quarta-feira, 14 de março de 2012

GRATIFICAÇÃO SOME SERÁ DE 180% SOBRE O SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO


Chegou hoje na Assembleia legislativa do Estado o rojeto de lei que altera dispositivos do PCCR. A princal alteração foi com relação ao art. 30, qua trata da Gratificação SOME. A  alteração se deu porque este dispositivo mostra-se inconstitucional do ponto de vista jurídico, pois ofende o art. 37, XIV da CF ao regular que a gratificação seja de 100% sobre o vencimento base, acrescido da gratificação de escolaridade, quando tal vantagem deveria incidir somente sobre o vencimento-base. Portanto, a proposição objetiva manter o ganho da gratificação SOME, alterando-se a alíquota para 180%, que deverá incidir somente sobre o vencimento base do cargo.
Em breve postaremos mais sobre o assunto.

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