quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011

 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.
Sindifort
O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os Legislativos local e federal.
“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão institucional de âmbito administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”, afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em dúvida”.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em caráter definitivo.
“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.
“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.
Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior extensão.
STF, CM/AD, Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
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ATENÇÃO: SINTEPP INGRESSARÁ COM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA!!

O Sintepp defendia a tese de que deveria se considerado o ano de 2008, data da Lei 11.738/2008, para a validade do Piso. Contudo, se baseará na decisão do STF para ingressar com uma AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA, em nome de seus associados, contra o ESTADO DO PARÁ, já na próxima semana.

Dessa forma, a assessoria jurídica do sindicato esclarece que não será necessário, neste primeiro momento, o ingresso com ações individuais, evitando corrida ao sindicato e até mesmo em escritórios de advocacias, bem como de pagamento adiantado de honorários ou taxas. Somente quando a ação for considerada favorável, será necessário individualizar os servidores para ingresso com execuções.

 

SEMEC NÃO OBSERVA LEI DE ACESSO A DOCUMENTOS





O SINTEPP está perdendo a paciência com o jurídico da SEMEC, que teima em negar cópias de documentos aos servidores, principalmente sobre PAD. Alegam, dentre outras razões, que o Regime Jurídico Único de Belém só permite vistas e, no máximo, uma certidão (relatam todo o andamento processual em um único documento, entretanto negam cópia).

Já existe lei federal (12.527/2011) disciplinando o assunto e uma municipal do ano de 2012. O SINTEPP entra na justiça pleiteando a exibição com cópias dos documentos, o que sempre é concedido, mas a SEMEC insiste em negar.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Portaria altera normas de atualização sindical

MTE modifica procedimento para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)
Brasília, 25/02/2013. A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) alterou os procedimentos para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A Portaria da SRT nº 02, publicada nesta segunda-feira (25) no DOU disciplina os instrumentos eficazes para a coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro.
Conforme as regras da Portaria a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES disponível no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/cnes/atualizacao-de-dados-perene-sd.htm, por intermédio de sua certificação digital e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso.
O CNES O cadastro reúne informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a sua situação cadastral. Vale destacar que somente as entidades com registro podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e empresariais.
                                                                                                                                 Assessoria de Comunicação Social MTE

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Tribunal de Justiça do Pará mantém pagamento de aposentadoria a maior de aposentada



Uma servidora aposentada do município de Capanema teve seus proventos de aposentadoria mantidos pelo Tribunal de Justiça do Pará após redução unilateral do Instituto de Previdência Municipal. O jurídico do SINTEPP impetrou mandado de segurança após a entidade previdenciária ter diminuído os proventos unilateralmente por ter encontrado um equívoco administrativo ocasionando um pagamento a maior dos proventos.

A 1ª Câmara Isolada do Tribunal de Justiça do Pará entendeu que o poder da Administração Pública de anular seus próprios atos não é absoluto, devendo as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa serem asseguradas. Além disso, foi adotado o princípio da estabilidade das relações jurídicas, o prazo prescricional é de cinco anos para a Administração anular seus atos.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Desconto obrigatório do IPAMB pode ser cancelado




Em Assembleia Geral dos trabalhadores em educação pública de Belém realizada na tarde de hoje (21.01), no Centro Social de Nazaré, o jurídico do SINTEPP informou aos presentes o ajuizamento de ação coletiva visando o cancelamento do desconto PABBS/IPAMB nos vencimentos dos servidores públicos municipais interessados.

Trata-se de um desconto obrigatório, contudo a Constituição Federal é objetiva ao estabelecer a liberdade associativa, portanto, o pagamento não deveria ser obrigatório e muitos servidores já possuem plano de saúde particular ou preferem o PAS.

Documentos necessários - Os interessados em cancelar judicialmente o desconto obrigatório do IPAMB devem se apresentar ao jurídico do SINTEPP munidos de cópias dos últimos 5 contracheques, RG, CPF, comprovante de residência, decreto de nomeação, termo de posse e, se houver, comprovante de pagamento de plano de saúde particular ou de segurado do PAS.