quinta-feira, 15 de maio de 2008

Professores mantêm greve, apesar de considerada abusiva pela Justiça

Os professores da rede pública estadual decidiram ontem pela manutenção da greve, que entra hoje no seu 21° dia em todo o Estado. A decisão contraria a Justiça estadual, que, na terça-feira, 13, considerou a greve abusiva e determinou o retorno imediato dos professores às salas de aula. A decisão da categoria foi tomada em assembléia que reuniu entre 300 e 400 professores - segundo estimativas da Polícia Militar e da coordenação do próprio movimento - na praça dom Pedro II. Eles fizeram uma passeata em torno da praça, passando pelo Palácio Lauro Sodré, sede da prefeitura, chegando às escadarias do Tribunal de Justiça do Estado (TJE).
Em Santarém, no oeste do Estado, os professores também decidiram manter a greve. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (Sintepp), a adesão à greve acontece em outros 67 municípios paraenses. O sindicato anunciou para hoje o fechamento das escolas em Belém e, na próxima sexta-feira,15, a realização de um ato público em frente ao Centro Integrado de Governo (CIG). No sábado, 16, os grevistas espalharão cartazes pelas ruas contra a governadora Ana Júlia Carepa e, no domingo, 17, fazão novo ato público na Praça da República. E na quarta-feira, 21, está programada uma segunda caminhada pela rodovia Augusto Montenegro em direção ao Palácio dos Depachos.
Na manifestação de ontem, os professores usavam mordaças pretas como forma de protestar contra a decisão judicial e cartazes com palavras de ordem contra a governadora. Alguns trabalhadores chegaram a queimar camisetas da campanha eleitoral da governadora. O protesto, apesar de pacífico, tumultuou o trânsito no Comércio, paralisando temporariamente o tráfego na área do complexo do Ver-o-Peso.
RECURSO
A assessoria jurídica do Sintepp entrou ontem no TJE com recurso de agravo de instrumento contra a liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível, José Torquato Araújo de Alencar, em favor da ação impetrada pelo governo do Estado. O magistrado considerou a greve abusiva e determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil para cada dia de desobediência à decisão. Mas o assessor jurídico do sindicato, Paulo Corrêa, afirma que a intenção do recurso é sustar os efeitos da liminar, desobrigando a entidade do pagamento das multas. O processo foi distribuído para a desembargadora Dahil Paraense de Souza, da 2ª Câmara Cível Isolada, que poderá decidir ainda hoje se suspende liminarmente a decisão do juiz.
Ontem, as escolas da rede estadual de Belém permaneceram sem aulas. Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp, afirma que a adesão dos professores à greve chega a 97% da categoria. Ela rebate a afirmação do governo do Estado de que o reajuste reivindicado extrapola os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 'Não temos acesso à folha de pagamento e a quanto de fato o Estado investe na educação. Não dá para dizer que o governo está falando a verdade se não coloca as folhas na mesa. A governadora diz que o Estado cresce. A Constituição diz que os Estados e municípios têm um percentual mínimo para investir na educação. Se o Estado cresce, esse investimento também cresce', analisa a diretora sindical.
Os professores reivindicam reajuste de 30% no salário e vale-refeição no valor de R$ 400. A última proposta governamental foi de reajuste de 6,5% e vale-alimentação de R$ 100 para servidores de nível superior e aumento de 9,2% para os de nível médio e 10,7% para o fundamental, com vale-alimentação de R$ 50.
'Nossa categoria já definiu que a Ana Júlia é uma traidora. Há anos atrás, ela militava junto conosco, quando candidata a vereadora, a senadora, a governadora. Neste momento, ela está rasgando, apagando da memória, tudo o que ela aprendeu com os movimentos sociais', disse Conceição. 'Ela diz que a greve é eleitoreira, mas esquece que os professores estão cobrando o que foi promessa de campanha dela', assegura.
Para o professor de Geografia Haroldo Freitas, o governo julgou mal a greve dos professores e, ao tentar impedi-la, acabou fortalecendo-a. 'Essa é uma reação de indignação da categoria, que tem lutado no sentido do diálogo, mas a utilização da liminar como medida de coerção só fortalece o movimento, cuja adesão aumentou na capital e no interior. Isso servirá para que o governo reflita sobre essa decisão', diz o professor.
Fonte: Jornal O LIBERAL, 15.05.08

Situação da greve dos professores estaduais aguarda decisão do agravo contra a liminar judicial condenatória do movimento

O recurso interposto pelo SINTEPP junto à Câmara do TJE está sendo analisado pela desembargadora-relatora Dahil Paraense de Souza para emitir despacho.
Já se encontra em mãos da desembargadora Dahil Paraense de Souza, a quem foi distribuído, o agravo de instrumento interposto junto à 2ª. Câmara Cível Isolada do TJE pelo SINTEPP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Pará, contra a tutela antecipada concedida pelo juiz José Torquato de Alencar, em ação movida pelo Governo do Estado.
A decisão do juiz considerou abusiva e inconstitucional a greve dos professores do ensino público estadual, determinando o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais e desconto dos dias parados, a contar da citação do Sindicato e já está em vigor. A expectativa é de que a desembargadora Dahil Paraense de Souza analise o processo até esta sexta-feira, 16, para formalizar a sua decisão.
O SINTEPP pleiteou a recepção do recurso “por se tratar de decisão suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, conforme exposto em suas fundamentações” Conclui requerendo “que se julgue provido este recurso, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, no sentido de suspender a tutela antecipada deferida”. O agravo é subscrito pela advogada do SINTEPP, Danielle Azevedo (OAB/PA 12.293).
Fonte: JTE/Texto: Linomar Bahia)

Greve. Frase

O sindicato considera essa decisão extremamente injusta e cerceadora de um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores em educação. E está sendo tomada com base em uma interpretação totalmente equivocada.
Trecho do Agravo de Instrumento protocolado pelo SINTEPP, em 14.05.08

quarta-feira, 14 de maio de 2008

SINTEPP RECORRE DA DECISÃO QUE JULGOU ABUSIVA A GREVE

Hoje, às 12:56, a assessoria jurídica do SINTEPP deu entrada no recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão do juiz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENQUER, que resolveu conceder TUTELA ANTECIPADA, pleiteada pelo GOVERNADORA ANA JULIA, em AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO-FAZER CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Na ação, o sindicato requer o recebimento do recurso por ser tratar decisão suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação. E faz as seguintes considerações:
Inicialmente, é importante destacar que neste momento se discute a admissibilidade da concessão da tutela antecipada, ou seja, se a juiz deveria, com base no processo, nos fatos e direitos, concedê-la; bem como a necessidade de sua imediata suspensão.
Assim, os argumentos do SINTEPP serão centrados no aspecto restrito que envolve a discussão da concessão da tutela antecipada, precisamente no seu não cabimento.


DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA PROCESSAR E JULGAR GREVE ESTADUAL

Em recente decisão sobre direito de greve de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal, além de decidir pela sua possibilidade, embora limitando-a em alguns termos da Lei nº 7.783/89, também decidiu sobre o juízo competente para conhecer e decidir sobre essa questão. DECIDINDO SER DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO JULGAR CASOS SOBRE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, OCORRIDA EM TODO O ESTADO.

Aliás, foi exatamente esse fundamento, contido no Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada nº 229-8/RS, que respaldou o juízo a quo a considerar o Egrégio Tribunal de Justiça o competente para “conhecer, instruir e julgar o feito”, em favor de quem, no dia 08 de maio deste ano, declinou a competência. Julgando em seguida apenas por “obediência ao princípio da disciplina judiciária”.
Diante do exposto, a decisão agravada deve ser imediatamente suspensa, uma vez que proferida por juízo incompetente.

DA ATIVIDADE DA EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADE NÃO ESSENCIAL NOS TERMOS DA LEI DE GREVE

O principal - senão único - argumento jurídico para a concessão da tutela antecipada, resume-se no fato do juízo a quo ter considerado a atividade – de educação – exercida pelos servidores grevistas, como uma atividade essencial. Decisão da qual se destacam os seguintes trechos:

É público e notório que está em curso a greve noticiada na inicial, com abrangência em todo o Estado e a suspensão total das atividades escolares.
.........
Tanto o art. 9º, § 2º da CF/88, como o art. 11 da Lei nº 7.783/89 referem que o exercício do direito de greve deve ser compatibilizado com o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O sindicato réu ao deflagrar o movimento paredista, com a suspensão total das atividades escolares, não atendeu ao comando constitucional.


O sindicato considera essa decisão extremamente injusta e cerceadora de um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores em educação. E está sendo tomada com base em uma interpretação totalmente equivocada, conforme a seguir demonstrada.
Ora, não há dúvidas que a educação é essencial - embora não seja assim tratada por nossos governantes -, mas não no sentido de "essencial" previsto na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. que "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências". A qual enumera expressamente os serviços ou atividades consideradas essenciais.
O próprio art. 11 da Lei 7.783/78, que sustenta a decisão que se agrava, em consonância com a greve dos educadores, demonstra o descabimento dessa interpretação:
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

No entendimento do juízo, o sindicato agravante não poderia deflagrar uma greve em todo o Estado e nem suspender totalmente as atividades escolares.
Mas, questiona-se, como uma greve de educadores (incluindo professores) pode ser parcial? Como os educadores podem garantir um percentual (ex: 30%) em atividade? Como definir as turmas, ou escolas, que teriam aulas, em detrimento de outras?
São fatos e questionamentos que reforçam a afirmação de que a educação, no âmbito de uma questão de greve, não é uma atividade essencial.
Diante disso, também, a decisão de tutela antecipada deve ser suspensa.

DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SEM OBEDIÊNCIA DO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO

A concessão de uma medida cautelar é um ato de exceção, que só deve ser concedida quando os seus pressupostos estejam completamente satisfeitos, quando houver justificado receio de ineficácia do provimento final quando o direito argüido mostra-se evidente. E essa atenção deve ser redobrada ao concedê-la sem que a parte contrária se pronuncie, sem que haja o constitucional princípio do contraditório. São fatores necessários para que não se cometam injustiças.
No caso em análise, a decisão foi proferida com base unicamente em informações prestadas pelo agravado. Informações estas que não condizem com a verdade, que beiram, aliás, a litigância de má fé, conforme se verifica com alguns exemplos:
1. O Estado informa que a greve iniciou no dia 07 de maio, data em que foi protocolada a ação (como uma forma de induzir o juízo ao erro). Sendo que a mesma teve início no dia 24 de abril.
2. O Estado informa que a decisão pela greve não foi tomada em assembléia da categoria. Quando, ao contrário, fora decidida em várias reuniões, inclusive em uma Assembléia ocorrida na própria sede da SEDUC, que contou com a presença de aproximadamente mil servidores.
3. O Estado informa que o governo não foi informado sobre a greve. O que não condiz com a verdade, uma vez que o próprio governo fez publicar, em jornais locais, nota sobre a greve.

Portanto, são informações que necessariamente deveriam fazer parte do processo para conduzir o juízo a uma decisão mais segura e justa.

CONCLUSÃO E PEDIDO
Os requisitos de admissibilidade deste agravo de instrumento estão presentes, na medida em que a decisão agravada – se mantida - causará ao sindicato agravante e aos servidores da educação, lesão grave e de difícil reparação.
Veja, Excelência, que a decisão fere um direito constitucional garantido aos servidores em questão. E não há coisa mais grave ao regime democrático, do que cercear um direito consagrado constitucionalmente. O impedimento do exercício desse direito provoca o descrédito da entidade sindical, causando inclusive prejuízos financeiros, uma vez que há investimento estruturais nessa atividade. São prejuízos de difícil ou impossível reparação. São direitos que devem ser assegurados e protegidos pelo Poder Judiciário.

