quinta-feira, 26 de junho de 2008

Servidores em Educação do município marcam greve para agosto

Assembléia geral dos trabalhadores em Educação em Ananindeua decidiu que a categoria se mobilizará, a partir de agosto, para preparar um indicativo de greve. A ameaça visa pressionar a Secretaria Municipal de Educação (Semec) a aprovar o Plano de Carreira. A assembléia reuniu cerca de 75 professores, na Escola Bom Pastor. Os profissionais decidiram que iniciarão a mobilização pela greve a partir do dia 4 de agosto.
Segundo o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), Jair Pena, a proposta sindical foi apresentada à Semec. O órgão ficou de apresentar a sua contraproposta até o dia 10 de julho. O prazo ainda não se esgotou, mas a categoria está preocupada por causa do descumprimento de outros itens acordados na última reunião com a Semec.
No último dia 20, por exemplo, o órgão deveria, mas não apresentou a lista de concursados chamados para que o sindicato confrontasse a quantidade de admitidos com a de temporários em exercício. Também é aguardada a informação oficial sobre a prorrogação do último concurso público, prestes a perder validade, e sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro, e não mais em cartão digital. Sobre esse ponto, Jair explica que os ônibus com circulação apenas em Ananindeua não utilizam o vale digital.
Fonte: O LIBERAL, 26.06.08

terça-feira, 24 de junho de 2008

PSC questiona norma constitucional que proíbe a eleição de analfabetos

O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4097), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a exclusão de analfabetos entre os elegíveis no processo de escolha dos candidatos a mandato eleitoral. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
O PSC alega que o dispositivo que impede a participação de analfabetos na candidatura – artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal – é contraditório ao caput do próprio artigo, que afirma: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Para o partido, cerca de 16 milhões de analfabetos seriam discriminados “por uma exigência inconstitucional descabida e inoportuna que estabelece regra incompatível com os princípios naturais e os critérios isonômicos”.
O pedido de liminar pretende a suspensão imediata da expressão “e os analfabetos”, para que eles possam ser votados nas eleições municipais deste ano. No mérito, pede que seja declarada de forma definitiva a inconstitucionalidade da norma.

Fonte: STF - Processos relacionados ADI 4097

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Tribunal determina que governo de MG preencha vagas de concurso público já expirado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o governo do Estado de Minas Gerais nomeie candidatos aprovados em concurso público que não teve todas as vagas oferecidas em edital preenchidas. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso em mandado de segurança proposto por uma das candidatas ao cargo de analista de educação.
O recurso é contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou mandado de segurança da candidata. Os desembargadores entenderam que não há direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a jurisprudência do STJ vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas estipulado em edital tem direito líquido e certo à nomeação.
No caso julgado, o edital do concurso ofereceu seis vagas. Oito candidatos foram nomeados, mas apenas quatro tomaram posse, restando duas vagas. A recorrente foi aprovada em 10º lugar. Para a relatora, a citação do 9º colocado não interfere no julgamento e não há necessidade de incluí-lo no processo.
O concurso já perdeu a validade, mas a relatora destacou que o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo legal de 120 dias constados da data em que expirou a validade do concurso público. Além disso, ela constatou que o Estado de Minas Gerais vem contratando pessoal sem vínculo com a administração.
Seguindo as considerações e o voto da relatora, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso em mandado de segurança para determinar a nomeação dos candidatos aprovados, preenchendo, assim, o número de vagas expresso em edital.
Fonte: STJ, 16.06.08

Supremo aprova 10ª Súmula Vinculante

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar a décima súmula vinculante da Corte, que versa sobre o princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 10:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Eles não esquecem

A governadora Ana Júlia enfrentou protesto de professores, ontem, em Primavera, a caminho de Quatipuru. Ela foi de avião até Capanema e de lá seguiu de carro, sendo colhida pela manifestação na estrada. A comitiva detectou digitais tucanas na passeata.
Fonte: Diário do Pará, 13.06.08

quinta-feira, 12 de junho de 2008

12 de Junho - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil



A OIT estima que no mundo cerca de 165 milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade são vítimas de trabalho infantil. No Brasil os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que haviam 5,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade trabalhando em 2006.São descritas pela OIT como as piores formas de trabalho infantil aquelas em que ocorre o recrutamento forçado de crianças para serem utilizadas em conflito armado, para fins de prostituição, atividades ilícitas, tráfico de entorpecentes e serviços forçados ou compulsórios. É classificado ainda como aviltante o trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais, trabalho em espaços confinados, com maquinaria, equipamentos e ferramentas perigosas e cargas pesadas e trabalho em longas jornadas e durante a noite.

