sábado, 31 de outubro de 2009

Lein cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A lei de autoria do senador JOSÉ NERY (PSOL-PA) cria o Dia Nacional e a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/10. O dia será comemorado em 28 de janeiro de cada ano. A lei foi sancionada dia 29 pelo presidente da República em exercício, José Alencar.

A data foi escolhida para homenagear três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG).

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

JUSTIÇA TARTARUGA

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O Juizado Especial foi criado, também, para que os processos judiciais fossem decididos com mais celeridade. Assim, a pessoa, principalmente a mais carente, teria logo sua causa resolvida, afinal, como dizem que disse o Ruy Barbosa: “uma justiça tardia é uma injustiça qualificada e manifesta”.
Até foi promulgada uma Emenda Constitucional (45/2004) para garantir esse direito: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (art. 5º, LXXVIII).
Mas quem acredita nisso???
Talvez quem acredita em Papai Noel.
Hoje, o SINTEPP em seu próprio nome ingressou com uma ação judicial cobrando um direito seu. Pois bem, a primeira audiência foi marcada para o dia 22 de junho de 2010. E de conciliação.
Como diria o José Simão:
É mole? É mole, mas sobe! Nóis sofre mas nóis goza

Assembleia em Bujaru

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Bujaru para participar de uma assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Professor se acorrenta para denunciar perseguição

O que deveria ser um ato isolado de protesto, iniciado por um servidor público de Santana do Araguaia, transformou-se num ato de grandes proporções, envolvendo parte da população e entidades ligadas ao terceiro setor. Tudo começou quando o professor Ademilton da Silva, de 28 anos, conhecido por “Barromeu”, decidiu se acorrentar numa área pública anexa à Câmara Municipal, no centro da cidade, segundo ele, com o objetivo de denunciar atos de perseguição, praticados pelo secretário de Educação com a conivência do prefeito.
“Barromeu” informou que chegaria ao limite de sua resistência física, inclusive com greve de fome, no sentido de restabelecer sua carga horária abruptamente reduzida pelo governo municipal e que lhe causou uma redução de 45% em sua remuneração bruta. “Estou preocupado com o clima de terror que está se instalando na Secretaria Municipal de Educação, principalmente depois que o meu ex-colega de militância sindical, Francisco Alves da Silva, o “Chicão”, assumiu o cargo de secretário de Educação. Para se ter uma ideia do que estou falando, quase fui demitido por um processo administrativo totalmente irregular. Posteriormente, recebi uma advertência também improcedente e, agora, resolveram me prejudicar financeiramente reduzindo minha remuneração total em 45 %.”, comentou.

Diário do Pará, 28.10.09

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ADI contra omissão


O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), inserindo dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Em síntese, a ADO visa obrigar os legisladores a criarem uma determinada lei prevista na Constituição, mas ainda não elaborada. E por isso prejudicial a um direito que deveria ser regulamentado. Ou de alguma forma deixar de efetivar um direito consagrada na Constituição.

Então ficamos acertados: se alguém souber de um direito previsto na Constituição Estadual que deveria ser regulamentado por uma lei, mas inexistente, é só nos avisar.

Assembleia em Abaetetuba

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Abaetetuba para participar de um assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

domingo, 25 de outubro de 2009

Na imprensa

Belém, domingo, 25.10.2009
Servidor pena para garantir direitos

Joana Guedes, 66 anos, é professora aposentada e aguarda desde 1994 o pagamento do valor de gratificações que eram negadas pelo Estado e que desde 1998 foram concedidas por decisão judicial, mas que nunca foram cumpridas na totalidade.
Ana Cleide Cardoso, professora efetiva da rede pública municipal de ensino de Marituba, também teve que recorrer à Justiça para manutenção de sua lotação na Escola Municipal Padre Marcus, no bairro da Pedreirinha, onde sua família reside, já que, sem justificativa, a administração municipal a remanejou para trabalhar em uma escola em bairro bem distante de sua casa. Esta semana, ela foi beneficiada com uma liminar judicial e desde a quinta-feira, 22, retornou ao órgão de origem, onde trabalha com satisfação.
Estes são apenas dois casos de descumprimento da legislação que o Poder Público pratica contra servidores públicos. Nos últimos anos, o Judiciário paraense tem agido com rigor contra atos ilegais praticadas por administradores públicos contra os servidores, mais especificamente contra professores municipais e estaduais. Mesmo assim, a prática perdura, apesar das sucessivas derrotas dos maus administradores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) divulgou levantamento da assessoria jurídica, apontando inúmeros processos contra prefeitos e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Isso demonstra o quanto o Poder Público descumpre a Constituição Federal e Estadual em todas as esferas de poder. No geral, o Sintepp mantém mais de mil ações contra as administrações públicas no Pará, todas contestando atos ilegais contra servidores.
Ainda é muito comum os prefeitos municipais, quando assumem a gestão, demitirem concursados na administração anterior, sob a alegação de que o concurso fora realizado de forma irregular. Mas os juízes têm se mostrado rigorosos na apreciação dos processos impetrados pelos demitidos.
No final de setembro, o juiz da comarca de Curuçá, Prócion Klautau Filho, determinou a reintegração de 11 concursados que foram demitidos pelo atual prefeito municipal, sem qualquer procedimento legal, como determina a legislação. A demissão em massa atingiu mais de 100 servidores em estágio probatório, sem que o devido processo administrativo, que necessariamente deve precer qualquer demissão de servidor, tenha sido instaurado.
Outro problema que já se tornou comum são prefeitos municipais que não conseguem se reeleger ou a seus aliados e resolvem ignorar os compromissos que ainda têm que cumprir até o último dia de mandato. Em Bujaru, Igarapé-Açu, São Domingos do Capim, Acará, Igarapé-Miri, Quatipuru e Viseu, segundo aponta o levantamento do Sintepp, os atuais prefeitos se tornaram réus em ações judiciais em decorrência causa da irresponsabilidade dos antecessores.
Os perdedores saem dos cargos e deixam uma lista de dívidas, começando pelo calote nos salários do funcionalismo municipal, incluindo o 13º salário. Para conseguirem receber os atrasados, os funcionários também tiveram que recorrer à Justiça e muitos ainda estão em processo de homologação de acordo extrajudicial.

