O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira
(27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da
Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e
pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza
(Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da
rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos
recursos, a maioria dos ministros
declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a
valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo
Plenário do STF.
Sindifort
O
Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa por não
declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da declaração de
constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008.
Já
os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o
prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos
mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os
estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez
que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
O
relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do
recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto
à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos. Em relação
aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual
reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para
o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do
Poder Executivo com os Legislativos local e federal.
“A
meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão tem o nítido
propósito de deslocar uma típica discussão institucional de âmbito
administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”, afirmou. Ele ainda
lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, já analisou o prazo de
adaptação para os entes federados. Segundo o ministro, o acolhimento da
proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria por terra toda
negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em dúvida”.
Divergência
A
divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder
o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da
qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do
julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu
que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação
da lei. E, com o julgamento definitivo
em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em
caráter definitivo.
“Não
podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas
constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações
públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua
programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de
acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao
destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem
seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.
“Considerando
que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em
princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da
decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica
perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para
não se programar daí em diante”, afirmou.
Essa
sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data
do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.
O
ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato
de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI. Já
o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior
extensão.
STF, CM/AD, Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
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ATENÇÃO: SINTEPP INGRESSARÁ COM AÇÃO
COLETIVA DE COBRANÇA!!
O Sintepp defendia a tese de que deveria se considerado o ano de 2008, data da Lei 11.738/2008, para a validade do Piso. Contudo, se baseará na decisão do STF para ingressar com uma AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA, em nome de seus associados, contra o ESTADO DO PARÁ, já na próxima semana.
O Sintepp defendia a tese de que deveria se considerado o ano de 2008, data da Lei 11.738/2008, para a validade do Piso. Contudo, se baseará na decisão do STF para ingressar com uma AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA, em nome de seus associados, contra o ESTADO DO PARÁ, já na próxima semana.
Dessa forma, a assessoria jurídica do
sindicato esclarece que não será necessário, neste primeiro momento, o ingresso
com ações individuais, evitando corrida ao sindicato e até mesmo
em escritórios de advocacias, bem como de pagamento adiantado de honorários ou
taxas. Somente quando a ação for considerada favorável, será necessário individualizar
os servidores para ingresso com execuções.