quinta-feira, 6 de junho de 2013

Encontro Jurídico do Sintepp: convocação!!

          Ofício circ. n°002/2013
                                                                                                                                                            Goianésia do Para, 03 de Junho de 2013.
 
Do: SINTEPP – Coord. Estadual  da Secretária de Assuntos Jurídicos.
Para: Assessores  Jurídicos  das Regionais  Baixo Tocantins ,Marajó ,Oeste ,Sudeste ,Sul ,Tocantina ,Xingu Nordeste I  e Nordeste II.
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Companheiro (a), Assessor (a),
 
         A Secretaria Estadual da Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTEPP  convida todos os assessores jurídicos regionais a participar  e contribuir no Encontro Estadual de Assuntos Jurídicos, que será realizado nos dias 12 e 13/06/2013, com inicio às 14h, no qual discutiremos questões e temas, (conforme programação da atividade em anexo) com os Coordenadores (as) Gerais e Secretários de Assuntos Jurídicos regionais e subsedes, e a Coordenação Estadual do SINTEPP .
       Esta secretaria aguarda a confirmação da participação através do e - mail: sinteppsecretariageral@gmail.com ou através das linhas diretas nos números: (91) 8420-4797(CLARO), (91)8350-9651(TIM) e (91)9322-3233(VIVO) falar com Rui Ou Milene, para providências a serem tomadas com relação a hospedagem e alimentação.
 
Sem mais para o momento, aguardamos a participação de todos.
Atenciosamente,
 
      Everton Oliveira                                               Márcia Sueli dos Santos Góis.                                                   
  SINTEPP – Coord. Estadual  da Secretária de Assuntos Jurídicos.               SINTEPP- Coord. Estadual  da Secretária de Assuntos Jurídicos.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Efetivação de servidores do Acre sem concurso público é inconstitucional

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de servidores de secretarias, autarquias e fundações públicas, bem como de empresas públicas e de economia mista dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário daquele estado, admitidos sem concurso público até 31/12/94.

Pelo dispositivo declarado inconstitucional, tais servidores passaram a integrar quadro temporário em extinção, à medida que os respectivos cargos ou empregos fossem vagando, vedada a nova inclusão ou admissão, a qualquer título, ou o acesso a quaisquer outros cargos, funções ou empregos. Entretanto, sob alegação de que a maior parte desses servidores atua em serviços essenciais, a Assembleia Legislativa do Acre pediu que, caso fosse declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, a decisão fosse modulada.
 
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quarta-feira, 15 de maio de 2013

SEMEC viola direito ao acesso à informação

A Secretaria Municipal de Educação de Belém, especialmente a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, liderada pela Dra. Maria Felícia Asmar, tem negado, constantemente, o acesso ao servidor público nos processos administrativos os quais figuram como parte interessada. A notícia foi denunciada na Coluna Repórter Diário do Jornal Diário do Pará de 14 de maio de 2013. 








Gratificação de Nível Superior


A Coluna "Repórter Diário" do Jornal Diário do Pará, edição de 14 de maio, publicou notícia referente ao pagamento da Gratificação de Nível Superior de um grupo de professores do município de Ananindeua. A Coluna enfatizou que a retirada da gratificação ocorreu na gestão de Manoel Pioneiro e a retomada também!


sábado, 11 de maio de 2013

Doença de advogado não é razão para prorrogar prazo recursal, diz TST

Brasília - Moléstia incapacitante de um dos advogados da parte, ainda que seja daquele que concentra as publicações relativas ao processo, não constitui força maior ou justa causa que justifique a prorrogação de prazo recursal, por não ser o único mandatário constituído nos autos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento interposto por um servidor público demitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Para essa decisão, o Órgão Especial, na sessão do dia 6/5, baseou-se em diversos precedentes e nos artigos 183, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e 775 da CLT. O recurso ordinário foi considerado intempestivo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que lhe negou seguimento. Inconformado, o servidor interpôs agravo de instrumento.
 