ILEGALIDADE

A gratificação de nível superior, direito garantido na Constituição, é outro benefício que tem sido negado a servidores da educação em muitos municípios. Em Aurora do Pará, um grupo de 15 professores municipais ajuizou mandado de segurança contra a administração municipal, que em março de 2008 suprimiu o benefício, um direito dos trabalhadores. O Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Aurora do Pará prevê este benefício para professores, diretores de escola pública, especialista e vice-diretor, que possuem licenciatura plena. Todos têm direito a gratificação de 80% sobre o valor do respectivo vencimento-base do cargo.
O juiz da comarca local, Francisco Gemaque Coimbra, concedeu liminar este mês aos servidores que recorrem à Justiça, determinando que a prefeitura mande imediatamente incluir definitivamente a gratificação de nível superior nos vencimentos dos professores. O prefeito também está obrigado a pagar os valores retroativos devidos a partir do ajuizamento da ação. O juiz entendeu que a gestão municipal feriu direito líquido e certo assegurado aos servidores pela legislação.


Em Barcarena, idosa de 72 anos não tinha permissão para se aposentar

Em Barcarena, município próximo a Belém, a situação de uma servidora idosa que, aos 72 anos, não conseguia se aposentar por falta de consentimento da administração municipal, serve de alerta sobre o descaso do Poder Público com a legislação que norteia o serviço público no Brasil. Em agosto, o juiz da comarca, Raimundo Rodrigues Santana, condenou o município a afastar e pagar a aposentadoria da servidora, que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de encerrar suas atividades funcionais, ameaçando que se parasse ela ficaria sem salário.
Em 2007, a funcionária protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedido de aposentadoria por idade, como prevê a legislação, mas o órgão indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a responsabilidade sobre o benefício seria da Prefeitura Municipal, uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para se aposentar por idade (60 anos para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município. No entanto, a administração municipal não concordou com a decisão e deixou de arcar com a aposentadoria, determinando a sua manutenção no cargo.
Comum também já se tornou o desrespeito das administrações públicas em relação concursados que amargam anos sem conseguir a nomeação para assumir a função. Na sexta-feira, 23, a Defensoria Pública de Vigia obteve liminar para beneficiar um grupo de servidores municipais, aprovados no concurso público realizado e homologado em 2008. Até agora, no entanto, eles ainda não foram empossados. O defensor público Bruno Silva Nunes de Moraes impetrou 70 mandados de segurança, alegando que a situação gerou omissão, caracterizadora de ato ilegal e abusivo. O juiz determinou ao município a imediata posse dos concursados.
'O concurso público representa instrumento de democratização do acesso ao serviço público. Hoje, a doutrina e jurisprudência pátrias são pacíficas no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação ao cargo público,' argumenta o defensor, que ainda pretende ajuizar outros mandados de segurança para atender outras denúncias sobre os mesmos moldes.

EXPECTATIVA

No caso de Ana Cleide Cardoso, ela conseguiu o socorro judicial em pouco tempo, mas situações como a de Joana Guedes assustam os servidores. Aos 66 anos, ela aguarda ansiosa o pagamento do valor retroativo da gratificação do ensino especial, garantida nas sucessivas decisões judiciais no primeiro grau, confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A história começou com um grupo de 25 professores que ingressou com a ação, mas infelizmente três já morreram sem ter desfrutado do benefício, apesar de terem vencido na Justiça. A última decisão desse caso ocorreu em 2008, no STJ. Durante a votação do orçamento, a administração estadual incluiu o pagamento dos precatórios para ser assegurado durante este ano.
O valor geral que vai beneficiar todo o grupo não chega a R$ 200 mil, mas já está no fim do ano e até agora o pagamento não foi efetuado. 'Eu trabalhei 30 anos como professora, sendo 26 com educação especial, e me sinto mal com esta situação. Sinto uma angústia no coração porque, apesar da Justiça dizer que temos razão, o Estado não respeita', lamenta Joana. (A. B.)

