A ADI 4889 foi ajuizada em dezembro pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta do ponto de vista formal a tramitação
da Proposta de Emenda Constitucional 40/2003, que se transformou na Emenda
Constitucional 41 (Reforma da Previdência). O PSOL argumenta que no julgamento
da Ação Penal 470 a Suprema Corte assentou a existência de um esquema criminoso
de compra de apoio político no Congresso Nacional e sustenta que tal prática
teria influenciado diretamente a aprovação da matéria no Legislativo.
A ministra Cármen Lúcia também é relatora de
outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a aprovação
da EC 41/2003, e que também tramitam com o rito abreviado. A primeira delas
(ADI 4887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
(Adepol/Brasil) e a outra é a ADI 4888 que tem como autora a Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Nas ações, o PSOL e as entidades autoras
alegam violação aos princípios constitucionais da moralidade e da segurança
jurídica e de outros dispositivos constitucionais. Os autos das ADIs 4887 e
4888 estão com vista à Advocacia-Geral da União.
Fonte: STF, em 20.03.2013
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