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quinta-feira, 9 de maio de 2013

TJE RECONHECE GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR AOS PROFESSORES DE ANANINDEUA

Hoje, 09/05, a 3ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Pará reformou, por unanimidade, a decisão do juiz da Comarca de Ananindeua,  CHARLES MENEZES BARROS, proferida em 28 de agosto de 2007, para determinar a Prefeitura de Ananindeua que pague a gratificação de nível superior (GNS) aos professores daquele município que ingressaram por concurso público em 2005 e até hoje não recebem essa vantagem.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 09/05. Tratava-se de um recurso de apelação proposto por dez professores do Município de Ananindeua contra a decisão da juíz CHARLES MENEZES BARROS, proferida em 28 de agosto de 2007, da 4ª Vara Cível, julgou totalmente improcedente o pedido, determinando a extinção do processo sem resolução de mérito.

A decisão só atinge os dez professores autores do processo, mas, como explicou o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, “terá um reflexo nos mais de 1500 professores e professoras que não recebem essa gratificação”.  Que informou que no próprio TJE, na 5ª CCI, em 12 de abril 2012, já havia julgado favorável outro recurso sobre o mesmo caso, envolvendo mais doze professores, decisão mantida pelo próprio STJ.

Brelaz informou que essa questão não é recente. Em 1997, o então prefeito Manoel Pioneiro retirou a GNS através de Decreto (Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). Naquele mesmo ano, o Sintepp ingressou com ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na Comarca de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em 2000. E A prefeitura efetuou o pagamento aos professores, em torno de quarenta.

Contudo, os professores que ingressaram após esse ano não recebem a gratificação. E isso, segundo o advogado do Sintepp, viola, no mínimo, o princípio constitucional da isonomia. “Ora, essa disparidade ocasiona algo inusitado, um professor de história, por exemplo, recebe a GNS e outro professor também de história, na sala ao lado, simplesmente não recebe a vantagem”.

A relatora do processo, juíza convocada Elena Farag, reformou integralmente a  decisão de primeira instância, afirmando que a GNS é reconhecida por lei, inclusive, pela Lei Lei no 9.394/1996 (LDB), portanto, não se pode admitir a sua negação. O seu voto foi seguido pelos demais desembargadores integrantes da 3a. Câmara, Des. Leonam Gondim da Cruz e a presidente Desembargadora Dahil Paraense de Souza

O julgamento foi acompanhado por alguns professores de Ananindeua. Alberto Ferreira de Andrade Junior, que também é coordenador do Sintepp, disse que essa decisão vai fortalecer o movimento que os educadores estão fazendo contra o Manoel Pioneiro, o prefeito que, coincidentemente, retirou a gratificação em 1997. “Foi uma grande vitória para nós. Sempre lutamos por isso, e agora a Justiça reconheceu nosso direito”.

O Sintepp vai aguardar a publicação do acórdão para ingressar com um mandado de segurança coletivo exigindo o pagamento a todos os professores e com ações individuais para cobrar os valores retroativos.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Reafirmada competência da Justiça comum em julgar causas entre Poder Público e servidores

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24/03), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pelo governo do Amazonas contra decisão do relator do Conflito de Competência (CC) 7231, ministro Marco Aurélio. Ele determinou a devolução, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de processo trabalhista iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que havia chegado àquela corte trabalhista por meio de recurso de revista. O TST havia declarado incompetência para julgar o caso, tendo em vista a jurisprudência da Suprema Corte. Cumprindo a determinação do ministro Marco Aurélio, a corte trabalhista encaminhou o processo ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, mas também este declinou de sua competência. Assim, coube ao STF decidir a quem cabe julgar o processo.

Jurisprudência
Na decisão desta quarta-feira, o Plenário seguiu jurisprudência firmada pela Corte em precedentes tais como o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que suspendeu toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Outro precedente citado foi o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual o Supremo firmou a competência da Justiça comum (estadual ou federal) para julgar causas que envolvam relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores.
Votos
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Ele entendeu que se tratou, no caso em tela, de uma relação tipicamente trabalhista, amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembrou que, embora fosse de caráter temporário, o contrato durou nove anos e sequer atendeu, segundo ele, os regulamentos da Lei 1.674/84, do Amazonas (sobre contratações temporárias), que lhe serviu de base.