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Juiz homologa acordo entre Sintepp e Município de Igarapé-Açu

O juiz titular da comarca de Igarapé-Açu, Maurício Ponte Ferreira de Souza, homologou no dia 16 de outubro o acordo realizado em audiência de conciliação pelo Sintepp e Munícipio de Igarapé-Açu, ficando assim estabelecida:
1- O Município liberará para o sindicato requerente, imediatamente o saldo remanescente depositado em conta, relativo ao repasse de dezembro de 2008 do FUNDEB, que será dividido entre os funcionários representados na proporção de 40% e 60%, nos moldes da legislação específica;
2- Com relação ao saldo remanescente para pagamento integral da folha de dezembro/2008, o município requerido pagará tantas parcelas quantas forem necessárias, no valor de R$ 5.000,00 cada uma delas, até a efetiva quitação dos débitos dos trabalhadores da rede pública municipal de ensino, que não tenham recebido seus vencimentos ao mês em referência;
3- A forma de pagamento dos funcionários representados obdecerá a ordem de classificação do sorteio a ser realizado em praça pública pelo sindicato e cuja relação final deverá ser encaminhada ao Município, efetivando-se o pagamento de tantos funcionários quantos sejam possíveis, respeitando o limite mensal estipulado no item 2 acima.
Homologado o acordo celebrado entre as partes, este produzirá seus efeitos jurídicos e legais, e em consequêncio é julgado extinto o processo com resolução do mérito.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

JUIZ DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES EXONERADOS

Em meados do ano de 2003, 05 (cinco) servidoras ingressaram com Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo com pedido de tutela antecipada contra o Município de São Caetano de Odivelas- Prefeitura Municipal, em virtude de serem servidoras públicas municipais admitidas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente em março de 1983. Tendo as mesmas exercido suas atividades de forma ininterrupta até meados de dezembro de 2002, quando foram exoneradas verbalmente pelo Prefeito Municipal à época. Ressaltaram que possuem estabilidade no serviço público, pois, quando promulgada a Constituição Federal de 1988, se encontravam em efetivo exercício no serviço público municipal, pois, possuíam àquela época, mais de cinco anos continuados de serviço.
O pedido foi pela decretação judicial de nulidade dos atos de suas exonerações verbais, com as respectivas reintegrações definitivas nos cargos em que foram dispensadas ilegalmente, inclusive com o pagamento dos vencimentos atrasados com fundamento no reconhecimento de suas estabilidades no serviço público por forca do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
A representante do Ministério Público, em Parecer opinou pelo deferimento do pedido das autoras, por entender que as mesmas adquiriram a estabilidade excepcional prevista no art. 19 da ADCT da Constituição Federal.
Em justíssima decisão prolatada em 19 de agosto de 2009, o M. M. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Caetano de Odivelas, THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, determinou a reintegração das servidoras nos cargos de origem e nas mesmas condições de trabalho da época do afastamento, ou se inexistentes os cargos, a outros com funções e remuneração equivalentes bem como condenou a ré a efetuar o pagamento a cada uma das autoras, de todos os salários vencidos durante o período de afastamento, e os vincendos, ate a data da efetiva reintegração, devidamente corrigidos monetariamente, e ainda pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação de reintegrá-las. Os advogados foram intimados da decisão dia 02 de outubro de 2009.

Mandado de Segurança contra prefeito de Muaná

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp impetrarão mandado de segurança contra o prefeito do Município de Muaná, que suprimiu a gratificação de nível superior de uma servidora municipal titular de cargo de provimento efetivo de gestora escola, sendo que esta gratificação é prevista no art. 22 do Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Assembleia em Tomé-Açu

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou ontem para o Município de Tomé-Açu, onde participou de uma assembleia com a categoria para decidir sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Deferida liminar de reintegração de servidora no Município de Curuçá

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp haviam impetrado mandado de segurança com pedido de liminar em favor de servidora pública e contra ato do Prefeito Municipal de Curuçá, que a exonerou sem que esta tenha exercido a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar os autos o Juiz Titular da referida comarca decidiu por conceder a liminar e ordenar a reintegração da autora ao cargo que ocupava, fixando multa diária de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento da medida.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CURUÇÁ: JUIZ DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS

Onze (11) servidores públicos do município de Curuçá, impetraram Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Curuçá pelo fato de tê-los exonerado através de Decreto nº 018/2009. Os impetrantes são funcionários públicos concursados da Prefeitura de Curuçá, sendo nomeados pelo antigo gestor municipal, porém foram exonerados sem que tivessem exercido o direito Constitucional do contraditório e ampla defesa.
A liminar foi deferida em favor dos impetrantes no sentido de suspender os efeitos do Decreto 018/2009, desta forma reintegrando os impetrantes aos cargos para os quais foram nomeados.
E ainda, com fundamento no artigo 461 §4º, do Código de Processo Civil foi estipulada multa diária no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da medida liminar.
Os servidores são os a seguir descritos:
CLAUDIA ELAINE DE SOUZA SANTOS, CARMEM DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, DACILENE DA TRINDADE SOUZA, DILMA ANGELO DA NATIVIDADE FERREIRA, EDISON CLEY DE ASSIS PAIVA, EDICIONE RODRIGUES CORECHA, FÁBIO FARIAS DO ROSÁRIO, GABRIELA ALMEIDA DA SILVA FREITAS, KLELICIA DE SOUSA PINHEIRO, MARIA SUELY LUZ CORECHA E NILMA OEIRAS DA SILVA NORONHA