E o governo ainda considera a educação como "essencial"

Educação no Estado não alcançou metas
IDEB Balanço do ensino médio registrou pior desempenho
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgado ontem pelo Ministério da Educação, revelou que o Pará não alcançou as metas para este ano no ensino médio e nas últimas séries do ensino fundamental. Entre 2005 e 2007, o Estado progrediu apenas nas séries iniciais do ensino fundamental e precisa melhorar bastante no indicador que mede a qualidade do ensino público.Os dados do Ideb apontam que o Brasil, após o lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação, avançou mais que o previsto e alcançou a meta de 2009 em todos os níveis avaliados. No Pará, entretanto, o sistema público de ensino não cumpriu as metas de crescimento para 2007 do Ideb. Nos três níveis avaliados - séries iniciais e séries finais do ensino fundamental, além do ensino médio - houve melhorias apenas no primeiro. Da primeira a quarta séries, as metas de 2009 foram atingidas antecipadamente pelo Estado. Em 2005, a média do Pará para os primeiros anos do ensino fundamental foi de 2,8 pontos, em uma escala que vai de zero a 10. As projeções apontavam que o índice se manteria sem alterações em 2007, mas o Estado avançou e a nota ficou em 3,1, meta prevista para o próximo ano. Mesmo assim, há pouco a comemorar: no ranking dos Estados brasileiros, o Pará ocupa o último lugar, com o mais baixo índice quanto às séries iniciais. A taxa de aprovação aumentou de 69,3% para 72,2% entre os anos de 2005 e 2007.Já nas séries finais do ensino fundamental (5ª a 8ª), o índice no Pará era de 3,3 e esperava-se que subisse para 3,4. Não foi o que aconteceu: o Estado estacionou. A meta para 2009 é de 3,5. A taxa de aprovação caiu de 76% para 75,3% no período.O ensino médio registrou o pior desempenho. Em 2005, o Pará havia alcançado a nota 2,8 e esperava-se que este ano chegasse a 2,9. Mas o Estado regrediu para 2,7. Os resultados negativos se estenderam para a taxa de aprovação, que teve uma queda drástica: baixou de 74,1% em 2005 para 68,5% no ano passado.
REGIÕES - Na região Norte, as notas foram 3,4 tanto nas séries iniciais como nas finais do ensino fundamental, o que significa forte crescimento em relação a 2005.No ensino médio, o índice estacionou, mas permaneceu dentro da meta. Acre, Tocantins e Roraima melhoraram em todos os níveis e superaram as metas. O Amapá teve um desempenho semelhante ao Pará e Rondônia melhorou nas primeiras séries e manteve o índice nas demais. O Amazonas aparece com as melhores notas, bem superiores às metas para 2009. Nas séries iniciais do ensino fundamental, a nota é 3,6; nas séries finais, 3,3; no ensino médio, 2,9.Entre as regiões, a surpresa foi o Nordeste, que atingiu ou superou as metas para 2009 em todos os níveis. Nas séries iniciais, a nota passou de 2,9 para 3,5. Nas séries finais, o índice subiu de 2,9 para 3,1 e no ensino médio de 3,0 para 3,1. Em 2005, o Nordeste havia registrado os piores índices em todo o país.Na região Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul superou os índices previstos para 2007 e 2009. O Paraná, na região Sul, também superou as metas de 2009.A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) disse que só vai se pronunciar sobre o balanço nesta quinta-feira (12).
Fonte: Diário do Pará, 12.06 - Sônia Zagueto. De Brasília