Diante do exposto, requer:

- que ao receber este AGRAVO DE INSTRUMENTO, baseado no inciso II, do art. 527 e no art. 558 do CPC, suspenda o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento da Câmara, atribuindo efeito suspensivo ao recurso, por serem relevantes as fundamentações do agravante.
Requer, após instrução processual, que seja dado provimento ao agravo, suspendendo inteiramente a decisão de tutela antecipada proferida, mantendo-se o efeito suspensivo até final do processo.
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O processo foi distribuido para a desembargadora DAHIL PARAENSE DE SOUZA, da 2ª Câmara Cível Isolada do TJE/PA, que poderá decidir até amanhã se recebe o agravo com efeito suspensivo, ou seja, se suspende liminarmente a decisão do juiz José Torquato. Suspendendo ou não, o mérito do AGRAVO será julgado pela Câmara do TJE.

terça-feira, 13 de maio de 2008

A criminalização da greve e dos grevistas

Na ação proposta pela Governadora ANA JÚLIA contra a greve dos educadores estaduais, ela afirma que a conduta dos envolvidos na greve atenta contra os princípios da administração, configurando ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. E que, no aspecto penal, a conduta da greve em atividade essencial, tornam responsáveis não só os agentes come quem de qualquer forma concorre para o crime, sem falar de outras figuras delituosas autônomas ou conexas.
Como diria o seu amigo-presidente LULA: nunca na história do Pará houve um ato de tamanho atentado contra o direito de greve.

EDUCAÇÃO: serviço essencial

Um dos motivos que levaram o juíz José Torquato a considerar abusiva a greve dos educadores, fundamenta-se na essencialidade da educação, ou seja, "a atividade em questão é essencial".
Trata-se de uma interpretação totalmente equivocada.
Ora, não há dúvidas que a educação é essencial (embora não seja assim tratada pelos governantes), mas não no sentido de "essencial" previsto na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. que "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências". Que enumera expressamente os serviços ou atividades consideradas essenciais:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

JUSTIÇA CONSIDERA GREVE ABUSIVA

O juíz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda da Capital, considerou como "abusivo o movimento gravista na forma como foi defragado e reconheço a possibilidade de dano irreparável à população, circunstâncias que autorizam o juiz a, de acordo com o art. 461, § 3º do CPC, deferir liminarmente a tutela, o que faço nos seguintes temos:
a) Determino que o sindicato réu suste os efeitos da paralisação que convocou, fixando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia que o movimento persistir a paritr da presente ação;
b) Autorizo o Estado do Pará a descontar, a partir da presente decisão, os dias parados dos servidores que não compareceram ao trabalho em decorrência do movimento grevista".
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Amanhã (14.05), o SINTEPP irá protocolar o recurso (AGRAVO DE INSTRUMENTO), junto ao TJE/PA, contra essa decisão, a qual considera completamente injusta e contraditória, tanto quanto a iniciativa da governadora propor essa ação.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Aguardada para esta terça-feira a decisão judicial sobre a ação do Governo do Estado relativa à greve dos professores (site TJE/PA)

A matéria foi submetida às Câmaras Cíveis Reunidas do TJE, mas a desembargadora-relatora entendeu competir ao juizado do 1º Grau a sua apreciação.
(12.05.2008-14h00) Somente nesta terça-feira, 13, após a análise dos diversos aspectos envolvidos, o juiz José Torquato de Alencar decidirá pela concessão, ou não, da medida liminar pleiteada, na “ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer, cumulada com ação condenatória com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo Governo do Estado, contra o Sintep – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará”. A matéria é referente à greve dos professores do ensino público estadual.
Na última sexta-feira, 9, a ação foi distribuída ao magistrado, na condição de juiz em atuação na 3ª. Vara da Fazenda Pública. Considerando a competência do juizo do 2º Grau para a matéria, o juiz a despachara para o Tribunal de Justiça do Estado, onde foi distribuído às Câmaras Cíveis Reunidas. Ali foi encaminhado à relatoria da desembargadora Dahil Paraense de Souza, que se manifestou pelo reencaminhamento à Vara de origem, para decisão na esfera do 1º Grau, onde foi recebido de volta ainda hoje.
Em seu despacho, a desembargadora-relatora manifestou entendimento de que, em face dos dispositivos pertinentes às competências constitucionais, “compete ao juízo de 1º grau processar e julgar a presente demanda, eis que declino a competência para o MM Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determino o retorno dos autos ao mesmo, para que seja processada e julgada a presente ação ordinária”. (Texto: Linomar Bahia)

Desembargadora determina devolução do processo

A a desembargadora DAHIL PARAENSE DE SOUZA, determinou a devolução do processo ao Juízo de 1° grau, para que seja processado e julgado a ação proposta pelo Estado (ação cominatória de obrigação de fazer e não-fazer c/c ação condenatória com pedido de tutela antecipada).
A ação foi protocolada no dia 07 de maio, sendo distribuida para a 3º Vara da Fazenda da Capital. No dia 08 de maio, o juíz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, declarou-se incompetente para decidir sobre a ação proposta pelo ESTADO DO PARÁ.
"... considerando que greve tem âmbito estadual, é competente para conhecer, instruir e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em favor de quem declino o competência".
Portanto, a Procuradoria do Estado entrou equivocadamente na Primeira Instância, e assim o processo foi para o Tribunal de Justiça (segunda instância).
Hoje, 12 de maio, a Desembargadora Dahil Paraense, também considerou o Tribunal incompetente.
Diante disso, o juíz pode tomar a seguinte medida: ou se considera competente e julga; ou mantém seu entendimento e suscita o conflito de competência, o qual será dirimido (o conflito de competência) no Tribunal Superior.

Na realidade, entendemos que o conflito de competência já foi suscitado.
O fato é que esse processo ainda não vai ser julgado neste dia.

