Uma servidora aposentada do município de Capanema teve seus
proventos de aposentadoria mantidos pelo Tribunal de Justiça do Pará após
redução unilateral do Instituto de Previdência Municipal. O jurídico do
SINTEPP impetrou mandado de segurança após a entidade previdenciária ter diminuído
os proventos unilateralmente por ter encontrado um equívoco administrativo ocasionando
um pagamento a maior dos proventos.
A 1ª Câmara Isolada do Tribunal de Justiça do Pará entendeu
que o poder da Administração Pública de anular seus próprios atos não é
absoluto, devendo as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa
serem asseguradas. Além disso, foi adotado o princípio da estabilidade das relações
jurídicas, o prazo prescricional é de cinco anos para a Administração anular
seus atos.
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