Justiça extingue mandado de segurança impetrado por professores temporários

Os desembargadores integrantes do Pleno Tribunal rejeitaram, por maioria de votos, o recurso de mandado de segurança preventivo impetrado por professores temporários do Estado do Pará. Os temporários queriam a garantia de permanência em seus cargos de educação especial, pois, segundo a defesa deles, o Estado, em acordo ajuizado com o Ministério Público do Trabalho, se comprometeu a dispensá-los somente após a contratação de pessoal especializado por meio de concurso público. Os desembargadores decidiram ainda pela extinção do processo.
A defesa sustentou que a dispensa dos 1006 temporários da educação especial comprometeria a continuidade de um serviço essencial para a sociedade, no caso, o direito à Educação. Além disso, o advogado dos temporários, Mário David Prado Sá, argumentou que os concursos públicos em andamento para cargo de professor não atentam para a necessidade de profissionais especializados e experientes em Educação Especial.
O relator do processo, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, rejeitou o pedido, levando em consideração a ilegalidade do temporário no emprego público. A legislação prevê efetivação do emprego no cargo público apenas para funcionários aprovados em concurso público.
Sobre a descontinuidade de serviço essencial para a população, o desembargador ressaltou que os concursos públicos para professor estão em andamento. Ele também esclareceu que, de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) de 1996, os alunos com necessidades especiais devem ser incluídos na escola regular, o que não justifica a contratação de professores com graduação específica para atendê-los. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.
Fonte: Portal ORM, 11.06.08

quarta-feira, 11 de junho de 2008

1ª Turma decidirá se candidatos a concurso público aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos aprovados no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador no estado do Rio de Janeiro. No recurso, discute-se a existência de direito adquirido à nomeação ou a mera expectativa de direito do candidato.
Conforme o ministro-relator, Menezes Direito, no caso, não houve novo concurso público ou interno durante o prazo de validade do certame prestado pelos impetrantes, em 1987. “Não foram os impetrantes preteridos na ordem de classificação e nomeação, reconhecendo eles que a ocupação das vagas obedeceu rigorosamente à ordem de classificação”, disse.
O ministro afirmou que a ação aponta ato omissivo, apesar de mencionar a existência do Ato nº 266/89, que teria estabelecido critério de reserva de vaga. Com esse documento, que homologou a classificação dos candidatos, os impetrantes passaram a ocupar o 25º e o 30º lugar, respectivamente.
Menezes Direito contou que, de acordo com o processo, de dezembro de 1989 a maio de 1991 não foram nomeados concursados. Entretanto, salientou que ocorreram nove nomeações, “sendo que os beneficiários o foram por progressão interna, embora aguardassem nomeação dos aprovados no concurso público de provas e títulos contrariando o disposto no inciso IV, artigo 37, da Constituição Federal”.
Relator
Segundo o ministro, o Supremo já assentou que não há direito adquirido à nomeação, havendo mera expectativa. “Outras formas de provimento determinadas por ato normativo, fora do alcance da autoridade tida como coatora, não servem para o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes quando o acórdão aponta sua existência em função do direito adquirido à nomeação”, afirmou.
Ele informou que, em diversas oportunidades, a jurisprudência do Supremo reiterou o entendimento de que a aprovação em concurso público não gera direito líquido e certo à nomeação, “mas apenas expectativa de direito a investidura, ou seja, prioridade na convocação dos aprovados”.
Para o relator, a base do acórdão foi em sentido contrário à jurisprudência do Supremo. “Nestes autos, o acórdão indicou que, segundo as informações da senhora diretora da divisão, provimento, lotação, seleção e treinamento, após a resolução do presidente do CJF, surgiram 52 vagas que foram distribuídas segundo critério rigoroso da proporcionalidade, disse, ao destacar que se limitou a cumprir a jurisprudência da Corte.
Assim, o ministro Menezes Direito deu provimento ao recurso e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Este entendeu que, do ponto de vista da Administração, podem existir problemas de natureza orçamentária. “É possível que uma vez feito o concurso não haja recursos para contratar todos”, disse.
Divergência
Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele lembrou de precedente em que a ordem foi concedida, entendendo que se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, o Estado se obriga, uma vez aprovados os candidatos a preencher essas vagas.
“Eu penso que o Estado não pode simplesmente anunciar um concurso. Nós sabemos o que é um concurso, a via-crúcis percorrida”, disse o ministro Marco Aurélio, salientando que a situação vulnera até a dignidade do homem. Ele afirmou que “às vezes o candidato deixa até o emprego para se dedicar aos estudos, ficando por conta da família para, posteriormente, simplesmente deixar no ar que estimou apenas saber se haveria no mercado candidatos aptos ao preenchimento das vagas”.
Segundo ele, “se o concurso é feito para preenchimento dos cargos já existentes, criados por lei, entendendo-se, portanto que são necessários ao funcionamento da administração pública, eu penso que há o direito subjetivo à nomeação”.
A ministra Cármen Lúcia também participou do debate. “O Estado não pode exigir, no estado democrático, que eu seja responsável e ele ser leviano”, completou.
O julgamento aguardará o voto do ministro Carlos Ayres Britto.
Processos relacionadosRE 227480
Fonte: STF, 10.06.08

Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta tarde (11) a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.


Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7:


A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.


Fonte: STF, 11.06.08

terça-feira, 10 de junho de 2008

Eleições-2008: convenção

A partir de hoje, 10, até o dia 30 de junho, os partidos políticos deverão realizar suas convenções, para deliberações de escolha de candidatos e coligações.

Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência que havia entre os ministros sobre a validade de atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias. Por maioria, o órgão máximo de julgamento do STJ decidiu que o processo é válido e que a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos, nem prejudica as partes. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial contra a decisão de um desembargador que negou seguimento a um recurso denominado agravo de instrumento porque ele foi enviado por fax, sem as peças obrigatórias. Elas só chegaram ao tribunal posteriormente, junto com o original. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia estava na interpretação dos artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.800/99. Esses dispositivos permitem o uso de sistema de transmissão de dados e imagens, do tipo fac-símile ou similar, para prática de atos processuais que dependam de petição escrita. A lei estabelece que a transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos e que os originais devem ser entregues em juízo até cinco dias da data de seu término. Para a ministra Nancy Andrighi, a lei não diz expressamente de que maneira o protocolo por fax é válido. Alguns ministros adotam a interpretação de que a validade depende da transmissão simultânea das peças. Outros entendem que basta transmitir o conteúdo da petição e apresentar os documentos posteriormente, junto com o protocolo do original em cartório. De acordo com a relatora, se há duas interpretações para a mesma lei, o Tribunal deve optar pela que amplia o acesso ao protocolo judiciário. Ela ressaltou que a finalidade da lei era justamente ampliar o acesso à justiça, mediante a facilitação do protocolo de petições, sem privilegiar qualquer das partes. A tese da ministra Nancy Andrighi foi a vencedora na Corte. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Gilson Dipp e Paulo Gallotti.
Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 9 de junho de 2008

O fim da greve não significa o fim da luta

No blog Página Crítica, de Aldenor Jr.:

O constrangimento foi a marca da passagem da governadora Ana Julia (PT) por Abaetetuba, nordeste do Pará, em uma agenda programada para ser festiva e pontuada por pequenas inaugurações, na manhã de ontem. Sob perseguição implacável de 150 educadores ligados ao Sintepp, armados de faixas e cartazes que protestavam contra a repressão governamental durante a recente greve da categoria, a governadora acabou sendo obrigada a encurtar os trajetos e suspender discursos, que, aliás, teriam mesmo enorme dificuldade para serem ouvidos.