PEDIDO DO ESTADO CONTRA A GREVE

"V - PEDIDO
Por todo o exposto, requer o Estado do Pará, em sede de tutela antecipada, que seja determinado aos Réus, inaudita altera pars, que:
1) Sustem os efeitos da ilegal deliberação de paralisação e greve e se abstenham de promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços dos professores da rede pública do Estado do Pará, ou sejam determinadas por esse MM. Juízo medidas que garantam o restabelecimento imediato da normalidade desses serviços públicos (art. 461, par. 5º do CPC), comprometidos pela determinação de paralisação ilegal e abusiva, pena de multa diária de R$ 100.000,00, dada a gravidade e dimensão da lesão perpetrada e da coletividade alcançada;
No mérito, requer o Estado autor que:
1) Julgue-se procedente o pedido, condenando-se os Requeridos a sustarem os efeitos da ilegal deliberação de paralisação e greve e se abstenham de promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços dos professores da rede pública do estadual, comprometidos pela determinação de paralisação ilegal e abusiva, pena de multa diária de R$ 100.000,00;
2) Julgue-se procedente o pedido para condenar os Requeridos ao pagamento de indenização correspondente aos danos causados aos cofres públicos pelo movimento grevista, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença;
3) determine a citação dos Réus para contestar a presente ação, pena de revelia;
4) A intimação do Ministério Público Estadual (art. 82, III do CPC).
Requer-se, por fim a produção de provas por todos os meios admitidos em direito, especialmente arrolamento de testemunhas, realização de perícias e vistorias, juntadas de documentos em contraprova, depoimentos pessais, pena de confissão quanto à matéria fática, entre outros, em tudo observadas as formalidade legais pertinentes."

sábado, 10 de maio de 2008

Greve: propaganda oficial cala a imprensa

Neste domingo, nada sobre a greve dos educadores nos dois grandes jornais do Estado.
Eles foram calados em troca de propagandas oficiais. O dinheiro compra muita coisa mesmo, inclusive o silêncio da imprensa.

Greve: na imprensa

Sem alarde, a bancada estadual do PT e o Diretório Regional do partido fizeram ontem reunião secreta e de emergência para avaliar a postura do governo Ana Júlia frente à greve dos professores. Por unanimidade, os deputados petistas decidiram não chancelar a criminalização da greve, como deseja o governo, que ajuizou ação pedindo a decretação de ilegalidade. O presidente do partido, João Batista Silva, ficou encarregado de convencer a governadora a recuar. Além da convicção, pesou na condenação petista à mordaça a repressão ao movimento grevista na porta do Palácio dos Despachos com bombas de efeito moral e spray de pimenta.
Distância
O confronto da PM com os grevistas rompeu a tênue linha que mantinha governo ligado ao Sintepp, o maior sindicato de servidores públicos paraenses, controlado em 70% pelo PSol, onde se alinham ex-petistas, e com 30% nas mãos do próprio PT. A hostilidade mútua obrigou o governo a bater em retirada do campo da negociação com o sindicato e a entregar a missão ao presidente do PT. Enquanto a poeira levantada pelos coturnos da PM não sentar, João Batista será o interlocutor do governo com o comando de greve.
Diário do Pará, 10.05.08

Greve: visões da imprensa

Polícia e professores em confronto
PROTESTO Professores marcharam até o Palácio dos Despachos e foram reprimidos com violência

Professores da rede pública estadual, que estão em greve desde o último dia 24, entraram em confronto, ontem, com a tropa de choque da Polícia Militar, durante manifestação em frente ao Palácio dos Despachos. Os servidores concentraram-se no trevo do conjunto Satélite, à altura do km 7 da rodovia Augusto Montenegro, e saíram em caminhada, às 9h40, em direção ao palácio. Munidos de apitos e panelas, os manifestantes ocuparam a pista no sentido Entroncamento-Icoaraci, da rodovia, tornando o trânsito mais lento. Apenas motos, bicicletas e alguns carros pequenos conseguiram furar o bloqueio dos professores. Carros na contramão tentavam fugir do congestionamento e eram orientados pelos próprios manifestantes. Na chegada ao palácio, após 2 km de caminhada, os professores trocaram de pista e passaram a interditar a rodovia no sentido contrário. Lá, cerca de 200 membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra) e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) já esperavam os professores para ajudar a engrossar o movimento. Logo depois, o chefe da Casa Militar, coronel Raimundo Pantoja Jr. foi até o portão negociar a entrada dos professores. Alguns manifestantes mais exaltados sacudiram os portões do prédio público, mas não houve invasão. Em seguida, uma comissão de 12 professores foi recebida pelo chefe de gabinete da Casa Civil. Nas últimas negociações, o governo estadual prometeu aumento de 9,21% para servidores de nível fundamental, 10,07% para nível médio e 6,5% para quem tem nível superior. De acordo com Eloy Borges, o Estado apresentou proposta de R$ 50,00 em tíquete-alimentação para os níveis fundamental e médio e de R$ 100,00 para o nível superior. “A nossa reivindicação é de reajuste salarial de 30% e tíquete-alimentação de R$ 400,00 equiparado para toda a categoria. Queremos que o governo reverta a sua posição e faça uma proposta razoável”.
Sem negociação, grevistas ocupam pistas
Apesar da comissão ter sido recebida no Palácio dos Despachos
, o governo não renovou as propostas. Após 15 minutos, a comissão retirou-se do prédio e manifestantes ocuparam as duas pistas da rodovia Augusto Montenegro.Os professores puseram pneus para interditar a via, mas, devido à chuva que começou a cair, não incendiaram os objetos. Foi confeccionado um boneco representando a governadora Ana Júlia Carepa e arrancaram sua cabeça, aos gritos de “traidora”. Como o trânsito ficou completamente engarrafado, policiais militares foram até os professores e avisaram que eles tinham cinco minutos para desobstruir a via. Em resposta, os manifestantes sentaram-se na pista e o clima ficou mais tenso. Após muito bate-boca e empurra-empurra, a tropa de choque do Grupo Tático da PM usou bombas de efeito moral, spray de pimenta e balas de borracha para dispersar a multidão. Os manifestantes revidaram jogando pneus e pedras nos policiais. Até lixo foi usado pelos professores no confronto. Um caminhoneiro teve que ser socorrido pela PM porque passou mal com o spray e uma mulher teve sangramento no nariz, quando uma bomba de efeito moral explodiu ao seu lado. Numa casa que fica em frente ao Palácio dos Despachos, um artefato caiu no pátio e os moradores tiveram que correr para o quintal. Os professores Pedro Maia e Emília Poça ficaram feridos na confusão. “Eu me sinto revoltado com essa postura do governo que está nos tratando como bandidos”, reclamava Pedro.Mesmo com a retirada dos professores da frente do Palácio dos Despachos, a rodovia continuou interditada. Os manifestantes, fugindo do confronto, ocuparam um trecho mais à frente da rodovia, no sentido Icoaraci-Entroncamento. A cada passo que os professores davam, a tropa de choque ia atrás. Um único manifestante permaneceu sentado na rodovia e foi arrancado à força pela PM que o encaminhou para as dependências do palácio. Segundo a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), ele é estudante e foi liberado no início da tarde de ontem. Mas, de acordo com Randel Sales, membro da Coordenação do Sintepp, o saldo de detidos foi maior. “Um estudante e cinco professores foram detidos e encaminhados para a Delegacia Geral para serem indiciados por formação de quadrilha, dano ao patrimônio público e desacato à autoridade”, disse. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, nenhum manifestante foi apresentado para indiciamento na Delegacia Geral, localizada na avenida Magalhães Barata. Por volta das 11h40, o trânsito foi, parcialmente, liberado com a ajuda de dois agentes de trânsito da CTBel (Companhia de Transportes de Belém), mas ainda era possível ver disparos isolados de balas de borracha. A cada quilômetro caminhado em direção ao Entroncamento, os professores iam deixando obstáculos ao longo da rodovia, como pedaços de madeira, pneus e até um poste de concreto. Por volta de 13h, os professores dispersaram-se, prometendo voltar a se reunir na próxima segunda-feira (12) às 8h30 na praça Dom Pedro II, em frente à Assembléia Legislativa. Em nota enviada à redação, a Secom informou que toda a equipe econômica do Governo irá rever, neste final de semana, os índices de reajuste salarial oferecido aos servidores públicos estaduais nas negociações com a Intersindical.
Elyne Santiago


