quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Desconto obrigatório do IPAMB pode ser cancelado




Em Assembleia Geral dos trabalhadores em educação pública de Belém realizada na tarde de hoje (21.01), no Centro Social de Nazaré, o jurídico do SINTEPP informou aos presentes o ajuizamento de ação coletiva visando o cancelamento do desconto PABBS/IPAMB nos vencimentos dos servidores públicos municipais interessados.

Trata-se de um desconto obrigatório, contudo a Constituição Federal é objetiva ao estabelecer a liberdade associativa, portanto, o pagamento não deveria ser obrigatório e muitos servidores já possuem plano de saúde particular ou preferem o PAS.

Documentos necessários - Os interessados em cancelar judicialmente o desconto obrigatório do IPAMB devem se apresentar ao jurídico do SINTEPP munidos de cópias dos últimos 5 contracheques, RG, CPF, comprovante de residência, decreto de nomeação, termo de posse e, se houver, comprovante de pagamento de plano de saúde particular ou de segurado do PAS. 

Ação do PSOL contra Reforma da Previdência terá rito abreviado




A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará direto ao Plenário, para julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), em razão do julgamento da Ação Penal 470, pelo STF. A ministra adotou para a análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte.

No despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou ao Congresso Nacional a apresentação de informações no prazo de 10 dias. “Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou a ministra em seu despacho.

Prestadas as informações do Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou que se dê vista dos autos respectivamente para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), "para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra-relatora.

A ADI 4889 foi ajuizada em dezembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta do ponto de vista formal a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 40/2003, que se transformou na Emenda Constitucional 41 (Reforma da Previdência). O PSOL argumenta que no julgamento da Ação Penal 470 a Suprema Corte assentou a existência de um esquema criminoso de compra de apoio político no Congresso Nacional e sustenta que tal prática teria influenciado diretamente a aprovação da matéria no Legislativo. 

A ministra Cármen Lúcia também é relatora de outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a aprovação da EC 41/2003, e que também tramitam com o rito abreviado. A primeira delas (ADI 4887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) e a outra é a ADI 4888 que tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Nas ações, o PSOL e as entidades autoras alegam violação aos princípios constitucionais da moralidade e da segurança jurídica e de outros dispositivos constitucionais. Os autos das ADIs 4887 e 4888 estão com vista à Advocacia-Geral da União.


Fonte: STF, em 20.03.2013

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TST decide que grávida sob aviso prévio tem direito a estabilidade


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.

A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegração ao trabalho e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.

A decisão do TST não é nova, pois já existe orientação jurisprudencial na Corte prevendo que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o próprio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

"Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.

Fonte: G1

Jurídico acompanha demissão de temporários de Ananindeua


Na manhã de hoje (20.02), o advogado do SINTEPP, Dr. Paulo Henrique Corrêa, esteve reunido com a coordenação e filiados da subsede de Ananindeua para discutir a situação de professores temporários demitidos do quadro funcional do município após a mudança para a gestão do atual prefeito, Manoel Pioneiro - PSDB.

Até o momento, além da demissão, os temporários sequer receberam a remuneração concernente aos meses de janeiro/2013 e parte de fevereiro/2013, representando o descaso dessa Administração com o funcionalismo público.