sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Anúncio de Julgamento

SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA DO TJE/PA
ANÚNCIO DE JULGAMENTO PARA O DIA 30/11/2009

O Secretário da 2ª Câmara Cível Isolada, faz saber que foi designado o dia30 de novembro de 2009, para julgamento dos seguintes feitos:
06-Apelação Civel- 200830069785 - Comarca de Origem:Belém/PA - Apelante: Estado do Pará (Adv. FranciscoEdson Lopes da Rocha Junior - Proc. Estado).Apelado: Antônia Maria Araújo Leal e Outros (Advs. Dr. Walmir Moura Brelaz e outros).Procurador de Justiça: Dra. Maria da Conceição de Mattos Sousa.Relator: Des. Cláudio Augusto Montalvão das Neves.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Assessoria Jurídica na Estrada

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, está viajando nos dias 24, 25 e 26 deste mês de novembro para os Municípios de Mocajuba e Bujaru para participar de assembleias com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras dos referidos Municípios.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Audiências em Capanema

Nos dias 23 e 24 de novembro serão realizadas várias audiências de conciliação na Vara Única da Justiça do Trabalho de Capanema, refentes a reclamações propostas pelo SINTEPP em nome de diversos servidores do município de Capitão Poço, que reivindicavam salários não pagos pelo então gestor da cidade, dos períodos de 97, 98 e 99.
As reclamações já foram julgadas procedentes, inclusive pelo TRT da 8ª Região, portanto as audiências tratarão dos seus respectivos pagamentos dos precatórios.
Nas audiências estará presente a advogada do SINTEPP, Sybelle Serrão. Abaixo, a relação dos processos com seus respectivos servidores:

Vara do Trabalho de Capanema:

Processo n° 00607-1999-105-08-4
Exequente: Edite Rodrigues Magalhães

Processo nº 00601-1999-105-00-3
Exequente: Maria Vilma da Silva Pontes

Processo nº 00599-1999-105-08-00-9
Exequente: Maria Aldiza Almeida Ramos e Outros

Processo nº 00541-1997-105-08-00-8
Exequente: Ana Lúcia Alves e Outros

Processo nº 00611-1999-105-08-00-6
Exequente: Luzia de Solza Miranda

Processo nº 00608-1999-105-08-0-6
Exequente: Antônia Almeida de Moraes

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ADVOGADOS ABUTRES II

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ATALHO

Walmir Brelaz revela que os advogados do Sintepp estão tiririca com advogados que estão atravessando procurações para ganhar honorários que, por direito, são da banca sindical. É assim: a assessoria jurídica entra com a ação, peregrina, recorrer e, depois de cinco a dez anos, ganha a causa. Aí, na fase de execução, os advogados começam a boiar no Fórum com novas procurações, depois de mandar estágiários à casa dos clientes do sindicato para desqualificar. O caso envolve advogados conhecidos e vai parar na OAB.
(Diário do Pará, RD, 19/11/2009)
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ADVOGADOS ABUTRES

Sabemos que em toda classe profissional há os bons e maus profissionais. Isso não é novidade. Mas na nossa classe, de advogados, os maus tão brotando a toda hora.
Vejam essa: a assessoria jurídica entra com ações judiciais em favor de vários servidores, cobrando determinada gratificação retirada, por exemplo. Ganha ou perde na primeira instância, recorre ou é recorrido ao TJE, faz defesa oral, etc. E isso leva tempo e dinheiro (já que o Sintepp paga todas as despesas). O processo retorna para a Comarca do Município de origem para que procedamos a execução (a fase de cobrar). E aí aparecem os abutres: advogados atravessam procurações de nossos clientes. Tudo bem, isso pode, ninguém é obrigado a ficar com advogado. Mas isso ocorre de maneira sórdida e desonesta (para não usar outras palavras mais ofensivas aos nobres advogados, como picaretas, vagabundos e filhos de uma vaca - sem querer ofender as vacas). Eles vão na casa dos servidores, falam mal dos advogados do sindicato (que abandonaram o processo, p.e.) e pegam a procuração desses servidores. Nesse caso, já identificamos um escritório, é dos grandes, um tal de "PAIVA & BORGES" (www.paivaeborges.com.br).
Pior é que os servidores são os mais prejudicados, já que os juízes (percebendo a tramóia) reservam os honorários dos advogados do Sintepp (que normalmente cobram menor valor) e ainda reservam honorários para os tais dos advogados.
Tem outro caso parecido, menos grave: um tal de JADER DIAS atravessou 75 procurações de um caso da assessoria jurídica do sintepp que ganhou salários atrasados de servidores de Marituba, isso so na fase de execução, o que não é cabível, já que tais servidores nem participaram da fase de conhecimento (da ação principal).
Estamos fazendo uma investigação para processar esses advogados na OAB. Vão morrer pra lá!!. Lugar de bandido e na cadeia!

terça-feira, 17 de novembro de 2009

AUDIÊNCIA DO ENSINO ESPECIAL

Dia 18 de novembro de 2009, acontecerá mais uma audiência de instrução e julgamento do caso do ensino especial. A audiência ocorrerá na 3 Vara da Fazenda da Capital as 10:00 horas da manhã, com o acompanhamento direto da advogada do SINTEPP, Dra. Danielle Azevedo.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Aprovada intervenção Federal no Estado do Pará

