domingo, 1 de junho de 2008

ATENÇÃO: Dirigente sindical candidato

Atenção: você que é dirigente do SINTEPP, da Estadual, ou SUBSEDE, e pretende se candidatar ao cargo de prefeito ou vereador, DEVE SE DESINCOMPATIBILIZAR até o dia 05.06.08 (quinta-feira).
CONSULTA. DIRIGENTE OU REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. DIRIGENTE NATO. INTERESSE NA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS ARRECADADAS E REPASSADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.

PRAZO DO ART. 1º, II, “G”, DA LC N.º 64/90 (QUATRO MESES).
I - A teor do art. 1º, II, “g”, da LC n.º 64/90, é de quatro meses o prazo de desincompatibilização de dirigente ou representante sindical, ainda que, por força desse cargo, sendo dirigente ou representante nato, possua interesse na arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social.
II - Prevalência dessa regra quando não se tratar de agente que, por força de lei, tenha competência para fiscalização, lançamento e arrecadação de receitas.
(TSE, CTA n.º 745, Res. n.º 21.041, de 21.3.2002, Rel. Min. Barros Monteiro)

O não afastamento das funções em sindicato de trabalhadores é causa de inelegibilidade. Fere a Lei Complementar n.º 64/90, no seu art. 1º, inciso VII, letra “a”. Quer dizer: o afastamento de representante classista é de 6 (seis) meses antes do pleito. Demais, já tenho dito anteriormente, a desincompatibilização é de fato e de direito. Penso que o candidato deve se desincompatibilizar de fato e de direito, afastando de sua rotina diária tanto fisicamente, como a nível institucional.
(TRE-CE, RE n.º 11.854, Ac. n.º 11.854, de 11.9.2000, Rel. Des. José Mauri Moura Rocha)

Professores mantêm greve e fazem manifestação

Não Acabou
Sintepp diz que proposta do governo não satisfaz
A greve dos professores da rede estadual de ensino do Pará ainda não terminou e entra amanhã em uma fase decisiva. Às 9 horas, a categoria se reúne em frente à Basílica Santuário de Nazaré para concentração dos professores, que realizarão uma passeata em direção ao Centro Integrado de Governo (CIG), onde uma comissão será recebida por representantes do governo do Estado para uma mesa de negociações. Os trabalhadores pretendem apresentar a proposta de reajuste linear de 10,07% para os professores de níveis médio e superior e técnicos em educação, rejeitando proposta do governo que diferencia reajustes para cada nível. A categoria também defende valor linear na concessão de vale-alimentação, mas não especifica de quanto pode ser o benefício.
A manutenção da greve contraria notícia divulgada ontem, em O LIBERAL, de que os professores, em consonância com as 10 categorias da Intersindical, teriam colocado fim à greve que completa hoje 38 dias. Apesar de sinalizar com a possibilidade de acordo, Conceição Holanda, coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (Sintepp), afirma que serão apresentadas algumas condições para o consenso. 'Queremos retirada da ação (do governo contra os professores) na Justiça; que o Estado sinalize para amanhã o reajuste do abono do Fundeb (Fundo da Educação Básica); nenhuma punição aos grevistas; e que o governo sinalize conceder o reajuste linear até o final do ano', explica.
Para Walmir Freire, do Comando de Greve, as propostas apresentadas pelos professores demonstram boa vontade da categoria, que pleiteava inicialmente 70% de reajuste, reduzidos para 30% no dia 24 de abril e, agora, para 10,07% para todos os níveis. 'O governo jogou desde o início para dividir a categoria, com reajuste diferenciado, mas demos resposta em unidade', avalia. Os professores também afirmam que, a despeito do argumento relativo à Lei de Responsabilidade Fiscal, que define limites para gastos do orçamento estaduais, a governadora Ana Júlia Carepa pode, por lei, ter gastos com pagamento de pessoal de até 56% do orçamento no ano. Quanto à não realização das aulas, Conceição Holanda argumenta que a educação não é considerada, dentro da Lei de Greve, como serviço essencial.
'A categoria permanece em greve, e somente a categoria em assembléia, na segunda-feira, é que vai decidir se sai ou não de greve', enfatiza Freire.
Fonte: O LIBERAL, 01.06.08

sexta-feira, 30 de maio de 2008

A Polícia apresenta suas armas!

A área de inteligência da segurança pública estadual detectou e alertou o esquema de segurança montado pelo Gabinete da Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República sinalizações de protestos de grevistas federais e estaduais hoje, em Belém, durante a visita do presidente Lula. Livres, os protestos deverão ser vigiados à distância por agentes das polícias estaduais, federal e do Exército, que integram o efetivo da segurança presidencial. A equipe precursora do GSI fez varredura nos locais onde estará Lula e a manutenção da vistoria caberá às forças estaduais. Conflagrada por greves e passeatas, Belém mereceu atenção redobrada.
Prontidão
Fora o contingente da PM destacado para patrulhar as ruas, a segurança presidencial mobilizará 80 homens do Exército no Pará e número não revelado de agentes do GSI, de Brasília. Na sede da Superintendência da Polícia Federal, uma equipe suplementar de agentes ficará de sobreaviso para qualquer emergência. A comitiva presidencial, incluindo sete ministros, fez reservas no Crowne Plaza. De Belém, Lula embarca para Roma, onde, até terça-feira, participa de reunião da FAO sobre segurança alimentar.
Diário do Pará, 30.05.08

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Reação natural

"Enquanto eles estiverem nos recebendo a flechadas, e eu já levei uma na cara, estarão bem. O dia que ficarem bonzinhos, já eram..."
(José Carlos dos Reis Meirelles Júnior, coordenador da Frente de Proteção Etnoambiental da Funai ).
Fotografias de um grupo isolado de índios na Amazônia foram divulgadas pela primeira vez por um funcionário da Funai, que sobrevoou a região em uma missão financiada pelo governo do Acre.

