A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta semana prevê a análise, na quarta-feira (5), de processo ajuizado na Corte contra a Lei de Improbidade Administrativa. O PTN, autor da ação, questiona se teria sido respeitado, no caso, o trâmite parlamentar adequado na aprovação dessa lei. No mesmo dia, os ministros devem apreciar ação que questiona a Lei 9.840/99, que fez alterações no Código Eleitoral Brasileiro.
Estão previstos, ainda, julgamentos de matérias tributárias e, na quinta-feira (6), matérias penais incluindo o Inquérito 2131, contra o senador João Ribeiro (PR/TO), acusado de reduzir 35 trabalhadores de sua fazenda, no Pará, à condição análoga à de escravo.
Quarta-feira:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, relatada pelo ministro Março Aurélio, foi ajuizada na Corte pelo PTN para questionar a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Para o PTN, a norma atacada não resultou de um trabalho bicameral, ofendendo, assim, o artigo 65 da Constituição Federal. Alega que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhado à sanção presidencial o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal, em razão de supostas alterações substanciais que teriam sido introduzidas naquela casa, então revisora. A Câmara dos Deputados teria elaborado uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade, a qual não teria sido examinada pelo Senado Federal. Já votaram o relator, ministro Março Aurélio, pela procedência da ação, e a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski, pela improcedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.
Já a ADI 2942 foi ajuizada pelo PMDB para que seja declarado inconstitucional artigo 3º, da Lei 9.840/99 que, ao modificar o artigo 262, inciso IV, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), introduziu matéria a ser apreciada pelos Tribunais Eleitorais no julgamento dos recursos contra expedição de diploma. O partido sustenta que o dispositivo impugnado afronta o que disposto no artigo 121, da Constituição Federal de 1988, ao argumento de que a Constituição Federal reservou ao legislador complementar competência para dispor sobre organização e competência dos órgãos da Justiça Eleitoral.
Estão na pauta de quarta, ainda, 20 mandados de injunção ajuizados no STF, todos discutindo a ausência de regulamentação do art. 40, 4º, da Constituição Federal dispositivo que trata de aposentadoria especial.
Quinta-feira:
Dois inquéritos estão na pauta da quinta: o Inquérito 2664, contra a deputada federal Solange Almeida (PMDB/RJ), por supostos crimes de responsabilidade que teriam sido praticados quando a parlamentar exerceu o cargo de prefeita de Rio Bonito (RJ), e o Inquérito 2131, contra o senador João Ribeiro (PR/TO), acusado de aliciar trabalhadores. Segundo a denúncia, o acusado, proprietário de uma fazenda localizada no interior do Pará, teria reduzido 35 trabalhadores à condição análoga à de escravo, fato que teria sido constatado pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: STF
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