O procurador-geral de Justiça, Geraldo Rocha, foi uma voz praticamente isolada, durante o julgamento, pelo Tribunal Pleno do TJ, do pedido de admissão de intervenção federal no Estado. Ele defendeu a tese de que o Estado vem cumprindo as liminares de reintegração de posse das fazendas invadidas por movimentos sociais.
“O Estado já cumpriu metade das 173 liminares. Ora, se foi cumprida metade, então não se pode dizer que nenhuma foi cumprida”, argumentou Rocha, enfatizando que o Ministério Público não poderia atuar “com paixão” no julgamento. O chefe do MP paraense fez questão de declarar, antes de se manifestar contrário à intervenção federal no Estado, que sua postura pessoal não era “verde, azul ou vermelha”.
O único voto contrário à intervenção foi da desembargadora Maria Helena Ferreira. Ela preferiu ler um longo voto do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que julgando um pedido de intervenção federal em São Paulo, também por liminares não cumpridas pelo Executivo, foi contra. “É a minha posição, voto não”, resumiu Ferreira.
A intervenção das Forças Armadas nos conflitos fundiários no Pará foi defendida em plenário pelo desembargador Cláudio Neves. Na avaliação dele, bastaria a governadora Ana Júlia formular um pedido ao presidente Lula nesse sentido que ela seria atendida. Neves disse que o pedido está amparado na Constituição federal.
A desembargadora Albanira Bemerguy chegou a propor, antes da votação do pedido, que os votos fossem colhidos de forma secreta. Rômulo Nunes, que não presidia a sessão por estar na condição de presidente do TJ, com a missão de relatar o pedido, observou que o voto secreto havia sido abolido na casa há muito tempo.
João Maroja preferiu manifestar preocupação com o que chamou de “questões eleitorais” por detrás das invasões de terra, lembrando que em 2010 haverá eleição. “O Estado tem de tomar uma atitude contra isso”, afirmou. Segundo a desembargadora Terezinha Fonseca, a violência no campo está ultrapassando os limites. E lembrou que, anteontem, sem-terra fizeram emboscada contra tropa da PM “quase provocando um novo Eldorado dos Carajás”.

PEDIDOS

Dos oito pedidos de intervenção federal que tramitam na Justiça paraense de março para cá, impetrados pelos proprietários das áreas invadidas, apenas um foi julgado prejudicado: de Etuko Yokoyama Hashigushi, do Sítio Hashigushi, em Castanhal, cuja reintegração ocorreu antes do julgamento de ontem.
Em todos eles a Faepa, e Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e entidades e sindicatos rurais entraram como litisconsortes.
A advogada Keila Souza, da Faepa, explica que todos os pedidos foram baseados no artigo 34, inciso sexto, da Constituição Federal, que permite a intervenção nos Estados em caso de descumprimento de decisão judicial. “Todos os proprietários dessas áreas possuem liminares de reintegração de posse que não foram cumpridas por omissão do Estado. Por isso pedimos a intervenção”.
A advogada lembra que a decisão do TJE é inédita, pois o pleno nunca havia julgado pedido semelhante. Segundo ela, ainda existem outros pedidos de intervenção a serem julgado no Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte: Diário do Pará

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Audiência de Educação Especial

Amanhã ás 10:00 horas, se realizará na 1ª Vara da Fazenda no Fórum Cível, a audiência do processo nº 1999.1.002.519-0, onde as autoras pleiteiam a gratificação de educação especial.

Assembleia em Tomé-Açu

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Tomé-Açu para participar de uma assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

