quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Senado faz sessão especial para debater sobre trabalho escravo no País.


As duas primeiras horas da sessão ordinária do Senado Federal de hoje serão dedicadas aos assuntos discutidos durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo realizada entre os dias 28 e 3 deste mês. De 1995 a 2009, mais de 36 mil trabalhadores foram resgatados em situação semelhante à escravidão, dos quais cerca de dez mil estavam no Pará.
Durante a sessão, que partiu da iniciativa do senador José Nery (PSOL-PA), a Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo também será lançada. Mais de 200 assinaturas de parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado já foram recolhidas em favor de ações do Congresso Nacional pela erradicação do trabalho escravo. Segundo Nery, que é presidente da Subcomissão Permanente que trata do tema na Casa, a semana não é comemorativa. 'O que pretendemos é chamar a atenção de toda a sociedade brasileira para esse gravíssimo problema, essa vergonha nacional ainda persistente em nosso país, que vitima milhares de trabalhadores, submetidos a condições totalmente desumanas de trabalho', explica.
O projeto de lei que institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro) e a Semana é de autoria de Nery. O Dia Nacional é alusivo à data em que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foram mortos ao fiscalizar uma fazenda acusada de trabalho escravo em Unaí, Minas Gerais. O caso ainda não foi solucionado pela Justiça. 'Além da homenagem, o objetivo também é a busca de soluções para eliminar a prática do trabalho escravo no Brasil', aponta o senador.


Fonte: O liberal

INFORMAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA


COMO SOLICITAR


· Dirija-se à área de recursos humanos do Órgão ou Secretaria de sua lotação;
· Preencha o formulário próprio de solicitação de aposentadoria, junto à área de recursos humanos;
· Caso tenha averbado no Banco de Dados de Pessoal-BDP tempo de serviço público municipal, estadual ou federal, deverá apresentar a certidão original, observado o constante no item 3, letras a e b do Anexo I da Instrução Normativa n.º 02/02 (o tempo de serviço militar poderá ser comprovado através de cópia autenticada do certificado militar);
· O pedido de aposentadoria dependerá de prévia concessão ou reconhecimento de direitos e/ou vantagens (gratificações e/ou averbações de tempo de serviço);
· Decorrido 30 (trinta) dias da data do protocolo do processo de aposentadoria no Sistema de Protocolo Integrado-SPI, poderá beneficiar-se da Licença Especial Aguardando Aposentadoria-LAA, que deverá ser comunicada por escrito à chefia imediata até 2 (dois) dias antes do início da referida licença, com cópia do protocolo do processo, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento de sua solicitação de aposentadoria.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

ASSESSORIA NA ESTRADA

O Dr. Paulo Henrique que faz parte da assessoria jurídica do sintepp, viajou para o município de Barcarena-Pa, onde se reunirá com a categoria, para juntos tratarem do PCCR e vários outros assuntos jurídicos deste município. E participará de uma AUDIÊNCIA no município de Igarapé-Miri.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

PROCESSOS JUDICIAIS: Processos da Semana


DATA:05-02-2010

TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Ação cautelar inominada
PROCESSO: 2010900215-7-Jurunas
Relator: Juiz Mairton Marques Carneiro
Requerentes: Associação dos Delegados de Polícia do Pará - Adepol, Maria do Perpétuo Socorro Rebelo Andrade Picanço e Dilermano Gomes Tavares (Advogado Walmir Moura Brelaz)
Requerido Luiz Fernandes Rocha (Advogado Fernando de Souza Rocha)
Decisão: "Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar. Intime-se o requerido, via DJe, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 dias. Após, retornem-me conclusos para inclusão em pauta."
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DATA:05-02-2010

SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PROCESSO: 2008.3.008850-3 Ação: MANDADO DE SEGURANCA Em 04/02/2010 - Relator(a): CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE
Impetrante: Josenias Quadros Corecha (Advogado: Danielle Souza De Azevedo E Outros) Impetrado: Secretaria Executiva De Educacao Publica
Do Estado Do Para Litisconsorte: Estado Do Para (Advogado: Alfredo Antonio Goulart Sade-Proc.Estado)
"(...) nego seguimento ao recurso (...)".
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DATA:02-02-2010

SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 2005.1.077001-6
Ação: Ordinaria em 26/01/2010
Requerido: Instituto De Gestao Previdenciaria Do Estado Do Para - Igeprev (Adv. MARTA NASSAR CRUZ)
Requerente: Benicia De Fatima Da Silva Zani (Adv. HELENA ALVES e WALMIR BRELAZ).
Assiste razão ao peticionante, pelo que chamo o feito à ordem, excluindo o IGEPREV do pólo passivo da demanda, determinando a citação do Estado do Pará.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

STJ deve se tornar a primeira corte totalmente digital

O Superior Tribunal de Justiça já está em contagem regressiva para se transformar no primeiro tribunal do mundo totalmente virtualizado. Até o final de março, a equipe formada por mais de 250 deficientes auditivos encerra o trabalho de digitalização e transformação de milhões de páginas de processos de papel em arquivos digitais. A partir daí, todos os processos administrativos e judiciais tramitarão eletronicamente na Corte. Desde segunda-feira (1/2/10), todos os processos que dão entrada no STJ, qualquer que seja a origem, já estão sendo distribuídos de modo eletrônico, no mesmo dia.
De acordo com o tribunal, virtualizar não é apenas acabar com os processos em papel. Iniciado em janeiro de 2009, o projeto “STJ na Era Virtual” inclui a integração do STJ como todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.
Daí a importância de sua concretização que, para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, será um momento histórico que ficará marcado na história do Judiciário brasileiro pelo esforço conjunto no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional no Brasil.
Com a virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.
O STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam fazer os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.
“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, afirma o ministro presidente do STJ.
No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