Mandado de Segurança

A assessoria jurídica do Sintepp impetrará mandado de segurança contra o presidente do instituto de previdência e assistência do Município de Belém, para suspender os descontos do plano de assistência básica a saúde social.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

MUNICÍPIO DE BARCARENA TERÁ QUE ARCAR COM APOSENTADORIA DE SERVIDORA

Uma vitória contra administrações irresponsáveis. É o que se pode dizer da decisão do Dr. Raimundo Rodrigues Santana, Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barcarena, que condenou o Município de Barcarena a afastar e a pagar a aposentadoria de uma servidora de 72 anos que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de afastar-se das suas atividades funcionais caso contrário ficaria sem seu salário.

É que a servidora em questão solicitou no ano de 2007 ao INSS aposentadoria por idade, já que contava à época com 70 anos de idade, no entanto, a autarquia previdenciária indeferiu o pedido, corretamente, diga-se de passagem, sob o fundamento de que a responsabilidade de pagar esse benefício seria da Prefeitura Municipal uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para aposentar-se por idade (60 anos de idade para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município (no ano de 1997).

A Prefeitura, como de costume, não concordou com a decisão do INSS e eximiu-se de pagar a aposentadoria da servidora, determinando-a que permanecesse em atividade por tempo indefinido, talvez esperando uma fatalidade acontecer.

No mínimo um desrespeito para com uma servidora estável que prestou serviços na função de servente por longos 22 anos ao município e agora enfrenta sérios problemas de saúde por conta do trabalho.

Fato inclusive abordado pelo Juiz em sua decisão: "A ré se esquivou dessa atribuição e, ao agir dessa maneira, o fez de forma quase irresponsável e/ou ímproba. É que, depois de mais de 22 anos de serviços prestados à Municipalidade e de descontos mensais de sua parte na contribuição previdenciária, não pode a Prefeitura simplesmente dizer à sua servidora: Vá ao INSS e dê o seu jeito. Isso é um insulto contra o servidor e tal absurdo deve ser estancado."


Ciente desta lamentável situação o SINTEPP não se furtou em ingressar com as medidas judiciais cabíveis e após quase 1 ano de tramitação a ação ordinária resultou num desfecho feliz para a servidora, conforme parte final da sentença a seguir transcrita:

"DISPOSITIVO Desta forma, ao considerar as razões precedentes e a necessidade de edição de um provimento judicial correlato à pretensão da autora, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o réu a comprovar junto ao INSS, em 30 dias, o efetivo repasse das contribuições descontadas dos salários da autora (desde o dia em que esta passou a trabalhar para a Prefeitura de Barcarena) e das contribuições patronais correspondentes. Caso comprovadas, o réu, por seu órgão jurídico, deverá providenciar, no que couber, o impulso ao procedimento administrativo de aposentadoria da autora junto àquele órgão federal. Enquanto não comprovadas as condições acima, não reconhecido o direito à aposentadoria da autora pelo INSS ou, se reconhecido, não efetuado o pagamento da pensão correspondente, o Município de Barcarena arcará com os encargos relativos à aposentadoria da autora, pagando-lhe as parcelas a que fizer jus, de acordo com as regras previdenciárias ou, inexistindo regras adequadas ao caso, pagando-lhe o que receberia se estivesse na ativa. Caso não reconhecido o direito à aposentadoria da autora pelo INSS, a Prefeitura de Barcarena assumirá esse ônus em definitivo, efetuando o pagamento da pensão correspondente, de acordo com a regra estipulada no parágrafo antecedente. Como consectário, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, a ser corrigido pelo INPC, com fundamento no art. 20, § 3º do CPC. Publicar. Registrar. Intimar as partes por seus procuradores. Barcarena, 31 de agosto de 2009. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barcarena"


quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ação Civil Publica contra o Município de Goianésia

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp ingressarão com uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para suspender a realização do Concurso público do Município de Goianésia, aberto pelo Edital n.º 01/2009, que se mostra irregular no tocante aos cargos de Professor I e II, e aos cargos de técnico Pedagógico e Orientador Escolar, considerando que a Lei Municipal n.º 229/2008 não define o quantitativo destes cargos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Execuções de sentença no Município de Marapanim

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp entraram com duas execuções contra o Município de Marapanim, referente a duas sentenças que garantiram o pagamento dos salários atrasados de novembro, dezembro e 13º salário do ano de 2000 dos funcionários do magistério.

sábado, 26 de setembro de 2009

PREFEITO DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL EM AURORA DO PARÁ

O Prefeito Municipal de Aurora do Pará, exímio descumpridor de ordens judiciais, aprontou mais uma das suas. Explico. É que a sentença que concedeu a segurança pleiteada na ação mandamental que o SINTEPP move contra ato do prefeito que, por sua vez, resolveu retirar a Gratificação de Nível Superior dos vencimentos dos professores municipais, ainda não foi cumprida, ou seja, em que pese haver uma ordem judicial determinando o imediato pagamento da gratificação, o gestor municipal e o Secretário de Administração, Prof. Adão Borges (pasmem, ex-dirigente do SINTEPP no município!) insiste em não fazê-lo.

