O SINTEPP, subsede de Igarape Miri ajuizou várias ações de cobrança contra o Município com o intuito de que o mesmo pagasse os salários atrasados devidos desde a mudança de prefeito. As partes resolveram conciliar. Deste modo, a teor do disposto no art. 158 do CPC, os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
O acordo foi homologado por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos com eficácia de titulo executivo judicial, nos termos do art. 269, Inciso III do CPC. Este acordo foi mais uma vitória dos servidores da educação deste município, que receberam o montante de seus salários atrasados em breve.
Os processo são: 00001879620118140022; 0010357920118140022; 00011577520108140022; 00005873620118140022; e 00005883120118140022; e podem ser consultados no site do TJ, comarca de Igarape Miri.
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