PROCESSOS JUDICIAIS: Publicações da Semana

PUBLICAÇÃO 25/01/2010

Vara do Trabalho de Capanema
RESENHA No 105-86/2010
Processo : 00541-1997-105-08-00-8
Exequente: ANTONIA ELIANE SOARES
Advogado(a): PAULO IVAN BORGES SILVA
Advogado(a): ELIZABETH COSTA COUTINHO
Advogado(a): WALMIR MOURA BRELAZ
Advogado(a): NIXON RODRIGUES DA ROCHA
Exequente: JOSE FIRMO DE ANDRE
Advogado(a): PAULO IVAN BORGES SILVA
Advogado(a): EDNA BRAZIL LINS
Executado: MUNICIPIO DE CAPITAO POCO
AOS EXEQUENTES, Tomar ciência do despacho de f. 278:
2. A par da informação de f. 278, destes autos, não é possível
acolher o substabelecimento pretendido. Dê-se ciência.
3. Cumpra-se o objeto do acordo de f. 259-267. E observe-se a
planilha de f. 277 para os efeitos de honorários.
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Vara do Trabalho de Capanema
RESENHA No 105-87/2010
Processo : 00939-1997-105-08-00-4
Reclamante: MARIA CREUZA COSTA
Advogado(a): WALMIR MOURA BRELAZ
Advogado(a): ELIZABETH COSTA COUTINHO
Advogado(a): WALMIR MOURA BRELAZ
Advogado(a): NIXON RODRIGUES DA ROCHA
Reclamado: MUNICIPIO DE CAPITAO POCO-PREF.MUNCIPAL
A reclamante, através de seus patronos, para ciência do r. despahco nº 00036/2010, datado de 11.01.2010 à folha 126, como a seguir:
´´(...)
3. Em relação à exequente falecida, a Secretaria deve intimar o então advogado dela, a fim de que providencie a habilitação de um
representante do espólo, no prazo de 30 dias. Atendida esta determinaação, voltem cls. (...)``

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SECRETARIA DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Acórdão 84351 - Comarca:
Tucuruí - 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA - Data de Julgamento: 21/01/2010
Proc. nº. 20023000226-6
Rec.: Agravo Interno - Relator(a): Des(a). Leonam Gondim da Cruz Junior
Agravante: Eraides Santos Araújo e outros (Adv. Walmir Moura Brelaz)
Agravado: Decisão Monocrática e Município de Breu Branco (Adv. Ivana Maria Fonteles Cruz)
Procurador(a) de Justiça: Geraldo Magela Pinto de Souza
Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO EXTRA PETITA - ANULAÇÃO DE PORTARIA - INEXISTÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO
Incorre em julgamento além do pedido o juízo que conhece de outra matéria que não aquela delimitada na petição inicial.

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SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 2009.1.120393-9
Ação: Ordinaria em 18/01/2010
Autor: Raimunda Sancha Macedo De Assis (Adv. PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR)
Réu: Estado Da Para
DESPACHO. Cite-se o ESTADO DO PARÁ, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo legal de 60 (sessenta) dias, sob pena de se presumirem aceitos os fatos alegados pelo autor na exordial, nos termos do art. 285, 319, e 188 do CPC. Conste que o presente despacho serve como mandado, nos termos do Provimento n° 011/2009/ CJRMB, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da ré, constante da petição inicial. Intime-se..

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PUBLICAÇÃO 26/01/2010

SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 1999.1.001190-9
Ação: Ordinaria em 20/01/2010
Autor: Divanice Nascimento Lopes (Adv. CARLOS BENEDITO MORAES,
ELMANO MARTINS FERREIRA e DANIELLE AZEVEDO)
Réu: Estado Do Para (Adv. MARIA EVELINA IMBIRIBA HESKETH) (Adv. Walmir Moura Brelaz).
Para Comissão de Mutirão da META 2.

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SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 1999.1.000822-6
Ação: Ordinaria em 21/01/2010
Autor: Antonia De Fatima Silva Rocha (Adv. WALMIR MOURA BRELAZ e CARLOS BENEDITO MORAES)
Réu: Estado Do Para (Adv. ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO).
Para a Comissão de Mutirão da META 02.

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SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 1999.1.001190-9
Ação: Ordinaria em 20/01/2010
Autor: Divanice Nascimento Lopes (Adv. CARLOS BENEDITO MORAES, ELMANO MARTINS FERREIRA e DANIELLE AZEVEDO)
Réu: Estado Do Para (Adv. MARIA EVELINA IMBIRIBA HESKETH) (Adv. Walmir Moura Brelaz).
Para Comissão de Mutirão da META 2.

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SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
PROCESSO: 2004.1.079267-3
Ação: Ordinaria em 20/01/2010
Autor: Domingas De Paula Martins Caldas (Adv. DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO)
Réu: Estado Do Para (Adv. VICTOR ANDRE TEIXEIRA LIMA).
Recebo o apelo no seu duplo efeito. Ao apelado. Em seguida ao T. J. E.

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SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA - 25/01/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2009.3.019101-6
Ação: Mandado de Segurança -Em 18/12/2009 - Relator: LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Impetrante: Andrea de Fatima dos Santos Torres e Rosangela Maria dos Santos Oliveira e Outros (adv: Paulo Henrique Menezes C. Junior)-Impetrado: Governadora do Estado do Para .
"Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita pleiteados.(...). Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste as informações, na forma da lei. Dê ciência do presente à Procuradoria Geral do Estado do Pará. (...)".

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SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA - 25/01/2010
Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO: 2009.3.018839-4
Ação: Mandado de Segurança -Em 17/12/2009 - Relatora: ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Impetrantes: Ana Lourenco Neves Simoes e Waldecir Furtado Matheus (adv.: Paulo Henrique Menezes Correa Junior)
Impetrado: Governadora do Estado do Para.
"Notifique-se a autoridade-impetrada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias as suas respectivas informações. Ademais, cite-se o Estado do Pará, na pessoa do seu Procurador-Geral, para apresentar a defesa que tiver, observadas as formalidades legais."