Tendo em vista essa afronta a decisão judicial, o Dr. Francisco Gemaque, Juiz Titular da Comarca, proferiu o seguinte despacho:

"Ação de Mandado de Segurança Processo nº: 2008.1.000398-5 R. h. Considerando que a sentença determinando a inclusão da gratificação objeto desta ação foi prolatada em 29/06/2009, da qual foi dado ciência à autoridade coatora em 27/07/2009, conforme fl. 238, sendo que, consoante informação veiculada aos autos pelo patrono dos impetrantes (fls. 240/241), até o presente momento não logrou ser cumprida pela administração, fato que tem se tornado rotineiro nesta Comarca e que constitui verdadeira afronta a dignidade da jurisdição, DETERMINO ao impetrado, Sr. Prefeito Municipal de Aurora do Pará, que cumpra a decisão deste Juízo, procedendo à imediata inclusão da gratificação de nível superior na folha de pagamentos dos servidores impetrantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de pagar multa pessoal que fixo em R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções que este Juízo venha a julgar cabíveis. Outrossim, recebo a apelação tão somente em seu efeito devolutivo. Vista dos autos aos apelados para apresentação das contra-razões no prazo legal. Aurora do Pará (PA), 10/setembro/2009. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Titular Comarca de Aurora do Pará"

Como visto, o Prefeito de Aurora do Pará é um exímio descumpridor de ordens judiciais. Não percebe ele a gravidade de sua conduta e os efeitos indignos que este comportamento turrão podem gerar ao município, como por exemplo uma intervenção por descumprimento de ordem judicial.

Prefeito e Sr. Secretário, já diz a máxima: DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE E SE RECORRE!!! Portanto, cumpram a decisão judicial e paguem a gratificação de nível superior aos servidores prejudicados e, em seguida, tratem de tomar as medidas judiciais cabíveis para reformar a decisão que fora desfavorável a vocês.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Juiz determina retorno de professoras removidas em Marituba

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp impetraram mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do prefeito municipal de Marituba, que indevidamente removeu professoras para escolas em bairros violentos do referido município.
O Juiz titular da 1º Vara Cível e Penal da Comarca de Marituba Dr. Homero Lamarão Neto concedeu a liminar para as professoras para fins de suspender o ato de transferência das mesmas e determinar o imediato retorno à escola onde desempenhavam suas funções, com a mesma carga horária antes atribuída, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 na hipótese de descumprimento da decisão por parte do prefeito municipal.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Audiência de Educação Especial

Foi marcada audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 2009 às 13:00 horas, na 3º vara da fazenda.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Concursados são perseguidos na Escola Bosque

A ocorrência de perseguição a servidores concursados que se traduz em prática contínua de assédio moral nas dependências da Fundação Escola Bosque (Funbosque), em Outeiro, fez com que muitos servidores adoecessem de males puramente emocionais, como depressão e estresse. A situação chegou a tal ponto e o número de servidores vitimados é tamanho, que o setor de Saúde de Trabalhador do Instituto de Previdência do Município de Belém (Ipamb) decretou intervenção na fundação.