Professores brasileiros estão entre os mais insatisfeitos com salário

Estudo da Unesco envolveu 11 países, e o Brasil ficou em 2º lugar de insatisfação.Segundo relatório, a Índia é a tem menos reclamação de salário entre docentes.
O Brasil só perde para o Uruguai quando avaliado o nível de satisfação salarial de seus professores. Essa é uma das conclusões do estudo “Um olhar dentro das escolas primárias”, divulgado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O relatório comparou dados de 11 nações em desenvolvimento - Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Peru, Tunísia, Malásia, Índia, Sri Lanka e Filipinas -, que conseguiram universalizar o acesso ao ensino primário. Professores da quarta série e diretores de mais de 7,6 mil escolas de 11 países responderam questionários sobre a função da escola, o método de ensino dos professores, as condições de aprendizagem e sobre a ajuda disponível para os educadores. O resultado foi que 83,2% dos alunos brasileiros de quarta série têm professores que reclamaram de sua remuneração. O Uruguai, campeão da insatisfação salarial dos docentes, apresentou 89,4% de alunos com profissionais que se consideram mal remunerados. Do outro lado do ranking, o azarão é a Índia. Esse país tem menos da metade de seus alunos em escolas com telefone, mas não deixa, aparentemente, seu docente de bolso vazio: só 19,4% dos alunos têm professores ouvidos que reclamaram dos salários.
Fonte: G1

SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE

EMENTA:MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO "EFETIVIDADE". ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESAO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSAO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATORIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPOE A SUSPENSAO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGENCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SO A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)

terça-feira, 27 de maio de 2008

Ações na Justiça

A assessoria jurídica do SINTEPP está analisando, para ingressar com ações judiciais, os seguintes casos:
1. Professor(a) que exerce cargo de AD4, que exige nível superior, mas que não recebe a gratificação de nível superior - GNS .
2. Servidor que possui direito de receber mais um "nível" de adicional de tempo de serviço (5%), porém sem receber esse direito.
3. Professor(a) que não está sendo beneficiado com a progressão horizontal.
Se você se enquadra numa dessas situações procure a assessoria jurídica.

Greve

O Presidente e a Greve
Muito aborrecido com o episódio em que a PM aplicou uns cascudos nos professores grevistas em frente ao Palácio dos Despachos, o presidente Lula chega a Nova Déli na próxima sexta, 30, com grandes possibilidades de encontrar a greve cada vez mais forte, e mais legitimada entre pais de alunos.A avaliação, consequente, é de uma fonte palaciana do blog, que registrou o sucesso da estratégia dos grevistas nessas conversas com pais de alunos.
Do blog 5º Emenda

Conte para a Ouvidoria

Amanhã, 27.05, acontecerá o encontro para apresentação da Campanha Radiofônica "Conte para a Ouvidoria - Nós contamos com você". Esse evento será realizado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Reública (SEDHPR), Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Fórum Nacional dos Ouvidores de Polícia da União Européia (EU) e Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do Pará.
O advogado do SINTEPP, Walmir Brelaz, participará como representante a OAB/PA. E depois nos contará sobre o encontro.

Pesquisa sobre a greve

Nossa pesquisa com a pergunta “Você acha que o Sintepp agiu corretamente ao manter a greve?” chegou ao fim, com o seguinte resultado:
Total de votantes: 60
Votos SIM: 49 = 81%
Votos NÃO: 11 = 18%

E você o que acha?!

segunda-feira, 26 de maio de 2008

ASSEMBLÉIA GERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO NO GINÁSIO DA UEPA

Amanhã, 27.05, a categoria realizará Assembléia Geral, no Ginásio da UEPA, na Almirante Barroso, a partir das 9h, para tratar da campanha salarial, inclusive com indicativo para greve dos servidores do Estado.
Mais informações no site do Sintepp.