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PUBLICAÇÃO 27/01/2010

VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2009.3.019225-4
Prevento: Relator(a): LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Distribuição: 13/01/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Agravo de Instrumento 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Agravante: Municipio De Curionopolis e Wenderson De Azevedo Chamon (Advogado: Mauricio Blanco De Almeida E Outros)
Agravado: Sintepp - Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do Estado (Advogado: Anilson Russi)
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VICE-PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 2010.3.000323-4 Prevento: Relator(a): DAHIL PARAENSE DE SOUZA Distribuição: 13/01/2010 Situação: DISTRIBUIDO
Ação: Mandado de Segurança TRIBUNAL PLENO
Impetrante: Elenice Do Socorro Santa Maria Moraes, Fernanda Lucia De Almeida, Hedima Moraes De Araujo, Jose Francisco Silva Vieira e Rita Maria De Sousa Barbosa Gomes Da Silva (Advogado: Danielle Souza De Azevedo E Outros)
Impetrado: Governadora Do Estado Do Para

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DATA:28-01-2010

13ª Vara do Trabalho de Belém
RESENHA No 13-177/2010
Processo : 0018700-65.2005.5.08.0013
Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Advogado(a): ANA MARIA GOMES RODRIGUES
Reclamado: HELIO MOTA GUEIROS
Advogado(a): MARIO SERGIO PINTO TOSTES
Reclamado: ESTADO DO PARA
Advogado(a): CARLA NAZARE JORGE MELEM SOUSA
Reclamado: JADER FONTENELLE BARBALHO
Advogado(a): EDILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA DANTAS
Reclamado: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(a): GILBERTO ALVES DE ARAUJO
Reclamado: ALMIR JOSE DE OLIVEIRA GABRIEL
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO
Reclamado: SIMAO ROBISON OLIVEIRA JATENE
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO
Reclamado: SEPUB - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PARA
Advogado(a): ELIZABETH COSTA COUTINHO
Reclamado: SINDTAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FAZENDA
Advogado(a): RENATO DE ARAUJO BARBOSA
Reclamado: SINTEPP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
Advogado(a): HELENA DE SOUZA ALVES
Reclamado: SINDPO - SINDICATO DA POLICIA CIVIL
Advogado(a): JOAO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
Reclamado: SINDFEPA - SINDICATO DAS FUNDAÇÕES E
AUTARQUIAS DO ESTADO DO PARÁ
Advogado(a): JANE SOUZA DE ARAUJO
Reclamado: SINDSAÚDE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO PARÁ
Advogado(a): HELENA DE SOUZA ALVES
Reclamado: STAFPA - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO AGRICOLA E FUNDIARIO DO ESTADO DO PARÁ
Advogado(a): WESLEY LOUREIRO AMARAL
Tomar ciência do despacho de fls.2039 o que segue: Vistos etc. Através da petição de fls. 2022/2024, o Ministério Público do Trabalho e o Estado do Pará apresentam novo aditivo ao acordo originariamente homologado em 09/05/2005, requerendo sua prorrogação. O Estado do Pará apresentou relação com todos os temporários ainda vinculados à Administração Estadual (fls. 2027/2028). Ante todo o exposto, homologo o acordo nos termos propostos às fls. 2022/2024, permitindo nova prorrogação, inclusive quanto às multas fixadas no acordo original e aditivos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Assessoria Jurídica na Estrada

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, estará viajando amanhã para o Município de Mocajuba para participar de assembleias com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Nova lei do inquilinato já está em vigor

Estão em vigor desde ontem as novas regras que disciplinam as relações entre donos de imóveis e inquilinos nos aluguéis residenciais e de salas comerciais. Uma das mudanças da lei, sancionada pelo presidente Lula em dezembro, é a aceleração do processo de despejo em caso de inadimplência.
Pela nova lei, quem alugar um imóvel sem esse avalista estará sujeito a uma ação de despejo no dia seguinte ao vencimento de um aluguel atrasado pela segunda vez. O processo só cessará se a divida for quitada em até 15 dias. Antes, bastava assinar um documento se comprometendo a pagar.
É preciso atenção:
O inquilino deve ficar atento porque a lei reduziu as chances de o devedor regularizar o pagamento e se livrar do despejo. Antes, ele podia fazer isso duas vezes ao ano. Agora, uma vez a cada 24 meses.
Numa mesma sentença o juiz poderá decidir pelo despejo. Antes, eram necessários dois mandados e duas diligencias, entre outros procedimentos. Mas o inquilino terá mais facilidade para devolver o imóvel antes do fim do contrato. A partir de agora, não esta mais obrigado a pagar multa preestabelecida. A indenização sera proporcional ao tempo que resta de contrato.
Fonte: Jornal Extra

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

ESTÁGIO PROBATÓRIO


DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias.
2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.
3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. STF, RE 226966/RS, Rel.p/AC. Min. Carmen Lúcia, 1ªT./STF, maioria, julg. 11.11.2008, de 21.08.2009, Boletim Jurídico TRF4 nº 94.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Professores do Estado reivindicam reajuste

Professores da rede estadual de ensino se reuniram ontem com representantes da Casa Civil do Governo do Estado. A reunião aconteceu no prédio do Palácio dos Despachos, na avenida Augusto Montenegro, onde os educadores se concentraram desde às 9h30. Enquanto uma comissão formada por dez professores era recebida no prédio, os demais manifestantes aguardavam no canteiro central da avenida.

Os professores cobravam a posição do Estado sobre a pauta de reivindicações entregue pela categoria ao governo, durante as negociações no ano passado. De acordo com os educadores, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) desmarcou a audiência que estava marcada para o último dia 11, o que motivou a categoria a procurar uma posição no Palácio dos Despachos. 'A Seduc alegou não ter recebido a posição do governo, por isso desmarcou a audiência. Se a Secretaria não tem autonomia para negociar com a categoria, então decidimos procurar diretamente pelo governo do Estado', declarou Jair Pena, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp).

Entre as reivindicações existentes na pauta de negociação está a questão do reajuste salarial, além da aprovação da proposta do plano de carreira da categoria. 'Desde o ano de 2001 que o nosso vencimento base é rebocado pelo salário mínimo, o problema é que o salário foi atualizado e o nosso vencimento base continua R$ 465,02. Se não houver reajuste teremos um salário inferior ao mínimo nacional, que hoje é de R$ 510', reclamou Jair.

