sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Tribunal de Justiça do Pará mantém pagamento de aposentadoria a maior de aposentada



Uma servidora aposentada do município de Capanema teve seus proventos de aposentadoria mantidos pelo Tribunal de Justiça do Pará após redução unilateral do Instituto de Previdência Municipal. O jurídico do SINTEPP impetrou mandado de segurança após a entidade previdenciária ter diminuído os proventos unilateralmente por ter encontrado um equívoco administrativo ocasionando um pagamento a maior dos proventos.

A 1ª Câmara Isolada do Tribunal de Justiça do Pará entendeu que o poder da Administração Pública de anular seus próprios atos não é absoluto, devendo as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa serem asseguradas. Além disso, foi adotado o princípio da estabilidade das relações jurídicas, o prazo prescricional é de cinco anos para a Administração anular seus atos.

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