Estágio probatório - demissão

Ao contrários do que muitos gestores pensam - e agem - o servidor em estágio probatório não pode ser demitido sem processo legal, conforme tem decidido reiteradamente o Poder Judiciário.
"Ainda que no curso do estágio probatório, não pode ser exonerado o servidor concursado sem que se instaure o competente processo legal revestido de todas as formalidades". (ACÓRDÃO: 65659 - RELATOR: SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE - TJE/PA)

domingo, 25 de maio de 2008

Piada de advogado

Dois advogados estão na fila do banco, quando um bando de assaltantes invade a agência. Disfarçadamente, um dos advogados põe a mão no bolso da calça e passa uma nota de 100 reais para o outro, e explica: "É aquela grana que eu estava te devendo da semana passada."
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Por que as piadas de advogado não funcionam?
R.: Porque os advogados não acham graça em nenhuma delas, e as outras pessoas não acham que são piadas.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Ao Poder Judiciário: por sua coerência conservadora

Hino de Duran
Chico Buarque

Se tu falas muitas palavras sutis
Se gostas de senhas sussurros ardís
A lei tem ouvidos pra te delatar
Nas pedras do teu próprio lar
Se trazes no bolso a contravenção
Muambas, baganas e nem um tostão
A lei te vigia, bandido infeliz
Com seus olhos de raios X
Se vives nas sobras frequentas porões
Se tramas assaltos ou revoluções
A lei te procura amanhã de manhã
Com seu faro de dobermam
E se definitivamente a sociedade
só te tem desprezo e horror
E mesmo nas galeras és nocivo,
és um estorvo, és um tumor
A lei fecha o livro, te pregam na cruz
depois chamam os urubus
Se pensas que burlas as normas penais
Insuflas agitas e gritas demais
A lei logo vai te abraçar infrator
com seus braços de estivador
Se pensas que pensas estás redondamente enganado
Se pensas que pensas estás redondamente enganado
E como já disse o Dr Eiras,
vem chegando aí, junto com o delegado
pra te levar...

Sem acordo, professores mantêm paralisação

Os professores do Estado terão, a partir de agora, uma mesa de negociações separada dos outros servidores públicos. O pedido foi feito ontem em audiência com o chefe da Casa Civil, Cláudio Puty, no Palácio dos Despachos. Uma comissão formada por 18 pessoas - 15 representantes do Sintepp, dois da Intersindical (entidade que reúne 10 sindicatos de servidores públicos) e a vereadora Marinor Brito (Psol) – discutiu por quase três horas sem chegar a uma solução para o fim da greve. Segundo o coordenador geral do Sintepp, Eloi Borges, o governo chegou a propor a retirada da ação judicial que considerou a greve ilegal e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em troca da volta dos docentes. Mas a categoria não aceitou e permanece em greve pelo menos até a próxima segunda-feira, quando a greve completa um mês e está marcada nova reunião com Puty. Os professores querem 30% de reajuste salarial, mais tíquete-alimentação de R$ 400,00 para toda a categoria, sem distinção, além de melhores condições de trabalho e segurança nas escolas. O governo se comprometeu em apresentar um cronograma de obras a serem realizadas nas escolas em caráter de urgência. O Sintepp está otimista em relação à próxima reunião. “Dá a entender que o governo vá apresentar uma nova proposta. Caso apresente, nós vamos apresentar para a categoria e decidir em conjunto se aceitamos ou não”, disse. De acordo com Cláudio Puty, o aumento nos salários dos servidores tem que estar adequado ao orçamento do Estado. “O nosso aumento para o funcionalismo é o maior do Brasil. Fizemos um apelo para os professores voltarem às aulas. Não podemos deixar crianças sem aula”.
CAMINHADA - Professores de Belém e de pelo menos oito municípios se concentraram pela manhã no trevo do Satélite, na rodovia Augusto Montenegro, e às 10h seguiram em caminhada até o Palácio dos Despachos. Dessa vez, não houve conflito com a PM.
Fonte: Diário do Pará, 22.05.08

Greve em debate

No dia 24.05, sábado, às 19h, a greve dos educadores será debatida no programa "DIREITO E CIDADANIA", na Rede Boas Novas - RBN (Canal 4).
No programa, apresentado pelo advogado MÁRIO FREITAS, irão participar o coordenador geral do SINTEPP, Eloy Borges, e o assessor jurídico Walmir Brelaz. Além de um representante do Estado.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Burro vai parar na prisão depois de morder e chutar mexicanos

Animal ficará detido até que seu dono pague despesas médicas das vítimas. Autoridades de Chiapas também já prenderam touro e até cachorro.

Um burro foi detido no México sob acusação de agressão. O animal foi levado a uma cadeia onde geralmente ficam pessoas depois de ter mordido e chutado dois homens em um rancho perto de Chiapas, informou a polícia. O acidente aconteceu no domingo (18). O policial Sinar Gomez afirmou que o animal continuará atrás das grades até que seu dono concorde em devolver às vítimas do burro o valor gasto com cuidados médicos. “Por aqui, uma pessoa vai para a prisão quando comete um crime. Não importa quem ela seja”, afirmou. Mauro Gutierrez, dono do burro, afirmou que vai tentar fazer um acordo amigável para pagar as despesas dos homens, estimadas em US$ 420 (cerca de R$ 690).

Genaro Vazquez, 63, foi mordido na região do peito, enquanto Andres Hernandez, 52, tomou um chute e fraturou o calcanhar quando tentava ajudar seu amigo. “De repente, eles estava em cima da gente”, disse Hernandez. Foram necessários seis homens para conter o burro enfurecido. As autoridades de Chiapas já colocaram animais na prisão antes, incluindo um touro que comia plantações de milho e destruiu duas bancas de madeira em março. Em 2006, um cachorro ficou detido por 12 dias, depois de morder uma pessoa. Ele foi libertado depois que seu dono pagou fiança de US$ 18.