Os professores reivindicam também a aprovação do Plano de Cargos Carreira e Salário (PCCS). 'Queremos que a proposta entre na pauta da Assembléia Legislativa até o mês de março, pois é uma reivindicação antiga dos educadores que lutam pela aprovação do PCCS', alegou o representante do Sintepp.


Fonte: O Liberal



quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Mandado de Segurança

A assessoria jurídica do Sintepp, impetrou mandado de segurança em favor de uma servidora estadual que atua no Município de Altamira na área de educação especial, contra o Estado do Pará visando a incorporação da gratificação prevista no art. 132, inciso XI e art. 246 da Lei 5.810/94, que garante incorporação de uma gratificação de 50% do vencimento para quem exerce atividade em área de educação especial.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Seguro inseguro

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Há algo errado no paraíso. "Você ja viu por ai alguma companhia de seguro que de uma hora para outra rompe contrato com mais de 600 clientes?".
Não é muito estranho? Foi isso que aconteceu com o seguro de grupo dos funcionários da Prefeitura de Ananindeua.
Há mais de 25 anos esta companhia mantinha um seguro de grupo sustentado pela contribuição consignada dos funcionários da Prefeitura de Ananindeua e durante muito tempo pagou apolices de seguros de forma correta, tanto é que era bem conceituada no funcionalismo municipal.
Ainda não entramos em contato com a companhia, mas as noticias que temos é que o prefeito HELDER BARBALHO condenou o seguro de grupo a morrer por asfixia, não permitindo que a companhia ampliasse a matricula de novos funcionarios. ATITUDE ESTA QUE NENHUM OUTRO PREFEITO ANTERIOR FEZ. O PREFEITO QUE DEVIA SER O PRIMEIRO A PROTEGER SEUS FUNCIONÁRIOS LAVOU AS MÃOS PARA ESTES.NÃO SABEMOS QUAIS AS REAIS INTENÇÕES DO PREFEITO PARA TOMAR ESTA ATITUDE.
Por outro lado é muito comodo para a companhia romper contrato e não denunciar o prefeito diante do corte.
Esta seguradora se capitalizou com as mensalidades por mais de 25 anos e investiu esse capital que deve ter rendido milhões de reais.
Agora que os funcionarios atingem uma idade com probabilidades de morte maior espertamente se retiram da responsabilidade deixando centenas de servidores revoltados, todos se sentem enganados tanto pelo prefeito quanto pela seguradora.
Os dois tem culpa e não vamos ficar calados.
Fonte: SINTEPP/Ananindeua

STJ aplica o princípio da insignificância a furto de duas calotas de automóvel

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio de insignificância ao conceder habeas corpus e extinguir ação penal imposta a um réu pelo furto de duas calotas de um automóvel, avaliadas em R$ 70,00, e pela tentativa de furto de outro veículo, no estado de Minas Gerais em junho de 2007.
A sentença da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou a liberdade ao acusado, condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, afastando a incidência do princípio da insignificância.
A defesa recorreu ao STJ alegando a atipicidade da conduta do acusado, em razão da insignificância do furto, pedindo novamente a concessão de liberdade e o trancamento da ação penal instaurada. O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a insignificância apontada na ação, que surge como instrumento de restrição penal. Para o ministro, embora se encaixe na definição jurídica de crime nas modalidades consumada e tentada, o furto não ultrapassa o exame da tipicidade material, sendo desproporcional a sanção penal imposta. Em seu voto, o relator destacou ainda que a ofensa na conduta do acusado se mostrou mínima.
STJ: 11/01/2010

União recorre contra ordem de remoção de servidora para acompanhar cônjuge

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A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com sede em Recife-PE) que confirmou a remoção de uma advogada da União de Brasília (DF) para Recife (PE) para acompanhar seu cônjuge. O marido da advogada é procurador da Fazenda Nacional e, a pedido, foi removido para a capital pernambucana. A Justiça Federal na 5ª Região acolheu o pedido com base no princípio constitucional da unidade familiar e no dispositivo que prevê proteção do Estado à família como base da sociedade (artigo 226).
Na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 407, a Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que a decisão “subverte a ordem jurídico-constitucional, impondo ônus indevido à União”. Assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, o pedido de suspensão de tutela baseia-se no conceito de ordem pública, que abrange o conceito de ordem administrativa em geral, concebido como a normal execução de serviços públicos, o regular andamento das obras públicas, o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas.
A União argumenta que a ordem de remoção da servidora acarreta lesão efetiva à ordem pública em virtude da indevida gerência do Poder Judiciário na lotação dos servidores da AGU, sem qualquer respaldo na legislação e sem a necessária atenção à situação institucional. “Não se pretende aqui negar a possibilidade de controle judicial dos aspectos legais dos atos administrativos, mas apenas ressaltar que questões ligadas à remoção e à lotação ideal dos servidores constituem exemplo típico do que se convencionou chamar de ‘mérito administrativo’”, ressalta o documento.
Na STA 407, a AGU alega que o cumprimento imediato da decisão, como determinou o TRF-5, além de desorganizar o plano de lotação geral do órgão, acarretará um desfalque de lotação em quadro já reduzido (o do Ministério das Comunicações em Brasília, no qual se encontrava lotada a autora da ação) prejudicando o cumprimento das atribuições previstas no artigo 131 da Constituição Federal.
STF: 14/01/2010

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO

NA PRÓXIMA QUARTA FEIRA DIA 20 ESTA MARCADO UMA CONCENTRAÇÃO EM FRENTE AO PALÁCIO DOS DESPACHOS PARA COBRAR POSIÇÃO DA PAUTA ENTREGUE AO GOVERNO E QUE NÃO TEVE RESPOSTA NO DIA 11 NA SEDUC. A TITULAR DA SEDUC ALEGOU NÃO TER POSIÇÃO DE GOVERNO E DESMARCOU POR FAX A AUDIÊNCIA DUAS HORAS ANTES, APESAR DA PRÓPRIA SEDUC TER AGENDADO A REUNIÃO. OS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL PODERÃO CHEGAR AO FINAL DO MÊS COM UM SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO NACIONAL POIS O VENCIMENTO BASE ESTÁ EM 465,02 E O SALÁRIO MÍNIMO JÁ ESTÁ EM 510 REAIS. SECOM/SINTEPP/ANANINDEUA-
DIVULGUEM URGENTE AS SUAS LISTAS