Acompanhando seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que a competência se verifica de acordo com os termos da demanda, e esta, no entender dele, é trabalhista. Segundo o ministro, um juiz da Justiça comum não pode julgar uma causa trabalhista. No mesmo sentido, a ministra Rosa Weber sustentou que a competência se faz a partir dos pedidos apresentados pela parte.
Divergência

Votaram pelo provimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça comum para julgar o caso, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo “tem jurisprudência, inclusive sobre a mesma lei, o mesmo caso, o RE 573202, em sentido diametralmente diverso, decisão do Plenário, no qual se diz que compete à Justiça comum processar e julgar causas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da CF de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 1/69, ou pelo artigo 37, inciso IX, da CF de 88, que é a questão dos temporários”.
Por sua vez, o ministro Fux, reportando-se à jurisprudência da Suprema Corte sobre casos semelhantes, destacou que “a competência é marcada tendo em vista o interesse tutelável” e, no caso, prepondera seu caráter jurídico-administrativo.

STF, 24 de abril de 2013

domingo, 24 de março de 2013

Professores param em Ananindeua



Professores e demais servidores da educação de Ananindeua resolveram fazer uma paralisação e realizaram ato, na tarde de ontem, em frente à sede da prefeitura para cobrar uma série de medidas por parte do governo municipal, entre elas o pagamento de temporários, que está atrasado desde janeiro desse ano, e o adiantamento do pagamento do Vale Transporte que é feito dias depois do pagamento de salários, o que estaria fazendo com que muitos trabalhadores ficassem sem condições de pagar condução nos primeiros dias do mês.
Uma comissão de manifestantes, coordenada pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), foi recebida pelo Procurador Geral do Município, Sebastião Godinho e pela secretária de educação, Claudia Melo.
Embora a pauta de reivindicações tivesse como grandes interessados os trabalhadores temporários, segundo Tereza Santos, professora efetiva do município de Ananindeua, nenhum trabalhador não efetivo compareceu à reivindicação em frente à Prefeitura Municipal de Ananindeua “porque foram coagidos a não participar, pois se viessem poderiam perder o emprego”, denunciou.
O coordenador geral do SIintepp, Alberto Andrade, afirmou que o sindicato defende que somente servidores que tenham feito concurso público atuem na rede pública, mas ainda assim considera absurdo que trabalhadores desempenhem a sua função sem a devida remuneração em qualquer hipótese.
“O procurador-geral e a secretária de educação afirmaram que o prefeito determinou que hoje [ontem] mesmo fosse autorizado o pagamento dos temporários atrasados desde janeiro”, explicou aos servidores o coordenador geral, após a reunião.
Alberto informou que as reivindicações em relação ao vale transporte e outras pautas, como reajuste salarial, reformulação do Plano de Cargos e Carreiras para que benefícios como vale alimentação sejam paritários para todas as outras categorias, além do benefício por nível superior serão todos avaliados pela procuradoria, Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Administração até dia 10 de abril.
Nesse mesmo dia a categoria realizará assembleia geral para que, caso as decisões do governo não confortem a categoria, medidas mais drásticas possam ser adotadas, inclusive greve.
(Diário do Pará, 23/03/2013)



terça-feira, 19 de março de 2013

Justiça Comum condena Estado do Pará a pagar FGTS à servidora temporária



Em sentença publicada em 18 de março, o juiz da 1ª vara da fazenda de Belém, Dr. Elder Lisboa, condenou o Estado do Pará ao pagamento dos valores referentes ao depósito de FGTS, de professora contratada temporariamente pelo Estado do Pará em julho de 2002, exonerada em 2006. A medida só foi possível após ajuizamento de ação de cobrança pela advogada Danielle Souza Azevedo, do SINTEPP.

O juízo deferiu o pedido de declaração de irregularidade do referido contrato temporário, pois a Constituição Federal de 1988 determina a nulidade da contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Como conseqüência, o Estado não pode enriquecer ilicitamente, assim, em razão dos dias efetivamente trabalhados, foi condenado ao pagamento de FGTS. Da decisão cabe recurso.

segunda-feira, 18 de março de 2013

TJE mantem decisão que reintegra servidor à PMB


O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) publicou acórdão hoje, 18, que manteve decisão do juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, proferida em 30/11/2011, que determinou a reintegração de um servidor do município de Belém que estava afastado desde 2005, sem processo administrativo disciplinar (PAD).