Notas que dividem

"Dedo do PSol

O Sindicato dos Trabalhadores na Educação (Sintepp), braço sindical do PSol, voltou a integrar a Intersindical, que negocia com o governo do Estado o reajuste salarial dos servidores. Algumas lideranças não aprovam o repentino retorno dos psolistas por achar que eles estariam “contaminando” a mesa de negociação com posturas mais radicais. O Sintepp, que mantém a greve dos professores há quase um mês, havia rompido com a Intersindical por achar a entidade pelega demais".

Fonte: Diário do Pará, 21.05.2008

Mandado de segurança será protocolado hoje

Está previsto para hoje, às 12h, o ingresso do mandado de segurança que será impetrado pelo SINTEPP contra a decisão judicial da desembargadora ADAHIL PARAENSE, que não suspendeu a tutela antecipada do juíz JOSÉ TORQUATO, o qual considerou abusiva a greve dos educadores estaduais, iniciada em 24 de abril deste ano.
Esse via - mandado de segurança - é a única existente, já que não cabe recurso judicial contra o ato da desembargadora.
Se a decisão for mantida, a assessoria jurídica do SINTEPP irá sugerir ao sindicato que encerre a greve, e imediatamente deflagre outra como "quer" o Poder Judiciário, ou seja, preservando 30% das atividades. Porém, a Justiça terá que nos dizer como colocar em prática essa inusitada interpretação.
A assessoria jurídica do SINTEPP também está preparando ações de indenização por dano moral e material em favor dos educadores que foram feridos pela Polícia Militar. A serão propostas contra o Estado do Pará.

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Atualizado às 14:30:

O mandado de segurança foi protocolado às 12:50, sendo distribuído ao Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES. (Nº 2008.3.004278-1)


segunda-feira, 19 de maio de 2008

SINTEPP vai ingressar com mandado de segurança contra ato da desembargadora

Se a governadora ANA JÚLIA não retirar a Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e Não Fazer Cumulada Com Ação Condenatória que impetrou contra a greve dos educadores, o SINTEPP irá ingressar, amanhã (20.05), com um MANDADO DE SEGURANÇA contra o ato da desembargadora Dahil Paraense de Souza que manteve a decisão do juiz José Torquato de Alencar, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública.
Ocorre que ao receber o AGRAVO DE INSTRUMENTO impetrado pelo SINTEPP, a desembargadora não suspendeu imediatamente a decisão do juiz que considerou a greve dos educadores abusiva.
Como não há recurso previsto para esse ato da desembargadora (de não atribuir efeito suspensivo), inclusive o AGRAVO REGIMENTAL, resta ao SINTEPP ingressar com MANDADO DE SEGURANÇA.
Ressalte-se, portanto, que o mandado de segurança é possível contra ato judicial que não cabe recurso, nos termos da súmula 267 do STF: “Não cabe Mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.”
O que mais lamentamos nas decisões, é o fato do Poder Judiciário considerar a educação como serviço público essencial. E assim, deveria ser garantido a manutenção de 30% (trinta por cento) do serviço público.
Com já declaramos (no próprio agravo), não há dúvidas que a educação é essencial, mas não no sentido de "essencial" previsto na lei de greve (LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989). - ressaltando que mesmo em atividade essencial a greve é permitida.
Questionamos novamente: como uma greve de educadores (incluindo professores) pode ser parcial? Como os educadores podem garantir um percentual (ex: 30%) em atividade? Como definir as turmas, ou escolas, que teriam aulas, em detrimento de outras?
Ao ser mantida essa decisão, o Poder Judiciário do Pará estará PROIBINDO definitivamente a greve dos trabalhadores em educação. Uma proibição, aliás, que contraria a recente decisão do STF.

domingo, 18 de maio de 2008

A greve não acabou!

DIA 19/05 (SEGUNDA-FEIRA), 9 HS - ASSEMBLÉIA GERAL NA ESCOLA DEODORO DE MENDONÇA
A greve não acabou e a categoria faz assembléia geral nesta segunda-feira, a partir das 9h, na Escola Estadual Deodoro de Mendonça.
Mais infomações no site do SINTEPP: www.sintepp.org.br

sábado, 17 de maio de 2008

Greve: frase

“O Tribunal de Justiça nunca se colocaria contra o Estado”.
Conceição Holando, coordenadora do SINTEPP, demonstrando que já esperava a decisão do TJE/PA (Diário do Pará, 17.05.08)

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Mantida decisão judicial contra a greve dos professores do ensino estadual