De acordo com o Ipamb há, proporcionalmente, mais professores com depressão na Funbosque que em toda a rede municipal de ensino. O constrangimento no ambiente de trabalho fez com que alguns servidores concursados pedissem exoneração dos cargos. Não aguentaram a pressão e pediram para sair. O ápice desse processo de perseguição resultou na exoneração, esta semana, de 10 servidores, dispensados dos cargos por não terem alcançado notas mínimas no estágio probatório que, segundo os exonerados, foi totalmente viciado e realizado à margem da Lei.Esse grupo de servidores protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público, na Defensoria Pública e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Pará, representação com pedido de proposição de ação indireta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra o Decreto Municipal nº 24.333, de 22 de maio de 1992, na qual a Funbosque se baseou para realizar as exonerações.A Constituição Federal estabelece que o estágio probatório deve ser de 36 meses, devendo começar no segundo dia do efetivo exercício do servidor, sendo que a avaliação deverá ser realizada em seis trimestres, e que o chefe imediato tem de gerar em cada trimestre uma avaliação completa sobre produção no trabalho, assiduidade, idoneidade moral etc... Isso não aconteceu. “Pela lei, as exonerações, caso tivessem que ocorrer, teriam que se dar apenas ao final desse prazo mas ocorreram agora, antes da metade do período”, destaca Carlos Alberto Nobre da Silva, coordenador-geral do Associação dos Professores e Técnicos da Fundação Escola Bosque (APTFEB).
COMISSÃO ILEGAL Os relatórios trimestrais, segundo ele, não foram produzidos. Carlos Alberto conta que, no dia 19 de agosto, os servidores receberam, de uma só vez, três avaliações trimestrais, o que impossibilitou a melhora no rendimento no trabalho, como ocorreria caso as avaliações fossem feitas como manda a lei. “Essas avaliações foram parciais e altamente subjetivas, já que os critérios não foram claros”, diz o coordenador.
A portaria que instituiu a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório foi publicada apenas no dia 6 de agosto deste ano, retroagindo a criação da comissão para o dia 24 de setembro de 2008. Ocorre que avaliação iniciou em 16 de julho de 2008. “Ora, se não havia portaria publicada, não havia comissão de avaliação. Além disso, recebemos nosso parecer no dia 19 de agosto de 2009. Está tudo errado”, destaca Rômulo Lima Dias, vice-coordenador da associação.
Um dos servidores questionou esse fato, mas obteve como resposta da direção que “a avaliação não é feita pela Comissão de Avaliação específica para o estágio probatório, mas sim pelos chefes imediatos, e que a comissão não estaria fora do prazo, já que a avaliação foi feita por esses chefes”, coloca Rômulo. A Comissão de Avaliação é formada pela coordenadora pedagógica, Maria do Rocio Rodi Gonçalves, pelo professor Rubem Guilherme Lima Câmara e por Maria do Socorro Perpétuo. “Essas pessoas nunca acompanharam os servidores avaliados ou estiveram presentes em sala de aula, acompanhando nossa prática pedagógica. Como então podem nos avaliar?”, questiona Rômulo Dias. Existiam profissionais bastante gabaritados entre os exonerados. Tanto que a concorrência em um dos cargos chegou a 88 candidatos por vaga. “Entre os exonerados há professores e mestres que já deram aula em universidades. Outros 30 servidores estão com a espada apontada para seu pescoço e podem ser exonerados até o final deste mês”, relata Dias. Enquanto isso, os temporários dispensados por ocasião do concurso público se preparam para voltar para a Funbosque.
Outra irregularidade: entre os chefes imediatos dos exonerados e que realizaram a sua avaliação funcional, existem candidatos que não foram aprovados no concurso público da Funbosque e que são contratados como temporários. “São pessoas que competiram com servidores aprovados que não tiveram competência para passar, mas que se tornaram seus avaliadores e os rotulam de insuficientes. A distorção é total!”, critica o vice-coordenador da APTFEB. (Diário do Pará, 20/09/09)

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Processos de Educação Especial

Foi publicado duas novas sentenças referentes aos processos de gratificação de educação especial. A decisão proferida julgou parcialmente procedente as ações condenando o Estado do Pará a pagar aos requerentes a gratificação prevista no art. 132, inciso XI e 246 da Lei 5810/94 a partir de 21.07.94 até a data em que cessou o exercício da atividade em área de educação especial. Parcelas a serem acrescidas de juros de mora à de 6% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Resultado da audiência de conciliação em Igarapé-Açu

No dia 15 de setembro, às 09:00 horas no Fórum da Comarca de Igarapé-Açu, o MM Juiz Mauricio Ponte Ferreira de Souza iniciou a audiência de conciliação onde compareceu os requerentes acompanhados do advogado do Sintepp Paulo Henrique, bem como o advogado da prefeitura Hamilton Cotelesse.
Aberta a audiência, instigadas as partes à conciliação, requereram que ficasse consignada a proposta ofertada pelo Município, no sentido de ser liberado os valores que encontram-se depositados em conta, relativos ao repasse do FUNDEB de dezembro de 2008, de aproximadamente R$45.000,00, que seriam imediatamente divididos entre os funcionários do órgão autor, nos moldes do que é autorizado pela legislação específica. Com relação ao saldo da folha de pagamento dos funcionários da educação, no mês de dezembro de 2008, no quantitativo aproximado de R$120.000,00, seriam pagos em quantas parcelas fossem necessárias, iguais e sucessivas de R$5.000,00 mensais, que seriam repassados aos servidores da educação, da forma que melhor aprouver ao Sintepp.
O sindicato então solicitou um prazo de 5 dias para apresentar a proposta ao conhecimento dos demais associados, após o prazo será feita a homologação do acordo ou o prosseguimento do feito.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Assessoria Jurídica na Estrada

Amanhã os advogados do Sintepp, Paulo Henrique e Sybelle Serrão viajarão respectivamente para os municípios de Igarapé-Açu e Moju para participarem de audiências de conciliação.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Ação de Cobrança de Pecúnia

A advogada do Sintepp Danielle Azevedo ingressou com ação ordinaria de cobrança contra o Estado em favor de servidora pleiteando o reconhecimento do direito de ao se aposentar ter convertido em pecúnia as licenças prêmios não gozadas .