Puty considerou ação de professores inaceitável
Diante da repercussão dos protestos dos professores, o chefe da Casa Civil, Cláudio Puty, falou sobre o episódio em entrevista coletiva no Palácio dos Despachos, no final da tarde de ontem. Ele considerou “inaceitável” a tentativa de, segundo ele, as pessoas apedrejarem e invadirem o palácio. “O que aconteceu é grave. Não vamos tolerar isso. Vamos atuar dentro da lei e verificar os culpados, sejam eles policiais ou manifestantes”, disse. Puty afirmou ainda que o ato foi “radical” e disse que o governo se espantou com a ação dos professores. “A radicalização da mobilização nos assustou, mas não fomos surpreendidos porque estamos em ano eleitoral e tem muita gente que quer surfar na onda das eleições e utilizar o movimento. Esses mesmos sindicatos que fecharam propostas mais modestas no governo passado, não usaram, na época, da mesma radicalização em seus atos de protesto”, comparou. Segundo ele, o governo do Estado está em negociação com a categoria e por isso solicitou a liminar em que a procuradora Carla Mélen alega ser ilegal a greve dos professores, desde 24 de abril. O ingresso da medida liminar pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) aconteceu na última quinta-feira, com pedido de ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Pará (Sintepp). O pedido tramita na 3ª Vara. “Queremos a liminar porque não podemos admitir não ter aula para milhares de estudantes. Seremos cobrados pela sociedade se não fizermos nada para acabar com a greve”. Embora a categoria reivindique que o governo reveja as propostas apresentadas, o chefe da Casa Civil afirma que as propostas do governo do Estado são as melhores do País e que foram repostas perdas históricas em que os professores acumularam 75% do poder de compra de salário. No ano passado, segundo ele, foram 5,2% de ganho real. A partir do contracheque do final deste mês, Puty destaca que os professores de nível superior terão aumento de 6,5% e os de nível médio, 10,7%, respectivamente, R$ 2.869,00 e R$ 1.977,00. Além disso, o governo encaminhou projeto de lei à Assembléia Legislativa do Estado para procurar garantir vale-alimentação para 90 mil servidores estaduais.
Cleide Magalhães
Fonte: Diário do Pará, 10.05.08
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Nosso comentário: percebe-se na matéria uma tendência de se proteger o governo, considerando que o Diário do Pará é de propriedade do deputado Jáder Barbalho (PMDB), principal aliado da governadora Ana Júlia (PT). Veja que se usa o termo "confronto", como se trabalhadores e a PM estivessem em igualdade de condições. Na verdade a PM partiu violentamente para cima dos professores, fazendo jus a sua fama de truculenta e violenta. O governo estava ciente da manifestação da dos trabalhadores em educação, tanto que havia uma reunião marcada com os representantes destes. E lá chegando, foram recebidos por um "ASPONE" do Chefe da Casa Civil, que não tinha poder nem para servir uma água.

Em relação a manifestação do Chefe da Casa Civil, trata-se de uma tentativa idiota de reverter a culpa pela ação violenta e inaceitável do governo. Querer dizer que o movimento e puramente partidário, em decorrência da eleição, é querer subestimar a categoria dos educadores. Ora, o Sintepp é, juridicamente, apartidário, embora tenha em seus quadros dirigentes ligados a partidos políticos, inclusive do próprio PT.