Mantida decisão judicial contra a greve dos professores do ensino estadual
A desembargadora-relatora Dahil Paraense de Souza considerou irreparáveis os prejuízos que a paralisação das atividades nas escolas causa ao ensino e à sociedade.
Em despacho prolatado no final da manhã desta sexta-feira, 16, a desembargadora Dahil Paraense de Souza manteve a decisão do juiz José Torquato de Alencar, titular da 1ª. Vara de Fazenda Pública, respondendo pela 3ª. Vara de Fazenda Pública da Capital. O juiz acolheu a ação do Governo do Estado contra a greve dos professores do ensino público estadual, considerando o movimento abusivo e inconstitucional e determinando o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais e desconto dos dias parados.
A tutela antecipada concedida pelo magistrado foi objeto de agravo de instrumento interposto junto à 2ª. Câmara Cível Isolada do TJE pelo SINTEPP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Pará, que pleiteou a recepção do recurso “por se tratar de decisão suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, conforme exposto em suas fundamentações”. Ontem, quinta-feira, 15, a ação foi distribuída à desembargadora Dahil Paraense de Souza para relatar.
Em seu despacho, a magistrada levou em consideração “... que a suspensão da decisão impugnada pode acarretar dano irreversível ou de difícil reparação à continuidade do serviço público essencial e por via reflexa afetará toda a coletividade em decorrência da suspensão das atividades escolares, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da decisão agravada...
(Texto: Linomar Bahia)
Veja a íntegra da decisão:
“1 - Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ-SINTEPP contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e Não Fazer Cumulada Com Ação Condenatória ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em desfavor do agravante, que concedeu a tutela antecipada determinando que o agravante suste os efeitos da paralisação que convocou, sob pena de multa diária na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim como autorizou o agravado a descontar os dias parados dos servidores que não comparecerem ao trabalho em decorrência do movimento grevista.
Insurge-se o agravante pleiteando a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, sob o fundamento que o MM. Juízo “a quo” não seria competente para processar e julgar a demanda entra as partes, porque o Tribunal de Justiça do Estado teria competência para julgar casos sobre greve de servidores públicos estaduais com repercussão em todo Estado, invocando em seu favor os fundamentos utilizados pelo Ministro Gilmar Mendes ao apreciar o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada n.º 229-8/RS, que foi baseado na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n.º 708/DF, entendendo aplicável a Lei n.º 7.783/89 enquanto persistir a omissão legislativa em relação à regulamentação da greve dos servidores públicos através de lei específica.
Sustenta ainda, que a educação não seria atividade essencial para os efeitos grevistas, porque não estaria relacionada dentre as atividades essenciais estabelecidas no artigo 10, incisos I a XI, da Lei n.º 7.783/89, posto que não haveria possibilidade de movimento grevista parcial na educação, questionando como os educadores podem garantir um percentual de 30% (trinta por cento) em atividade? Como seriam definidas as turmas ou escolas que teriam aulas em detrimento das outras?
Por final, aduz que a concessão da Tutela Antecipada, sem instalação do contraditório, violou o Principio do Contraditório, pois afirma que o agravado trouxe na sua peça exordial informações que não condizem com a verdade dos fatos, motivo pelo qual, sustenta que deveria ter sido possibilitado sua manifestação, para que houvesse uma decisão mais segura e justa.
É o relatório. Decido.
Sobre a suposta incompetência do Juízo a quo para processar e julgar a presente demanda, levantada como motivo de suspensão da decisão agravada, verifico que já tive a oportunidade de manifestar meu posicionamento sobre a matéria em despacho anteriormente proferido nos autos em tramitação no 1º grau, consignando que: “a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado é definida no art. 161, inciso I, da Constituição do Estado do Pará, por força do disposto no art. 125, § 1º, da Constituição Federal, inexistindo no referido dispositivo previsão de processamento e julgamento originário do caso em espécie pelo Tribunal de Justiça do Estado, tanto em face da ação proposta, como também pelas partes que figuram no pólo passivo e ativo da demanda..”
Consequentemente, não existe no Regimento Interno do TJE/PA a previsão de órgão especifico e especializado para apreciar e julgar originariamente as ações relacionadas à greve dos servidores públicos estaduais na forma preconizada no art. 2º, inciso I, e art. 6º, ambos da Lei n.º. 7.783/89, o que inviabiliza a aplicação da regulamentação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Injunção n.º 708/DF, como supridora da omissão legislativa em relação ao direito de greve dos funcionários públicos, para afeito de fixação da competência originaria deste órgão ad quem para processar e julgar a demanda.
Outrossim, tenho como premissa inequívoca que a atividade de educação é serviço público essencial, ensejando a interpretação do disposto no artigo 10, incisos I a XI, da Lei n.º. 7.783/89 como não sendo numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve de servidores públicos, possibilitando desta forma a aplicação do referido diploma legal a especificidade das relações existentes entre a Administração e seus servidores públicos, que não pode ser equiparada a relação entre particulares para tal finalidade.
Neste diapasão, verifico que o próprio agravante admitiu em seu arrazoado que não providenciou a manutenção de 30% (trinta por cento) do serviço público, sustentando que não havia possibilidade de manutenção da atividade neste ramo, porém, não se pode deixar de observar que tais fundamentos apenas ratificam a necessidade de regulamentação específica da matéria, para que possa ser deflagrada greve nesta atividade específica, o que não ocorreu na espécie dos autos, pois o agravante deflagrou o movimento paredista com a suspensão total das atividades escolares, sem observância da necessidade de continuidade do serviço público essencial, consoante o disposto no artigo 11 e parágrafo único da Lei n.º 7.783/89,
Assim, entendo que não se encontram presentes, os requisitos necessários para suspensão da decisão agravada, na forma prevista no artigo 558 do CPC, tendo em vista que in casu a iminência de prejuízo encontra-se invertida, pois a suspensão da decisão impugnada pode acarretar dano irreversível ou de difícil reparação à continuidade de serviço público essencial e por via reflexa afetará toda a coletividade em decorrência da suspensão das atividades escolares, razão pela qual, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da decisão agravada.
2 - Intime-se a parte agravada para que ofereça contra-razões, querendo, no prazo legal, ex vi art. 527, inciso V, do CPC; 3 - Solicitem-se informações ao Juízo a quo no prazo de 10 (dez) dias comunicando sobre a presente decisão;4 - Após, vistas ao Ministério Público, retornando os autos conclusos para ulteriores de direito.
Publique-se. Intime-se.Belém/PA, 16 de maio de 2008
Desembargadora DAHIL PARENSE DE SOUZA
Relatora