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Concedida gratificação de nível superior para os professores de Aurora do Pará

O advogado do Sintepp, Paulo Henrique, impetrou Mandado de segurança para 13 professores da rede municipal de Aurora do Pará, para lhes garantir o direito a gratificação de nível superior.
Eis abaixo a sentença proferida pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Aurora do Pará Francisco Jorge Gemaque Coimbra:
SENTENÇA Mandado de Segurança. Processo nº: 2008.1.000387-8 Impetrante(s): ANTONIA ELIZÂNGELA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRAS Impetrado: PREFEITO DO MUNICIPIO DE AURORA DO PARÁ Vistos etc.. ANTÔNIA ELISÂNGELA DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, servidora pública municipal, RG nº 3548984, CPF nº 735.975.542-53, residente e domiciliada à Rua São Francisco, s/n, nesta cidade; FRANCISCA REGINA BARRAL VERA CRUZ, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG nº 3018607, CPF nº 629.175.952-72, residente e domiciliada à Rua São Francisco, nº 141, nesta cidade; MARIA HOZANA DOS SANTOS BORGES, brasileira, casada, servidora pública municipal, RG nº 2540632, CPF nº 397.566.022-87, residente e domiciliada à Rua Santo Antonio, nº 317, nesta cidade, por meio da Defensoria Pública, impetraram ação de MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ (PA). I - RELATÓRIO As impetrantes aduzem em concentrada síntese que são professoras concursadas do quadro de magistério do Município de Aurora do Pará, detentoras de Licenciatura Plena em Pedagogia e que vinham recebendo regularmente gratificação de nível superior na ordem de 80% (oitenta por cento) de seus vencimentos. Noticiam que, por ato eivado de ilegalidade da autoridade impetrada, o pagamento da gratificação em questão foi suprimido de suas remunerações a partir de fevereiro de 2008. Argumentam que tal gratificação lhes é devida em razão do disposto no inciso III do art. 40 da Lei Municipal nº 114/2005, que prevê como requisito para a percepção da vantagem o exercício do cargo de professor com habilitação em nível superior na modalidade licenciatura plena, pelo que postulam provimento de segurança para erradicação da ilegalidade. Despachada a inicial (fl. 150), a apreciação da liminar por postergada para apreciação após as informações da autoridade coatora. Notificada (fl. 152), a autoridade impetrada compareceu apenas para alegar o não recebimento da segunda via da inicial, consoante petição de fls. 155/156. Com isso, foram encaminhados cópia da petição inicial e documentos ao impetrado, sendo que novo prazo foi concedido para informações. A autoridade impetrada deixou transcorrer 'in albis' o decêndio legal sem prestar informações, conforme certidão de fl. 160. Colhida a manifestação do Órgão Ministerial, este, por meio do parecer vazado em 09 (nove) laudas, opinou favoravelmente à concessão da segurança (fls. 162/170). É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO A hipótese fática deduzida pelas impetrantes na petição inicial denota, em tese, ato ilegal do Município que, por meio de seu representante máximo, teria suprimido vantagem remuneratória legalmente assegurada às servidoras impetrantes, ferindo assim direito líquido e certo assegurado por norma vigente e válida. Restando assim exposta a questão, o manejo da ação mandamental pelas impetrantes se mostra adequado, idôneo e profícuo para restaurar o direito líquido e certo violado por ato ilegal de autoridade, à satisfação do preceito constitucional previsto no Inciso LXIX do art. 5º, conforme preleção de CÁSSIO SCARPINELLA BUENO: Dada a previsão constitucional do mandado de segurança, não pode haver dúvidas quanto à circunstância de ele ser mecanismo apto a coibir qualquer atividade ilícita em suas mais diversas formas de manifestação por qualquer um que exerça função pública. Qualquer interpretação relativa ao mandado de segurança não pode se desviar dessa idéia central, e que decorre direta e inequivocamente da Constituição: é ele mecanismo de defesa do cidadão contra a prepotência do Estado ou de quem produza atos ou fatos jurídicos em nome do Estado.? As impetrantes são concursadas, regularmente empossadas e em pleno exercício no cargo de professor do quadro de magistério do Município de Aurora do Pará (PA), tendo comprovado de plano ostentar a graduação de licenciatura plena em pedagogia. Reúnem, pois, todos os requisitos legais necessários para a percepção da vantagem denominada de gratificação de nível superior, tal como prevista no inciso III do art. 40 da Lei Municipal nº 114, de 25 de julho de 2005, verbis: III Aos Diretores, Vice-diretores, Especialistas e Professores portadores de Licenciatura plena, será atribuída, gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o respectivo vencimento base a título de gratificação de nível superior. Logo, o ato da autoridade impetrada que suprimiu a gratificação de nível superior da remuneração das impetrantes se configura em ilegal, abusivo e violador de direito líquido e certo. Com efeito, o dispositivo legal consagrador do direito à vantagem remuneratória não confere qualquer sorte de discricionariedade à administração pública municipal, na medida em que, ao criar a gratificação de nível superior, fixa como critério para sua concessão tão somente a condição de que o servidor municipal da área de magistério, entre os quais o professor, possua Licenciatura plena, nada restringindo quanto ao nível do cargo para o qual logrou investidura. Em sendo assim e conforme clássica e consagradíssima máxima de hermenêutica, não cabe ao intérprete restringir direito, onde a norma não o fez, vale dizer, a restrição a direito, para se fazer válida, depende de expressa autorização legal. Acresce que, havendo como há dispositivo legal a conferir direito subjetivo, descabe à administração, invocando para si um juízo discricionário que no caso não tem, negar o cumprimento da lei, sobretudo porque, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve estrita observância ao princípio da legalidade. Note-se a propósito a lição irretocável de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro. Destarte, tenho que o direito postulado pelas impetrantes ostenta os contornos jurídicos da liquidez e certeza, pelo que a sua supressão imotivada e ao desamparo de disposição legal está a configurar ato de ilegalidade, a ser corrigido pelo remédio constitucional do mandado de segurança. III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação acima expendida e mais o que dos autos constam, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar à autoridade impetrada que proceda à imediata inclusão definitiva da gratificação de nível superior, prevista no inciso III do art. 40 da Lei Municipal nº 114/2005, nas remunerações das impetrantes, bem como pague às autoras os valores devidos a este título a partir do ajuizamento deste writ, Com o transcurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se e se encaminhem os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para reexame necessário (art. 12, Parágrafo único, da Lei nº 1.533/51) Custas pelo Impetrado. P. R. I. Aurora do Pará (PA). Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito Titular Comarca de Aurora do Pará (PA)