Jair Pena(sintepp-ananindeua-ap)

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Ação de Gratificação de Educação Especial

A assessoria jurídica do Sintepp, impetrou mandado de segurança em favor de servidores estaduais que atuam no Município de Altamira na área de educação especial, contra o Estado do Pará visando a incorporação da gratificação prevista no art. 132, inciso XI e art. 246 da Lei 5.810/94, que garante incorporação de uma gratificação de 50% do vencimento para quem exerce atividade em área de educação especial.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

AÇÃO CONTRA ANAJÁS

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"O Sintepp vai ingressar com ação, inclusive por danos morais, contra a prefeitura de Anajás. Lá, os professores tem direito a gratificação de 80% de nível superior. Mas 30 deles, por serem graduados na Universidade Vale do Acaraú (Uva), recebem só 10%".

Jornal Diário do Pará, 12/01/2010

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

LICENÇA SINDICAL


LICENÇA SINDICAL DEVE SER COMPUTADA PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL


ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL(PROMOÇÃO). CRITÉRIOS. TEMPO DE SERVIÇO. ANTIGUIDADE. CONTAGEM DO TEMPO DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDADO SINDICAL. ARTIGO 81, VII, 92 E 102, VIII, ‘C’, DA LEI 8.112/1990. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. As promoções concedidas no âmbito do INSS, embora rotuladas de promoções, por merecimento, caracterizam como promoções por antiguidade, já que não há avaliação prévia dos servidores e a ascensão é concedida automaticamente, após o cumprimento de um período mínimo de interstício.
2. O procedimento do INSS de não computar o tempo de licença sindical do servidor, para fins de promoção por tempo de serviço, automática e sem avaliação (por antiguidade, portanto), com amparo em norma administrativa infralegal, configura evidente ilegalidade.
3. Existe norma hierarquicamente superior à citada pela Administração do INSS (artigo 3º do Decreto 84.669/1980, modificado pelo Decreto 89.310/1994), que prevê a alternância entre os critérios ‘merecimento’ para fins de progressão horizontal (mudança de referência dentro da mesma classe), no âmbito da Administração Pública. Se a própria Administração burla a determinação e concede promoções com base em critérios que apontam exclusivamente para antiguidade, deve ao menos curvar-se à determinação legal de que seja o período de afastamento para exercício de mandado sindical computado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
4. Apelação e remessa oficial desprovidas. TRF 1ª., MAS 2000.34.00.021346-2/DF. Rel.: Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler (convocado). 1ª Turma. Unânime. E-DJF1 de 28/09/2009, publicação 29/09/2009. Inf. 726.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

ELEITORAL: Propaganda Eleitoral Antecipada

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Veja o que a nova lei eleitoral (Lei nº 12.034/09) NÃO considera propaganda antecipada:

“Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
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sábado, 19 de dezembro de 2009

COORDENADOR DA CPT DE XINGUARA RECEBE PRÊMIOS

Frei Henri Burin des Roziers, coordenador da CPT de Xinguara é triplamente homenageado em 2009, ao ser escolhido para receber 3 prêmios em reconhecimento ao seu trabalho em prol dos direitos humanos no Brasil, destacadamente o combate ao trabalho escravo, à violência no campo e pela realização da reforma agrária e justiça no campo.
Uma das homenagens foi concedida pelo Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade (CAALL), unidade da Universidade Cândido Mendes, que funciona em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, na casa onde Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, viveu.
Trata-se do Prêmio “Alceu Amoroso Lima Direitos Humanos”, sempre concedido nos anos ímpares a pessoas que se destacam por seu trabalho pela promoção e respeito aos direitos humanos.
No mesmo sentido Frei Henri foi também agraciado com o Prêmio “José Carlos Castro de Direitos Humanos”, concedido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por ocasião do aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em reconhecimento à sua luta pelo povo do Pará.
E no dia 14 de dezembro deste Ano da França no Brasil, Frei Henri e mais 2 frades franceses - Jean Raguenes e Xavier Plassat - foram homenageados pela Embaixada da França, que igualmente premiou a atuação histórica dos 3 religiosos da CPT que dedicaram muitos anos de suas vidas à luta pela realização dos direitos humanos tanto na França quanto no Brasil.
Frei Henri observa que esse tipo de homenagem serve como "incentivo muito forte para continuar a luta junto com os brasileiros por muitos anos".
Xinguara-PA, 17 de dezembro de 2009.

Comissão Pastoral da Terra do Sul do Pará.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Execução contra o Estado do Pará

Os advogados da assessoria jurídica do Sintepp, ingressaram com uma ação de execução contra o Estado do Pará em favor do servidor Wadson Luiz Cardoso Vieira que ingressou no ano de 2007 com um mandado de segurança para ser reintegrado ao cargo de professor, visto que sua demissão ocorreu no curso do periodo vedado pela Lei nº 9.504/97, e o pagamento dos salários não pagos em decorrencia do ato impugnado.
O mandado de segurança foi julgado conforme o acordão nº 65.748 concedendo parcialmente a segurança para garantir ao autor a percepção dos salários de julho a dezembro de 2006.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