domingo, 8 de junho de 2008

Juiz determina reintegração de professores demitidos em Barcarena

Belém, 07.06.2008
O juiz de Barcarena, Roberto Andrés Itzcovich, concedeu medida liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), determinando a reintegração de um grupo de professores de Barcarena, demitido compulsoriamente pelo prefeito Laurival Magno Cunha (PMDB), sob alegação de que não possuem habilitação necessária para exercer o cargo, mesmo tendo sido aprovados no concurso público realizado em 2005 pelo município. O prefeito demitiu 19 professores, mas a ação foi impetrada no início de abril pelos servidores, Jorge Corrêa de Souza, Marivaldo Oliveira Marinho, Adriana Matos Moraes e Mara Raimunda Maciel da Silva, beneficiados com a liminar.
No despacho, o magistrado revoga o ato do prefeito e determina a imediata nomeação formal e readmissão dos professores, além do pagamento da remuneração eventualmente não paga a partir dos três meses anteriores à ação.
O grupo foi demitido sem que sequer tenha sido instaurado pelo município o processo administrativo, como determina a legislação. Os professores foram aprovados no concurso público 001, realizado em 2005 para provimento de cargos de professor de nível médio, correspondente ao magistério, para o qual foram ofertadas 250 vagas. Após participarem de todas as fases do concurso, em agosto de 2007 os aprovados foram convocados para nomeação e posse. Após assumirem, no dia 14 de janeiro, os professores concursados foram chamados para lotação e cumprimento do estágio probatório e começaram a ministrar as aulas a partir de 17 de março. Anteriormente ao concurso, todo o grupo de professores demitidos já trabalhava na rede municipal de educação de Barcarena como servidores temporários.
O Sintepp alega que o ato é ilegal por falta de formalidade ou qualquer processo administrativo. 'É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a administração pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos', afirma o advogado do Sintepp, Wlamir Brelaz. Ele diz que é necessário obedecer requisitos para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza.
O fato é que os impetrantes, também, fizeram o curso de formação pedagógica em curso reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 192, de 20 de maio de 2005. O que lhes dá direito a lecionarem na qualidade de Professor Pedagógico.
O juiz acatou a justificativa, considerando que 'não houve ato formal de nomeação, mas os impetrantes, aprovados em concurso, foram chamados para exercer a função e assumir o cargo; foram lotados e iniciaram o estágio probatório; passaram a perceber remuneração; depois foram dispensados por ato unilateral do gestor'.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

JUSTIÇA ANULA DEMISSÕES DE PROFESSORES(AS) DE BARCARENA

O juiz da Comarca de Barcarena, ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH, julgou procedente dois mandados de segurança impetrado pelo SINTEPP em favor de cinco professores concursados (JORGE CORRÊA DE SOUZA, MARIVALDO OLIVEIRA MARINHO, ADRIANA MATOS MOARES e MARIA RAIMUNDA MACIEL DA SILVA - ainda há vários outros casos idênticos) que foram demitidos pelo prefeito LOURIVAL MAGNO CUNHA, sem qualquer procedimento formal. Os mandados de segurança foram protocolados no dia 1º de abril.