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Professores mantêm greve, apesar de considerada abusiva pela Justiça

Os professores da rede pública estadual decidiram ontem pela manutenção da greve, que entra hoje no seu 21° dia em todo o Estado. A decisão contraria a Justiça estadual, que, na terça-feira, 13, considerou a greve abusiva e determinou o retorno imediato dos professores às salas de aula. A decisão da categoria foi tomada em assembléia que reuniu entre 300 e 400 professores - segundo estimativas da Polícia Militar e da coordenação do próprio movimento - na praça dom Pedro II. Eles fizeram uma passeata em torno da praça, passando pelo Palácio Lauro Sodré, sede da prefeitura, chegando às escadarias do Tribunal de Justiça do Estado (TJE).
Em Santarém, no oeste do Estado, os professores também decidiram manter a greve. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (Sintepp), a adesão à greve acontece em outros 67 municípios paraenses. O sindicato anunciou para hoje o fechamento das escolas em Belém e, na próxima sexta-feira,15, a realização de um ato público em frente ao Centro Integrado de Governo (CIG). No sábado, 16, os grevistas espalharão cartazes pelas ruas contra a governadora Ana Júlia Carepa e, no domingo, 17, fazão novo ato público na Praça da República. E na quarta-feira, 21, está programada uma segunda caminhada pela rodovia Augusto Montenegro em direção ao Palácio dos Depachos.
Na manifestação de ontem, os professores usavam mordaças pretas como forma de protestar contra a decisão judicial e cartazes com palavras de ordem contra a governadora. Alguns trabalhadores chegaram a queimar camisetas da campanha eleitoral da governadora. O protesto, apesar de pacífico, tumultuou o trânsito no Comércio, paralisando temporariamente o tráfego na área do complexo do Ver-o-Peso.
RECURSO
A assessoria jurídica do Sintepp entrou ontem no TJE com recurso de agravo de instrumento contra a liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível, José Torquato Araújo de Alencar, em favor da ação impetrada pelo governo do Estado. O magistrado considerou a greve abusiva e determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil para cada dia de desobediência à decisão. Mas o assessor jurídico do sindicato, Paulo Corrêa, afirma que a intenção do recurso é sustar os efeitos da liminar, desobrigando a entidade do pagamento das multas. O processo foi distribuído para a desembargadora Dahil Paraense de Souza, da 2ª Câmara Cível Isolada, que poderá decidir ainda hoje se suspende liminarmente a decisão do juiz.
Ontem, as escolas da rede estadual de Belém permaneceram sem aulas. Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp, afirma que a adesão dos professores à greve chega a 97% da categoria. Ela rebate a afirmação do governo do Estado de que o reajuste reivindicado extrapola os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 'Não temos acesso à folha de pagamento e a quanto de fato o Estado investe na educação. Não dá para dizer que o governo está falando a verdade se não coloca as folhas na mesa. A governadora diz que o Estado cresce. A Constituição diz que os Estados e municípios têm um percentual mínimo para investir na educação. Se o Estado cresce, esse investimento também cresce', analisa a diretora sindical.
Os professores reivindicam reajuste de 30% no salário e vale-refeição no valor de R$ 400. A última proposta governamental foi de reajuste de 6,5% e vale-alimentação de R$ 100 para servidores de nível superior e aumento de 9,2% para os de nível médio e 10,7% para o fundamental, com vale-alimentação de R$ 50.
'Nossa categoria já definiu que a Ana Júlia é uma traidora. Há anos atrás, ela militava junto conosco, quando candidata a vereadora, a senadora, a governadora. Neste momento, ela está rasgando, apagando da memória, tudo o que ela aprendeu com os movimentos sociais', disse Conceição. 'Ela diz que a greve é eleitoreira, mas esquece que os professores estão cobrando o que foi promessa de campanha dela', assegura.
Para o professor de Geografia Haroldo Freitas, o governo julgou mal a greve dos professores e, ao tentar impedi-la, acabou fortalecendo-a. 'Essa é uma reação de indignação da categoria, que tem lutado no sentido do diálogo, mas a utilização da liminar como medida de coerção só fortalece o movimento, cuja adesão aumentou na capital e no interior. Isso servirá para que o governo reflita sobre essa decisão', diz o professor.
Fonte: Jornal O LIBERAL, 15.05.08

Situação da greve dos professores estaduais aguarda decisão do agravo contra a liminar judicial condenatória do movimento