Processo no TJE-PA

A ação cominatória de obrigação de fazer e não-fazer c/c ação condenatória com pedido de tutela antecipada proposta Estado do Pará (lêia-se, governadora Ana Júlia) foi distribuída para a desembargadora DAHIL PARAENSE DE SOUZA (foto) no dia 09.05.08.
A desembargadora Dahil Paraense ainda não deu seu despacho inicial, que pode ser: (1) a concessão da tutela antecipada (determinando a suspensão da greve e a aplicação de multa diária ao Sintepp no valor de R$ 100.000,00), (2) a negação da tutela antecipada, ou (3) a citação do Sintepp, para em seguida se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada.
Entendemos que a 3º hipótese é a mais sensata, pois o TJE estará sendo prudente ao ouvir primeiramente o Sintepp, para depois decidir sobre a ação.
Email da desembargadora:

Professores partem para o barulho

09.05.2008
PUNIÇÃO
Estado pede que a Justiça aplique multa ao Sintepp de R$ 100 mil por dia
O governo do Estado está pedindo na Justiça que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará (Sintepp) pague multa de R$ 100 mil por dia de greve. Tal exigência, nunca antes registrada na história do Sintepp, faz parte do pedido de declaração de ilegalidade da paralisação. Em resposta, hoje várias caravanas de professores da capital e do interior irão se concentrar para um grande ato a partir das 8 horas, com saída do conjunto Satélite rumo ao Palácio dos Despachos. Os diretores do sindicato avisam que há possibilidade de radicalização.
'Na assembléia que fizemos na quarta-feira conseguimos adesão de caravanas de 12 dos 64 municípios que estão em greve', calcula Eloy Borges, da direção do Sintepp. 'Vamos levar panela, fazer barulho mesmo, porque é o primeiro governo que faz isso, e olha que já tivemos greve de até 90 dias mas nunca fomos desrespeitados assim', justifica.
A movimentação do Sintepp está intensificada desde ontem, quando vazou a informação sobre a ação do governo estadual. Durante a manhã, os professores se concentraram em frente ao Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, onde a secretaria de Estado de Educação (Seduc) promove um seminário para professores do programa Brasil Alfabetizado (Mova). Durante o ato, foi realizada uma aula pública com a professora da Universidade Federal do Pará Ana Tancredes, que falou sobre a situação dos educadores no Estado.
ATO RADICAL
Hoje, Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp, diz que o ato será mais radical, diante da ação judicial. 'Isso caiu como uma bomba na categoria. Passamos por vários governos nada democráticos, que tentaram acabar com a greve mas que nunca fizeram algo assim. Ninguém imaginava que a governadora Ana Júlia Carepa, que diz ter um governo democrático e popular, tivese coragem de fazer isso', critica.
Walmir Brelaz, assessor jurídico do Sintepp, explica que o governo entrou com uma 'ação culminatória de obrigação de fazer e não fazer cumulado com ação condenatória com pedido de tutela antecipada'. O complicado termo, cunhado pelos procuradores do Estado Carla Jorge Melém Souza e Cláudio Monteiro Gonçalves, significa na prática um pedido de suspensão imediata da greve, com pena de multa diária de R$ 100 mil a título de indenização aos cofres públicos causados pela suspensão das aulas.
'Essa alegação é absurda, porque os professores sempre fizeram greves maiores, até mais radicais, e repõem as aulas depois. Os alunos não são prejudicados', assegura o assessor.
INCOMPETÊNCIA
A ação caiu nas mãos do juiz José Torquato Araújo de Alencar, que está respondendo pela 3ª Vara da Fazenda, onde a Procuradoria do Estado deu entrada na ação. Segundo Brelaz, o juiz alegou incompetência para julgar o caso na primeira instância, e determinou o envio para que o Tribunal de Justiça o julgue em segunda instância.
'O governo alega que os professores não têm motivo para a greve e posso enumerar uns 100 motivos: o estatuto do servidor público do magistério é de 1986 e nunca foi promulgado; o governo nunca efetivou uma progressão funcional; professores que trabalham com ensino especial desde 1994 ganham gratificação de 50% dos vencimentos e o Estado não paga, só através de decisão judicial, e por aí vai', diz Brelaz.
O assessor da Sintepp acrescenta que o governo também alega que não foi avisado da greve. 'Como não sabia, se no no dia em que iniciou a greve publicou uma nota oficial?', diz o advogado. 'A greve é um direito conquistado pelos servidores públicos do Estado. Esperamos que qualquer magistrado nos ouça antes de tomar qualquer decisão', conclui.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Greve: manifestação de 09 de maio

Fotos: Alvaro Luis



CAI A MÁSCARA: ANA JÚLIA TRAI OS MOVIMENTOS SOCIAIS E SUA PRÓPRIA HISTÓRIA!

Nesses 24 anos de existência, o SINTEPP tem sido a trincheira dos trabalhadores em educação na luta por uma educação pública de qualidade num compromisso histórico por transformações que avancem na perspectiva da construção de uma sociedade justa, fraterna, solidária. Não queremos mais: ver crianças se prostituindo, pessoas morando nas ruas, não queremos violência. Queremos que todos tenham oportunidade para se desenvolveram como seres humanos e como cidadãos. Já enfrentamos diversas batalhas, umas mais longas outras mais curtas, perdemos algumas e vencemos muitas. Enfrentamos cassetetes, bombas, cães, cavalos e soldados. Fomos feridos, humilhados, presos, processados, porém, nunca perdemos a capacidade de nos indignarmos diante de situações que ferem nossos direitos mais básicos. Se recuamos em alguns momentos foi para nos fortalecermos para as batalhas futuras. Esse história, que iniciou ainda nos tempos da ditadura militar, quando valorosos companheiros e companheiras tiveram a coragem de enfrentar os generais e os coronéis, culminou com a criação, em 1983, da FEPEPP e deu origem à criação do maior sindicato de servidores públicos do Estado do Pará, o nosso SINTEPP, em dezembro de 1988.Estamos enfrentando nova batalha. Em greve desde o dia 24 de abril os trabalhadores em educação da rede estadual cansaram de ouvir promessas de um governo que se elegeu sob a égide da mudança, com os votos de muitos servidores públicos, esperançosos por dias melhores. Mas essa esperança se transformou em revolta, quando o “governo popular” de Ana Júlia, ao responder à pauta de nossa categoria, apresenta uma proposta de reajuste salarial muito aquém das expectativas dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, que amargam perdas salariais em cerca de 70%. Proposta esta que define o salário base dos educadores entre salário mínimo e R$ 431,56. Utilizamos a greve como instrumento legítimo de pressão, consagrado na Constituição Brasileira, e não como instrumento político, como muitos que estão no governo estão dizendo e que já utilizaram desse instrumento nas lutas de sua categoria, inclusive a governadora como bancária que é. E a coisa não para por aí. O “governo popular” de Ana Júlia entrou com uma ação na justiça denominada de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COMINADA COM AÇÃO CONDENATORIA, ou seja, o “governo popular” pede a criminalização do nosso movimento e a condenação do nosso sindicato. Nunca, qualquer governo de períodos anteriores, escolheu a arena judicial para dirimir ou ameaçar os servidores públicos, mesmo em greves que duraram 90 dias. Com isso, o governo Ana Júlia tira a máscara de vez e mostra qual vai ser a atitude para com os movimentos que ousam denunciar as mazelas desse governo.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Greve: equivoco ou má-fé

Na ação do Estado, a Procuradoria afirma que a greve dos "professores" começou ontem, dia 07 de maio.
Todos sabemos que a greve teve início no dia 24 de abril.
Isso é equivoco ou má-fé? Querem induzir o juíz ao erro?