TRE cassa mandados dos prefeitos de Bujaru e Conceição do Araguaia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, ontem, os mandatos dos prefeitos de Bujaru, Maria Antônia Silva da Costa (PMDB), e Conceição do Araguaia, Álvaro Brito Xavier (PT). O petista poderá ficar no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso contra a decisão, enquanto a peemedebista terá que sair. Ambos são acusados de crime eleitoral praticado durante a campanha municipal de 2008.
As decisões foram tomadas durante a sessão do pleno do TRE e tiveram o parecer favorável do Ministério Público Federal. O procurador eleitoral, Ubiratan Cazetta, explicou que testemunhos e provas materiais apresentados nas denúncias comprovaram os crimes.
Dois juízes votaram contra a cassação de Maria Antônia. Uma das alegações foi a que a denúncia continha contradições. A prefeita foi acusada de ter comprado votos no dia da eleição e teve o mandato cassado por juiz eleitoral. Ontem, o TRE julgou o recurso apresentado por ela contra essa primeira decisão.
No caso do prefeito de Conceição do Araguaia, o pedido de cassação foi encaminhado diretamente ao TRE. Apenas um juiz votou contra a decisão. Álvaro Xavier foi acusado de se promover durante a inauguração de obra na orla do município.
Segundo a denúncia, ele não estava no palanque, mas circulou entre a platéia e teve o nome citado por correligionários que falaram ao público. O voto contra a cassação se amparou em divergência sobre o crime numa situação como essa. Para o procurador eleitoral, houve crime.
Cazetta explicou que Xavier, que cumpre o segundo mandato consecutivo, poderá recorrer ao TSE e aguardar uma nova decisão ainda no cargo. Os recursos só devem ser impetrados após a publicação oficial das decisões tomadas ontem pelo pleno.

Fonte: Jornal O Liberal

Assessoria Jurídica na Estrada

Amanhã o advogado da assessoria jurídica do Sintepp, Dr. Paulo Henrique, estará visitando o Município de Barcarena para discutir uma série de assuntos, dentre os quais o Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Julgamento Ensino Especial

APELAÇÃO CÍVEL Nº: 2008.3.006978-5
COMARCA DE BELÉM
APELANTE: ANTÔNIA MARIA ARAÚJO LEAL E OUTROS
ADV.: WALMIR MOURA BRELAZ
APELADO: ESTADO DO PARÁ
ADV.: FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA (Procurador do Estado)
PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA
RELATOR: DES. CLÁUDIO A. MONTALVÃO NEVES



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta ANTÔNIA MARIA ARAÚJO LEAL E OUTROS, devidamente representadas nos autos por advogado habilitado, em face da respeitável sentença prolatada pelo douto Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Belém que, nos autos
da AÇÃO ORDINÁRIA que movem contra o apelado ESTADO DO PARÁ, VISANDO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS DE GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL, julgou improcedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade, por meio do controle difuso de constitucionalidade, dos arts. 132 e 246 da Lei estadual nº 5.810/94 (RJU).

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo e passo a apreciá-lo.
O âmago da controvérsia posta em Juízo cinge-se à constitucionalidade ou não dos arts. 132, inciso XI e 246, ambos
da Lei 5.810/94 (RJU).
Acerca da matéria, dispõe o art. 31, inc. XIX, da Constituição Estadual:
Art. 31. O Estado e os Municípios asseguram aos servidores públicos civis, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, os seguintes direitos:
(...)
XIX - gratificação de cinqüenta por cento do vencimento para os servidores em atividade na área da educação especial.
Posteriormente, a Lei 5.810/94 regulamentou esta garantia constitucional, nos arts. 132, XI e 246, in verbis:
Art. 132 - Ao servidor serão concedidas gratificações:
(...)
XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;

Art. 246 - Aos servidores em atividade na área de educação especial fica atribuída a gratificação de cinqüenta por cento
(50%) do vencimento.

Portanto, irrefutável e inconteste a previsão legal de percepção da gratificação de ensino especial aos servidores que desempenham seu labor na educação especial.
Dito isso, verifico que não há qualquer dúvida de que as normas regulamentadoras do direito vindicado possuem inequívoca aplicabilidade imediata, não carecendo de qualquer regulamentação. Afinal, resta evidente que, pelo próprio conteúdo da lei, todos os servidores que estiverem exercendo suas funções em educação especial devem receber a citada gratificação.
Todavia, somente os servidores em atividade têm direito de perceber tal gratificação, haja vista a literalidade e a clareza dos arts. 132, inciso XI e 246, ambos da Lei 5.810/94 c/c art. 31, inc. XIX, da Constituição Estadual. Ora, como a legislação que concede a referida vantagem pecuniária não traz a previsão de que esta irá integrar-se aos vencimentos, prevalece o entendimento de que, com o final do exercício da atividade que justificava o pagamento da vantagem, também cessa o direito ao recebimento desses valores. Aliás, é cediço que as gratificações, ao contrário dos adicionais, possuem como regra a não-incorporação aos vencimentos.
Deste modo, ressalto que a Lei 5.810/94 e a CE não trouxeram qualquer previsão acerca da incorporação da referida gratificação aos proventos de aposentadoria dos servidores.
Destarte, é incontestável que a multicitada gratificação é devida, de maneira condicional e transitória, aos servidores civis em atividade na área da educação especial, à luz da legislação alhures analisada.
A tese da inconstitucionalidade dos artigos 132 e 246 do RJU feita pelo apelado, sob o fundamento de que acarretam majoração de despesa e contrariam frontalmente o disposto no art. 63, I da CF/88 não merece prosperar. Ora, se o Estado entendesse que tais dispositivos são inconstitucionais, já deveria ter adotado as necessárias medidas legais
para sanar o vício apontado. Por seu turno, há a imposição legal da inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de direito expresso em lei, como no caso em tela. Aliás, a jurisprudência é uníssona em afirmar que "a ausência de dotação orçamentária não afasta a procedência de pedido com previsão em Lei, cabendo ao Estado
organizar-se adequadamente para a satisfação dos seus compromissos" (TJDF - APC 20010110881313 - 5ª T. Cív. - Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati - DJU 28.04.2005, p. 87).
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença objurgada, julgar parcialmente procedente o pedido dos recorrentes, a fim de condenar o Estado ao pagamento das parcelas de gratificação de ensino especial, com esteio no art. 31, inc XIX, da CE c/c arts. 132, inc. XI e 246 do RJU, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre seus vencimentos, tão-somente no período em que exerceram a atividade na área de educação especial, sendo vedada qualquer incorporação aos vencimentos ou proventos de aposentadoria, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença no juízo da execução, com sucumbência recíproca à luz do art. 21 do CPC, sendo o apelado isento apenas do pagamento de custas, ex vi" do art. 15, alínea "g", da Lei estadual n°.5.738/93.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Ministro concede liminar a servidor que contou trabalho rural para aposentadoria

