O SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - SINTEPP, ingressou com mandado de segurança, contra o Governador Simão Jatene, e a Presidente do Conselho Estadual De Educação,
SUELY MELO DE CASTRO MENEZES, objetivando
que seja determinado ao Governador que nomeie o representante dos “professores do ensino
básico público - indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública
do Pará – SINTEPP”, na constituição do Conselho Estadual de Educação, conforme
previsto no V, do art. 13, da Lei 6.170/1998; bem como determinar a SUSPENSÃO, em caráter liminar, e/ou tornar sem efeito, no mérito, a
sessão a ser realizada no Conselho Estadual de Educação no dia 14/04/2015
(quinta-feira), que irá analisar e
deliberar sobre o processo de nº 2016/59895, de interesse da Secretaria Estadual de
Educação – Seduc, que “solicita aprovação
deste Conselho Estadual de Educação do Pará as novas matrizes curriculares
propostas para o Ensino Médio, a ser ofertado nos turnos diurnos e noturno”, haja
vista, a alta relevância da matéria tratada, com reflexos no aprendizado e, inclusive,
aos servidores do magistério que poderão ter suas jornadas de trabalho
reduzidas, necessitando, por isso, de um amplo debate com os setores da
sociedade envolvidos nessa questão.
Ressalte-se que por várias vezes o Sintepp
buscou informações sobre o tema diretamente com a Seduc (ofícios nºs 045/2016,
de 02/03/2016; 058/2016, de 7/03/2016; e 103/2016, de 22/03/2016), ao Conselho
Estadual de Educação (ofício nº 046/2016, 02/03/2016) e intermediação do
Ministério Público Estadual (ofício nº 098/2016, de 22/03/2016). Contudo, sem
obter sucesso em seus pleitos.
Restando ao sindicato recorrer
judicialmente para que lhe seja assegurado seu direito de participar do
Conselho Estadual, inclusive da discussão do mencionado processo de nº 2016/59895,
inclusive pela via indireta da suspensão e anulação de possível aprovação desse
processo, conforme abaixo melhor detalhado.
O fato é que
ainda não houve a nomeação do representante da categoria de Professores para
integrar o Conselho Estadual de Educação.
Assim, o provimento que se requer concretiza-se na nomeação do
representante do sindicato impetrante no CEE-Pa, bem como na suspensão (e ou
anulação) de discussões ocorridas no Conselho que necessita da participação do
Sintepp, especialmente, da envolvendo o processo 2016/59895.
Por sua vez, o grau de importância da matéria tratada no mencionado
processo é também fator de influência no julgamento que se requer.
Na ação, o Sindicato
informa que CINCO Promotores de Justiça, através da RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-MP/1ªPJ/DCF/DH, de 07/04/2016, recomendou à
Presidência do Conselho Estadual de Educação, que “não seja apreciada a questão referente à alteração da matriz
curricular apresentada pela SEDUC/PA para apreciação desse Conselho Estadual de
Educação, sem prévia discussão com a comunidade, instituições educacionais,
sociedade civil organizada, assim, como, outros envolvidos na temática, haja
vista que poderá trazer prejuízos à qualidade da educação, e ainda, pelo fato
de tal proposta não contemplar o que dispõe a lei nº 11.161/2005, no que se
refere a oferta de língua estrangeira, conforme demonstrado em Nota Técnica
anexa expedida por técnicos deste Órgão Ministerial”.
Alertando que “a
omissão de resposta ou a negativa de seu cumprimento encerrará interpretação de
resistência de atendimento desta Recomendação, além de qualificar a
caracterização de dolo para fins de apuração de eventual ato de improbidade
administrativa e autorizar a tomada de outras medidas cabíveis para a promoção
de acesso ao direito de educação com qualidade aos alunos da rede estadual do
ensino médio”.
Entretanto, sabe-se
que, embora oriundo de um órgão de extrema importância, a recomendação
ministerial não possui força coercitiva, daí a necessidade da presente ação
judicial.
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