JUIZ DETERMINA QUE O IGEPREV PROCEDA O PAGAMENTO DE 100% DA PENSÃO DA EX-SEGURADA EM FAVOR DO HERDEIRO

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp, impetraram no ano de 2002 MANDADO DE SEGURANÇA (Proc. 200210188114) , a favor de herdeiro de uma servidora sindicalizada contra ato ilegal e abusivo do PRESIDENTE DO IPASEP, aduzindo em síntese, que: Que o autor é beneficiário da referida servidora, falecida em 14/02/1997, na condição de segurado do instituto impetrado. Que, após o falecimento da segurada, o impetrante passou a receber apenas um percentual do que o de cujos teria direito caso estivesse vivo, em face da defasagem da pensão devida, e não a integralidade dos vencimentos como seria de direito. Invocou, portanto, o art. 40, §5 da CR/88, em sua redação original, para a adequação de sua pensão ao valor a que efetivamente estaria recebendo a ex-segurada caso estivesse viva Requereu a concessão de liminar. A liminar foi deferida para garantir a equivalência da pensão em 100% (cem por cento) dos rendimentos da servidora falecida. O IPASEP reconheceu o direito do autor em perceber os 100% pleiteado. O Ministério Público, em parecer , manifestou-se pela concessão da segurança. Após conclusos os autos a MM. Juíza titular da 3º Rosileide Maria da Costa Cunha, decidiu que com base na Lei nº 1.533/51 e art. 40, §5º, da Constituição da República, em sua redação original, e analisando os autos, verificou que o objeto discutido cinge-se ao direito do impetrante em receber, na forma da redação original do §5º do art. 40 da CR/88, a pensão no valor correspondente a 100% dos rendimentos de sua falecida esposa caso estivesse viva, uma vez que alega estar recebendo apenas um percentual do que teria direito. Desde já, esclareceu que não há qualquer discussão acerca da efetiva aplicação, no caso concreto, da redação original do art. 40, §5º da Constituição, uma vez que o falecimento da esposa do impetrante ocorreu no pretérito ano de 2001, portanto, aplicando-se a redação original do texto constitucional, haja vista que a data do falecimento, não havia ainda sido modificado o texto constitucional pelas emendas nº 20/98 e 41/2003, e Lei 10.887/04, configurando-se, portanto, direito adquirido. Da leitura do conjunto de provas carreadas aos autos, e, especialmente as informações, verificuou que, de fato, o impetrante vem recebendo, a menor, o valor devido a título de pensão, senão vejamos. O Art. 40 da CR/88, em sua redação original, estatuía: Art. 40. O servidor será aposentado: § 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. (grifei) Indene de dúvidas, portanto, que a impetrante faz jus à integralidade dos vencimentos ou proventos da servidora, como se viva fosse. Contudo não é isto o que vem ocorrendo conforme se verifica das informações prestadas pela presidência do IPASEP, uma vez que justifica o pagamento a menor com base na lei 5.301/85, que não foi recepcionada pela Constituição Federal, haja vista que a Constituição ao estabelecer que a pensão deveria respeitar o limite fixado em lei, quis referir ao teto salarial do funcionalismo público em geral, e não a possibilidade de limitação de percentual de pensão, por lei infraconstitucional. Outrossim, como aduzido na peça contestatória, o próprio requerido reconhece o direito do autor em perceber os 100% do valor correspondente aos vencimentos da ex-segurada como se viva fosse. Neste caso, fica comprovado e bastante cristalino o direito do autor pleiteado na peça inicial. Tendo o exposto em mente, confirmou a liminar antes deferida, e CONCEDEU A SEGURANÇA para determinar ao atual sucessor do IPASEP, ou seja, o IGEPREV, que proceda ao pagamento de 100% da remuneração da ex-segurada, caso viva fosse, tudo na forma do que dispunha o art. 40, §5º da Constituição da República, em sua redação original, que serão devidos desde a impetração do mandamus, acrescido de juros e correção monetária, sob as penas da lei.

STJ aprova quatro novas súmulas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou quatro novas súmulas. Confira a seguir o teor de cada enunciado e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação do texto:
- Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”.

- Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
- Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

- Súmula 405: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PEC DO CALOTE

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Plenário aprova primeiro turno da PEC dos Precatórios

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a PEC dos Precatório (351/09), que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores.

A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.

Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.

Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.

Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.

Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.

Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).

Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.

Leilões com deságio A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste). Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.

Agência Câmara, 04.11.09

Acordo deve ampliar rigor contra crime hediondo

Líderes do governo fizeram acordo nesta terça-feira (3) com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para aprovar dois projetos de lei que permitem o aumento da permanência na cadeia de condenados por crimes hediondos, como os grandes traficantes de drogas, sem alterar o regime de progressão. Segundo reportagem de Jaílton de Carvalho publicada na edição desta quarta-feira (4) do GLOBO, num dos projetos, a ser votado nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o governo apresentará emenda para permitir a pena alternativa a condenados em estágio intermediário entre o usuário reincidente e o traficante profissional.
Ficou acertado que a progressão de regime para condenados por crime hediondo poderá ser pleiteada após cumpridos dois quintos da pena - o projeto original de Demóstenes previa que o benefício só poderia ser concedida após cumprida metade da pena -, e volta o exame criminológico: juízes poderão autorizar o semiaberto para esses condenados apenas após exame que ateste se está apto a voltar ao convívio social.
A linha dura deverá ser reforçada ainda com a aprovação do projeto de tipificação do crime organizado, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), na CCJ, na próxima semana. Por ele, qualquer pessoa vinculada a organização criminosa pode ser condenada de cinco a dez anos de prisão. Assim, chefes do tráfico poderiam ser condenados no mínimo duas vezes, uma por tráfico e outra por formação de organização criminosa. Demóstenes vai propor ainda o aumento de um sexto para um terço da base de progressão para condenados por crime comum.

Fonte: O Globo online

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Policial civil foi condenado nesta terça (03.11) por tentativa de assassinato pelos jurados da 3ª Vara de Belém.