RESUMO DOS FATOS:
- Os professores(as) participaram do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005, realizado pela Prefeitura Municipal de Barcarena, para provimento do CARGO DE PROFESSOR PEDAGÓGICO – NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO, para o qual foram ofertadas 250 vagas.
- Após participarem de todas as fases do concurso, foram aprovados e classificados.- Em agosto de 2007, foram CONVOCADOS para nomeação e posse ao cargo que concorreram.
- No dia 14 de janeiro de 2008, foram encaminhados às escolas que iriam lecionar, "PARA LOTAÇÃO E CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO".
DO ATO ILEGAL:
- Ocorre que, apesar de estarem ministrando normalmente suas aulas, em estágio probatório, em 17 de março de 2008, os professores(as) foram chamados pela Prefeitura para "resolverem assunto referente ao seu interesse".- E nesse momento, sem qualquer ato formal, foram informados que estavam automaticamente desligados do Quadro do Magistério Municipal, sob o "argumento" de que não possuíam a habilitação necessária exigida para exercerem o cargo de magistério. E assim, a partir dessa data, os impetrantes estão sem exercer seus cargos públicos para as quais foram legalmente investidos. Enfim, FORAM SUMARIAMENTE DEMITIDOS.- Entendemos que esse ato é ilegal e nulo: por falta de formalidade ou qualquer processo administrativo, pela ausência total dos atos de demissões; e pela ausência de procedimentos exigidos para consumação dos atos de eventuais demissões.- É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a Administração Pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos. Entretanto, para que isto ocorra é necessário que a mesma obedeça alguns requisitos obrigatórios para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza. E neste caso específico, o prefeito não poderia simplesmente, através de um simples comunicado verbal, declarar nulidade de um ato que para existir causou vários efeitos.- Sobre este assunto, felizmente já há uma larga discussão no campo jurídico, inclusive referente a decisões judiciais, no qual já se manifestou o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n. 20.
É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
- Além disso, há LEGALIDADE dos professores(as) ASSUMIREM O CARGO DE PROFESSOR PEDAGÓGICO, inclusive porque já ministravam aulas nas disciplinas como PROFESSOR PEDAGÓGICO "temporário" na própria prefeitura de Barcarena, há vários anos.
Portanto, não pode a prefeitura argumentar sobre a impossibilidade dos impetrantes lecionarem educação geral, no cargo de "Professor Pedagógico", do contrário, estaria o Poder Público desconsiderando os anos que os impetrantes lecionaram e a conseqüente invalidação de todas as suas aulas. Certamente essa não seria a medida mais justa e sensata.O fato é que os impetrantes, também, fizeram o curso de formação pedagógica em curso reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, através da Resolução 192, de 20 de maio de 2005. O que lhes dá direito a lecionarem na qualidade de Professor Pedagógico.

DECISÃO:
- Da decisão destacamos os seguintes trechos:

“Não houve ato formal de nomeação, mas os impetrantes, aprovados em concurso, foram chamados para exercer a função e assumir o cargo; foram lotados e iniciaram o estágio probatório; passaram a perceber remuneração; ao depois, foram dispensados por ato unilateral do gestor. Não consta nos autos ato formal de nomeação O impetrado reconhece que os impetrantes foram aprovados no referido concurso e não nega que o tenham sido dentro das vagas ofertadas”.

“O título que ostentam os impetrantes os habilita ao exercício das funções inerentes ao cargo na conformidade das exigências do certame É vero que o correto é o ato de nomeação formal; a posse também sói ser antecedida de ato formal. No entanto a posse e uma situação de fato que no presente caso contou com a anuência expressa e escrita do impetrado, consistente na lotação submissão ao estágio probatório, pagamento, dentre outros atos”.

“O caso em tela envolve o direito ao trabalho, componente inseparável da dignidade humana. A ele está ligado o direito à remuneração, com o caráter alimentar, prioritário e inadiável que lhe é peculiar. É dizer, por palavras outras, que o caso envolve a dignidade do ser humano e sua própria subsistência. De se aceitar que o gestor possa admitir no serviço público pessoas concursadas e depois desligá-las, unilateralmente, a pretexto de falta de título ou, principalmente, de falta de ato formal de nomeação, estar-se-ia, ao menos na prática, admitindo o direito do gestor de demissão, ad nutum, de servidores concursados”.

“Preenchendo os requisitos do cargo, toda pessoa aprovada em concurso, dentro das vagas ofertadas no edital, tem direito subjetivo a nomeação”.

- JULGO PROCEDENTE a demanda e CONCEDO A SEGURANÇA requerida. DETERMINO:
- Revogação do ato impetrado e a imediata nomeação formal e readmissão dos impetrantes.
- O imediato pagamento da remuneração eventualmente não paga a partir dos 3 meses anteriores ao aforamento deste pedido de remédio constitucional, por se tratar se verba de caráter alimentar
- Dê-se ciência à autoridade coatora,

Diligenciar o que mister for Publicar, registrar, intimar, cumprir. Ciente o MP Barcarena (PA), 28 de maio de 2008. Roberto Andrés Itzcovich. Juiz de Direito.


quarta-feira, 4 de junho de 2008

Sem medo


"Não abaixamos a cabeça para a Justiça, nem para a polícia, não vamos agora abaixar só porque a governadora mandou".
(Conceição Holanda - coordenadora do Sintepp)

TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DECIDEM SUSPENDER A GREVE, MAS NÃO A LUTA!