O que chama atenção é a falta de conhecimento jurídico da PMB-SEMAJ, pois, o mais leigo dos advogados sabe da necessidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com direito ao contraditório e ampla defesa, para que haja demissão de servidor público estável. E a PMB para demitir o servidor realizou um simples “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO”. Agora o servidor será reintegrado com direito a receber salário de todos os meses trabalhados. E quem vai pagar essa conta?

domingo, 17 de março de 2013

Arquivada reclamação sobre greve dos professores do Amapá


O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento (arquivou) à Reclamação (Rcl) 15277, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (SINSEPEAP) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-AP), que declarou ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede pública estadual, fixando multa diária de R$ 10 mil pelo eventual descumprimento da decisão.
O TJ-AP observou que o direito ao piso salarial nacional, garantido ao profissional do magistério público pela Lei 11.738/2008 - objeto da greve -, é direito da categoria, mas ponderou que sua satisfação pode ser alcançada por diversas vias, como negociação sem greve, negociação com greve dentro dos limites legais, ou ação judicial adequada e própria que obrigue o Estado ao seu adimplemento.
O Tribunal entendeu que a greve, prolongada, foi abusiva “à medida que, fugindo da razoabilidade e da esfera restrita às partes do processo, atingiu em cheio direito fundamental de milhares de usuários do serviço público de educação, em razão do tempo de paralisação das aulas e da intransigência dos grevistas em relação às propostas patronais”.
 
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STF, 15/03/2013

sábado, 16 de março de 2013

Livro de advogado do Sintepp é tema de especialização


A professora Dinalva da Silva Corrêa obteve nota máxima em sua monografia apresentada ao Curso de Pós-graduação da UEPA como requisito para o título de Especialista em Estudos Linguísticos e Análise Literária. Surpreendendo  a banca com seu tema ao mostrar as semelhanças dos livros "Levantadodo Chão", de José Saramago e "Os sobreviventes do massacre de Eldorado do Carajás", de  Walmir Brelaz, advogado do SINTEPP.

"Saramago e Brelaz adentraram no campo da palavra não somente para escreverem um livro, mas principalmente com o compromisso enquanto cidadãos", diz a professora em seu trabalho.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração

DECISÃO Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração
Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.

O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.

A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.

Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.

Súmula

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.

Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.

Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.

“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.

Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.

Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.
 
STJ, 12/03/2013

STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.
O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.
Artigo 100
Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.
Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou.

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STF, 14/03/2013


 

sexta-feira, 8 de março de 2013

Universidade indenizará ex-aluna por oferecer mestrado sem informar que não era reconhecido pela Capes


A Associação Paulista de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade de Guarulhos, deve pagar indenização por danos morais a uma ex-aluna, por oferecer curso de mestrado sem informar claramente que não havia recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão oficial que reconhece os cursos de pós-graduação no país.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve parte da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os ministros deram parcial provimento a recurso da instituição de ensino para reduzir o valor da indenização, de 200 salários mínimos para R$ 30 mil.
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013

Sintepp protocola ação do Piso


Conforme anunciado, a assessoria jurídica do Sintepp protocolou hoje, 06/03, no Fórum Civel, a "AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" contra ESTADO DO PARÁ e o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV. 
O processo foi distribuido para a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, sob a titularidade do juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco.


                                      As advogadas do Sintepp, Danielle Azevedo e Sophia Nogueira,
                                                   no momento do protocolo da ação do piso.