Greve: multa

R$ 100.000,00
Esse é o valor da multa diária que o Estado quer que a Justiça condene o SINTEPP "pela paralisação ilegal e abusiva"

Greve: juíz declara-se incompetente para julgar greve

O juíz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, titular da 1º Vara da Fazenda da Capital, respondendo pela 3º Vara (onde tramita o processo), declarou-se incompetente para decidir sobre a ação proposta pelo ESTADO DO PARÁ, nos seguintes termos:
"... considerando que greve tem âmbito estadual, é competente para conhecer, instruir e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em favor de quem declino o competência".
Portanto, a Procuradoria do Estado entrou equivocadamente na Primeira Instância, e assim o processo vai para o Tribunal de Justiça (segunda instância), no qual será distribuído para um de seus desembargadores.
15h.

CONFIRMADO!!! ANA JÚLIA INGRESSA COM AÇÃO CONTRA A GREVE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

O ESTADO DO PARÁ ingressou com ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer cominada com ação condenatória contra o SINTEPP, processo que tramita perante a 3ª Vara da Fazenda da Capital (2008.1.053113-4), com o objetivo, em síntese, de sustar o movimento grevista na rede pública estadual de ensino, deflagrado por decisão soberana da categoria dos trabalhadores em educação pública no Estado do Pará.
O SINTEPP ainda não foi citado para tomar conhecimento e se manifestar sobre a ação, porém, sabe-se que os autos do processo encontram-se conclusos ao Juiz da 3ª Vara da Fazenda para que decida sobre o pedido de liminar requerido pelo Estado.

Greve: Estado requer na Justiça a ilegalidade da greve. Verdade ou boato?

Hoje (07.05) surgiu uma estória de que a Procuradoria Geral do Estado teria entrado com uma Ação Civil Pública para que a Justiça declare a ilegalidade da greve dos trabalhadores em educação.
Até as 22hs. esse fato não foi confirmado. Verdade ou boato? Se verdade, será a primeira vez na história que um governo estadual toma um ato dessa natureza. Será, sem dúvida, uma dos maiores atentados contra os trabalhadores praticado pela governadora. Por isso, é melhor aguardarmos a confirmação. E, sinceramente, esperar que isso não seja verdade.

terça-feira, 6 de maio de 2008

ESTADO NÃO PAGA O AUXÍLIO-DOENÇA A PROFESSOR QUE TEVE SUA LICENÇA-SAÚDE PRORROGADA

O auxílio-doença é uma vantagem pecuniária conferida ao servidor público que esteja afastado de suas atividades funcionais por conta de licença para tratamento de saúde. Trata-se de um direito assegurado em lei àquele servidor que está licenciado por motivo de saúde após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de afastamento sob esse fundamento, bastando para tanto que reúna as condições fáticas para tal. Po sua vez, está estabelecida na alínea “d” do Inciso I do art. 160 da Lei Estadual n. 5.810/94, in verbis:

“Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta Lei, será concedido:
I – ao servidor:
(...)
d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde.”

No caso concreto, a professora Célia do Socorro de Sousa Alves teve seu afastamento definitivo determinado através do laudo médico n. n. 0591/06 e desde então encontra-se afastada de suas atividades funcionais. E, por força do que determina o parágrafo 3º do art. 112 do RJU, a mesma teve sua licença para tratamento de saúde prorrogada enquanto aguarda o deferimento do seu pedido de aposentadoria:

“O lapso de tempo compreendido entre o término da licença para tratamento de saúde e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença”
Acontece que o Estado não vem pagando a aludida vantagem pecuniária à servidora, muito embora a mesma preencha os requisitos legais para tanto, pois, tem-se que a redação do artigo em comento é muito clara quando considera o período compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria como prorrogação da licença para tratamento de saúde. Nesse sentido, conclusão outra não deve restar mais clara senão a de que a requerente ainda encontra-se em gozo da licença para tratamento de saúde, pois o término da licença deu-se em 01.03.06 e publicação do ato da aposentadoria ainda não ocorreu.

Portanto, uma vez satisfeitos os requisitos legais, não tem, sob pena de ilegalidade, como ser subtraída ou protelada pela administração Pública a percepção do auxílio-doença pela servidora a partir do momento em que houve a prorrogação da licença, ou seja, a partir de 01.03.06.

Registre-se que a referida prestação já fora concedida a outros servidores em situação idêntica a da requerente.

Feitas essas considerações, é sabido que a Administração Pública, sujeita-se ao princípio da legalidade. Seus atos devem ser pautados na lei, e qualquer desvio de sua competência pode invalidar o ato e tornar o seu agente responsável conforme o caso, disciplinar, civil e criminalmente.