Após 41 dias em greve, os trabalhadores em educação pública do Pará, resolveram nesta manhã, 04 de junho, suspender a greve na Rede Pública de Educação do Estado. Esta decisão foi fruto de uma ampla avaliação feita pelo movimento, que sempre buscou a saída negociada da greve, que foi deflagrada como último recurso para se tentar um reajuste digno aos trabalhadores em educação do estado, que amargam uma perda histórica sem precedentes no poder aquisitivo de seus salários. Muitos foram os artifícios usados pelo governo (violência policial, ameaça de desconto, ameaça de demissão, perseguição de diretores) para por fim a greve. Até ação na Justiça para criminalizar o movimento, fato inédito no estado. Tudo isso feito por um governo que se diz democrático. Porém, a categoria não se dobrou e mostrou dignidade e disposição de luta.
A greve foi suspensa, mas a luta continua. Este governo não terá um minuto de trégua, pois a categoria, junto com a comunidade, vai estar alerta e exigir, inclusive, na Justiça, ações concretas para melhorar as condições de precariedade das escolas.
Decidimos também que só haverá reposição de aulas se não houver descontos e não vamos assinar nenhum acordo de reajuste salarial, pois rejeitamos o que foi apresentado pelo governo.
Fonte: site Sintepp

ASSEMBLÉIA GERAL: HOJE, 9H, SEDUC

Com a recusa do governo em asseinar um documento oficial sobre o que foi negociado em mesa de negociação nas várias audiências ocorridas, a categoria resolveu continuar a greve, diante disso, a categoria volta a se reunir em assembléia para uma nova tentativa de diálogo com o governo no dia 04/06 (hoje, quarta-feira), a partir das 9 hs em frente da Seduc. Todos lá!
Fonte: Site do Sintepp

Pressão

O governo bateu o martelo. Não negocia com os professores enquanto não voltarem às salas de aula. A partir de segunda-feira, todos os dias parados serão descontados em folha. Já tem diretora de escola levando pessoalmente à Seduc a listagem de freqüência.
Fonte: Diário do Pará, RD, 04.06.08

Temas de Direitos Humanos devem fazer parte de concurso público

Hoje, 03/06, na Assembléia Legislativa do Pará, foi aprovado em 2º turno, o Projeto de Emenda Constitucional que exige nos conteúdos programáticos temas sobre DIREITOS HUMANOS, quando da realização de CONCURSO PÚBLICO. O projeto é de autoria do deputado Carlos Martins (PT).
Em sua justificativa, o deputado ressalta que atualmente vivemos um momento de esgotamento de normas sobre direitos humanos, porém, faltam as suas efetivas concretizações.
Diante dessa realidade antagônica, cabe ao Estado adotar políticas públicas que tornem os direitos humanos realmente praticados. E a educação é um dos meio apontados, na medida em que se constitui como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos.
Para isso, no plano federal, foi criado o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH) e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
No Pará, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o Plano Estadual de Direitos Humanos está em plena discussão.
Ressalte-se que no PNEDH uma de suas linhas gerais de ação, constituída no desenvolvimento normativo e institucional refere-se a sugestão da “inclusão da temática dos direitos humanos nos concursos para todos os cargos públicos em âmbito federal, distrital, estadual e municipal”, recomendação provavelmente adotada no Plano Estadual.
E assim, entendo que algumas sugestões e diretrizes adotadas no PNEDH, podem ser imediatamente implementadas em nosso Estado, como no caso da inclusão da temática dos direitos humanos nos concursos para todos os cargos públicos em âmbito estadual, o que ora se propõe através deste projeto de Emenda Constitucional.
A redação final do projeto também foi aprovada, restando apenas a sua promulgação, que deve ocorrer na próxima semana.

domingo, 1 de junho de 2008

ATENÇÃO: Dirigente sindical candidato

Atenção: você que é dirigente do SINTEPP, da Estadual, ou SUBSEDE, e pretende se candidatar ao cargo de prefeito ou vereador, DEVE SE DESINCOMPATIBILIZAR até o dia 05.06.08 (quinta-feira).
CONSULTA. DIRIGENTE OU REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. DIRIGENTE NATO. INTERESSE NA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS ARRECADADAS E REPASSADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.