Crime ocorreu após briga no trânsito entre o policial e motorista de coletivo.
(03.11.2009 – 17h15) O policial civil Heron David, 45 anos, após oito horas de julgamento foi condenado pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Herinque Lopes Rendeiro. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese acusatória de que o réu praticou homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, II do Código Penal Brasileiro), contra Walmir da Luz de Souza, 57 anos, à época motorista de transporte coletivo de linha urbana de Belém. A pena imposta ao policial foi 10 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado que deverá ser cumprida numa penitenciária do Estado.
Quatro testemunhas foram ouvidas no julgamento, uma delas, a vítima da tentativa de homicídio que prestou depoimento como informante do processo. Em depoimento o motorista disse que não lembrava o dia dos fatos, mas, que tinha ocorrido um jogo, entre Brasil e Turquia pela manhã, tendo o Brasil vencido. O conflito ocorreu no trânsito por volta das 19h, próximo às Avenidas Tavares Bastos e Almirante Barroso, quando o motorista do coletivo se chocou com o veículo do acusado, um Fiat- Palio.
Walmir da Luz de Souza disse que o motorista teria ficado aborrecido porque não estava conseguindo sair. Em seguida o motorista do coletivo arrancou, mas, fora alcançado mais adiante pelo carro do réu, que trancou o coletivo, iniciando uma discussão entre ambos. Segundo o motorista do coletivo, o réu queria que o motorista pagasse o prejuízo o que motivou a discussão, tendo então retirado o revólver do interior do carro e efetuado três disparos: um atingiu o degrau do ônibus, outro o capô e outro o peito do motorista, que foi socorrido por populares. O motorista contou que o tiro entrou pela frente e saiu pelas costas, ficando na vidraça do carro.
Após receber os disparos a vítima contou que desceu do ônibus e não conseguiu retornar pois sentiu as pernas fracas, tendo sido atendido numa clínica naquela área. Ele relatou que não estava tendo o atendimento devido pediu a interferência do sindicato, e que só conseguiu sair com vida após ser levado ao Pronto Socorro Municipal (o PSM do Guamá). A vítima disse que ficou com seqüelas, dores no peito e os braços que o impediram de continuar a trabalhar, tendo sido aposentado. Ele disse ainda que é comum atritos no trânsito e que anda só com um martelinho para bater o pneu para ver se está cheio. O cobrador do transporte coletivo e uma pessoa (usuária do transporte) também foram ouvidos, mas, eles não viram o policial atirar, somente ouviram os disparos.
Ao ser interrogado o policial confessou ter disparado contra o motorista, mas, alegou que foi para se proteger. Ele disse que estava no carro, um Fiat marca Pálio, peliculado, com sua filha menor no banco traseiro. Segundo depoimento do réu o motorista teria partido para cima do policial com uma barra de madeira, ameaçando-o. Os disparos que fetuou foram de advertência e que na sua arma tinha três projéteis.
Na tribuna o promotor de justiça Manoel Victor Murrieta sustentou a acusação contra o policial, de ter praticado a tentativa de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. O promotor procurou demonstrar como ocorreram as qualificadoras do motivo fútil e outra por ter usado meio que dificultou a defesa da vítima, enfatizando o caráter doloso da reação do réu ao efetuar os tiros de revólver, atingindo a porta do ônibus, o capô e outro no motorista. Murrieta acrescentou possíveis teses sustentadas pelos defensores do réu, como legítima defesa ou a desclassificação para lesões corporais, que não poderiam ser aplicadas no caso.
Os advogados Humberto Boulhosa e Elson Monteiro sustentaram a tese de legítima defesa própria, argumentando que a vítima teria agredido o réu com uma barra de ferro. A Defesa também apresentou alternativamente as teses de desclassificação para lesões corporais e homicídio privilegiado, todas rejeitadas pelos jurados, por maioria dos votos. Ao apresentar a argumentação de que o réu não agiu com dolo, ao efetuar os disparos “de advertência e que se quisesse matar o motorista, não atingiria o braço, por ser um policial treinado, pertencente ao Grupo de Inteligência da Policial Civil”.
Os advogados procuraram criar dúvidas aos jurados em relação a culpabilidade do réu, e que conforme previsão, quando ocorre dúvidas a decisão é sempre em favor do acusado. Os defensores mencionaram o fato do réu responder a um homicídio e que procurou esconder dos jurados essa informação, ao prestar depoimento. Por outro lado, prosseguiu a defesa em sua argumentação que o réu não omitiu que tem outro processo na justiça criminal.
Boulhosa e Monteiro destacaram o trabalho do réu "um policial que não poderia estar aqui porque já prendeu traficantes e assaltantes e pertence à elite da Polícia Civil". Os advogados também alegaram o fato do policial ter se apresentado espontaneamente ao delegado, e na ocasião a arma usada, de propriedade da Policia Civil, fora apreendida pela Polícia Militar que estava na Delegacia.
Informações do processo dão conta que dia 26 de julho de 2002, a vítima Walmir da Luz de Souza dirigia um ônibus da linha Jaderlândia, tendo no trajeto um conflito no trânsito com o policial. Após uma batida entre o ônibus que a vítima dirigia e o carro do réu, um Fiat,Palio gerando uma discussão entre ambos os condutores.
Consta na denúncia que “o indiciado, após aquele acidente, trancou a frente do ônibus com seu carro, estando encolerizado e proferindo palavras obscenas, retirou do interior de seu carro uma Pistola Taurus PT, 5757, 65 mm, nº 126591, apontando-a para o ofendido, detonando três disparos, acertando um no peito da vítima, um no capot e um na escada do coletivo, consoante Laudos constantes nos autos”. Testemunhas oculares ouvidas durante o processo deram conta que, "a vítima não fez nada que justificasse o procedimento covarde do indiciado", e que o policial teria agido de forma dolosa e só não matou a vítima "por motivos alheios a sua vontade". A íntegra da sentença condenatória pode ser acessada na opção Consulta Processual nº 200320135691. (Texto Glória Lima - TJ-PA).

sábado, 31 de outubro de 2009

Lein cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A lei de autoria do senador JOSÉ NERY (PSOL-PA) cria o Dia Nacional e a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/10. O dia será comemorado em 28 de janeiro de cada ano. A lei foi sancionada dia 29 pelo presidente da República em exercício, José Alencar.