O recurso interposto pelo SINTEPP junto à Câmara do TJE está sendo analisado pela desembargadora-relatora Dahil Paraense de Souza para emitir despacho.
Já se encontra em mãos da desembargadora Dahil Paraense de Souza, a quem foi distribuído, o agravo de instrumento interposto junto à 2ª. Câmara Cível Isolada do TJE pelo SINTEPP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Pará, contra a tutela antecipada concedida pelo juiz José Torquato de Alencar, em ação movida pelo Governo do Estado.
A decisão do juiz considerou abusiva e inconstitucional a greve dos professores do ensino público estadual, determinando o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais e desconto dos dias parados, a contar da citação do Sindicato e já está em vigor. A expectativa é de que a desembargadora Dahil Paraense de Souza analise o processo até esta sexta-feira, 16, para formalizar a sua decisão.
O SINTEPP pleiteou a recepção do recurso “por se tratar de decisão suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, conforme exposto em suas fundamentações” Conclui requerendo “que se julgue provido este recurso, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, no sentido de suspender a tutela antecipada deferida”. O agravo é subscrito pela advogada do SINTEPP, Danielle Azevedo (OAB/PA 12.293).
Fonte: JTE/Texto: Linomar Bahia)

Greve. Frase

O sindicato considera essa decisão extremamente injusta e cerceadora de um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores em educação. E está sendo tomada com base em uma interpretação totalmente equivocada.
Trecho do Agravo de Instrumento protocolado pelo SINTEPP, em 14.05.08

quarta-feira, 14 de maio de 2008

SINTEPP RECORRE DA DECISÃO QUE JULGOU ABUSIVA A GREVE

Hoje, às 12:56, a assessoria jurídica do SINTEPP deu entrada no recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão do juiz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENQUER, que resolveu conceder TUTELA ANTECIPADA, pleiteada pelo GOVERNADORA ANA JULIA, em AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO-FAZER CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Na ação, o sindicato requer o recebimento do recurso por ser tratar decisão suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação. E faz as seguintes considerações:
Inicialmente, é importante destacar que neste momento se discute a admissibilidade da concessão da tutela antecipada, ou seja, se a juiz deveria, com base no processo, nos fatos e direitos, concedê-la; bem como a necessidade de sua imediata suspensão.
Assim, os argumentos do SINTEPP serão centrados no aspecto restrito que envolve a discussão da concessão da tutela antecipada, precisamente no seu não cabimento.


DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA PROCESSAR E JULGAR GREVE ESTADUAL

Em recente decisão sobre direito de greve de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal, além de decidir pela sua possibilidade, embora limitando-a em alguns termos da Lei nº 7.783/89, também decidiu sobre o juízo competente para conhecer e decidir sobre essa questão. DECIDINDO SER DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO JULGAR CASOS SOBRE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, OCORRIDA EM TODO O ESTADO.

Aliás, foi exatamente esse fundamento, contido no Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada nº 229-8/RS, que respaldou o juízo a quo a considerar o Egrégio Tribunal de Justiça o competente para “conhecer, instruir e julgar o feito”, em favor de quem, no dia 08 de maio deste ano, declinou a competência. Julgando em seguida apenas por “obediência ao princípio da disciplina judiciária”.
Diante do exposto, a decisão agravada deve ser imediatamente suspensa, uma vez que proferida por juízo incompetente.

DA ATIVIDADE DA EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADE NÃO ESSENCIAL NOS TERMOS DA LEI DE GREVE

O principal - senão único - argumento jurídico para a concessão da tutela antecipada, resume-se no fato do juízo a quo ter considerado a atividade – de educação – exercida pelos servidores grevistas, como uma atividade essencial. Decisão da qual se destacam os seguintes trechos:

É público e notório que está em curso a greve noticiada na inicial, com abrangência em todo o Estado e a suspensão total das atividades escolares.
.........
Tanto o art. 9º, § 2º da CF/88, como o art. 11 da Lei nº 7.783/89 referem que o exercício do direito de greve deve ser compatibilizado com o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O sindicato réu ao deflagrar o movimento paredista, com a suspensão total das atividades escolares, não atendeu ao comando constitucional.


O sindicato considera essa decisão extremamente injusta e cerceadora de um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores em educação. E está sendo tomada com base em uma interpretação totalmente equivocada, conforme a seguir demonstrada.
Ora, não há dúvidas que a educação é essencial - embora não seja assim tratada por nossos governantes -, mas não no sentido de "essencial" previsto na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. que "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências". A qual enumera expressamente os serviços ou atividades consideradas essenciais.
O próprio art. 11 da Lei 7.783/78, que sustenta a decisão que se agrava, em consonância com a greve dos educadores, demonstra o descabimento dessa interpretação:
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

No entendimento do juízo, o sindicato agravante não poderia deflagrar uma greve em todo o Estado e nem suspender totalmente as atividades escolares.
Mas, questiona-se, como uma greve de educadores (incluindo professores) pode ser parcial? Como os educadores podem garantir um percentual (ex: 30%) em atividade? Como definir as turmas, ou escolas, que teriam aulas, em detrimento de outras?
São fatos e questionamentos que reforçam a afirmação de que a educação, no âmbito de uma questão de greve, não é uma atividade essencial.
Diante disso, também, a decisão de tutela antecipada deve ser suspensa.

DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SEM OBEDIÊNCIA DO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO

A concessão de uma medida cautelar é um ato de exceção, que só deve ser concedida quando os seus pressupostos estejam completamente satisfeitos, quando houver justificado receio de ineficácia do provimento final quando o direito argüido mostra-se evidente. E essa atenção deve ser redobrada ao concedê-la sem que a parte contrária se pronuncie, sem que haja o constitucional princípio do contraditório. São fatores necessários para que não se cometam injustiças.
No caso em análise, a decisão foi proferida com base unicamente em informações prestadas pelo agravado. Informações estas que não condizem com a verdade, que beiram, aliás, a litigância de má fé, conforme se verifica com alguns exemplos:
1. O Estado informa que a greve iniciou no dia 07 de maio, data em que foi protocolada a ação (como uma forma de induzir o juízo ao erro). Sendo que a mesma teve início no dia 24 de abril.
2. O Estado informa que a decisão pela greve não foi tomada em assembléia da categoria. Quando, ao contrário, fora decidida em várias reuniões, inclusive em uma Assembléia ocorrida na própria sede da SEDUC, que contou com a presença de aproximadamente mil servidores.
3. O Estado informa que o governo não foi informado sobre a greve. O que não condiz com a verdade, uma vez que o próprio governo fez publicar, em jornais locais, nota sobre a greve.

Portanto, são informações que necessariamente deveriam fazer parte do processo para conduzir o juízo a uma decisão mais segura e justa.

CONCLUSÃO E PEDIDO
Os requisitos de admissibilidade deste agravo de instrumento estão presentes, na medida em que a decisão agravada – se mantida - causará ao sindicato agravante e aos servidores da educação, lesão grave e de difícil reparação.
Veja, Excelência, que a decisão fere um direito constitucional garantido aos servidores em questão. E não há coisa mais grave ao regime democrático, do que cercear um direito consagrado constitucionalmente. O impedimento do exercício desse direito provoca o descrédito da entidade sindical, causando inclusive prejuízos financeiros, uma vez que há investimento estruturais nessa atividade. São prejuízos de difícil ou impossível reparação. São direitos que devem ser assegurados e protegidos pelo Poder Judiciário.

Diante do exposto, requer:

- que ao receber este AGRAVO DE INSTRUMENTO, baseado no inciso II, do art. 527 e no art. 558 do CPC, suspenda o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento da Câmara, atribuindo efeito suspensivo ao recurso, por serem relevantes as fundamentações do agravante.
Requer, após instrução processual, que seja dado provimento ao agravo, suspendendo inteiramente a decisão de tutela antecipada proferida, mantendo-se o efeito suspensivo até final do processo.
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O processo foi distribuido para a desembargadora DAHIL PARAENSE DE SOUZA, da 2ª Câmara Cível Isolada do TJE/PA, que poderá decidir até amanhã se recebe o agravo com efeito suspensivo, ou seja, se suspende liminarmente a decisão do juiz José Torquato. Suspendendo ou não, o mérito do AGRAVO será julgado pela Câmara do TJE.

terça-feira, 13 de maio de 2008

A criminalização da greve e dos grevistas

Na ação proposta pela Governadora ANA JÚLIA contra a greve dos educadores estaduais, ela afirma que a conduta dos envolvidos na greve atenta contra os princípios da administração, configurando ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. E que, no aspecto penal, a conduta da greve em atividade essencial, tornam responsáveis não só os agentes come quem de qualquer forma concorre para o crime, sem falar de outras figuras delituosas autônomas ou conexas.
Como diria o seu amigo-presidente LULA: nunca na história do Pará houve um ato de tamanho atentado contra o direito de greve.

EDUCAÇÃO: serviço essencial

Um dos motivos que levaram o juíz José Torquato a considerar abusiva a greve dos educadores, fundamenta-se na essencialidade da educação, ou seja, "a atividade em questão é essencial".
Trata-se de uma interpretação totalmente equivocada.
Ora, não há dúvidas que a educação é essencial (embora não seja assim tratada pelos governantes), mas não no sentido de "essencial" previsto na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. que "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências". Que enumera expressamente os serviços ou atividades consideradas essenciais:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

JUSTIÇA CONSIDERA GREVE ABUSIVA

O juíz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda da Capital, considerou como "abusivo o movimento gravista na forma como foi defragado e reconheço a possibilidade de dano irreparável à população, circunstâncias que autorizam o juiz a, de acordo com o art. 461, § 3º do CPC, deferir liminarmente a tutela, o que faço nos seguintes temos:
a) Determino que o sindicato réu suste os efeitos da paralisação que convocou, fixando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia que o movimento persistir a paritr da presente ação;
b) Autorizo o Estado do Pará a descontar, a partir da presente decisão, os dias parados dos servidores que não compareceram ao trabalho em decorrência do movimento grevista".
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Amanhã (14.05), o SINTEPP irá protocolar o recurso (AGRAVO DE INSTRUMENTO), junto ao TJE/PA, contra essa decisão, a qual considera completamente injusta e contraditória, tanto quanto a iniciativa da governadora propor essa ação.