Nesse sentido, a ASJUR do SINTEPP protocolou requerimento administrativo perante a SEAD solicitando sua imediata análise com vistas a conferir à servidora a vantagem pecuniária a que faz jus.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

UFES é condenada a contratar professor aprovado em concurso mas preterido em favor de contratados


A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a nomear para seu quadro permanente professor aprovado em concurso realizado pela instituição de ensino. Doutor em Clínica Odontológica, o concursado havia passado em segundo lugar na prova para professor adjunto no Departamento de Prótese Dentária da Universidade no ano de 2006. Porém, ao invés de convocá-lo, a UFES contratou dois professores assistentes, para ocupar o mesmo cargo. Por conta disso, ele ajuizou uma ação ordinária na Justiça Federal do Espírito Santo, que deu ganho de causa ao candidato. Já a decisão do TRF foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela UFES contra a sentença da primeira instância.
O concurso público no qual o professor foi aprovado em segundo lugar tinha validade de um ano e uma vaga para contratação imediata. O primeiro colocado na avaliação foi convocado, porém, antes que o prazo do concurso vencesse, a Universidade contratou outros dois professores temporários para a mesma disciplina. Nos termos da decisão do TRF, a UFES deverá nomear imediatamente o autor da causa.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, levou em conta que o edital não faz qualquer referência à existência de apenas uma vaga para o cargo, como alegou a Universidade. Além disso, uma informação do Departamento de Recursos Humanos da UFES juntada ao processo comunica que o Departamento de Prótese Dentária dispunha, para o segundo semestre de 2006, de duas vagas, ocupadas por professores temporários.
Clique aqui e leia o inteiro teor
Proc. 2006.50.01.007341-1

Fonte: www.trf2.gov.br

Supremo aprova 4ª súmula vinculante

Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo.
“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca de 580 outros processos semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST.
Os REs com repercussão geral julgados nesta tarde discutiam a inconstitucionalidade da indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo e a legalidade de praças receberem soldo abaixo do valor do salário mínimo.
STF, 30.04.08

STF entende que o serviço militar obrigatório pode ser remunerado com valor abaixo do salário mínimo

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que é constitucional o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570177, interposto por um recruta contra a União – caso em que foi reconhecida a ocorrência de repercussão geral. O recurso negado na sessão desta quarta-feira alegava que o pagamento de valor inferior ao mínimo violava o disposto nos artigos 1º, incisos III e IV; 5º, caput; e 7º, incisos IV e VII, da Constituição Brasileira.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que considerou que “praças que prestam serviço militar inicial obrigatório não tinham, como não têm, o direito a remuneração, pelo menos equivalente, ao salário mínimo em vigor, afigurando-se juridicamente inviável classificá-los, por extensão, como trabalhadores na acepção que o inciso IV do artigo 7º da Carta Magna empresta ao conceito”.
O relator lembrou, ainda, que “os militares se submetem a um regime jurídico próprio que não se configura com os servidores públicos civis”, fato que, segundo ele, "nem os constituintes originários nem os derivados animaram-se em fazê-lo ao editar a Emenda Constitucional n.º 19 de 1998”.
Para reforçar seu voto, o ministro fez referência à obrigatoriedade do serviço militar que, em tempos de guerra, é estendido às mulheres e aos clérigos. Citou, ainda, alguns exemplos, para distinguir o servidor civil e militar, como a questão de os militares serem impedidos de fazer greve e não poderem ter filiação partidária.
A decisão do Plenário aplica-se também aos REs 551453; 551608; 558279; 557717; 557606; 556233; 556235; 555897; 551713; 551778; 557542, que tratam de matéria idêntica.


STF, 30.04.08

domingo, 4 de maio de 2008

Cotas raciais é tema de audiência no Supremo Tribunal Federal

Em audiência realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, recebeu intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais. O grupo entregou um documento que diz respeito a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3197 e 3330) contrárias à implantação de cotas raciais em universidades públicas.
“Esse sistema de cotas raciais na Amazônia está obrigando os caboclos a se identificarem como negros, ou seja, é uma forma de etnocídio. Estão matando a identidade do caboclo da Amazônia”, afirmou o presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Leão Alves.
Ele informou que, atualmente, a Amazônia apresenta conflitos entre caboclos, mulatos e negros. “Na Amazônia, a maioria dos pardos não são afro-descendentes, são caboclos”, disse, ressaltando que “o sistema de cotas impõe interesses de um grupo à destruição de outro”. Recordando a mistura de raças do país, ele concluiu que “o sistema de cotas não é o consenso e vai contra a nossa formação cultural”.
Para o representante do Fórum Afro da Amazônia, Francisco Johny, o governo federal deveria investir mais em ensino básico. “Nós sabemos que nem toda a população negra termina o ensino médio, nem chega ao nível superior porque não tem uma educação básica de qualidade e curso de capacitação”, afirmou.
“Os negros podem chegar às universidades federais e concorrer às vagas sem a ajuda de cotas raciais”, disse, argumentando que o sistema contestado pelo grupo aumenta a discriminação no Brasil. Por fim, revelou que alguns movimentos negros estão “acorrentados a partidos políticos. Esse caso é político”, finalizou.


Fonte: STF, 30.04.08

quinta-feira, 1 de maio de 2008

1º de maio: dia do trabalho








1º de maio: dia do trabalho(?)

O significado da palavra trabalho remonta à sua origem latina: tripalium (três paus) - instrumento utilizado para subjugar os animais e forçar os escravos a aumentar a produção. O tripalium era, pois, um instrumento de tortura, algo semelhante à cruz que o rebanho cristão adotou como objeto-símbolo de um culto masoquista.
Antes de adquirir o significado moderno – isto é: urbano, industrial e capitalista – a palavra trabalho designava atividades estafantes, insalubres e penosas. Hoje, seu significado é mais extenso e difuso. O que caracteriza o trabalho é justamente o fato de se tornar cada vez mais abstrato, pois já não se refere a essa ou aquela atividade, mas à atividade e ao esforço em si mesmos. Já não plantamos, tecemos ou pastoreamos, tampouco operamos um equipamento; simplesmente, trabalhamos.

Texto publicado em KAOS #0, 06/1997 (boletim aperiódico e experimental do Grupo Autonomia).

1º de maio: dia do trabalho OU do trabalhador



Em 1886 realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos da América. Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.
Três anos mais tarde, a
20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de Raymond Lavigne convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.
A
23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a Rússia adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países. Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiram que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias.
Dia do Trabalhador no Brasil
Até o início da
Era Vargas (1930-1945) ... Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PTB) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casas próprias e similares.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do
salário mínimo.

Fonte: Wikpédia