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ELEIÇÃO 2010 - Prazos em 2009

OUTUBRO DE 2009

3 de outubro - sábado
(um ano antes)


1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).


(Fonte: O Tribunal Superior Eleitoral, artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Advogado do Sintepp no "Bom dia Pará"

O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, será o entrevistado do jornal "Bom dia Pará", da TV LIBERAL (canal 7) no dia 26/08 (6:30). Walmir falará sobre a responsabilidade civil do Estado, especialmente sobre vítimas de atos danosos ocorridos nas dependências de escolas públicas.

"APÓS UM ESTUDANTE MATAR O COLEGA DA MESMA TURMA EM UMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL FICA A DÚVIDA. SERÁ QUE A FAMÍLIA DA VÍTIMA DEVE SER INDENIZADA PELO PODER PÚBLICO? COMO A JUSTIÇA DECIDE SOBRE ESSES CASOS? MANDE SUA PERGUNTA PARA O BOM DIA PARÁ DESTA QUARTA-FEIRA"

Ação conjunta dos integrantes do sistema de Justiça para zerar processos distribuídos até dezembro de 2005

O Poder Judiciário estadual reuniu na manhã de segunda-feira, dia 24, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria Geral do Estado, a fim de somar esforços para o cumprimento da meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. A meta 2 é uma das 10 estabelecidas pelo CNJ a todos os 28 TJs do país para que zerem o estoque de processos distribuídos até dezembro de 2005. Dessas 10 metas, o TJPA já tem cumpridas 8 (ver metas a seguir), dedicando-se, agora, à referida meta 2. A parceria institucional é fundamental para a concretização do objetivo, uma vez que as decisões de justiça têm que contar com o Judiciário, o MP e a DP e/ou advogados.
A reunião foi coordenada pelo juiz Charles Barros, auxiliar da Presidência, e pelos juízes José Antonio Cavalcante e Lúcio Guerreiro, auxiliares da Corregedoria de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, contando com a participação do procurador Almerindo Leitão, do Ministério Público; do defensor público geral Antônio Cardoso, da Defensoria Pública; da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Pará, Ângela Sales; do procurador geral do Estado, Ibrahim Rocha; além do diretor metropolitano da Defensoria Pública, Antonio Carlos Monteiro; do assessor da Defensoria Pública, Bruno Cavalcante; do procurador geral do Estado adjunto, Eduardo Gomes; e da coordenadora da Procuradoria Fiscal em exercício da PGE, Márcia Hanna.
Na reunião, os magistrados expuseram a necessidade de participação e engajamento das instituições para o alcance da meta 2, considerando o interesse conjunto da celeridade processual. O encontro também observa cronograma do CNJ quanto à sensibilização de parceiros para o atingimento do objetivo. Uma minuta de acordo de cooperação técnica está sendo elaborada para ser firmada pelos representantes das instituições. A finalidade é definir as medidas que cada órgão pode adotar no sentido de colaborar com o trabalho conjunto para o julgamento dos processos ajuizados até dezembro de 2005.
O Tribunal de Justiça vem adotando uma série de medidas que já resultaram no julgamento e/ou arquivamento de milhares do processo nos 1º e 2º graus. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos em duas frentes, com a realização de mutirões, coordenados pelas corregedoras de justiça da RMB e do Interior, respectivamente desembargadoras Eliana Abufaiad e Maria Rita Xavier, e com as atividades organizadas para o Movimento de Conciliação, que está sendo coordenado pela desembargadora Célia Regina Pinheiro, à frente da Coordenadoria dos Juizados Especiais.
No período de 14 a 18 de setembro próximo será promovida mais uma edição da Semana da Conciliação, movimento organizado nacionalmente e que, neste ano, será voltado para o cumprimento da meta 2. A desembargadora Célia Pinheiro encaminhou ofício circular aos magistrados, solicitando que proceda a triagem dos processos ou reclamações que acenem com a possibilidade ou probabilidade específica de conciliação.


Fonte: TJEPA

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Ação de FGTS

A Assessoria Jurídica do Sintepp, informa aos servidores temporários do Estado e Municípios que foram distratados e desejam entrar com ação de cobrança de FGTS, para entrar em contato com o sindicato ou suas subsedes.