A data foi escolhida para homenagear três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG).

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

JUSTIÇA TARTARUGA

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O Juizado Especial foi criado, também, para que os processos judiciais fossem decididos com mais celeridade. Assim, a pessoa, principalmente a mais carente, teria logo sua causa resolvida, afinal, como dizem que disse o Ruy Barbosa: “uma justiça tardia é uma injustiça qualificada e manifesta”.
Até foi promulgada uma Emenda Constitucional (45/2004) para garantir esse direito: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (art. 5º, LXXVIII).
Mas quem acredita nisso???
Talvez quem acredita em Papai Noel.
Hoje, o SINTEPP em seu próprio nome ingressou com uma ação judicial cobrando um direito seu. Pois bem, a primeira audiência foi marcada para o dia 22 de junho de 2010. E de conciliação.
Como diria o José Simão:
É mole? É mole, mas sobe! Nóis sofre mas nóis goza

Assembleia em Bujaru

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Bujaru para participar de uma assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Professor se acorrenta para denunciar perseguição

O que deveria ser um ato isolado de protesto, iniciado por um servidor público de Santana do Araguaia, transformou-se num ato de grandes proporções, envolvendo parte da população e entidades ligadas ao terceiro setor. Tudo começou quando o professor Ademilton da Silva, de 28 anos, conhecido por “Barromeu”, decidiu se acorrentar numa área pública anexa à Câmara Municipal, no centro da cidade, segundo ele, com o objetivo de denunciar atos de perseguição, praticados pelo secretário de Educação com a conivência do prefeito.
“Barromeu” informou que chegaria ao limite de sua resistência física, inclusive com greve de fome, no sentido de restabelecer sua carga horária abruptamente reduzida pelo governo municipal e que lhe causou uma redução de 45% em sua remuneração bruta. “Estou preocupado com o clima de terror que está se instalando na Secretaria Municipal de Educação, principalmente depois que o meu ex-colega de militância sindical, Francisco Alves da Silva, o “Chicão”, assumiu o cargo de secretário de Educação. Para se ter uma ideia do que estou falando, quase fui demitido por um processo administrativo totalmente irregular. Posteriormente, recebi uma advertência também improcedente e, agora, resolveram me prejudicar financeiramente reduzindo minha remuneração total em 45 %.”, comentou.

Diário do Pará, 28.10.09

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ADI contra omissão


O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), inserindo dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Em síntese, a ADO visa obrigar os legisladores a criarem uma determinada lei prevista na Constituição, mas ainda não elaborada. E por isso prejudicial a um direito que deveria ser regulamentado. Ou de alguma forma deixar de efetivar um direito consagrada na Constituição.

Então ficamos acertados: se alguém souber de um direito previsto na Constituição Estadual que deveria ser regulamentado por uma lei, mas inexistente, é só nos avisar.

Assembleia em Abaetetuba

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou hoje para o Município de Abaetetuba para participar de um assembleia com a categoria, onde será discutido o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