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Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante a um servidor aposentado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) continuar recebendo o salário que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, o benefício estava irregular porque foram incluídos oito anos de trabalho rural na contagem de tempo para a aposentadoria. A decisão foi mo Mandado de Segurança (MS) 28432.
Ocorre que essa revisão só foi feita pelo TCU sete anos depois da aposentadoria, sustenta o advogado do aposentado. A defesa diz ainda que não houve direito ao contraditório e à ampla defesa e, por isso, pediu liminar para suspender a decisão do TCU. No julgamento definitivo pede que a liminar seja confirmada e, consequentemente, a decisão seja anulada.
De acordo com o ministro Toffoli, a liminar deve ser concedida neste caso porque a eficácia imediata da decisão do TCU pode gerar efeitos danosos em relação ao servidor, cujo direito permanecia assegurado desde a sua aposentadoria, em 2000, com sentença transitada em julgado, que reconhece o tempo de serviço como válido.
“Essa circunstância, conquanto não vá ao extremo de se admitir a dispensa do pagamento das contribuições previdenciárias, advoga em favor do impetrante para o fim de dar a seu direito a proteção, ainda que parcial, da coisa julgada”, destacou o relator.
Além disso, o ministro confirmou que o servidor não participou da sessão de julgamento do processo por parte do TCU, o que pode caracterizar o cerceamento de defesa.
Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender imediatamente a decisão do TCU. A liminar vale até o julgamento definitivo da causa pelo Supremo.
STF: CM/MB

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

OS PIDÕES

Os corredores da Assembléia Legislativa estão repletos deles, os pidões. No exato sentido da palavra em que o Aurélio lhes atribui: “aqueles que pedem muito”. E como pedem: emprego, passagem, comida, ticket, remédio, telefonemas, cópias, colírio, dinheiro e, de vez em quando, mais dinheiro. São de várias espécies, tipos e de todas as formas, porém com um objetivo: pedir!

Desse universo infindável de pidões, identifiquei alguns com suas correspondentes características e modus operandi:

Pidão Direto: pede sem rodeios, ou seja, na maior cara de pau. Entra em todos os gabinetes e com a mesma conversa:
- Bom dia, eu votei e fiz campanha para este deputado e preciso de uma passagem só de volta.
- E como é o nome deste deputado? –
pergunta a atendente.
- Ora, a senhora trabalha aqui e não sabe? –
Safa-se o pidão, que parte indignado e dizendo-se arrependido do voto.

Pidão Paciente e Importante: é aquele que só fala se for com o deputado e vai logo avisando que tem todo o tempo do mundo. Portanto, a desculpa de que o parlamentar está com agenda lotada não adianta. Para expulsar o Mala vêm estagiários, secretárias, assessores, chefe de gabinete, e nada, o pidão parece empacado; o deputado entra pela porta secreta – sempre tem uma – atende pessoas, participa de reunião, sai e entra, vai e vem, e o pidão lá, pacientemente sentado. Quando desiste avisa que voltará no dia seguinte. E volta, mas para outro gabinete.

Pidão Iluminado: este sempre tem um projeto de lei inédito para vender e que só ele pensou, mesmo com milhares de leis tratando da matéria. Deseja apresentá-lo para a bancada, se possível para toda Casa, com pawer point e tudo.

Pidão Doente: sempre munido de uma receita, de uma bula, ou pedaço da caixa do remédio. E se não tomar naquele dia vai entrar em coma. E que ninguém se atreva a comprar o remédio solicitado, ele quer o dinheiro.

Pidão Esperto: antes de perguntar pelo deputado já foi ao Plenário e acenou para este, que constrangido disse-lhe para ir ao gabinete; lá chegando vai logo falando: - quem pediu para eu vir aqui foi o deputado, então ele é que quer falar comigo!

Pidão Orelhão: entra em todos os gabinetes com um único propósito: fazer uma ligação. Não significa que, uma vez dado o telefonema, não pedirá um outro favorzinho.

Pidão Material de Expediente: precisa apenas de uma resma de papel A4 ou autorização para tirar cópias; pode ser também um tubo de cola, uma régua, até um clipe, o importante é levar algo.

Pidão Correspondência: porque pedir pessoalmente se pode fazê-lo através de fax, email, ofício ou telegrama? É mais cômodo e serve para todos os deputados, basta mudar o número da correspondência.

Pidão Comunicação: este admira o trabalho do deputado e deseja que todos conheçam o seu desempenho através do meio de comunicação que atua: rádio, televisão, jornal impresso, panfleto, boca-de-ferro. Só vai precisar de uma ajudazinha para a divulgação; com imagem do parlamentar a ajuda aumenta.

Pidão Artista: tem muito talento, mas não teve a oportunidade de um Chitãozinho ou de uma Fernanda Montenegro, apesar de nada dever para estes. Não quer dinheiro, apenas um incentivo cultural.

Pidão Nepotista: esse já trabalha por indicação de seu tio. Então quer retribuir pedindo um favor, normalmente cargo – não significa necessariamente trabalho – para outro membro da família, nada mais justo.

Pidão Homenageador: chega com a boa notícia de que Comissão de jurados de sua entidade, reunida, escolheu esse deputado como “Personalidade do Ano”, além de outras cem. Depois, enviarão os convites, informativos e outras formas de divulgação. Não precisa pagar nada, somente uma ajuda de custo a título de colaboração espontânea.

São tantos pidões. Vivem assim, talvez por acreditarem ter esse direito baseados no lema “é pedindo que se recebe”.
Não sei o que tudo isso significa, o fato é que pedem. E como pedem!
Walmir Brelaz

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

São Domingos do Araguaia: Justiça determina o pagamento dos vencimentos atrasados referente ao mês de dezembro de 2000


Acórdão nº
Reexame de Sentença nº 2008.3.003258-4.
Processo original: 2001100543-7.
Juízo de origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá Pa.
Requerente/Sentenciado: Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP).
Requerido/Sentenciado: Município de São Domingos do Araguaia.
Relatora: Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad.
Procuradora de Justiça: Olinda Maria de Campos Tavares.