PRAZO DO ART. 1º, II, “G”, DA LC N.º 64/90 (QUATRO MESES).
I - A teor do art. 1º, II, “g”, da LC n.º 64/90, é de quatro meses o prazo de desincompatibilização de dirigente ou representante sindical, ainda que, por força desse cargo, sendo dirigente ou representante nato, possua interesse na arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social.
II - Prevalência dessa regra quando não se tratar de agente que, por força de lei, tenha competência para fiscalização, lançamento e arrecadação de receitas.
(TSE, CTA n.º 745, Res. n.º 21.041, de 21.3.2002, Rel. Min. Barros Monteiro)

O não afastamento das funções em sindicato de trabalhadores é causa de inelegibilidade. Fere a Lei Complementar n.º 64/90, no seu art. 1º, inciso VII, letra “a”. Quer dizer: o afastamento de representante classista é de 6 (seis) meses antes do pleito. Demais, já tenho dito anteriormente, a desincompatibilização é de fato e de direito. Penso que o candidato deve se desincompatibilizar de fato e de direito, afastando de sua rotina diária tanto fisicamente, como a nível institucional.
(TRE-CE, RE n.º 11.854, Ac. n.º 11.854, de 11.9.2000, Rel. Des. José Mauri Moura Rocha)

Professores mantêm greve e fazem manifestação

Não Acabou
Sintepp diz que proposta do governo não satisfaz
A greve dos professores da rede estadual de ensino do Pará ainda não terminou e entra amanhã em uma fase decisiva. Às 9 horas, a categoria se reúne em frente à Basílica Santuário de Nazaré para concentração dos professores, que realizarão uma passeata em direção ao Centro Integrado de Governo (CIG), onde uma comissão será recebida por representantes do governo do Estado para uma mesa de negociações. Os trabalhadores pretendem apresentar a proposta de reajuste linear de 10,07% para os professores de níveis médio e superior e técnicos em educação, rejeitando proposta do governo que diferencia reajustes para cada nível. A categoria também defende valor linear na concessão de vale-alimentação, mas não especifica de quanto pode ser o benefício.
A manutenção da greve contraria notícia divulgada ontem, em O LIBERAL, de que os professores, em consonância com as 10 categorias da Intersindical, teriam colocado fim à greve que completa hoje 38 dias. Apesar de sinalizar com a possibilidade de acordo, Conceição Holanda, coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (Sintepp), afirma que serão apresentadas algumas condições para o consenso. 'Queremos retirada da ação (do governo contra os professores) na Justiça; que o Estado sinalize para amanhã o reajuste do abono do Fundeb (Fundo da Educação Básica); nenhuma punição aos grevistas; e que o governo sinalize conceder o reajuste linear até o final do ano', explica.
Para Walmir Freire, do Comando de Greve, as propostas apresentadas pelos professores demonstram boa vontade da categoria, que pleiteava inicialmente 70% de reajuste, reduzidos para 30% no dia 24 de abril e, agora, para 10,07% para todos os níveis. 'O governo jogou desde o início para dividir a categoria, com reajuste diferenciado, mas demos resposta em unidade', avalia. Os professores também afirmam que, a despeito do argumento relativo à Lei de Responsabilidade Fiscal, que define limites para gastos do orçamento estaduais, a governadora Ana Júlia Carepa pode, por lei, ter gastos com pagamento de pessoal de até 56% do orçamento no ano. Quanto à não realização das aulas, Conceição Holanda argumenta que a educação não é considerada, dentro da Lei de Greve, como serviço essencial.
'A categoria permanece em greve, e somente a categoria em assembléia, na segunda-feira, é que vai decidir se sai ou não de greve', enfatiza Freire.
Fonte: O LIBERAL, 01.06.08