Para o TJ-MT, convocação deve ser feita por outros meios de comunicação.Decisão em segundo grau determina que seja expedida nova nomeação.
A administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do Diário Oficial por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado. A convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável a uma candidata que foi aprovada em concurso público estadual e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse. A candidata entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra o Estado e a Secretaria de Estado de Administração, alegando descumprimento do princípio da publicidade, já que a sua nomeação foi publicada apenas no Diário Oficial do Estado. A decisão em segundo grau determinou que seja expedida nova nomeação, com prazo para apresentação de documentos e conseqüente anulação do ato da secretaria.
Em sua defesa, a Secretaria de Administração alegou que cumpriu a norma constitucional que determina a publicação em órgão oficial e não há, no caso, imposição normativa que determine o envio de qualquer comunicação direta e pessoal a respeito do ato de nomeação, e ressaltou que a administração pública evitou tratamento diferenciado entre os candidatos.
Para o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, não é justo nem coerente comunicar nomeação de candidatos somente via Diário Oficial, se não há nenhum impedimento da convocação pessoal dos aprovados por telegrama ou carta com aviso de recebimento.
O magistrado explicou que a realidade social brasileira demonstra que um cidadão comum não tem o hábito de ler esse tipo de documento.
A administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do Diário Oficial por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado. A convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável a uma candidata que foi aprovada em concurso público estadual e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse. A candidata entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra o Estado e a Secretaria de Estado de Administração, alegando descumprimento do princípio da publicidade, já que a sua nomeação foi publicada apenas no Diário Oficial do Estado. A decisão em segundo grau determinou que seja expedida nova nomeação, com prazo para apresentação de documentos e conseqüente anulação do ato da secretaria.
Em sua defesa, a Secretaria de Administração alegou que cumpriu a norma constitucional que determina a publicação em órgão oficial e não há, no caso, imposição normativa que determine o envio de qualquer comunicação direta e pessoal a respeito do ato de nomeação, e ressaltou que a administração pública evitou tratamento diferenciado entre os candidatos.
Para o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, não é justo nem coerente comunicar nomeação de candidatos somente via Diário Oficial, se não há nenhum impedimento da convocação pessoal dos aprovados por telegrama ou carta com aviso de recebimento.
O magistrado explicou que a realidade social brasileira demonstra que um cidadão comum não tem o hábito de ler esse tipo de documento.
Fonte: G1, 22/07/2008
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