ACÓRDÃO: Decide a 4ª Câmara Cível Isolada, por unanimidade de votos, em manter a sentença reexaminada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
4ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 23.11.2009. Julgamento presidido pela Exmo. Sr. Ricardo Ferreira Nunes.
RELATÓRIO:
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad (Relatora)
Cuidam os autos de reexame da sentença , proferida em sede de ação de cobrança c/c com tutela antecipada ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) em face do Município de São Domingos do Araguaia.
O requerente socorreu-se da medida judicial supramencionada, como substituto processual dos servidores municipais, pleiteando o pagamento, pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia, de vencimentos atrasados relativos mês de Dezembro de 2000, cujo valor totalizaria R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais).
O decisum ora analisado julgou parcialmente procedente a ação, para, após acolhimento da preliminar de ilegitimidade do sindicato para defender interesses de servidores que não constem no quadro da educação pública, condenar o requerido ao pagamento aos demais servidores das prestações salariais em atraso relativas ao mês de Dezembro de 2000, devidamente atualizados por correção monetária e juros moratórios.
Em parecer, a Douta Representante Ministerial de 2º grau exarou parecer opinando pela manutenção da decisão reexaminada.
VOTO:
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad (Relatora)
Com efeito, deve-se admitir que andou bem a magistrada de primeiro grau ao proferir sua decisão, que não merece reparos. Senão vejamos.
I Preliminar de ilegitimidade do sindicato para defesa dos interesses de servidores que não compõem o quadro da Secretaria Municipal de Educação. Neste ponto, assiste razão ao requerido, pois assim dispõe o art. 2º do Estatuto do SINTEPP.
II Preliminar de falta de poderes dos coordenadores da subsede sindical de São Domingos do Araguaia para representação jurídica do SINTEPP. Insubsistente tal alegação, haja vista a procuração trazida aos autos , que confere poderes para representação em juízo pelo SINTEPP.
Passamos à análise do mérito do recurso. In casu, é cristalino o direito pleiteado, a princípio, pelas provas trazidas aos autos , qual seja a folha de pagamento do Município de São Domingos do Araguaia (mês de base: Dezembro/2000), resta claramente evidenciado que não houve o pagamento pela Prefeitura Municipal dos vencimentos de seus servidores, no que se refere ao mês de Dezembro de 2000. Em segundo lugar, deve-se atentar para o caráter alimentar do objeto veiculado na demanda apreciada, vez que constitui a remuneração dos trabalhadores da Municipalidade, necessária à subsistência destes, e que não lhes pode ser negada sob nenhum fundamento, sob pena de se ferir valor supremo da República Federativa do Brasil, qual seja o princípio da dignidade da pessoa humana.
Tendo em vista que na contenda apresentada o devedor é a Fazenda Pública (Município de São Domingos do Araguaia), deve ser observado o sistema de pagamento por precatórios, insculpido no art. 100, da Constituição Federal.
Escorreita a determinação da juíza singular em aplicar a correção monetária a partir da data em que deixou de ser pago o vencimento (Dezembro de 2000) e a incidência de juros moratórios desde a citação válida do devedor. Pelo exposto, conheço do presente reexame de sentença, para manter incólume a sentença de primeiro grau, por estes e por seus próprios fundamentos.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

ASSESSORIA JURIDICA NA ESTRADA

Hoje a assessoria jurídica, representada pelo Dr. Paulo Henrique, estará visitando o Município de Tomé-Açu para discutir uma série de assuntos, dentre os quais o Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

A ASSESSORIA JURÍDICA NO CONGRESSO ESTADUAL

A assessoria jurídica participará do XIX Congresso Estadual do SINTEPP.
O advogado Paulo Henrique será o palestrante do tema "REGIME GERAL E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA", que ocorrerá no dia 04/12/2009, a partir das 14:hs, os demais advogados (Danielle Azevedo, Sybelle Serrão e Walmir Brelaz) promoverão uma oficina jurídica, na qual abordarão temas jurídicos diversos envolvendo servidores públicos.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Campanha Nacional pelo Fim da Violência realizará dia 03 de dezembro seminário sobre aplicação da Lei Maria da Penha

O Grupo Interinstitucional de Combate à Violência Domestica, coordenado pela desembarga Dora Vânia Silveira, em conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, através da Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Mulher, promovem nesta quinta, dia 03.12, a partir das 8h, seminário sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. O evento integra a programação da Campanha Nacional pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, aberta no último dia 25 de novembro. Participam do Grupo Interinstitucional os juizes das duas varas de violência doméstica, Rosa Navegantes e Ricardo Salame Guimarães, além de defensores públicos representantes da Defensoria Pública, e promotoras de justiça representantes do Ministério Público.
No seminário promovido pelo grupo, as varas, promotoria e defensoria de violência contra a mulher vão apresentar os números da violência e os dados registrados pelo Centro Maria do Pará, que atende mulheres vítimas. No final do seminário será elaborado um documento para ser apresentado aos legisladores, solicitando a criação de mais varas e centros de referencia para atender mulheres vítimas e filhos, na Capital e Interior. O Grupo deverá formar também uma comissão para levar às escolas palestras sobre o tema, visando prevenir a violência doméstica.
Em Belém a campanha começou com a Caminhada das Mulheres do Centro de Referencia Maria do Pará, na semana passada. E nesta semana haverá o Seminário sobre a Lei Maria da Penha. No dia 10, representantes do Grupo Interinstitucional farão à entrega de um documento elaborado no seminário do dia 03, com propostas para criação de varas e centros de referencia nos municípios do Estado.
O dia 13 será marcado com uma partida de futebol entre os times Remo e Paysandu, com os jogadores empunhando faixas pelo fim da violência contra a mulher. O evento será realizado no Estádio do Mangueirão.

Fonte: TJE/PA