domingo, 25 de outubro de 2009

Na imprensa

Belém, domingo, 25.10.2009
Servidor pena para garantir direitos

Joana Guedes, 66 anos, é professora aposentada e aguarda desde 1994 o pagamento do valor de gratificações que eram negadas pelo Estado e que desde 1998 foram concedidas por decisão judicial, mas que nunca foram cumpridas na totalidade.
Ana Cleide Cardoso, professora efetiva da rede pública municipal de ensino de Marituba, também teve que recorrer à Justiça para manutenção de sua lotação na Escola Municipal Padre Marcus, no bairro da Pedreirinha, onde sua família reside, já que, sem justificativa, a administração municipal a remanejou para trabalhar em uma escola em bairro bem distante de sua casa. Esta semana, ela foi beneficiada com uma liminar judicial e desde a quinta-feira, 22, retornou ao órgão de origem, onde trabalha com satisfação.
Estes são apenas dois casos de descumprimento da legislação que o Poder Público pratica contra servidores públicos. Nos últimos anos, o Judiciário paraense tem agido com rigor contra atos ilegais praticadas por administradores públicos contra os servidores, mais especificamente contra professores municipais e estaduais. Mesmo assim, a prática perdura, apesar das sucessivas derrotas dos maus administradores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) divulgou levantamento da assessoria jurídica, apontando inúmeros processos contra prefeitos e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Isso demonstra o quanto o Poder Público descumpre a Constituição Federal e Estadual em todas as esferas de poder. No geral, o Sintepp mantém mais de mil ações contra as administrações públicas no Pará, todas contestando atos ilegais contra servidores.
Ainda é muito comum os prefeitos municipais, quando assumem a gestão, demitirem concursados na administração anterior, sob a alegação de que o concurso fora realizado de forma irregular. Mas os juízes têm se mostrado rigorosos na apreciação dos processos impetrados pelos demitidos.
No final de setembro, o juiz da comarca de Curuçá, Prócion Klautau Filho, determinou a reintegração de 11 concursados que foram demitidos pelo atual prefeito municipal, sem qualquer procedimento legal, como determina a legislação. A demissão em massa atingiu mais de 100 servidores em estágio probatório, sem que o devido processo administrativo, que necessariamente deve precer qualquer demissão de servidor, tenha sido instaurado.
Outro problema que já se tornou comum são prefeitos municipais que não conseguem se reeleger ou a seus aliados e resolvem ignorar os compromissos que ainda têm que cumprir até o último dia de mandato. Em Bujaru, Igarapé-Açu, São Domingos do Capim, Acará, Igarapé-Miri, Quatipuru e Viseu, segundo aponta o levantamento do Sintepp, os atuais prefeitos se tornaram réus em ações judiciais em decorrência causa da irresponsabilidade dos antecessores.
Os perdedores saem dos cargos e deixam uma lista de dívidas, começando pelo calote nos salários do funcionalismo municipal, incluindo o 13º salário. Para conseguirem receber os atrasados, os funcionários também tiveram que recorrer à Justiça e muitos ainda estão em processo de homologação de acordo extrajudicial.

ILEGALIDADE

A gratificação de nível superior, direito garantido na Constituição, é outro benefício que tem sido negado a servidores da educação em muitos municípios. Em Aurora do Pará, um grupo de 15 professores municipais ajuizou mandado de segurança contra a administração municipal, que em março de 2008 suprimiu o benefício, um direito dos trabalhadores. O Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Aurora do Pará prevê este benefício para professores, diretores de escola pública, especialista e vice-diretor, que possuem licenciatura plena. Todos têm direito a gratificação de 80% sobre o valor do respectivo vencimento-base do cargo.
O juiz da comarca local, Francisco Gemaque Coimbra, concedeu liminar este mês aos servidores que recorrem à Justiça, determinando que a prefeitura mande imediatamente incluir definitivamente a gratificação de nível superior nos vencimentos dos professores. O prefeito também está obrigado a pagar os valores retroativos devidos a partir do ajuizamento da ação. O juiz entendeu que a gestão municipal feriu direito líquido e certo assegurado aos servidores pela legislação.


Em Barcarena, idosa de 72 anos não tinha permissão para se aposentar

Em Barcarena, município próximo a Belém, a situação de uma servidora idosa que, aos 72 anos, não conseguia se aposentar por falta de consentimento da administração municipal, serve de alerta sobre o descaso do Poder Público com a legislação que norteia o serviço público no Brasil. Em agosto, o juiz da comarca, Raimundo Rodrigues Santana, condenou o município a afastar e pagar a aposentadoria da servidora, que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de encerrar suas atividades funcionais, ameaçando que se parasse ela ficaria sem salário.
Em 2007, a funcionária protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedido de aposentadoria por idade, como prevê a legislação, mas o órgão indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a responsabilidade sobre o benefício seria da Prefeitura Municipal, uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para se aposentar por idade (60 anos para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município. No entanto, a administração municipal não concordou com a decisão e deixou de arcar com a aposentadoria, determinando a sua manutenção no cargo.
Comum também já se tornou o desrespeito das administrações públicas em relação concursados que amargam anos sem conseguir a nomeação para assumir a função. Na sexta-feira, 23, a Defensoria Pública de Vigia obteve liminar para beneficiar um grupo de servidores municipais, aprovados no concurso público realizado e homologado em 2008. Até agora, no entanto, eles ainda não foram empossados. O defensor público Bruno Silva Nunes de Moraes impetrou 70 mandados de segurança, alegando que a situação gerou omissão, caracterizadora de ato ilegal e abusivo. O juiz determinou ao município a imediata posse dos concursados.
'O concurso público representa instrumento de democratização do acesso ao serviço público. Hoje, a doutrina e jurisprudência pátrias são pacíficas no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação ao cargo público,' argumenta o defensor, que ainda pretende ajuizar outros mandados de segurança para atender outras denúncias sobre os mesmos moldes.

EXPECTATIVA

No caso de Ana Cleide Cardoso, ela conseguiu o socorro judicial em pouco tempo, mas situações como a de Joana Guedes assustam os servidores. Aos 66 anos, ela aguarda ansiosa o pagamento do valor retroativo da gratificação do ensino especial, garantida nas sucessivas decisões judiciais no primeiro grau, confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A história começou com um grupo de 25 professores que ingressou com a ação, mas infelizmente três já morreram sem ter desfrutado do benefício, apesar de terem vencido na Justiça. A última decisão desse caso ocorreu em 2008, no STJ. Durante a votação do orçamento, a administração estadual incluiu o pagamento dos precatórios para ser assegurado durante este ano.
O valor geral que vai beneficiar todo o grupo não chega a R$ 200 mil, mas já está no fim do ano e até agora o pagamento não foi efetuado. 'Eu trabalhei 30 anos como professora, sendo 26 com educação especial, e me sinto mal com esta situação. Sinto uma angústia no coração porque, apesar da Justiça dizer que temos razão, o Estado não respeita', lamenta Joana. (A. B.)