Sintepp cobra diferenças do piso salarial nacional


Sindicato pede na Justiça o pagamento de R$ 42 milhões a 28,5 mil inativos

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) ingressará hoje, por volta das 12 horas, no Fórum Cível de Belém, com uma ação ordinária de cobrança de diferenças do piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) contra o Governo do Estado e o Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev).
A informação foi adiantada ontem pelo advogado da entidade, Walmir Brelaz. Como a Lei Federal n 11.738/2008 (referente ao piso salarial dos professores públicos) estabeleceu que o novo piso vale a partir de abril de 2011, os professores e especialistas em educação e aposentados do Pará têm a receber o retroativo de maio a dezembro de 2011, já que desde março 2012 para cá o pagamento do piso é procedido normalmente pela administração estadual. Esse retroativo, incluindo meses trabalhados, férias e 13º salário, atinge a cerca de R$ 73,8 milhões. São R$ 42 milhões para 28.725 servidores ativos (24.416 professores e 4.309 especialistas em educação) e R$ 31.843.000 para 14.430 professores aposentados
A Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica -- valor abaixo do qual a União, os estados e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Ocorre que governadores de cinco estados questionaram a lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), argumentando que uma lei federal não poderia interferir em assunto alusivo a estados e municípios e que o piso se configuraria na remuneração e não no vencimento base. Mas STF concedeu liminar estabelecendo que até o julgamento do mérito o piso seria a remuneração, contrariando, inclusive, a Lei do Piso. Em 27 de abril de 2011, o STF julgou a Adin decidindo que a Lei do Piso é constitucional e que o piso da categoria corresponde ao vencimento base. O piso vale hoje R$ 1.567,00. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2011.
ORM, 06.03.2013. 

Professores vão à Justiça contra o governo


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará ingressa hoje com o que pode se tornar uma das maiores ações judiciais de servidores contra o Estado do Pará. A ação vai requerer o pagamento de uma diferença referente aos salários de professores pagos abaixo do piso nacional no período de maio e dezembro de 2011. O processo diz respeito a 28 mil servidores da ativa e 14 mil aposentados. A soma dos valores requeridos pode superar os R$ 80 milhões, segundo cálculo feito pelo Sintepp.
 
Em 2008, uma lei federal definiu um piso nacional para professores em todo o País. Cinco Estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) foram ao Supremo Tribunal Federal contra a lei. Alegaram que a definição de piso nacional era Inconstitucional. No final de 2008, o STF concedeu liminar que, na prática, suspendeu os efeitos dessa legislação.
Em 2011, contudo, ao julgar o mérito o STF considerou que a definição do piso é constitucional. O acórdão da decisão só foi publicado em agosto daquele ano, gerando novas dúvidas. Estados entraram com embargo de declaração pedindo esclarecimento sobre o período a partir do qual os servidores passariam a ter direito ao piso.
No final de fevereiro, o Supremo respondeu que os valores passaram a vigorar na data do julgamento do mérito, ou seja, 27 de abril de 2011. No Pará, o piso começou a ser pago em março de 2012. O Estado negociou também o retroativo a janeiro e fevereiro daquele ano, mas ficaram em aberto os valores referentes a 2011. É essa dívida que agora o Sintepp vai cobrar na Justiça.
 
O advogado do Sindicato, Walmir Brelaz, diz que há necessidade de ingressar com a ação na Justiça porque o retroativo de 2012 só foi pago após mandado de segurança impetrado pelo Sintepp. Ele afirma que “o direto é líquido e certo” e que as chances de sucesso da ação são grandes.
 
De Brasília, onde participava de audiência, o procurador geral do Estado do Pará, Caio Trindade ressalvou que ainda não tinha conhecimento dos termos da ação do Sintepp. Afirmou, contudo que o Estado tem consciência de que ainda pode haver retroativos a pagar e que os valores estão sendo levantados pela Secretaria de Administração. “Será feito um estudo para avaliar como fazer os pagamentos sem comprometer anda mais as finanças do Estado”, disse.
Diário do Pará, 06/03/2013.
 

terça-feira, 5 de março de 2013

Deputado Alfredo Costa requer à SEAD pagamento retroativo do piso salarial



Na manhã de hoje (05.03), o deputado estadual Alfredo Costa (PT) protocolou na ALEPA requerimento solicitando à SEAD o pagamento do retroativo do Piso Profissional Nacional do Magistério à categoria do magistério estadual, precisamente dos meses de maio a dezembro de 2011.
O deputado cita o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que, no dia 27 de fevereiro, acolheu embargos de declaração propostos nos autos da ADI 4167, para assentar que a Lei n.º 11.738/2008 tenha eficácia a partir de 27 de abril de 2011.