O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4097), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a exclusão de analfabetos entre os elegíveis no processo de escolha dos candidatos a mandato eleitoral. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
O PSC alega que o dispositivo que impede a participação de analfabetos na candidatura – artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal – é contraditório ao caput do próprio artigo, que afirma: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Para o partido, cerca de 16 milhões de analfabetos seriam discriminados “por uma exigência inconstitucional descabida e inoportuna que estabelece regra incompatível com os princípios naturais e os critérios isonômicos”.
O pedido de liminar pretende a suspensão imediata da expressão “e os analfabetos”, para que eles possam ser votados nas eleições municipais deste ano. No mérito, pede que seja declarada de forma definitiva a inconstitucionalidade da norma.
O PSC alega que o dispositivo que impede a participação de analfabetos na candidatura – artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal – é contraditório ao caput do próprio artigo, que afirma: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Para o partido, cerca de 16 milhões de analfabetos seriam discriminados “por uma exigência inconstitucional descabida e inoportuna que estabelece regra incompatível com os princípios naturais e os critérios isonômicos”.
O pedido de liminar pretende a suspensão imediata da expressão “e os analfabetos”, para que eles possam ser votados nas eleições municipais deste ano. No mérito, pede que seja declarada de forma definitiva a inconstitucionalidade da norma.
Fonte: STF - Processos relacionados ADI 4097
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