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Juiz homologa acordo entre Sintepp e Município de Igarapé-Açu

O juiz titular da comarca de Igarapé-Açu, Maurício Ponte Ferreira de Souza, homologou no dia 16 de outubro o acordo realizado em audiência de conciliação pelo Sintepp e Munícipio de Igarapé-Açu, ficando assim estabelecida:
1- O Município liberará para o sindicato requerente, imediatamente o saldo remanescente depositado em conta, relativo ao repasse de dezembro de 2008 do FUNDEB, que será dividido entre os funcionários representados na proporção de 40% e 60%, nos moldes da legislação específica;
2- Com relação ao saldo remanescente para pagamento integral da folha de dezembro/2008, o município requerido pagará tantas parcelas quantas forem necessárias, no valor de R$ 5.000,00 cada uma delas, até a efetiva quitação dos débitos dos trabalhadores da rede pública municipal de ensino, que não tenham recebido seus vencimentos ao mês em referência;
3- A forma de pagamento dos funcionários representados obdecerá a ordem de classificação do sorteio a ser realizado em praça pública pelo sindicato e cuja relação final deverá ser encaminhada ao Município, efetivando-se o pagamento de tantos funcionários quantos sejam possíveis, respeitando o limite mensal estipulado no item 2 acima.
Homologado o acordo celebrado entre as partes, este produzirá seus efeitos jurídicos e legais, e em consequêncio é julgado extinto o processo com resolução do mérito.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

JUIZ DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES EXONERADOS

Em meados do ano de 2003, 05 (cinco) servidoras ingressaram com Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo com pedido de tutela antecipada contra o Município de São Caetano de Odivelas- Prefeitura Municipal, em virtude de serem servidoras públicas municipais admitidas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente em março de 1983. Tendo as mesmas exercido suas atividades de forma ininterrupta até meados de dezembro de 2002, quando foram exoneradas verbalmente pelo Prefeito Municipal à época. Ressaltaram que possuem estabilidade no serviço público, pois, quando promulgada a Constituição Federal de 1988, se encontravam em efetivo exercício no serviço público municipal, pois, possuíam àquela época, mais de cinco anos continuados de serviço.
O pedido foi pela decretação judicial de nulidade dos atos de suas exonerações verbais, com as respectivas reintegrações definitivas nos cargos em que foram dispensadas ilegalmente, inclusive com o pagamento dos vencimentos atrasados com fundamento no reconhecimento de suas estabilidades no serviço público por forca do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
A representante do Ministério Público, em Parecer opinou pelo deferimento do pedido das autoras, por entender que as mesmas adquiriram a estabilidade excepcional prevista no art. 19 da ADCT da Constituição Federal.
Em justíssima decisão prolatada em 19 de agosto de 2009, o M. M. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Caetano de Odivelas, THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, determinou a reintegração das servidoras nos cargos de origem e nas mesmas condições de trabalho da época do afastamento, ou se inexistentes os cargos, a outros com funções e remuneração equivalentes bem como condenou a ré a efetuar o pagamento a cada uma das autoras, de todos os salários vencidos durante o período de afastamento, e os vincendos, ate a data da efetiva reintegração, devidamente corrigidos monetariamente, e ainda pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação de reintegrá-las. Os advogados foram intimados da decisão dia 02 de outubro de 2009.

Mandado de Segurança contra prefeito de Muaná

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp impetrarão mandado de segurança contra o prefeito do Município de Muaná, que suprimiu a gratificação de nível superior de uma servidora municipal titular de cargo de provimento efetivo de gestora escola, sendo que esta gratificação é prevista no art. 22 do Plano de Cargos e Carreiras do referido Município.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Assembleia em Tomé-Açu

O advogado da Assessoria Jurídica do Sintepp, Paulo Henrique, viajou ontem para o Município de Tomé-Açu, onde participou de uma assembleia com a categoria para decidir sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Município.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Deferida liminar de reintegração de servidora no Município de Curuçá

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp haviam impetrado mandado de segurança com pedido de liminar em favor de servidora pública e contra ato do Prefeito Municipal de Curuçá, que a exonerou sem que esta tenha exercido a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar os autos o Juiz Titular da referida comarca decidiu por conceder a liminar e ordenar a reintegração da autora ao cargo que ocupava, fixando multa diária de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento da medida.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CURUÇÁ: JUIZ DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS

Onze (11) servidores públicos do município de Curuçá, impetraram Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Curuçá pelo fato de tê-los exonerado através de Decreto nº 018/2009. Os impetrantes são funcionários públicos concursados da Prefeitura de Curuçá, sendo nomeados pelo antigo gestor municipal, porém foram exonerados sem que tivessem exercido o direito Constitucional do contraditório e ampla defesa.
A liminar foi deferida em favor dos impetrantes no sentido de suspender os efeitos do Decreto 018/2009, desta forma reintegrando os impetrantes aos cargos para os quais foram nomeados.
E ainda, com fundamento no artigo 461 §4º, do Código de Processo Civil foi estipulada multa diária no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento da medida liminar.
Os servidores são os a seguir descritos:
CLAUDIA ELAINE DE SOUZA SANTOS, CARMEM DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, DACILENE DA TRINDADE SOUZA, DILMA ANGELO DA NATIVIDADE FERREIRA, EDISON CLEY DE ASSIS PAIVA, EDICIONE RODRIGUES CORECHA, FÁBIO FARIAS DO ROSÁRIO, GABRIELA ALMEIDA DA SILVA FREITAS, KLELICIA DE SOUSA PINHEIRO, MARIA SUELY LUZ CORECHA E NILMA OEIRAS DA SILVA NORONHA

Mandado de Segurança

A assessoria jurídica do Sintepp impetrará mandado de segurança contra o presidente do instituto de previdência e assistência do Município de Belém, para suspender os descontos do plano de assistência básica a saúde social.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

MUNICÍPIO DE BARCARENA TERÁ QUE ARCAR COM APOSENTADORIA DE SERVIDORA

Uma vitória contra administrações irresponsáveis. É o que se pode dizer da decisão do Dr. Raimundo Rodrigues Santana, Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barcarena, que condenou o Município de Barcarena a afastar e a pagar a aposentadoria de uma servidora de 72 anos que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de afastar-se das suas atividades funcionais caso contrário ficaria sem seu salário.

É que a servidora em questão solicitou no ano de 2007 ao INSS aposentadoria por idade, já que contava à época com 70 anos de idade, no entanto, a autarquia previdenciária indeferiu o pedido, corretamente, diga-se de passagem, sob o fundamento de que a responsabilidade de pagar esse benefício seria da Prefeitura Municipal uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para aposentar-se por idade (60 anos de idade para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município (no ano de 1997).

A Prefeitura, como de costume, não concordou com a decisão do INSS e eximiu-se de pagar a aposentadoria da servidora, determinando-a que permanecesse em atividade por tempo indefinido, talvez esperando uma fatalidade acontecer.

No mínimo um desrespeito para com uma servidora estável que prestou serviços na função de servente por longos 22 anos ao município e agora enfrenta sérios problemas de saúde por conta do trabalho.

Fato inclusive abordado pelo Juiz em sua decisão: "A ré se esquivou dessa atribuição e, ao agir dessa maneira, o fez de forma quase irresponsável e/ou ímproba. É que, depois de mais de 22 anos de serviços prestados à Municipalidade e de descontos mensais de sua parte na contribuição previdenciária, não pode a Prefeitura simplesmente dizer à sua servidora: Vá ao INSS e dê o seu jeito. Isso é um insulto contra o servidor e tal absurdo deve ser estancado."


Ciente desta lamentável situação o SINTEPP não se furtou em ingressar com as medidas judiciais cabíveis e após quase 1 ano de tramitação a ação ordinária resultou num desfecho feliz para a servidora, conforme parte final da sentença a seguir transcrita:

"DISPOSITIVO Desta forma, ao considerar as razões precedentes e a necessidade de edição de um provimento judicial correlato à pretensão da autora, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o réu a comprovar junto ao INSS, em 30 dias, o efetivo repasse das contribuições descontadas dos salários da autora (desde o dia em que esta passou a trabalhar para a Prefeitura de Barcarena) e das contribuições patronais correspondentes. Caso comprovadas, o réu, por seu órgão jurídico, deverá providenciar, no que couber, o impulso ao procedimento administrativo de aposentadoria da autora junto àquele órgão federal. Enquanto não comprovadas as condições acima, não reconhecido o direito à aposentadoria da autora pelo INSS ou, se reconhecido, não efetuado o pagamento da pensão correspondente, o Município de Barcarena arcará com os encargos relativos à aposentadoria da autora, pagando-lhe as parcelas a que fizer jus, de acordo com as regras previdenciárias ou, inexistindo regras adequadas ao caso, pagando-lhe o que receberia se estivesse na ativa. Caso não reconhecido o direito à aposentadoria da autora pelo INSS, a Prefeitura de Barcarena assumirá esse ônus em definitivo, efetuando o pagamento da pensão correspondente, de acordo com a regra estipulada no parágrafo antecedente. Como consectário, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, a ser corrigido pelo INPC, com fundamento no art. 20, § 3º do CPC. Publicar. Registrar. Intimar as partes por seus procuradores. Barcarena, 31 de agosto de 2009. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barcarena"


quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ação Civil Publica contra o Município de Goianésia

Os advogados da Assessoria Jurídica do Sintepp ingressarão com uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para suspender a realização do Concurso público do Município de Goianésia, aberto pelo Edital n.º 01/2009, que se mostra irregular no tocante aos cargos de Professor I e II, e aos cargos de técnico Pedagógico e Orientador Escolar, considerando que a Lei Municipal n.º 229/2008 não define o quantitativo destes cargos.